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Art 622 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:

I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;

IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DÚVIDAS QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEIS. FATO NÃO COMUNICADO AOS DEMAIS HERDEIROS. SONEGAÇÃO DE BENS. APURAÇÃO DE HAVERES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PERITO. INÉRCIA DA INVENTARIANTE. AVALIAÇÃO DE BENS. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. DEVOLUÇÃO. DESÍDIA NO ANDAMENTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO. AUDIÊNCIA EM AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DO PREPOSTO E DO ADVOGADO DO ESPÓLIO NO ATO. DECRETAÇÃO DA REVELIA COM PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DEFICIÊNCIA NA DEFESA DO ESPÓLIO. REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. POSSIBILIDADE.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em contra decisão que julgou procedente o incidente de remoção de inventariante, suscitado em face da agravante. 2. A ocultação de direitos possessórios sobre bens imóveis pela inventariante ou a ausência de comunicação de tal fato aos demais herdeiros implica em sonegação de bens. 3. Cabia à inventariante comunicar aos herdeiros a existência de tais bens e informá-los que não foram inseridos nas primeiras declarações em razão de divergência jurisprudencial. 4. A procedência do pedido formulado em ação trabalhista, promovida em face do espólio, por ausência de preposto e do advogado na audiência, configura violação do art. 622, IV do CPC, já que não houve defesa do espólio em ação da qual foi citado. 5. Ao não postular a intimação do perito para realizar a apuração dos haveres das empresas deixadas pelo de cujus e não recolher as custas da carta precatória expedida para avaliação dos bens do espólio em outra Comarca, deixou a inventariante de dar ao inventário o regular andamento. 6. Comprovada a falta de regular andamento do inventário, ausência de defesa do espólio em ação da qual foi citada e ocultação de direitos possessórios, justifica-se a remoção da agravante do cargo de inventariante, na forma do art. 622, II, IV e VI do CPC. 7. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0027839-29.2022.8.19.0000; Petrópolis; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Elton Martinez Carvalho Leme; DORJ 21/10/2022; Pág. 621)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INÉRCIA DO INVENTARIANTE APÓS NOTÍCIA, EM 2018, DE ESTAR EM PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DO ITCMD DEVIDO PELA TRANSMISSÃO DOS BENS.

Despacho determinando a intimação do inventariante para dar andamento ao feito em 09/12/2021. Sentença de extinção sem resolução de mérito com base no abandono da causa. Irresignação da Fazenda Pública Estadual em razão da existência de valor de imposto a ser recolhido. Anulação. Extinção prematura do processo, eis que não efetivada a intimação pessoal do inventariante (certidão negativa). Renúncia da sua advogada sem o cumprimento do disposto no art. 112 do CPC, ante o desconhecimento do seu paradeiro. Descumprimento do disposto no art. 485, §1º do CPC. Error in procedendo. A inércia da inventariante não enseja a extinção do processo, e sim a sua remoção, nos termos do art. 622, II, do CPC. Aplicação da Súmula nº. 296 do TJRJ. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; APL 0010953-17.2012.8.19.0028; Macaé; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. José Roberto Portugal Compasso; DORJ 21/10/2022; Pág. 590)

 

APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. PROCEDIMENTO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE PÚBLICO. ART. 622, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. NULIDADE DO DECISUM.

