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Art 63 do CPC [ Jurisprudência Atualizada ]

Em: 20/02/2022

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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

 

§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

 

§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

 

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

 

§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. APLICABILIDADE. COMPETÊNCIA. ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. ART. 63, § 3º DO CPC/2015.

1. As regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicáveis nas relações estabelecidas entre o aluno e a instituição de ensino que presta os serviços educacionais. 2. De acordo com o art. 63, §3º do CPC/2015, antes da citação e de ofício, o juiz pode declarar a abusividade e ineficácia da cláusula de eleição de foro. 3. O art. 6º, VIII do CDC garante ao consumidor a facilitação do exercício de defesa, cabendo ao Juiz atuar de ofício para obstar o desrespeito a essa norma de ordem pública, que objetiva igualar o consumidor, parte hipossuficiente, perante o fornecedor, figura mais forte na relação jurídica. 4. Configurada relação de consumo na qual o consumidor figura no polo passivo, a competência territorial passa a ter caráter absoluto, o que permite sua declinação de ofício, afastando o disposto na Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 5. A possibilidade de o consumidor demandar em seu domicílio tem o intuito de facilitar o acesso à justiça, na medida em que aproxima do Poder Judiciário a análise da controvérsia, permitindo a observação de eventuais particularidades, as quais, muitas vezes, são inerentes a determinadas regiões, para oportunizar a solução mais adequada ao caso concreto. 6. O conceito de competência territorial está mitigado ou superado pelo surgimento do processo judicial eletrônico. Exatamente como consequência da Internet, a noção de território físico desapareceu, foi liquefeita. Todavia, é preciso controlar a competência, sob pena de total desconstrução do conceito de Juiz Natural e de desorganização judiciária plena, sobrecarregando ou esvaziando os Tribunais e Juízes estaduais. 7. Recurso conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07383.41-53.2021.8.07.0000; Ac. 139.8021; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Diaulas Costa Ribeiro; Julg. 03/02/2022; Publ. PJe 16/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Decisão que acolheu a exceção de incompetência, reconhecendo a validade da cláusula de eleição de foro. Inconformismo da autora. Improcedência. Cláusula de eleição de foro válida nos termos do artigo 63, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 335 do E. Supremo Tribunal Federal. Eleição de foro enquanto exercício da liberdade contratual das partes. Irrelevância de existência de protesto anterior em localidade diversa da eleita. Circunstância que não afeta a validade da cláusula de eleição de foro. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2252112-93.2021.8.26.0000; Ac. 15331141; Marília; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Daniela Menegatti Milano; Julg. 20/01/2022; DJESP 11/02/2022; Pág. 2553)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO.

Insurgência contra a decisão que reconheceu a abusividade da cláusula de eleição de foro constante no contrato celebrado entre as partes, determinando a remessa dos autos ao foro do domicílio do réu. NULIDADE DA DECISÃO PORQUE SURPRESA. Não verificada. Requerente que justificou a competência do Juízo a quo na inicial, do que se verifica que se manifestou sobre o tema objeto da decisão atacada. Manifestação, ademais, em sede de razões de Agravo, o que afasta alegação de não oportunidade de abordagem da questão capaz de influenciar a decisão desta Turma Julgadora. RELAÇÃO DE CONSUMO. Verificada. Teoria finalista mitigada. Permite-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a determinados consumidores profissionais se demonstrada a sua vulnerabilidade. Resta evidente a hipossuficiência do Agravado, produtor agrícola, que não possui os conhecimentos jurídicos necessários para identificar eventual abusividade da cláusula de eleição de foro que constou no contrato de adesão assinado. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. Eventuais gastos com deslocamento até a Comarca eleita para comparecimento a audiências ou requerimento de advogado dativo. Requerido inadimplente, aparentemente sem condições de suportar tais custos. Facilitação do acesso à justiça. Remessa do feito ao domicílio do consumidor. Inteligência do art. 63, § 3o, do CPC. Precedentes. Negado provimento. (TJSP; AI 2210308-48.2021.8.26.0000; Ac. 15345893; Indaiatuba; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hugo Crepaldi; Julg. 27/01/2022; DJESP 10/02/2022; Pág. 1827)

 

AÇÃO MONITÓRIA (LOCAÇÃO DE VEÍCULO). DECISÃO QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA DEMANDA E DETERMINOU A REMESSA DO PROCESSO A UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA.

