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Art 654 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração medianteinstrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

§ 1 o O instrumento particular deve conter a indicação do lugaronde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo daoutorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

§ 2 o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que aprocuração traga a firma reconhecida.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ABUSIVIDADE DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAR PROCURAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS ATUALIZADOS. AFASTADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. PEDIDO GENÉRICO E/OU CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL QUE DELINEIA OS FUNDAMENTOS DO PEDIDO. JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. DESNECESSIDADE. FATOS NARRADOS E DOCUMENTOS COLACIONADOS QUE CORROBORAM A PRETENSÃO EXORDIAL. REQUISITOS DOS ARTIGOS 319 E 320, DO CPC, SATISFEITOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. JULGAMENTO PELA CAUSA MADURA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. PLEITO NÃO ANALISADO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA CASSADA.

1. O mandato judicial, assinado pelo mandante, pode ser concretizado por meio de instrumento particular ou público, habilitando o advogado a praticar atos processuais em nome da parte, sendo desnecessária a intimação pessoal do outorgante quando ausentes indícios de que o patrono tenha ajuizado a ação sem a sua ciência. 2. Consoante se extrai do artigo 654, do Código Civil, Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. 3. Não há que se falar em inépcia da petição inicial, por violação ao 319, III, do CPC, quando a exordial apresenta de forma satisfatória os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. 4. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, (...) Sabe-se que está presente o interesse de agir quando o autor tem a necessidade de se valer da via processual para alcançar o interesse que está sendo resistido pela parte adversa, bem como quando a via processual lhe traga utilidade real (...). (STJ. AgInt no AREsp 1214067/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES) 5. Satisfeitos os requisitos constantes dos artigos 319 e 320, doCódigo de Processo Civil, não há que se falar em indeferimento da inicial por ausência de interesse processual e/ou por pedido genérico e pela não juntada de extratos bancários. 6. Havendo pedido expresso e não apreciado pelo juízo a quo, de realização de produção de prova pericial, inviável o julgamento do feito pelo art. 1.013, § 3º, inciso III, do CPC. 7. Apelação cível conhecida e provida. (TJPR; Rec 0017536-75.2021.8.16.0031; Guarapuava; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen; Julg. 18/10/2022; DJPR 19/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO CONTEMPORÂNEA E ASSINADA PELO OUTORGANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.

1. Satisfeitos os requisitos constantes dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, não há que se falar em indeferimento da inicial por pedido genérico e pela não juntada de documentos. 2. Consoante se extrai do artigo 654, do Código Civil, a procuração realizada por meio de instrumento particular é válida, desde que conste da assinatura do outorgante, pessoa capaz. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica da colenda 16ª Câmara Cível, a Procuração atualizada, para verificação de adesão da parte autora ao pleito deduzido em seu nome em juízo é documento que foge à ideia de imprescindibilidade para recebimento da peça exordial por não se enquadrar aos comandos do art. 319 do CPC. (TJPR. 16ª C. Cível. 0013884-72.2020.8.16.0035. Rel. : DESEMBaRGADOR Paulo CEZAR BELLIO - J. 21.03.2022) 4. Apelação cível conhecida e provida. (TJPR; Rec 0008181-20.2021.8.16.0038; Fazenda Rio Grande; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen; Julg. 18/10/2022; DJPR 19/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AC¸A~O DECLARATÓRIA DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. BENESSE QUE SE ESTENDE A TODAS AS FASES DO PROCESSO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE. MANDATO JUDICIAL QUE PODE SER CONCRETIZADO POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR COM PODERES GERAIS. AD JUDICIA ET EXTRA, NOS TERMOS DO ART. 105, DO CPC. MESMO SE TRATANDO DE PESSOA NÃO ALFABETIZADA. SENDO NECESSÁRIO, TÃO SOMENTE, ASSINATURA A ROGO E SUBSCRITA POR DUAS TESTEMUNHAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA CASSADA.

