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Art 561 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 561. Incumbe ao autor provar:

I - a sua posse;

II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

III - a data da turbação ou do esbulho;

IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. REVELIA. ACOLHIMENTO. MÉRITO. POSSE PRETÉRITA E ESBULHO COMPROVADOS. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL A TÍTULO DE MERA PERMISSÃO MEDIANTE COMODATO VERBAL. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. PERDAS E DANOS EXPERIMENTADOS. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE ALUGUEIS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a prova emprestada, com fundamento nos princípios da economia processual e busca pela verdade possível, desde que seja assegurado o exercício do contraditório em face dela, sendo desnecessária a identidade de partes em ambos os processos, circunstância que afasta a alegação de nulidade da sentença por suposta fundamentação em prova ilícita. 2. Apresentada contestação fora do prazo legal, deve ser reconhecida a revelia, cujo efeito material, contudo, não é automático. 3. À luz do art. 561 do CPC, na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. 4. Comprovado que a parte Autora adquiriu onerosamente, por instrumento particular de cessão de transferência a posse do imóvel, a ocupação da Ré, durante o período no qual viveu em união estável com o irmão da requerente consistiu em ato de mera permissão a título de comodato. 5. Nos termos do art. 1.208 do Código Civil, não induzem a posse os atos de mera permissão, de modo que, não possuindo a posse do bem, restou caracterizado o esbulho praticado pela parte Ré, que se recusou a desocupar o imóvel, quando solicitado pela Autora, após o fim da união estável com o seu irmão. 6. Reconhecida a irregularidade da ocupação pela parte ré, há elementos para condená-la ao pagamento de indenização por perdas e danos a título de pagamento de alugueis, pelo tempo em que o imóvel não esteve sob sua posse, tendo em vista a comprovação dos prejuízos sofridos pela autora. 7. Recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO Edição nº 192/2022 Recife. PE, quinta-feira, 20 de outubro de 2022 104. (TJPE; APL 0014546-98.2013.8.17.0990; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Agenor Ferreira de Lima; Julg. 05/10/2022; DJEPE 20/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR E DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA EM 15 DIAS.

Insurgência do réu. Inteligência do artigo 561 do CPC. Posse dos autores confirmada, pelo menos em consignição sumária. Esbulho existente. Posse nova. Pedido de justiça gratuita não conhecido, em razão do deferimento em primeira instância. Perda superveniente do objeto. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, negado provimento. (TJSP; AI 2206861-18.2022.8.26.0000; Ac. 16153840; Porto Feliz; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Zalaf; Julg. 18/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2056)

 

APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Inocorrência. Ausência de cumprimento dos requisitos previstos no atigo 561, do CPC. Aplicação ao caso do artigo 373, inciso I, do mesmo Código. Sentença mantida. Réu, por sua vez que apresentou documentação comprobatória da posse exercida. Sentença mantida. Majoração da verba nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; AC 1037085-49.2019.8.26.0224; Ac. 16113829; Guarulhos; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mauro Conti Machado; Julg. 03/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2080)

 

APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPROCEDÊNCIA.

Art. 561 do CPC. Posse dos réus muito anterior à propriedade do autor. Prova pretendida acerca da propriedade da área sob litígio despicienda. Cerceamento inocorrente. Honorários de redução. Redução imposta, sopesados os critérios do art. 85, §2º do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1016770-24.2018.8.26.0001; Ac. 16113915; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mauro Conti Machado; Julg. 03/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2078)

 

CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR DE MANUTENÇÃO DA POSSE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. TURBAÇÃO PRATICADA, DATA DA TURBAÇÃO E A CONTINUAÇÃO DA POSSE TURBADA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Nos termos do artigo 561 do Código de Processo Civil, o autor da ação possessória deve comprovar a sua posse; a turbação ou o esbulho; a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada. 2. No caso destes autos, identificou-se a presença de todos estes elementos, uma vez que a Agravada fez prova de que encontra-se na posse do imóvel desde o ano de 2003, através dos documentos que atestam o recolhimento do IPTU sobre o imóvel (fls. 91/94), ademais comprovou o esbulho e a respectiva data do esbulho por meio do registro de Boletim de Ocorrência (fls. 111/116), assim como permanece na área sob litígio, elementos que sustentam a medida liminar de manutenção de posse concedida no primeiro grau. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJAM; AI 4001485-13.2022.8.04.0000; Manaus; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Maria das Graças Pessoa Figueiredo; Julg. 03/10/2022; DJAM 19/10/2022)

 

RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO JULGADA EM CONJUNTO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA USUCAPIÃO E PROCEDÊNCIA DA POSSESSÓRIA. APELO DO AUTOR DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DO DOMÍNIO E REQUERIDO NA REINTEGRAÇÃO PRELIMINARMENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. APELOS IDÊNTICOS INTERPOSTOS EM AMBAS AS AÇÕES.