Juízo que declinou da competência, sob o fundamento de que não há no contrato cláusula de eleição de foro. Prematuridade da decisão. Competência territorial, que, por ser relativa e estar sujeita à prorrogação (desde que não arguida a incompetência em preliminar de contestação), não pode ser conhecida de ofício pelo juízo. Artigos 63, 64 e 65 do CPC/2015. Súmula nº 33 do STJ. Autos que, por ora, devem ser mantidos na Comarca de São Paulo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2133229-90.2021.8.26.0000; Ac. 15369450; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Angela Lopes; Julg. 03/02/2022; DJESP 09/02/2022; Pág. 1963)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.

Magistrado de piso que declinou da sua competência, reconhecendo a ineficácia da cláusula de eleição de foro e. Determinando a redistribuição dos autos para o domicílio dos executados. Descabimento. Eventual incompetência do juízo que deve ser arguida pela parte interessada. Súmula nº 33 do STJ. De qualquer forma, mostra-se plenamente possível a eleição do foro onde as partes pretendem sejam dirimidas questões resultantes do contrato. Inteligência do artigo 63 do CPC e Súmula nº 335 do STF. Ademais, em uma análise preliminar, não há qualquer indício de prejuízo ao direito de defesa dos agravados em razão do foro eleito, notadamente em se tratando de processo que tramita integralmente em meio eletrônico. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2273882-45.2021.8.26.0000; Ac. 15349518; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sergio Gomes; Julg. 28/01/2022; DJESP 07/02/2022; Pág. 2318)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE MARINGÁ PARA JULGAMENTO DO FEITO.

1. Preliminarmente. Cabimento do recurso. Rol do artigo 1.015 do código de processo civil. Taxatividade mitigada. Precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça (tema 988). Presença de urgência ou risco ao resultado útil. Conhecimento do recurso. 2. Mérito recursal. Art. 63 do código de processo civil. Competência territorial. Regra geral. Natureza relativa. Exceção. Relação consumerista. Art. 101 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Art. 6º, VIII, do CDC. Facilitação da defesa de seus direitos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste e. Tribunal. Decisão reformada. Agravo conhecido e provido. (...) em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor. Agravo não provido. (AGRG no CC 127.626/DF, Rel. Ministra nancy andrighi, segunda seção, julgado em 12/06/2013, dje 17/06/2013). (TJPR; AgInstr 0059625-12.2021.8.16.0000; Maringá; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Ana Lúcia Lourenço; Julg. 04/02/2022; DJPR 04/02/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO. CONTRATO DE FOMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA. CLAÚSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PREVALÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

Não se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos que objetivam o fomento da atividade empresarial, devendo prevalecer as regras previstas no Código Civil e no Código de Processo Civil. O art. 63, do CPC, dispõe que as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações, sendo que a eleição só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. Nos termos da Súmula nº 335 do Supremo Tribunal Federal, é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato, sendo que, não demonstrado qualquer vício no termo, conclui-se pela prevalência do foro previamente estipulado. (TJMG; AI 1911631-27.2021.8.13.0000; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio André da Fonseca Xavier; Julg. 01/02/2022; DJEMG 02/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DE FORO. DESCABIMENTO.

Cláusula de eleição de foro livremente pactuada pelas partes. Ausência de abusividade ou prejuízo. Exegese dos artigos 63 e 781, inc. I, ambos do CPC. Alegação de cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Partes que devidamente intimadas não se insurgiram contra a decisão no momento oportuno. Preclusão lógica. Inteligência do artigo 1.000, parágrafo único do CPC. Pretensão de nulidade da ação execução. Descabimento. Certeza, liquidez e exigibilidade do título. Insurgência quanto à multa de 30%. Não acolhimento. Limitação em 2% que somente se aplica ao contratos de consumo. Não demonstração de abusividade. Precedente da câmara. Sentença escorreita. Honorários advocatícios recursais majorados. Inteligência do artigo 85, § 11, do CPC. Recurso de apelação cível conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 0005253-18.2019.8.16.0119; Nova Esperança; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Maria Mércis Gomes Aniceto; Julg. 31/01/2022; DJPR 31/01/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA.