1. Tratando-se de ação de inventário, não se aplica a hipótese de extinção do processo diante da inércia da parte em conferir regular andamento ao feito, tendo em vista o interesse do Estado no recolhimento dos tributos incidentes. 2. Impende esclarecer que na ação de inventário a inércia do requerente em promover os atos conducentes ao normal prosseguimento do trâmite processual, nos termos do art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil, rende ensejo à remoção do inventariante e sua substituição por outro, ainda que dativo, e não à extinção do processo. 3. Recurso provido para declarar a nulidade da sentença. (TJRJ; APL 0004666-77.2021.8.19.0204; Rio de Janeiro; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos Paes; DORJ 21/10/2022; Pág. 491)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Irresignação em relação ao reconhecimento de que cabe à inventariante a administração dos bens do espólio, bem como acerca da determinação de que a agravante entregue as chaves do imóvel à inventariante, em 30 dias, sob pena de multa diária. Reconhecimento de que compete à inventariante a representação do espólio e sua administração, nos termos do art. 618 do CPC. Todos os herdeiros devem ter acesso ao imóvel que integra o acervo hereditário, inexistindo justificativa plausível para que somente a agravante usufrua e tenha acesso ao bem. Descabimento de discussões quanto à forma de administração do acervo hereditário nesta oportunidade, eis que os demais herdeiros nem tiveram acesso ao imóvel. Eventuais plantas e animais podem ser removidos do imóvel, em caso de necessidade ou conveniência entre os herdeiros. Ausência de comprovação de qualquer das hipóteses do art. 622 do CPC, essencial ao embasamento da remoção de inventariante, procedimento esse que deve ocorrer em incidente adequado para tanto. Inteligência do art. 623, parágrafo único, CPC. Recurso improvido. (TJSP; AI 2241846-13.2022.8.26.0000; Ac. 16153801; Morro Agudo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. James Siano; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2422)

 

APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. INÉRCIA DA INVENTARIANTE.

Intimação via postal para dar andamento ao feito. Recebimento por terceiro. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa. Recurso alegando ausência de intimação para dar andamento ao feito. Incabível determinar a extinção do feito diante do abandono da causa pelo inventariante, em razão da existência de interesse público do estado. Inteligência do Enunciado nº 296 da Súmula deste tribunal de justiça. Na hipótese de inércia do apelante, a medida a ser adotada é a substituição da inventariança, e não a extinção do processo. Art. 622, inciso II do CPC/2015. Precedentes do TJRJ. Sentença que se anula para determinar o prosseguimento do feito. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; APL 0023619-52.2008.8.19.0202; Rio de Janeiro; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Inês da Trindade Chaves de Melo; DORJ 20/10/2022; Pág. 206)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário. Insurgência contra decisão que determinou manifestação da companheira do de cujus sobre eventual aceite do cargo de inventariante, em substituição à anterior, ora agravante. Remoção de inventariante que pode ocorrer de ofício ou a requerimento, desde que configurada uma ou mais das hipóteses previstas no artigo 622 do CPC. Elementos dos autos que demonstram que, desde a nomeação da agravante como inventariante, decorreram mais de nove anos, com sucessivas determinações de aditamento e retificação das primeiras declarações apresentadas, no tocante aos bens e ao quinhão pertencente à companheira do de cujus, ora agravada, a recomendar sua destituição do cargo, nos termos do artigo 622, inciso II, do CPC. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Hipótese em que concedidas à agravante diversas oportunidades de manifestação, todas as vezes em que foi intimada a dar correto andamento ao processo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2245787-05.2021.8.26.0000; Ac. 16151449; Santo André; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Márcio Boscaro; Julg. 17/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 1976)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Insurgência contra decisão que rejeitou pedido de remoção de inventariante. Não configuradas as hipóteses do artigo 622 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2234764-28.2022.8.26.0000; Ac. 16151209; São Pedro; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pastorelo Kfouri; Julg. 17/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 1919)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. PROVA DE DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES PREVISTOS NO ART. 622 DO CPC. REMOÇÃO MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

É cabível a remoção da inventariante que deixa de dar, sem apresentar justa causa oportunamente, ao inventário andamento regular em diversas ocasiões. Aplicação do art. 622, II, do CPC. (TJSP; AI 2175347-47.2022.8.26.0000; Ac. 16152266; Itapetininga; Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria do Carmo Honório; Julg. 17/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 1908)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE DEDUZIDO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO.