Conhecimento apenas da apelação cível interposta primeiramente. Recurso apresentado nos autos nº 10369-97.2018.8.16.0035. Não conhecido mérito. Usucapião. Alegação de preenchimento dos requisitos necessários à aquisição do domínio mediante soma das posses dos antecessores. Rejeição. Não comprovação do exercício possessório pelo lapso temporal exigido para reconhecimento da prescrição aquisitiva. Prova documental insuficiente. Depoimentos das testemunhas que não corroboram a tese de que antecessores do apelante exerceram posse por período superior ao previsto legalmente para aquisição da propriedade via usucapião. Reintegração de posse. Manutenção que se impõe. Comprovada a posse anterior dos apelados. Esbulho demonstrado. Presentes os requisitos do artigo 561 do código de processo civil. Suspensão da ordem reintegratória com base na adpf 82 (arguição de descumprimento de preceito fundamental). Não cabimento. Medidas adotadas na referida ação constitucional que são aplicáveis às desocupações e despejos coletivos de pessoas em situação de vulnerabilidade. Caso dos autos que não se enquadra nas hipóteses previstas na decisão proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. Sentença mantida. Recurso desprovido (TJPR; Rec 0014729-46.2016.8.16.0035; São José dos Pinhais; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Denise Kruger Pereira; Julg. 18/10/2022; DJPR 19/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO LIMINAR.

Inconformismo. Pretensão calcada meramente na demonstração da propriedade e posse dela decorrente. Artigo 561 do CPC. Ausência de comprovação dos pressupostos legais para a concessão da medida. Indeferimento correto. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2202736-07.2022.8.26.0000; Ac. 16145780; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irineu Fava; Julg. 14/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1769)

 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

Liminar indeferida na origem. Insurgência. Não cabimento. Ausência de preenchimentos dos requisitos previstos no art. 561 do CPC. Falecimento da usufrutuária do imóvel, cuja nua propriedade pertence ao agravante. Pretensão de se reintegrar na posse do imóvel ocupada pela agravada. Posse anterior do bem pela falecida não comprovada. Ademais, não foi demonstrado esbulho ante ausência de notificação para desocupação do imóvel e a data de seu esbulho. Não evidenciado perda da posse enquanto não retratado a que título a requerida ocupa o bem. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2159824-92.2022.8.26.0000; Ac. 16146580; São Simão; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Anna Paula Dias da Costa; Julg. 14/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1638)

 

APELAÇÃO.

Ação de reintegração de posse. Sentença de improcedência. Recurso dos réus. Julgamento antecipado. Possibilidade. Cerceamento de defesa não caracterizado. Alegação de nulidade da notificação. Inocorrência. Notificação para desocupação enviada pelos procuradores dos autores. Procuração posterior que somente ratifica o ato praticado. Falecimento do autor durante a tramitação do processo. Procuração outorgada pelo inventariante e viúva. Validade. Propriedade e posse do bem demonstrada em favor dos autores. Réus que independentemente de ocuparem o imóvel. Por meio de comodato verbal ou como contraprestação do serviços deveriam ter atendido a notificação para desocupação. Esbulho caracterizado. Presentes os requisitos do artigo 561 do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1012142-90.2019.8.26.0248; Ac. 16145757; Indaiatuba; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irineu Fava; Julg. 14/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1805)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Insurgência dos autores, que entendem estar comprovada a posse e que sofreram esbulho praticado pela ré. Inexistência dos requisitos do artigo 561 do CPC. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1002715-43.2017.8.26.0441; Ac. 16140929; Peruíbe; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Zalaf; Julg. 13/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1609)