Decisão que determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca local. Pedido de manutenção dos autos na Vara da Justiça Estadual. A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública somente é absoluta nos foros em que já instalados. Nos foros onde não instalados, a competência é relativa. Exegese do art. 2º da Lei nº 12.153/09. Assim, a determinação de remessa dos autos ao Juizado Especial Cível, nos termos do art. 2º, II, b, do provimento 1.768/10 do Conselho Superior da Magistratura, não pode ser decretada de ofício, sob pena de violação ao art. 63 do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2247070-63.2021.8.26.0000; Ac. 15296614; Macatuba; Décima Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Oscild de Lima Júnior; Julg. 17/12/2021; DJESP 28/01/2022; Pág. 4648)

 

COMPETÊNCIA.

Ação monitória fundada em contrato de abertura de crédito em conta corrente. Cláusula de eleição de foro. Inadmissibilidade. Elementos dos autos que indicam abusividade. Empréstimo de pequeno valor contratado por pequena empresa sediada em município diverso do foro de eleição. Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 63 do Cód. De Proc. Civil. Decisão mantida. Agravo de instrumento improvido. (TJSP; AI 2273499-67.2021.8.26.0000; Ac. 15336859; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Tarciso Beraldo; Julg. 25/01/2022; DJESP 27/01/2022; Pág. 5001)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação monitória. Juiz de ofício determinou remessa dos autos à Comarca do domicílio dos requeridos, declarando nula cláusula de eleição de foro. Competência territorial que pode ser objeto de livre disposição entre as partes. Inteligência do art. 63 do CPC. Caso em que não se demonstrou a abusividade na cláusula de eleição do foro, bem como não se comprovou a inviabilidade de defesa dos réus. Tese de hipossuficiência não comprovada. Cláusula de eleição de foro válida. Recurso provido. (TJSP; AI 2115003-37.2021.8.26.0000; Ac. 15314009; São Paulo; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Giaquinto; Julg. 12/01/2022; DJESP 27/01/2022; Pág. 3967)

 

EMBARGOS DE DEVEDOR.

Execução lastreada em cédula de crédito bancário. Ação ajuizada no Foro da Comarca de São Paulo. Pretensão de declinação da competência para a Comarca de Recife/PE, onde o negócio foi firmado. Impossibilidade. Cláusula de eleição de foro que deve ser reputada válida. Tratando-se de relação jurídica de natureza privada, deve ser aplicado à hipótese o artigo 78 do Código Civil C.C artigo 63 do Código de Processo Civil. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide que se mostrou adequado à hipótese, uma vez que os elementos constantes dos autos já permitiam o conhecimento da matéria posta em discussão. Desnecessidade de prova pericial contábil. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (Súmula nº 297 do C. Superior Tribunal de Justiça). Observância, contudo, do contrato firmado entre as partes, de outros diplomas legais incidentes ao caso e do entendimento jurisprudencial uniformizado sobre o tema. Relação jurídica estabelecida por contrato de adesão. Forma que, por si só, não acarreta nulidade. Pedido de inversão do ônus da prova. Descabimento, na hipótese, uma vez ausente a verossimilhança da alegação e hipossuficiência técnica dos apelantes. Alegação de extinção da obrigação ora exigida, devido à existência de novação decorrente da eventual homologação do plano de recuperação judicial da devedora principal, de quem os devedores figuraram como fiadores no contrato discutido nos autos. Impossibilidade. Novação estabelecida pelo art. 59 da Lei nº 11.101/05 que não possui efeito imediato de declarar extinta a obrigação novada, uma vez que ela é condicionada ao cumprimento do plano de recuperação aprovado em Juízo. Novação, nessas condições, que não alcança as garantias do cumprimento da obrigação. Título com força executiva, ante o disposto no art. 28 da Lei nº 10.931/04. Entendimento, aliás, firmado nesse sentido pelo C. STJ, em regime de recursos repetitivos (art. 543-C do CPC de 1973). Juros remuneratórios. Inexistência de taxa abusiva, uma vez que não há demonstração de eventual disparidade da taxa praticada em relação àquela de mercado à época de contratação para operação de crédito da mesma espécie. Impossibilidade de sua redução. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1097213-82.2020.8.26.0100; Ac. 15283235; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Pastore Filho; Julg. 15/12/2021; DJESP 26/01/2022; Pág. 4618)