1. Carece de interesse recursal o pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, eis que esse se estende a todas as fases do processo, até eventualmente, ser revogado. 2. A procuração atualizada não é requisito indispensável à propositura da ação. 3. Consoante se extrai do artigo 654, do Código Civil, Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. 4. É válida a assinatura a rogo na presença de duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 5. Nos termos do artigo 105, do Código de Processo Civil, A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 6. Satisfeitos os requisitos constantes dos artigos 319 e 320, doCódigo de Processo Civil e, presentes os documentos indispensáveis à propositura da ação, não há que se falar em indeferimento da inicial. 7. Segundo entendimento do Colendo STJ, somente haverá majoração dos honorários advocatícios, em sede recursal, se preenchidos os seguintes requisitos: A) O recurso deverá desafiar decisão publicada a partir de 18 de março de 2016; b) O não conhecimento integral ou o desprovimento do recurso pelo relator monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; c) A verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; e d) Não terem sido atingidos os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/15 (EDCL no RESP 1.573.573/RJ) 8. Apelação cível conhecida em parte e, na parte conhecida, provida. (TJPR; Rec 0007948-23.2021.8.16.0038; Fazenda Rio Grande; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen; Julg. 18/10/2022; DJPR 19/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AC¸A~O DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO/RESERVA DE MARGEM EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COM PODERES ESPECÍFICOS. DESNECESSIDADE. MANDATO JUDICIAL QUE PODE SER CONCRETIZADO POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR COM PODERES GERAIS. AD JUDICIA ET EXTRA, NOS TERMOS DO ART. 105, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA CASSADA.

1. Não há afronta ao princípio da dialeticidade quando manifestado o inconformismo com a sentença e é inequívoco o interesse de quem apela em reformá-la. 2. A procuração atualizada e com poderes específicos não é requisito indispensável à propositura da ação. 3. Consoante se extrai do artigo 654, do Código Civil, Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. 4. Nos termos do artigo 105, do Código de Processo Civil, A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 5. Satisfeitos os requisitos constantes dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil e, presentes os documentos indispensáveis à propositura da ação, não há que se falar em indeferimento da inicial. 6. Segundo entendimento do Colendo STJ, somente haverá majoração dos honorários advocatícios, em sede recursal, se preenchidos os seguintes requisitos: A) O recurso deverá desafiar decisão publicada a partir de 18 de março de 2016; b) O não conhecimento integral ou o desprovimento do recurso pelo relator monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; c) A verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; e d) Não terem sido atingidos os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/15 (EDCL no RESP 1.573.573/RJ) 7. Apelação cível conhecida e provida. (TJPR; Rec 0000620-12.2022.8.16.0166; Terra Boa; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen; Julg. 18/10/2022; DJPR 19/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AC¸A~O ORDINÁRIA DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COM PODERES ESPECÍFICOS. DESNECESSIDADE. MANDATO JUDICIAL QUE PODE SER CONCRETIZADO POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR COM PODERES GERAIS. AD JUDICIA ET EXTRA, NOS TERMOS DO ART. 105, DO CPC. MESMO SE TRATANDO DE PESSOA NÃO ALFABETIZADA. SENDO NECESSÁRIO, TÃO SOMENTE, ASSINATURA A ROGO E SUBSCRITA POR DUAS TESTEMUNHAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA CASSADA.

1. A procuração atualizada e com poderes específicos não é requisito indispensável à propositura da ação. 2. Consoante se extrai do artigo 654, do Código Civil, Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. 3. É válida a assinatura a rogo na presença de duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 4. Nos termos do artigo 105, do Código de Processo Civil, A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 5. Satisfeitos os requisitos constantes dos artigos 319 e 320, doCódigo de Processo Civil e, presentes os documentos indispensáveis à propositura da ação, não há que se falar em indeferimento da inicial. 6. Segundo entendimento do Colendo STJ, somente haverá majoração dos honorários advocatícios, em sede recursal, se preenchidos os seguintes requisitos: A) O recurso deverá desafiar decisão publicada a partir de 18 de março de 2016; b) O não conhecimento integral ou o desprovimento do recurso pelo relator monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; c) A verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; e d) Não terem sido atingidos os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/15 (EDCL no RESP 1.573.573/RJ) 7. Apelação cível conhecida e provida. (TJPR; Rec 0000315-28.2022.8.16.0166; Terra Boa; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen; Julg. 18/10/2022; DJPR 19/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COM PODERES ESPECÍFICOS. DESNECESSIDADE. MANDATO JUDICIAL QUE PODE SER CONCRETIZADO POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR COM PODERES GERAIS. AD JUDICIA ET EXTRA, NOS TERMOS DO ART. 105, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.