Indeferimento. Recurso do herdeiro que pretende a remoção. Alegação de nulidade do decisum, porque não teria apreciado os argumentos da parte, que se afasta, posto que houve apreciação, de forma concisa, o que não se confunde com ausência de fundamentação. Pedido de remoção de inventariante que conta com falha no seu nascedouro, na medida em que deve se dar em procedimento próprio, em autos apartados, permitindo-se a defesa do inventariante, o que não ocorreu no caso concreto. Incidência dos artigos 622 a 624, parágrafo único, do CPC/15. Precedentes. Conclui-se, pois, que o agravante, se pretende remover a inventariante no processo originário, deve se valer desse procedimento, para, somente após a decisão final, se for o caso, recorrer. Decisão que se mantém. Recurso desprovido. (TJRJ; AI 0055917-33.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Maria Isabel Paes Gonçalves; DORJ 19/10/2022; Pág. 198)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO RECORRIDA JULGA IMPROCEDENTE O INCIDENTE E CONSERVA RENATO, FILHO DO DE CUJUS, NO CARGO DE INVENTARIANÇA. INCONFORMISMO PELA HERDEIRA SILVANA, ALEGADA VIÚVA E COMPANHEIRA SUPÉRSTITE HERDEIRA. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1. Não conhecido o reclamo na ótica de violação de ordem preferencial prevista no artigo 617, CPC/15, para nomeação de inventariante. Recurso cabível, de agravo de instrumento, deveria ter sido dirigido contra a decisão que havia nomeado o inventariante atual, filho, na perspectiva do artigo 1.015, parágrafo único, CPC/15. Não bastasse, orientação jurisprudencial prevalecente indicativa de que ordem de nomeação do artigo 617 do CPC/15 não é absoluta. 2. No mérito, confirma-se o julgamento de improcedência do pedido de remoção de inventariante. Inventariante, cujo dever é auxiliar o juízo na finalização da partilha, tem constatado comportamento de cautela e cuidado na condução do encargo, pois justificadamente detém dificuldades para a quitação de débitos sobre os bens do espólio, além de estar preservando o bem móvel deixado. Relativamente à propositura de ação de usucapião familiar, de bem imóvel mantido em condomínio com cônjuge de quem o de cujus era alegadamente separado de fato, trata-se de avaliação discricionária o seu ajuizamento, inexistindo, desde logo, dever impositivo ao ingresso de tal demanda judicial. Exegese do artigo 622, incisos II, III e IV, do Código de Processo Civil. 3. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2213737-86.2022.8.26.0000; Ac. 16149348; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Piva Rodrigues; Julg. 17/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1553)

 

PROCESSUAL CIVIL. INVENTARIANTE. NOMEAÇÃO. COMPROMISSO. ATO REGULAR. NECESSIDADE. ATUAÇÃO DESIDIOSA. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE QUE SE IMPÕE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MEDIDA EXTREMA SEM PREVISÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO.

1. Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo espólio e Benedito Felipe Santiago Araújo para revogar a sentença que extinguiu o processo e compelir regular tramitação. 2. Incumbe ao inventariante imprimir o regular andamento do processo de inventário sob pena de remoção, nos termos do art. 622 do CPC. 3. O ato legal consistente em termo de compromisso para o cargo de inventariante requer formalidade legal e devida atenção quanto à identificação das pessoas presentes. 4. A desídia do inventariante na conduta de suas incumbências legais deve resultar no afastamento do cargo, e não extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso conhecido e provido. (TJCE; AC 0000205-93.2000.8.06.0096; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. José Tarcílio Souza da Silva; Julg. 03/10/2022; DJCE 18/10/2022; Pág. 56)

 

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO. INVENTARIANTE. ORDEM DE PREFERÊNCIA. ART. 617 DO CPC. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. A ordem de preferência de nomeação de inventariante insculpida no art. 617 do Código de Processo Civil deve ser rigorosamente observada. Contudo, a jurisprudência entende que, como não possui caráter absoluto, o regramento pode ser excetuado em hipóteses singulares e concretamente analisadas, com objetivo de evitar tumultos processuais desnecessários ou mesmo a sonegação de bens. Precedentes do TJDFT. 2. No caso, não há elementos que recomendem a preterição da ordem legal para nomeação do inventariante, de sorte a permitir a escolha de pessoa estranha (art. 617, inciso VIII, do Código de Processo Civil). 2. 1. Caso posteriormente seja comprovado descumprimento da inventariante em seus deveres legais, o art. 622 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de remoção da inventariante de ofício ou a requerimento da parte interessada, quando, então, a situação novamente será revista para o bem maior do inventário e da proteção dos demais herdeiros. 3. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07262.07-57.2022.8.07.0000; Ac. 162.3495; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Carlos Pires Soares Neto; Julg. 28/09/2022; Publ. PJe 18/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.

