Blog -

Art 654 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 654. Pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha.

Parágrafo único. A existência de dívida para com a Fazenda Pública não impedirá o julgamento da partilha, desde que o seu pagamento esteja devidamente garantido.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

INVENTÁRIO.

Recolhimento do ITCMD. Imposto causa mortis deve ser recolhido antes da r. Sentença de homologação da partilha, a teor do artigo 654 do CPC. Discussão sobre a inclusão de VGBL no monte-mor. Matéria pendente de apreciação pelo STJ. Controvérsia sobre a exata dimensão da herança. Manutenção da determinação de recolhimento do ITCMD pelo montante incontroverso já homologado na origem. Montante controvertido será objeto de recolhimento futuro, caso efetivamente devido. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2178856-83.2022.8.26.0000; Ac. 16051119; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Loureiro; Julg. 15/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 1879)

 

AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.

Sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem julgamento do mérito. Recurso do autor. Insurgência. Impossibilidade. Recorrente que deixou de cumprir a determinação do juízo para apresentar procuração específica ao presente feito, com menção ao número da ação, o objeto específico e para qual ato estão sendo passados os poderes e sua respectiva extensão. Inteligência do artigo 654, §1º do CPC. Juízo que observou as cautelas necessárias conforme Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE. Juiz, como condutor do processo, obteve como medida de cautela, a determinação para a devida regularização processual, convergente com as boas práticas recomendadas pela Corregedoria Geral de Justiça a coibir o uso predatório da Justiça, não se tratando de mero formalismo injustificado. Diligência não cumprida. Infringência ao artigo 77, IV do NCPC. Extinção do processo que deve ser mantida. Precedentes desta E. Câmara e desta E. Corte. Ausência de majoração da verba honorária sucumbencial, pelo artigo 85, §11 do NCPC, uma vez que não houve fixação de aludida verba pela r. Decisão singular. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1003181-86.2022.8.26.0077; Ac. 16053161; Birigui; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Achile Alesina; Julg. 16/09/2022; DJESP 23/09/2022; Pág. 2685)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DE COEXEQUENTES FALECIDOS.

Pretensão dos sucessores que se condiciona a prévia abertura de inventário e partilha de bens. Inteligência dos arts. 654 e 655 do CPC. Precedentes desta Corte. Decisão agravada de indeferimento mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2141186-11.2022.8.26.0000; Ac. 16031905; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Souza Meirelles; Julg. 09/09/2022; DJESP 15/09/2022; Pág. 2342)

 

AÇÃO DE INVENTÁRIO.

Sentença que homologou partilha. Insurgência da Fazenda Pública suscitando a impossibilidade da homologação de partilha antes da comprovação do recolhimento do ITCMD. Pagamento do tributo indispensável a homologação da partilha. Inventário comum. Art. 654 do CPC. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; AC 0007237-32.2010.8.26.0650; Ac. 15950709; Valinhos; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Julg. 16/08/2022; DJESP 09/09/2022; Pág. 1590)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.

Decisão que rejeitou a homologação do acordo de partilha ante a não apresentação das certidões negativas de débitos tributários relativas a pessoas jurídicas cujas cotas são inventariadas. Irresignação dos herdeiros. Inadmissibilidade. Providência que se mostra essencial ao julgamento da partilha. Inteligência dos artigos 654 do Código de Processo Civil e 192 do Código Tributário Nacional. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2133721-48.2022.8.26.0000; Ac. 15956571; Santo André; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vitor Frederico Kümpel; Julg. 17/08/2022; DJESP 22/08/2022; Pág. 1703)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. INVENTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARTIGO 642 DO CPC. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO. INOCORRÊNCIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PENHORA.

1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, devendo o Tribunal, por isso, limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão hostilizada, sem extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao que foi decidido. 2. Nos termos dos artigos 1.997 do Código Civil e 642 do Código de Processo Civil, o espólio responde pelas dívidas do falecido, facultando-se aos credores, até a efetivação da partilha, a habilitação de seus créditos nos autos do inventário. 3. Nos termos do artigo 654 do CPC, até o encerramento do procedimento, é possível a cobrança de dívidas do espólio pelos credores nos autos do inventário. 4. Existindo o reconhecimento de dívida certa, líquida e exigível do espólio com um credor por título executivo judicial, é possível a realização de penhora, até o fim da partilha, devendo ser processada como se fosse uma habilitação de crédito. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO; AI 5303586-51.2022.8.09.0142; Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Átila Naves Amaral; Julg. 04/08/2022; DJEGO 09/08/2022; Pág. 3458)

 

APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALOR CONSTANTE EM CONTA POUPANÇA.