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE. POSSE E ESBULHO COMPROVADOS. ESPÓLIO. HERDEIRO INVENTARIANTE. PROVA DOCUMENTAL QUE CONFIRMA A POSSE DO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO EM MOMENTO ANTERIOR À OCUPAÇÃO PELA RÉ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA TUTELA POSSESSÓRIA. ART. 561 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Trata-se de apelação interposta pela ré em face de sentença que julgou procedente a ação de reintegração de posse com pedido de liminar, para reintegrá-lo na posse do imóvel em questão. 2. Bem imóvel, um terreno pertencente a genitora do ex-marido da apelante, que, pelo fato do falecimento desta, atualmente o bem imóvel faz parte do seu espólio, qual seja, letícia azin vinhas Rocha. 3. No presente recurso, a apelante defende que não houve posse precária e injusta, tão pouco a turbação ou o esbulho, uma vez que afirma não se tratar de posse nova e sim, de imóvel de partilha em ação própria; a apelante fundamenta-se na hipótese de que entram na comunhão os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges. 4. Estabelece o art. 561 do código de processo civil, os requisitos para concessão da tutela jurisdicional possessória, a comprovação, pelo autor, I) da sua posse; II) da turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III) da data da turbação ou do esbulho e IV) da continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. 5. Em conformidade com o pensamento disposto no art. 1.210, §2º do Código Civil, pelo que "não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa", quer dizer que comumente, a titularidade da habitação não demonstra importância nas ações possessórias, visto que a posse é um direito independente em relação à propriedade, aquela pode ser divergente inclusive contra o proprietário. 6. De acordo com o art. 1.196 do Código Civil, ‘’considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade’’. 7. Adotada por nosso Código Civil, a teoria objetiva referente a posse, formulada por Rudolf von ihering, entende que a posse seria a exteriorização de um ou alguns dos poderes inerentes à propriedade. Assim, para ihering a posse é tanto um direito real como um poder de fato, podendo ser tanto exercida pelo proprietário como por outra pessoa. 8. No caso concreto, estão presentes todos os requisitos legais que autorizam a concessão da tutela de reintegração de posse postulada, em razão da comprovação da posse anterior proveniente da herança do espólio da genitora do autor, além do esbulho praticado pela ré, diante da sua ocupação incontroversa. 9. Recurso conhecido e desprovido. (TJCE; AC 0892893-44.2014.8.06.0001; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia; Julg. 06/09/2022; DJCE 18/10/2022; Pág. 146)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO LIMINAR. 1. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS.

O Agravo de Instrumento é recurso secundum eventum litis e deve permanecer adstrito à pertinência da decisão agravada, seu acerto ou desacerto, sendo defeso a análise de matéria nela não abarcada, ainda que de ordem pública, sob pena de supressão de instância. 2.AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO -REQUISITOS NECESSÁRIOS AO SEU DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS.561 E 562, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. No caso em comento, presentes os requisitos previstos nos artigos 561 e 567, do Código de Processo Civil, deve ser mantida a liminar de interdito proibitório. Na hipótese a parte Autora/Agravada está na posse da área objeto da presente lide, comprovando-a pela produtividade da terra, limitação dos lotes mediante documentação acostada aos autos. 3.REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERIFICADO. O deferimento da tutela de urgência está condicionado à demonstração simultânea da probabilidade do direito pleiteado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como da reversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, do CPC). In casu, não merece reprimenda o ato judicial atacado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AI 5530325-18.2022.8.09.0000; Sexta Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Paulo César Alves das Neves; Julg. 13/10/2022; DJEGO 18/10/2022; Pág. 5639)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANÁLISE DE MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS NA DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. FAIXA DE DOMÍNIO DE FERROVIA. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. ESBULHO CARACTERIZADO. DECISÃO MANTIDA.