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA RELATIVA.

1. Na presente hipótese o Juízo da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília determinou a remessa dos autos do processo a uma da Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama, ao considerar abusiva a cláusula de eleição de foro disposta no contrato de locação de imóvel comercial celebrado entre as partes. 1.1. O Juízo da Segunda Vara Cível do Gama suscitou conflito negativo de competência, aduzindo, para tanto, a impossibilidade de reconhecimento, de ofício, da abusividade da cláusula de eleição de foro constante no instrumento do negócio jurídico aludido. 2. O art. 63, § 3º, do CPC estabelece que a cláusula de eleição de foro pode ser reputada ineficaz, de ofício, antes da citação, se houver o reconhecimento de sua abusividade. 3. Ausente a comprovação de efetivo prejuízo ao exercício do direito de defesa pelo réu ou mesmo a hipossuficiência da parte, decorrente da aplicação da cláusula de eleição de foro, deve ser reputado válido e eficaz o aludido dispositivo contratual. 4. A competência territorial não pode ser modificada de ofício pelo Juízo singular, mas apenas pela iniciativa das partes. Assim, pode ser alterada por meio de conexão, cláusula de eleição de foro ou pela prorrogação de competência, sendo essa última a decorrência da ausência de exceção formalização de incompetência territorial pelo réu, como disciplina o art. 65 do Código de Processo Civil. 4.1. De acordo com o enunciado nº 33 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. 5. Conflito admitido e acolhido para declarar competente o Juízo suscitado (Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília). (TJDF; CCP 07306.46-48.2021.8.07.0000; Ac. 138.9838; Segunda Câmara Cível; Rel. Desig. Des. Alvaro Ciarlini; Julg. 29/11/2021; Publ. PJe 24/01/2022)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA. CDC. INAPLICABILIDADE. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF. RECURSO PROVIDO.

1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida em execução de título extrajudicial, que declinou de ofício da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama/DF. 2. A demanda não está sujeita às normas que regem as relações de consumo, eis que a execução tem origem em cédula de crédito bancário, emitida em benefício de pessoa jurídica, na modalidade capital de giro, ou seja, para fomento de atividade empresarial. 2.1. Necessário ressaltar, ainda, que os demais executados, pessoas físicas, assumiram a dívida exequenda na condição de avalista. Portanto, são devedores solidários e submetem-se às mesmas regras do devedor principal, não havendo que falar em relação de consumo com a instituição financeira agravante. 3. De acordo com o art. 781, I, do CPC, a execução fundada em título executivo extrajudicial poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos. 3.1. Há competência concorrente apenas entre o foro do domicílio do réu e o da situação dos bens, considerando-se que, existindo eleição de foro, este prevalece sobre os demais, já que pré-determinada a competência pela vontade das partes. 3.2. Com efeito, a cláusula de eleição de foro tem por escopo escolher a base territorial-judiciária para serem submetidas futuras ações relativas às obrigações e direitos oriundos do contrato. 3.3. Sobre o assunto, o CPC dispõe que: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. 4. No caso, discute-se o inadimplemento de cédula de crédito bancário, no valor de R$1.600.000,00, em que restou expressamente estipulado o foro do local de emissão (Brasília/DF) como competente para conhecer das ações decorrentes do contrato. 5. Nota-se, assim, a validade formal desta cláusula, razão pela qual somente poderia ser afastada pelo juízo eleito, seja de ofício ou a requerimento da parte ré, na hipótese de abusividade verificada no caso concreto. É o que preveem os §§3º e 4º do art. 63 do CPC. 5.1. Tal abusividade estará caracterizada quando ocasiona nítido prejuízo ao exercício do direito de defesa e ao acesso à justiça. Esta não é a hipótese dos autos. 5.2. Inexiste hipossuficiência da parte requerida, eis que firmou contrato em relação que não é de consumo. Nesse contexto, não há indícios de abusividade da escolha do foro de Brasília em detrimento do foro do domicílio dos executados, sobretudo porque não representa obstáculo para a sua defesa. 6. Recurso provido, para reconhecer a competência do Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília/DF para o processamento e julgamento da presente demanda. (TJDF; AGI 07228.90-85.2021.8.07.0000; Ac. 139.3178; Segunda Turma Cível; Rel. Des. João Egmont; Julg. 09/12/2021; Publ. PJe 22/01/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO FORO DE ELEIÇÃO DO CONTRATO, UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ.