1. Consoante se extrai do artigo 654, do Código Civil, Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. 2. Nos termos do artigo105, do Código de Processo Civil, A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 3. De acordo com a jurisprudência pacífica da colenda 16ª Câmara Cível, a Procuração atualizada, para verificação de adesão da parte autora ao pleito deduzido em seu nome em juízo é documento que foge à ideia de imprescindibilidade para recebimento da peça exordial por não se enquadrar aos comandos do art. 319 do CPC. (TJPR. 16ª C. Cível. 0013884-72.2020.8.16.0035. Rel. : DESEMBaRGADOR Paulo CEZAR BELLIO - J. 21.03.2022). 4. Segundo entendimento do Colendo STJ, somente haverá majoração dos honorários advocatícios, em sede recursal, se preenchidos os seguintes requisitos: A) O recurso deverá desafiar decisão publicada a partir de 18 de março de 2016; b) O não conhecimento integral ou o desprovimento do recurso pelo relator monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; c) A verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; e d) Não terem sido atingidos os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/15 (EDCL no RESP 1.573.573/RJ) 5. Apelação cível conhecida e provida. (TJPR; Rec 0000262-47.2022.8.16.0166; Terra Boa; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen; Julg. 18/10/2022; DJPR 19/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AC¸A~O ORDINÁRIA DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COM PODERES ESPECÍFICOS. DESNECESSIDADE. MANDATO JUDICIAL QUE PODE SER CONCRETIZADO POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR COM PODERES GERAIS. AD JUDICIA ET EXTRA, NOS TERMOS DO ART. 105, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA CASSADA.

1. A procuração atualizada e com poderes específicos não é requisito indispensável à propositura da ação. 2. Consoante se extrai do artigo 654, do Código Civil, Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. 3. Nos termos do artigo 105, do Código de Processo Civil, A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 4. Satisfeitos os requisitos constantes dos artigos 319 e 320, doCódigo de Processo Civil e, presentes os documentos indispensáveis à propositura da ação, não há que se falar em indeferimento da inicial. 5. Segundo entendimento do Colendo STJ, somente haverá majoração dos honorários advocatícios, em sede recursal, se preenchidos os seguintes requisitos: A) O recurso deverá desafiar decisão publicada a partir de 18 de março de 2016; b) O não conhecimento integral ou o desprovimento do recurso pelo relator monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; c) A verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; e d) Não terem sido atingidos os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/15 (EDCL no RESP 1.573.573/RJ) 6. Apelação cível conhecida e provida. (TJPR; Rec 0000131-72.2022.8.16.0166; Terra Boa; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen; Julg. 18/10/2022; DJPR 19/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.

1. Indeferimento da petição inicial diante da ausência de documentos indispensáveis (CPC, arts. 321, §único, 330, IV e 485, I). 2. Procuração outorgada ao escritório de advocacia, com indicação do advogado representante legal que assinou a petição inicial. Validade do instrumento. Ausência de violação ao § 3º do artigo 15 do Estatuto da OAB. Desnecessidade de juntada de procuração atualizada com indicação da ação a ser proposta. Mandato que se encontra regular (CC, art. 654). Instrumento que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do artigo 682 do Código Civil. 3. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. 4. Honorários recursais. Descabimento. Recurso provido. (TJPR; Rec 0006802-23.2021.8.16.0045; Arapongas; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.