Ausência de fundamentação. Cassação da sentença. A jurisdição voluntária é atividade estatal na qual é promovida a integração da vontade das partes de forma a torná-la apta a produzir determinada situação jurídica, porquanto, há certos efeitos jurídicos decorrentes da vontade humana que somente podem ser obtidos após a sua integração perante o estado-juiz, que o faz após a fiscalização dos requisitos legais para a obtenção do resultado almejado. É a hipótese dos autos. Com o falecimento do cônjuge da requerente, a apelada postulara a concessão de alvará judicial para levantamento de valor constante em conta de titularidade do de cujus, compreendendo o juízo que a providência independeria de prévio arrolamento ou inventário e mesmo do pagamento de imposto de transmissão. Embora a Fazenda Pública tenha oferecido aclaratórios (doc. 150) apontando que o juízo desconsiderara a dinâmica do lançamento do r. Tributo, interpretando de forma equivocada a norma do art. 654 do CPC e ignorando o disposto no art. 28 da Lei nº 7.174/15, bem como relutantes manifestações da parte (doc. 111-117), laconicamente, o sentenciante decidiu o seguinte: -recebo os embargos de declaração de fls. 150/152, porquanto tempestivos. Contudo, rejeito os embargos de declaração interpostos por não estarem presentes os vícios previstos no art. 1.022, do CPC, devendo a sentença alvejada permanecer tal como lançada e o inconformismo da parte embargante desafia o manejo da via processual adequada. Nota-se, portanto, que o juízo a quo não só deixou de fundamentar a decisão recorrida ao prolatar decisum que se aplicaria a qualquer recurso de tal espécie, mas violou o princípio constitucional do contraditório, verdadeira contraface do princípio da fundamentação das decisões, de acordo com o qual compete ao juízo não só garantir o direito de falar, mas também o direito de a parte ser ouvida, o que definitivamente não ocorreu no caso em tela. Não bastasse, compulsando os autos, verifica-se que a requerente não é a única herdeira necessária do de cujus, que deixara 9 filhos (doc. 13), de modo que a priori equivocado o decisum. Anulação da sentença. Recurso provido. (TJRJ; APL 0018640-98.2018.8.19.0007; Barra Mansa; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Renata Machado Cotta; DORJ 03/08/2022; Pág. 257)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO PELO RITO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA ARROLAMENTO.

Impossibilidade de conversão de ofício pelo juiz. Aplicação do disposto no artigo 654 do CPC. Imprescindibilidade de pagamento do imposto de transmissão por morte antes do julgamento da partilha. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJPR; AgInstr 0071348-28.2021.8.16.0000; Paranaguá; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luis Cesar de Paula Espindola; Julg. 25/07/2022; DJPR 28/07/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO IMPUGNADA INDEFERIU PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA, ANTES DA ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA.

Insurgência dos herdeiros-requerentes. Controvérsia acerca da possibilidade de condicionar o julgamento da partilha ao prévio pagamento do ITCMD. Inventário pelo rito tradicional. Incidência da norma prevista no artigo 654, parágrafo único, do CPC/2015. Declaração da partilha, por sentença, que depende da garantia do pagamento do tributo. Alegação de que tributo foi pago. Informação do posto fiscal indica pendência na apresentação de documentos por parte do inventariante. Circunstância que impediu reconhecimento de declaração de ITCMD. Questão que está para além do pagamento do tributo. Pendências que não podem ser simplesmente ignoradas, sob pena de desconsiderar o próprio procedimento adotado em inventário. Agravo não provido. (TJSP; AI 2069081-36.2022.8.26.0000; Ac. 15836029; Itapeva; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queiroz; Julg. 08/07/2022; DJESP 13/07/2022; Pág. 2483)

 

CIVIL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. ITCMD. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1. A questão afetada ao rito dos recursos repetitivos pelo c. Superior Tribunal de Justiça, no RESP 1.895.486/DF (Tema 1074), diz respeito aos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem unicamente acerca do arrolamento sumário, não sendo essa a hipótese dos autos, eis que se trata de ação de inventário, com a presença de incapaz (art. 610, caput, CPC). 2. Considerando que o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. ITCMD foi realizado de forma parcelada e que os apelados obtiveram certidão tributária positiva com efeitos de negativa, o que, à luz do art. 206 do CTN, equipara-se à certidão negativa de débitos, tenho por atendida a condição imposta no art. 654 do CPC para fins julgamento da partilha. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (TJDF; APC 07006.18-87.2018.8.07.0005; Ac. 143.1644; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Cruz Macedo; Julg. 15/06/2022; Publ. PJe 28/06/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. CABIMENTO NO CASO DOS AUTOS.

1. A procuração por instrumento particular será válida uma vez que dela conste a assinatura do respectivo outorgante na forma do que dispõe o artigo 654 do Código de Processo Civil. 2. Estando a demandante impossibilitada de assinar, a procuração por instrumento particular não atende as exigências legais. 3. Cenário em que se faz necessária a apresentação de procuração por instrumento público, para o fim de, como referido na decisão agravada, suprir a exigência da assinatura e conferir veracidade ao ato. 4. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno improvido. (TRF 4ª R.; AG 5021062-90.2022.4.04.0000; Turma Regional Suplementar de SC; Rel. Des. Fed. Sebastião Ogê Muniz; Julg. 22/06/2022; Publ. PJe 24/06/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Arrolamento sumário. Intimação de herdeiro para pagamento de suposta dívida junto à Fazenda Pública. Descabimento. Artigo 654 do CPC. Dívidas do espólio. Reforma da decisão agravada. Expedição de formal de partilha. Recurso conhecido e provido. Por unanimidade. (TJSE; AI 202100736223; Ac. 19273/2022; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto; DJSE 24/06/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.