1. Uma vez que o agravo de instrumento está pronto para ser julgado, fica prejudicado o conhecimento do agravo interno interposto contra a decisão por meio da qual se apreciou o pedido de liminar. 2. O agravo de instrumento é um recurso destinado a impugnar, tão somente, os fundamentos da decisão agravada, uma vez que ultrapassar seus limites para perquirir sobre matérias (ilegitimidade passiva) não enfrentadas na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo Juízo de origem. 3. A concessão da medida liminar na ação de reintegração de posse requer a demonstração do esbulho e a da data em que este se deu, além da posse nova, por meio de documentos capazes de convencer o julgador da veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 561 do CPC). 4. In casu, as cópias do contrato de concessão e arrendamento de bens públicos acostados aos autos de origem evidenciam a posse da autora na faixa de domínio da linha ferroviária situada no KM 202+000, bairro Chácaras Ipiranga- A, no município de Valparaíso de Goiás/GO. Além disso, as fotografias anexadas ao corpo da petição inicial demonstram que realmente há uma obra em andamento próximo à linha férrea e, portanto, dentro da faixa de domínio relacionada à prestação de serviço de transporte ferroviário, além de veículos, máquinas e pessoas trabalhando no local. Logo, aparentemente, o esbulho praticado pelo requerido/agravante ressai evidente. 5. Outrossim, não há dúvidas que o referido esbulho foi praticado há menos de ano e dia, porquanto o recorrente foi notificado extrajudicialmente para desocupar o local no dia 10.05.2022, ou seja, há menos de ano e dia da propositura da ação de reintegração de posse, efetivada em 10.06.2022. 6. Portanto, cumpridos os requisitos do artigo 561 do CPC, neste momento processual, não há falar-se em ilegalidade, abusividade ou teratologia na decisão impugnada. Agravo de instrumento desprovido. (TJGO; AI 5378349-60.2022.8.09.0162; Valparaíso de Goiás; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Altair Guerra da Costa; Julg. 14/10/2022; DJEGO 18/10/2022; Pág. 1434)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. DEMANDA PROCEDENTE.

Requisitos do art. 561, do CPC satisfeitos. Posse anterior comprovada. Esbulho configurado. Fatos constitutivos do direito da autora suficientemente comprovados. Sentença mantida. Apelo conhecido e não provido. Sucumbência recursal. (TJPR; Rec 0040338-05.2018.8.16.0021; Cascavel; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Vitor Roberto Silva; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE CONTRA O DEFERIMENTO DA LIMINAR.

Requisitos do artigo 561 do CPC satisfatoriameNte demonstrados pelos agravados. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. O agravado comprovou a presença dos requisitos exigidos no artigo 561 do CPC. (TJPR; Rec 0030044-15.2022.8.16.0000; Ortigueira; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de interdito proibitório. Pedido inicial de justiça gratuita não acolhido em decisão monocrática. Decisão agravada que indefere pedido liminar. Reforma necessária. Requisitos do artigo 561 do CPC satisfatoriamente demonstrados pelo agravante através de prova documental. Decisão reformada. Antecipação de tutela confirmada. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR; Rec 0022064-17.2022.8.16.0000; Curitiba; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO, PELOS AUTORES, DE QUE FIRMARAM CONTRATO DE COMODATO VERBAL COM OS RÉUS, PERMITINDO A OCUPAÇÃO DO IMÓVEL.

Posse pretérita e esbulho não comprovados. Não preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela possessória (artigo 561 e incisos do CPC). Ônus dos autores de provar o fato constitutivo de seu direito, ex vi do artigo 373, I, do CPC. Sentença reformada. Inversão da responsabilidade sobre os ônus sucumbencias. Recurso conhecido e provido. (TJPR; Rec 0003779-80.2016.8.16.0001; Curitiba; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Henrique Miranda; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS PELOS AUTORES. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR. ESBULHO E DATA DO ESBULHO NÃO EVIDENCIADOS. SENTENÇA MANTIDA.

Recurso conhecido e desprovido. Na ausência de um destes requisitos, torna-se impossível deferir o pleito de reintegração de posse, haja vista ser inadmissível deferir-se a reintegração de posse. Assim, não satisfeitos os requisitos do artigo 561 do CPC, correta a sentença em julgar improcedente a demanda. Não possui direito à reintegração da posse quem não a exercia, antes do esbulho. O título de aquisição de propriedade, por si só, não prova que o adquirente exerça a posse efetivamente. (TJPR; Rec 0003019-56.2019.8.16.0186; Ampére; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 561 DO CPC SATISFEITOS PELO APELADO. ESBULHO PRATICADO PELOS APELANTES. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Na ação possessória de procedimento especial incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos do direito alegado, ou seja, a posse anterior, o esbulho e sua data, bem como a perda da posse para a parte requerida, nos termos do artigo 561 do CPC. Comprovados tais requisitos, deve ser acolhido o pedido inicial. 2. Edificar em terreno alheio, ciente desse fato, não tem direito à indenização pela construção realizada no imóvel. Ausência de demonstração de boa-fé. (TJPR; Rec 0000745-88.2020.8.16.0088; Guaratuba; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELOS ARTIGOS 560 E 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C ARTIGO 1.210 DO CÓDIGO CIVIL. POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA. EXEGESE DO ART. 373, INCISO I, DO CPC. ESBULHO NÃO CONFIGURADO.