1. Indeferimento da petição inicial diante da irregularidade da representação processual (arts. 654, §1º, do CC e 76, §1º, I, do CPC). 2. Procuração outorgada ao escritório de advocacia, com indicação do advogado representante legal que assinou a petição inicial. Validade do instrumento. Ausência de violação ao § 3º do artigo 15 do Estatuto da OAB. Desnecessidade de juntada de procuração com indicação do contrato e de declaração de ciência do autor sobre o teor da pretensão e informação sobre a celebração ou não da relação jurídica e sobre o recebimento ou não do valor correspondente. Mandato que se encontra regular (CC, art. 654). Instrumento que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do artigo 682 do Código Civil. 3. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. 4. Honorários recursais. Descabimento. Recurso provido. (TJPR; Rec 0002751-07.2022.8.16.0021; Cascavel; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

1. Concessão dos benefícios da justiça gratuita. Aplicabilidade dos arts. 98, §1º e 99 do CPC. Presunção de insuficiência de recursos deduzida por pessoa física (CPC, art. 99, §3º). Documentos que demonstram a hipossuficiência financeira do autor. Preparo recursal dispensado. 2. Impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitada. Impugnante que não comprovou ausência dos requisitos legais para embasar o pedido de revogação do benefício concedido. 3. Procuração outorgada ao escritório de advocacia, com indicação do advogado representante legal que assinou a petição inicial. Validade do instrumento. Desnecessidade de juntada de procuração atualizada. Mandato que se encontra regular (CC, art. 654). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do art. 682 do Código Civil. 4. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso provido. (TJPR; Rec 0002687-80.2022.8.16.0058; Campo Mourão; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/ INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

1. Pedido de justiça gratuita. Concessão. Aplicabilidade dos artigos 98, §1º e 99 do CPC. Presunção de insuficiência de recursos deduzida por pessoa física (CPC, art. 99, §3º). Documentos que demonstram a condição de hipossuficiência financeira da autora. Preparo recursal dispensado. 2. Indeferimento da petição inicial diante da ausência de documentos indispensáveis (CPC, arts. 319, 320, 321, 330, III e IV e 485, I). 3. Procuração outorgada ao escritório de advocacia, com indicação do advogado representante legal que assinou a petição inicial. Validade do instrumento. Ausência de violação ao § 3º do artigo 15 do Estatuto da OAB. Desnecessidade de juntada de procuração atualizada. Mandato que se encontra regular (CC, art. 654). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do artigo 682 do Código Civil. 4. O comprovante de residência atualizado não se trata de documento indispensável para a propositura da ação, uma vez que o artigo 319, inciso II, do CPC, determina apenas que o autor indique seu endereço. O comprovante de endereço juntado indica o mesmo local apontado na petição inicial, procuração, declaração de pobreza e declaração de residência. 5. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Inaplicabilidade do artigo 1.013, §3º, inciso I, do CPC. Causa não madura para julgamento. Recurso provido. (TJPR; Rec 0001014-65.2021.8.16.0065; Catanduvas; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Apelo da parte autora. Juízo de origem que determinou a intimação da parte acionante para regularizar a sua representação processual, acostando aos autos procuração com poderes específicos para litigar em face da parte requerida, com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento da peça inaugural. Alegada impossibilidade de extinção prematura do processo. Suscitado reconhecimento da plena capacidade civil da parte acionante, que assinou a procuração juntada aos autos, sem nenhum vício, bem como preenchimento dos requisitos insertos no artigo 654 do Código Civil. Subsistência da tese. Procuração devidamente outorgada, por instrumento particular, assinada pela parte autora constituindo plenos poderes ao causídico, inclusive para propor a presente demanda. Observância do art. 105 do código de processo civil. Precedentes. Sentença cassada. Honorários recursais incabíveis. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5027852-19.2021.8.24.0038; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil; Julg. 18/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS, COM

