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Art 545 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 545. Do despacho do relator que não receber os embargos terá ciência a parte, que,dentro em três dias, poderá requerer serem os autos postos em mesa, para confirmaçãoou reforma do despacho. Não terá voto o relator.

Juntada aos autos

 

JURISPRUDÊNCIA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CONCESSÃO DE "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO PARA DECRETAR A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DA CIVIL EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - ART. 125, INCISO VI, E SEU § 2º, "c", E ART. 129, TUDO DO CPM.

Embargos de Nulidade - Decisão Monocrática negando seguimento ao recurso, por falta de preenchimento dos seus requisitos legais - reconhecimento pela Defesa da impropriedade do recurso - Decisão proferida pelo Ministro-Presidente determinando a reautuação como Embargos de Declaração - Princípio da fungibilidade recursal. - Suscitada questão de ordem com a alegação de que o recurso deveria ter sido autuado como Agravo, nos moldes do art. 118 do RISTM e do art. 545 do CPPM, com a remessa ao respectivo relator dos Embargos de Nulidade - Princípio da celeridade processual - Decisão plenária submetendo ao presente Relator a apreciação da matéria colacionada. - Negado seguimento aos Embargos de Declaração. - De ofício, concede-se "Habeas Corpus" declarando a prescrição da pretensão punitiva do Estado - Decisão Unânime. (STM; EDcl 0000039-78.2008.7.01.0201; DF; Tribunal Pleno; Rel. Min. Carlos Alberto Marques Soares; DJSTM 24/08/2011; Pág. 7) 

 

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