Ausente a demonstração de posse antecedente exercida pelo proprietário do imóvel torna-se inviável o reconhecimento do esbulho possessório a determinar sua reintegração, na forma do art. 561, inciso I, do Código de Processo Civil. II. A ação de reintegração de posse possui como pressupostos a comprovação da posse prévia, o esbulho praticado que acarretou a perda da posse e a data do esbulho. 2. No presente caso legal (concreto), a posse anterior não restou comprovada pela Parte Autora/Apelante. (TJPR. 17ª C. Cível. 0005265-25.2016.8.16.0026. Campo Largo. Rel. : DESEMBaRGADOR Mario Luiz RAMIDOFF. J. 02.05.2022). PAGAMENTO DO IPTU. ATO QUE ISOLADAMENTE NÃO IMPLICA EM POSSE. ESBULHO NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS, FUNDAMENTO NO ART. 85, § 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR; Rec 0000300-07.2020.8.16.0206; Irati; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Luis Sanson Corat; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.

Ausência de demonstração, de plano, de um dos requisitos do art. 561 do CPC/15, qual seja, a data do esbulho. Ré, ora agravada, que trouxe aos autos elementos que põem em dúvida o momento da ocorrência do alegado esbulho, em especial contas de energia elétrica, recibos de serviços e construções no local. Impositiva, portanto, a revogação da liminar. Negado provimento ao recurso. (TJRJ; AI 0093718-17.2021.8.19.0000; Saquarema; Vigésima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Mônica Feldman de Mattos; DORJ 18/10/2022; Pág. 554)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE POSSE. INSURGÊNCIA CONTRA INDEFERIMENTO DA LIMINAR POSSESSÓRIA.

Inicial devidamente instruída com a prova necessária para a demonstração, de plano, do preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar, na forma do artigo 561 do CPC. Registro e planta do imóvel, além de fotografias, que comprovam, ao menos sob esse juízo de cognição superficial, o direito do recorrente à posse do bem, derivada do seu direito de propriedade, bem como a prática do esbulho. Ausência de acesso do agravante aos fundos do imóvel, devido à existência de portão com chave na entrada de uma vila formada na sua lateral. Vizinhos que não franqueiam a entrada do agravante na vila. Tutela de urgência deferida. Entrega de cópia da chave do portão ao agravante. Liminar que deve ser mantida. Decisão agravada que se modifica. Recurso provido. (TJRJ; AI 0083725-47.2021.8.19.0000; Niterói; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Gabriel de Oliveira Zefiro; DORJ 18/10/2022; Pág. 515)

 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, PELA PARTE AUTORA, DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PELO ART. 927 DO CPC/73, REPRODUZIDO NO ART. 561 DO CPC/15.

Conjunto probatório insuficiente para a definição da área sobre a qual o autor exerce posse e da parcela controvertida, sobre a qual deve recair a tutela possessória pleiteada. Inocorrência de cerceamento de defesa. Desprovimento do apelo. (TJRJ; APL 0011384-07.2012.8.19.0075; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. André Gustavo Corrêa de Andrade; DORJ 18/10/2022; Pág. 287)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Reintegração de Posse. Sentença de Improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Posse prévia não comprovada. Exercício da propriedade que não implica no imediato exercício da posse. Inteligência do quanto disposto nos artigos 561 e 373, I do Código de Processo Civil. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1015108-57.2021.8.26.0506; Ac. 16142284; Ribeirão Preto; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Penna Machado; Julg. 13/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2065)

 

APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÔNUS DA PROVA.

1) É do autor o ônus de provar a posse sobre a área em litígio, a turbação ou esbulho praticado, a data da referida agressão e a continuação ou perda da posse. Contudo, como as possessórias são ações dúplices, em que a condição dos litigantes é a mesma, o ônus de comprovação recai sobre ambos. 2) A posse é um exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, identificando-se pela prática de atos de controle, apreensão material e ingerência socioeconômica sobre a coisa possuída, os quais revelam o exercício de algum dos poderes inerentes ao domínio (usar, gozar e dispor). 3) A prova da existência de posse anterior é imprescindível para a procedência do pedido de reintegração (art. 561 do CPC). 4) Apelo não provido. (TJAP; ACCv 0015261-12.2021.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Carmo Antônio; DJAP 17/10/2022; pág. 24)

 

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