Eleição de foro permitida pelo art. 63 do CPC. Inaplicabilidade do CDC porque não se trata de relação de consumo. Inexistência de hipossuficiência da autora para defender-se em juízo. Alegação de abusividade da cláusula teria cabimento, apenas, na hipótese de ajuizamento de ação pelo réu em lugar diverso do domicílio da autora e da demonstração da efetiva dificuldade à defesa. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2151995-94.2021.8.26.0000; Ac. 15285028; São Paulo; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Elói Estevão Troly; Julg. 14/12/2021; DJESP 21/01/2022; Pág. 2770)

 

COMPETÊNCIA.

Execução de título extrajudicial. Prestação de serviços educacionais. Relação de consumo. Determinação de ofício de remessa dos autos a outro foro. É absoluta a competência do domicílio do consumidor para o ajuizamento de ações decorrentes de relação de consumo. Facilitação da defesa de seus direitos em juízo prevista no art. 6º, VIII, do CDC. Abusividade da cláusula de foro de eleição no estabelecimento do fornecedor. Aplicação do art. 63, §3º, do CPC. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2035180-14.2021.8.26.0000; Ac. 15319908; São João da Boa Vista; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Anna Paula Dias da Costa; Julg. 14/01/2022; DJESP 21/01/2022; Pág. 3061)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NÃO OBSERVADA. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. TENTATIVA DE DENUNCIAÇÃO A LIDE. ART. 125, II DO CPC. RESPONSABILIDADE LIMITADA A OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO.

1. Em que pese não descrita no art. 1.015, é possível a análise de competência em agravo de instrumento diante da tese de taxatividade mitiga respaldada pelo STJ, tendo em vista a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. Não há se falar em competência adstrita à Comarca em que está estabelecido o réu, até mesmo levando em consideração o art. 53, III, "a" do CPC, pois deve prevalecer a cláusula de eleição de foro, em primazia ao art. 63 do CPC, caso inexista qualquer exceção à eleição de foro, decorrente de competência absoluta ou assimetria entre as partes. 3. A denunciação à lide serve para que uma das partes insira ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado do processo. Levando em consideração que a ação de cobrança limita a responsabilização à obrigação aferida no trâmite processual, não há se falar em denunciação da lide contra terceiro em que se imputa ter realizado o ato ilícito. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NÃO OBSERVADA. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. TENTATIVA DE DENUNCIAÇÃO A LIDE. ART. 125, II DO CPC. RESPONSABILIDADE LIMITADA A OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO. 1. Em que pese não descrita no art. 1.015, é possível a análise de competência em agravo de instrumento diante da tese de taxatividade mitiga respaldada pelo STJ, tendo em vista a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. Não há se falar em competência adstrita à Comarca em que está estabelecido o réu, até mesmo levando em consideração o art. 53, III, "a" do CPC, pois deve prevalecer a cláusula de eleição de foro, em primazia ao art. 63 do CPC, caso inexista qualquer exceção à eleição de foro, decorrente de competência absoluta ou assimetria entre as partes. 3. A denunciação à lide serve para que uma das partes insira ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado do processo. Levando em consideração que a ação de cobrança limita a responsabilização à obrigação aferida no trâmite processual, não há se falar em denunciação da lide contra terceiro em que se imputa ter realizado o ato ilícito. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO; AI 5537239-98.2021.8.09.0076; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Fausto Moreira Diniz; Julg. 16/12/2021; DJEGO 10/01/2022; Pág. 7656)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de busca e apreensão. Insurgência contra a r. Decisão que indeferiu a liminar de apreensão do veículo postulada pela autora, ora recorrente, e declarou de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro. Decisão mantida. Dicção do art. 63, §3º, do CPC. Abusividade de cláusula eleição de foro. Possibilidade de reconhecimento de ofício. Tutela do consumidor. Liminar que deverá ser analisada no Juízo absolutamente competente para conhecer do pedido. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2243389-85.2021.8.26.0000; Ac. 15271506; Indaiatuba; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Carmen Lucia da Silva; Julg. 13/12/2021; DJESP 17/12/2021; Pág. 3372)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.