Base nos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, ambos do código de processo civil. Apelo da parte acionante. juízo de origem que determinou a intimação da parte demandante para regularizar a sua representação processual, acostando aos autos instrumento de mandato atual com firma reconhecida da parte autora, sob pena de indeferimento da peça inaugural. Alegada impossibilidade de extinção prematura do processo. Suscitado reconhecimento da plena capacidade civil da parte postulante, que assinou a procuração juntada aos autos, sem nenhum vício, bem como preenchimento dos requisitos insertos no artigo 654 do Código Civil. Subsistência da tese. Procuração devidamente outorgada, por instrumento particular, assinada pela parte autora constituindo plenos poderes ao causídico, inclusive para propor a presente demanda. Observância do art. 105 do código de processo civil. Precedentes. Sentença cassada. Honorários recursais incabíveis. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5026577-35.2021.8.24.0038; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil; Julg. 18/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS, COM BASE NOS ARTS. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, E 330, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA PARTE ACIONANTE.

Juízo de origem que determinou a intimação da parte demandante para regularizar a sua representação processual, acostando aos autos instrumento de mandato atual com firma reconhecida da parte autora, sob pena de indeferimento da peça inaugural. Alegada impossibilidade de extinção prematura do processo. Suscitado reconhecimento da plena capacidade civil da parte postulante, que assinou a procuração juntada aos autos, sem nenhum vício, bem como preenchimento dos requisitos insertos no artigo 654 do Código Civil. Subsistência da tese. Procuração devidamente outorgada, por instrumento particular, assinada pela parte autora constituindo plenos poderes ao causídico, inclusive para propor a presente demanda. Observância do art. 105 do código de processo civil. Precedentes. Sentença cassada. Honorários recursais incabíveis. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5025922-63.2021.8.24.0038; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil; Julg. 18/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS, COM BASE NOS ARTS. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, E 330, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Apelo da parte acionante. Juízo de origem que determinou a intimação da parte demandante para regularizar a sua representação processual, acostando aos autos instrumento de mandato atual com firma reconhecida da parte autora, sob pena de indeferimento da peça inaugural. Alegada impossibilidade de extinção prematura do processo. Suscitado reconhecimento da plena capacidade civil da parte postulante, que assinou a procuração juntada aos autos, sem nenhum vício, bem como preenchimento dos requisitos insertos no artigo 654 do Código Civil. Subsistência da tese. Procuração devidamente outorgada, por instrumento particular, assinada pela parte autora constituindo plenos poderes ao causídico, inclusive para propor a presente demanda. Observância do art. 105 do código de processo civil. Precedentes. Sentença cassada. Honorários recursais incabíveis. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5025855-98.2021.8.24.0038; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil; Julg. 18/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.

Abusividade. Repetição de indébito e danos morais. Sentença de indeferimento dos pedidos iniciais e, consequentemente, extinção do feito, sem resolução de mérito, com base no art. 485, I, do código de processo civil. Apelo da parte autora. Juízo de origem que determinou a intimação da parte acionante para regularizar a sua representação processual, acostando aos autos procuração com poderes específicos para litigar em face da parte requerida, com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento da peça inaugural. Alegada impossibilidade de extinção prematura do processo. Suscitado reconhecimento da plena capacidade civil da parte acionante, que assinou a procuração juntada aos autos, sem nenhum vício, bem como preenchimento dos requisitos insertos no artigo 654 do Código Civil. Subsistência da tese. Procuração devidamente outorgada, por instrumento particular, assinada pela parte autora, constituindo plenos poderes ao causídico, inclusive para propor a presente demanda. Observância do art. 105 do código de processo civil. Precedentes. Sentença cassada. Honorários recursais incabíveis. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5019087-65.2022.8.24.0930; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil; Julg. 18/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.

Recurso da parte autora. Juízo de origem que determinou a intimação da acionante para regularizar a sua representação processual, acostando aos autos procuração com poderes específicos para litigar em face da parte requerida, com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento da peça inaugural. Alegada impossibilidade de extinção prematura do processo. Suscitado reconhecimento da plena capacidade civil da parte acionante, que assinou, a rogo, a procuração juntada aos autos, sem nenhum vício. Preenchimento dos requisitos insertos nos artigos 595 e 654, ambos do Código Civil. Procuração devidamente outorgada, por instrumento particular, assinada pela parte autora, com subscrição de duas testemunhas, constituindo plenos poderes ao causídico, inclusive para propor a presente demanda. Observância do art. 105 do código de processo civil. Precedentes. Sentença cassada. Honorários recursais incabíveis. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5001861-54.2021.8.24.0066; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil; Julg. 18/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.