Para caracterizar o abandono da causa, a Lei Processual exige expressamente a prévia intimação pessoal da parte para promover as diligências e atos processuais a seu encargo, tal qual o previsto no artigo 485, § 1º, do CPC, o que foi desatendido na espécie. Por outro lado, a inércia da parte em dar andamento processual a inventário, não acarreta a extinção do feito, mas a destituição do inventariante. Não há que se falar em falta de interesse processual, considerando o interesse fiscal da Fazenda Pública no prosseguimento do feito, por ser a transmissão de bens causa mortis fato gerador de tributo. Inteligência do verbete sumular nº 296 do TJRJ e do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil. Error in procedendo. Anulação da sentença que se impõe, determinando-se o regular prosseguimento do inventário. RECURSO PROVIDO. (TJRJ; APL 0125481-73.1997.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro; DORJ 18/10/2022; Pág. 509)

 

INVENTÁRIO.

Incidente de remoção de inventariante. Tentativa dolosa de ocultação de bens da partilha não verificada. Descrição de bens não encerrada. Justificativa da omissão que convence. Hipótese do inciso VI do art. 622 do CPC não verificada. Impossibilidade de cumulação no incidente de pedido de aplicação de pena de sonegados. Exigência legal de ação própria. Art. 1.994 do Código Civil. Encargos sucumbenciais indevidos em meros incidentes, encerrados por decisão interlocutória. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2138875-47.2022.8.26.0000; Ac. 16140297; Sorocaba; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rui Cascaldi; Julg. 13/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 1703)

 

INVENTÁRIO.

Extinção por abandono (art. 485, III, CPC). Inconformismo. Cabimento. A inércia da inventariante no cumprimento de determinação judicial pode ensejar a destituição do encargo ou o arquivamento dos autos, mas não a extinção do processo. Art. 622, inciso II, do CPC. Precedentes. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; AC 1004093-25.2021.8.26.0625; Ac. 16141222; Taubaté; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Rossi; Julg. 13/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 1874)

 

APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Inventariante que deixou de dar andamento ao processo. Inércia da inventariante que enseja a sua substituição. Súmula nº 296 do TJRJ. Intimação dos demais herdeiros que se impõe, para fins de remoção da inventariante. Inteligência do art. 622, inciso II, do CPC. Interesse público caracterizado, em decorrência do fato gerador do itcmd. Error in procedendo configurado. Sentença anulada. Precedentes. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 0222321-28.2009.8.19.0001; Rio de Janeiro; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. André Gustavo Corrêa de Andrade; DORJ 17/10/2022; Pág. 276)

 

APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE INÉRCIA DO INVENTARIANTE EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO.

Anulação que se impõe. Error in procedendo. Art. 485, § 1º, do CPC, que exige, para extinção do feito por abandono da causa, a prévia intimação da parte para suprir a falta no prazo de cinco dias. No caso, determinada a intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, o mandado foi devolvido com a informação "desconhecido". Prematura extinção do feito. Na hipótese de pessoa física, indispensável que a intimação seja recebida pelo próprio destinatário. Existência de interesse público-fiscal em coexistência com o dos sucessores. Inércia do inventariante em dar regular andamento ao inventário que, ademais, enseja a sua remoção, nos termos do art. 622, II do CPC, e não a extinção do feito. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 0049167-23.2010.8.19.0004; São Gonçalo; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Lima Buhatem; DORJ 17/10/2022; Pág. 303)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SUCESSÓRIO. INVENTÁRIO.

Sentença que extinguiu o processo, com fundamento no art. 485, III do CPC, sob alegação de falta de interesse da inventariante, em impulsionar o inventário. Paralisação que não acarreta a extinção, podendo o magistrado proceder a remoção do inventariante, com fundamento no art. 622, inciso II do CPC. Precedentes deste tribunal. Incidência do verbete sumular nº 296 do TJRJ. Sucessão na esfera extrajudicial que não é de eleição obrigatória, mas sim, facultativa. Ausência de comprovação da concordância de todos os herdeiros para realização do inventário extrajudicial. Inteligência do artigo 610, § 1º, do CPC. Sentença que se anula. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 0008361-24.2002.8.19.0004; São Gonçalo; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Cláudia Pires dos Santos Ferreira; DORJ 17/10/2022; Pág. 248)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INÉRCIA DA INVENTARIANTE.

Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Anulação da sentença que se impõe. A inércia do inventariante não tem o condão de extinguir o processo sem análise do mérito, haja vista a possibilidade de sua remoção, conforme preconiza o artigo 622, inciso II, do CPC. Preponderância do interesse público para fins de arrecadação tributária. Incidência do verbete da Súmula nº 296 do TJRJ. Error in procedendo configurado. Precedentes. Recurso provido. (TJRJ; APL 0001883-38.2018.8.19.0004; São Gonçalo; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues; DORJ 17/10/2022; Pág. 415)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.

Inventariante que dá adequado andamento ao inventário. Ausência de descumprimento das determinações do juízo. Eventuais insurgências dos herdeiros que devem ser objeto de procedimento autônomo de prestação de contas. Não configuradas as hipóteses do art. 622 do Código de Processo Civil. Manutenção do agravado como inventariante. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2228876-78.2022.8.26.0000; Ac. 16139846; Itaquaquecetuba; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pastorelo Kfouri; Julg. 13/10/2022; DJESP 17/10/2022; Pág. 2677)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ART. 622 DO CPC. VIOLAÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.

O Inventariante, no exercício de seu cargo, possui deveres legais para com a administração dos bens do Espólio, impondo-se sua remoção quando configuradas as hipóteses previstas no artigo 622 do CPC/2015. A destituição do Inventariante exige a comprovação inequívoca de conduta negligente ou maliciosa, que retarda indevidamente o processo, oculta, dilapida ou causa prejuízo aos bens do Espólio. (TJMG; AI 0120273-05.2022.8.13.0000; Quarta Câmara Cível Especializada; Relª Desª Alice Birchal; Julg. 14/10/2022; DJEMG 14/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.

Deliberação de remoção de inventariante. Irresignação. Manutenção. Alegada ilegitimidade do companheiro da falecida para apresentar o incidente. Não acolhimento. Condição de herdeiro reconhecida nos autos principais. Questão preclusa. Desídia no cumprimento das deliberações judiciais, conferindo impulso processual ao feito. Inércia processual injustificada. Caracterizada a infringência dos deveres do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil. Precedentes do Tribunal. DECISÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; AI 2198826-69.2022.8.26.0000; Ac. 16123432; Jacareí; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 06/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 1984)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.

Deliberação de remoção de inventariante. Irresignação. Manutenção. Desídia no cumprimento das deliberações judiciais, conferindo impulso processual ao feito. Inércia processual injustificada. Caracterizada a infringência dos deveres do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil. Precedentes do Tribunal. DECISÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; AI 2198104-35.2022.8.26.0000; Ac. 16123431; Bauru; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 06/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 1984)

 

INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DESTITUIU O HERDEIRO PEDRO DO ENCARGO DA INVENTARIANÇA, NOMEANDO A HERDEIRA ELOAH. INSURGÊNCIA.

Admissibilidade. Herdeiros que possuem legitimidades equivalentes. Ausência das hipóteses do artigo 622, do CPC. Decisão reformada para que o agravante permaneça no encargo da inventariança. Recurso. Provido. (TJSP; AI 2133484-14.2022.8.26.0000; Ac. 16127026; Mogi Mirim; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 07/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 1997)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.

1. Nos termos do artigo 622, incisos I e II, do Código de Processo Civil, o inventariante será removido de ofício ou a requerimento se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações, se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios. 2. In casu, restou comprovado que a inventariante, após ser devidamente intimada para tanto, deixou de prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, deixando de dar andamento regular ao inventário, razão pela qual, considera-se acertada a decisão a quo de sua remoção do referido cargo. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AI 5377049-08.2022.8.09.0051; Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Ronnie Paes Sandre; Julg. 06/10/2022; DJEGO 11/10/2022; Pág. 4193)

 

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