Ineficácia. Cláusula de eleição de foro em contrato de financiamento de veículo automotor (-trator e pá carregadeira-). Inobstante a possibilidade de convenção entre as partes, admite o reconhecimento de ofício da ineficácia da cláusula de eleição de foro, em razão da grande distância entre foros de estados distintos, hipótese passível de causar prejuízo substancial à defesa do devedor. Inteligência do art. 63, § 3º, do CPC. Precedente do C. STJ. Decisão mantida. RECURSO DO AUTOR NÂO PROVIDO. (TJSP; AI 2118597-59.2021.8.26.0000; Ac. 15280237; Indaiatuba; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Berenice Marcondes Cesar; Julg. 15/12/2021; DJESP 17/12/2021; Pág. 3405)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. CLAUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OBSERVADA. ESPECIAL DIFICULDADE NO ACESSO À JUSTIÇA. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

6.Ao revés do afirmado nas razões recursais, o Juízo a quo não reconheceu de ofício a abusividade da cláusula de eleição de foro, mas sim acolheu preliminar arguida pelo réu em sua contestação, o que afasta a aplicação do marco temporal previsto no § 3º do art. 63 do CPC. 2. A cláusula do foro de eleição é válida e somente pode ser afastada quando, segundo entendimento pretoriano, seja reconhecida a sua abusividade, a inviabilidade ou especial dificuldade de acesso ao Poder Judiciário. Precedentes do STJ. 3. Agravo desprovido. (TJAC; AI 1001567-16.2021.8.01.0000; Porto Acre; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Laudivon Nogueira; Julg. 14/12/2021; DJAC 16/12/2021; Pág. 5)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS.

Acolhimento da preliminar de incompetência relativa do juízo. Foro de eleição previsto no contrato de distrato de promessa de compra e venda de imóvel. Urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão por ocasião do recurso de apelação. Mitigação da taxatividade do rol do artigo 1.015 do CPC. Precedentes da corte superior e deste tribunal de justiça. Demanda em que se busca a reparação dos danos imateriais decorrentes da alegada abusividade na cláusula que estipulou o índice de retenção e a forma de restituição das quantias pagas, objeto do distrato celebrado entre as partes, em que foi estabelecida cláusula de eleição do foro da cidade de cabo frio. Prorrogação voluntária da competência. Validade e eficácia do dispositivo contratual. Eleição de foro que consta de instrumento escrito e alude expressamente ao negócio firmado entre os contratantes. Artigo 63 do CPC. Súmula nº 335 STF. Superior Tribunal de Justiça que possui entendimento consolidado no sentido de que a cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão só poderá ser considerada inválida quando comprovada a hipossuficiência ou a dificuldade de acesso da parte ao poder judiciário, o que não está demonstrado no caso concreto. Solução que se afigura escorreita. Recurso a que se nega provimento. (TJRJ; AI 0064915-24.2021.8.19.0000; Nova Iguaçu; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho; DORJ 15/12/2021; Pág. 282)

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