Recurso da parte autora. Juízo de origem que determinou a intimação da acionante para regularizar a sua representação processual, acostando aos autos procuração com poderes específicos para litigar em face da parte requerida, com firma reconhecida em cartório, sob pena de extinção do feito. Alegada impossibilidade de extinção prematura do processo. Suscitado reconhecimento da plena capacidade civil da parte acionante, que assinou, a rogo, a procuração juntada aos autos, sem nenhum vício. Preenchimento dos requisitos insertos nos artigos 595 e 654, ambos do Código Civil. Procuração devidamente outorgada, por instrumento particular, assinada pela parte autora, com subscrição de duas testemunhas, constituindo plenos poderes ao causídico, inclusive para propor a presente demanda. Observância do art. 105 do código de processo civil. Precedentes. Sentença cassada. Honorários recursais incabíveis. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5001859-84.2021.8.24.0066; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil; Julg. 18/10/2022)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO GUERREADA QUE DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO PARA CONSTAR, ALÉM DAS INFORMAÇÕES JÁ INSERIDAS, A FINALIDADE ESPECÍFICA, CONFORME DETERMINA A LEI (CC, ART. 654, § 1º), BEM COMO DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DO TERMO DE ACORDO ATUALIZADO, ASSINADO POR TODAS AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS. INSURGÊNCIA.

Inadmissibilidade. Agravante que não cumpriu as determinações do Juízo em relação a regularização do novo mandato, nos termos do art. 654, §1º, do CC, bem como não houve a assinatura das partes na petição de acordo. Necessária regularização. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2173963-49.2022.8.26.0000; Ac. 16120399; Rio Grande da Serra; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fábio Quadros; Julg. 05/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1610)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE QUE SE ESTENDE A TODAS AS FASES DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COM PODERES ESPECÍFICOS. DESNECESSIDADE. MANDATO JUDICIAL QUE PODE SER CONCRETIZADO POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR COM PODERES GERAIS. AD JUDICIA ET EXTRA, NOS TERMOS DO ART. 105, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. DEMAIS TESES PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.

1. Carece de interesse recursal o pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, eis que esse se estende a todas as fases do processo, até eventualmente, ser revogado. 2. Consoante se extrai do artigo 654, do Código Civil, Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. 3. Nos termos do artigo105, do Código de Processo Civil, A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 4. Conforme jurisprudência pacífica da colenda 16ª Câmara Cível, a Procuração atualizada, para verificação de adesão da parte autora ao pleito deduzido em seu nome em juízo é documento que foge à ideia de imprescindibilidade para recebimento da peça exordial por não se enquadrar aos comandos do art. 319 do CPC. (TJPR. 16ª C. Cível. 0013884-72.2020.8.16.0035. Rel. : DESEMBaRGADOR Paulo CEZAR BELLIO - J. 21.03.2022) 5. Apelação cível parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida. (TJPR; ApCiv 0001092-86.2020.8.16.0132; Campo Mourão; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des.Luiz Fernando Tomasi Keppen; Julg. 10/10/2022; DJPR 11/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AC¸A~O ORDINÁRIA DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E COM PODERES ESPECÍFICOS. DESNECESSIDADE. MANDATO JUDICIAL QUE PODE SER CONCRETIZADO POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR COM PODERES GERAIS. AD JUDICIA ET EXTRA, NOS TERMOS DO ART. 105, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA CASSADA.

1. Consoante se extrai do artigo 654, do Código Civil, Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. 2. Nos termos do artigo 105, do Código de Processo Civil, A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. 3. Segundo entendimento do Colendo STJ, somente haverá majoração dos honorários advocatícios, em sede recursal, se preenchidos os seguintes requisitos: A) O recurso deverá desafiar decisão publicada a partir de 18 de março de 2016; b) O não conhecimento integral ou o desprovimento do recurso pelo relator monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; c) A verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; e d) Não terem sido atingidos os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/15 (EDCL no RESP 1.573.573/RJ) 4. Apelação cível conhecida e provida. (TJPR; ApCiv 0000700-73.2022.8.16.0166; Terra Boa; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des.Luiz Fernando Tomasi Keppen; Julg. 10/10/2022; DJPR 11/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.

Juízo de origem que entendeu pela imprescindibilidade da juntada de procuração original. Recurso da parte autora. Sustentado cumprimento de todos os requisitos processuais. Alegada impossibilidade de extinção prematura do processo. Suscitado reconhecimento da plena capacidade civil da parte acionante, que assinou a procuração juntada aos autos, sem nenhum vício, bem como preenchimento dos requisitos insertos no artigo 654 do Código Civil. Subsistência da tese. Procuração devidamente outorgada, por instrumento particular, assinada pela parte autora constituindo plenos poderes ao causídico, inclusive para propor a presente demanda. Observância do art. 105 do código de processo civil. Precedentes. Sentença cassada. Honorários recursais incabíveis. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5024915-42.2022.8.24.0930; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil; Julg. 11/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Apelo da parte autora. Juízo de origem que determinou a intimação da parte acionante para regularizar a sua representação processual, acostando aos autos procuração com poderes específicos para litigar em face da parte requerida, com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento da peça inaugural. Alegada impossibilidade de extinção prematura do processo. Suscitado reconhecimento da plena capacidade civil da parte acionante, que assinou a procuração juntada aos autos, sem nenhum vício, bem como preenchimento dos requisitos insertos no artigo 654 do Código Civil. Subsistência da tese. Procuração devidamente outorgada, por instrumento particular, assinada pela parte autora constituindo plenos poderes ao causídico, inclusive para propor a presente demanda. Observância do art. 105 do código de processo civil. Precedentes. Sentença cassada. Honorários recursais incabíveis. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5003229-36.2020.8.24.0001; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil; Julg. 11/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.

Recurso da parte autora. Juízo de origem que determinou a intimação da acionante para regularizar a sua representação processual, acostando aos autos procuração com poderes específicos para litigar em face da parte requerida, com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento da peça inaugural. Alegada impossibilidade de extinção prematura do processo. Suscitado reconhecimento da plena capacidade civil da parte acionante, que assinou, a rogo, a procuração juntada aos autos, sem nenhum vício. Preenchimento dos requisitos insertos nos artigos 595 e 654, ambos do Código Civil. Procuração devidamente outorgada, por instrumento particular, assinada pela parte autora, com subscrição de duas testemunhas, constituindo plenos poderes ao causídico, inclusive para propor a presente demanda. Observância do art. 105 do código de processo civil. Precedentes. Sentença cassada. Honorários recursais incabíveis. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5003172-18.2020.8.24.0001; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil; Julg. 11/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS INICIAIS E, CONSEQUENTEMENTE, EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM BASE NO ART. 485, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Apelo da parte autora. Juízo de origem que determinou a intimação da acionante para regularizar a sua representação processual, acostando aos autos procuração com poderes específicos para litigar em face da parte requerida, com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento da peça inaugural. Alegada impossibilidade de extinção prematura do processo. Suscitado reconhecimento da plena capacidade civil da parte acionante, que assinou, a rogo, a procuração juntada aos autos, sem nenhum vício. Preenchimento dos requisitos insertos nos artigos 595 e 654, ambos do Código Civil. Procuração devidamente outorgada, por instrumento particular, assinada pela parte autora, com subscrição de duas testemunhas, constituindo plenos poderes ao causídico, inclusive para propor a presente demanda. Observância do art. 105 do código de processo civil. Precedentes. Sentença cassada. Honorários recursais incabíveis. Recurso conhecido e provido. (TJSC; APL 5001902-21.2021.8.24.0066; Terceira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil; Julg. 11/10/2022)

 

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