Levantamento imediato de valores depositados em favor de coexequente falecido. Inadmissibilidade. Necessidade de prévia abertura de inventário e formal de partilha. Inteligência dos artigos 654 e 655 do Código de Processo Civil. Precedentes. Lineamento doutrinário. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2055082-16.2022.8.26.0000; Ac. 15777101; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Souza Meirelles; Julg. 21/06/2022; DJESP 24/06/2022; Pág. 2674)

 

APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ESBOÇO DE PARTILHA SEM A PROVA DA QUITAÇÃO INTEGRAL DOS TRIBUTOS DEVIDOS.

Insurgência do ESTADO DO Rio de Janeiro. Reforma. Artigos 192 do Código Tributário Nacional e 654, do Código de Processo Civil. Apelação a que se dá provimento. (TJRJ; APL 0003443-49.1999.8.19.0014; Campos dos Goytacazes; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Jose Martins Gomes; DORJ 03/06/2022; Pág. 516)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. BENS IMÓVEIS. REGISTRO DE PROPRIEDADE. EM NOME DA INVENTARIADA. IMPRESCINDÍVEL. SOBREPARTILHA. RESGUARDADA. QUITAÇÃO DE TRIBUTOS. ART. 192, CTN. ART. 31, LEI Nº 6.830/80. OBRIGATORIEDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

1. No caso em análise, o Juízo de origem determinou a instrução do feito com as certidões de ônus dos imóveis em nome da inventariada, sob pena de exclusão da partilha, ressalvado o direito de sobrepartilha. 1.1. Em que pesem os bens imóveis constarem no formal de partilha do inventário dos bens deixados pelo filho falecido da inventariada, não houve a transmissão da propriedade por meio do registro, portanto, inconcebível a inclusão desses imóveis no formal de partilha conforme requeridos pelos agravantes. 2. In casu, os agravantes aleguem dificuldades no registro dos imóveis em nome da inventariada, quer seja em razão da conclusão do arrolamento dos bens do filho falecido da inventariada, quer seja em razão de dívidas tributárias, ou ainda, em razão de dívidas com a construtora da qual adveio o direito de aquisição de lotes condominiais, nenhuma dessas alegações afastam o dever de registro do bem em nome da inventaria. 2.1. Resta o direito de sobrepartilha dos imóveis em questão, permitindo a partilha desses bens posteriormente, o que é garantido aos bens que integram o patrimônio do inventariado, mas que são litigiosos, especialmente quanto a sua propriedade, ou de liquidação difícil e morosa, portanto, não incluídos no esboço da partilha. 3. O formal de partilha constitui título que viabiliza a transmissão da propriedade do patrimônio partilhado em favor do cônjuge meeiro e dos herdeiros na forma modulada pela partilha viabilizando, assim, a transmissão da propriedade imobiliária nos moldes do artigo 654 do Código de Processo Civil. 4. A quitação do imposto de transmissão consubstancia pressuposto da transmissão da propriedade dos bens legados da titularidade do extinto para os herdeiros e sucessores de acordo com o que preceitua artigo 192 do Código Tributário Nacional e 31 da Lei de Execuções Fiscais. Incabível a transmissão de bem ainda não inserido no patrimônio da falecida ante ao não pagamento do ITCMD, tal qual estabeleceu a decisão. 5. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. (TJDF; AGI 07099.63-53.2022.8.07.0000; Ac. 142.3993; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 18/05/2022; Publ. PJe 31/05/2022)

 

PEDIDO DE LEVANTAMENTO. PRÉVIO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. É NECESSÁRIO RESSALTAR QUE A MERA HABILITAÇÃO PROCESSUAL DOS HERDEIROS PARA DAR PROSSEGUIMENTO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NÃO SIGNIFICA IRREFRAGAVELMENTE QUE OS MESMOS FARÃO JUS AO LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS.

Isto por que os valores em discussão pertencem ao espólio, pois não houve partilha do patrimônio deixado. Apenas haverá a formalização desta transmissão por meio de processo de inventário, nos termos dos arts. 654 e 655, do CPC. Para o prosseguimento do processo no caso de falecimento de uma das partes, basta que um dos herdeiros se habilite. Isso porque, havendo transmissão do objeto do litígio a vários herdeiros, os coproprietários desse direito têm o poder, individualmente, de defender o que é seu, e o dever de proteger o que é de todos. Mas levantar o todo não é decorrência da assunção da situação de herdeiro ou de coproprietário da herança. Recurso improvido. (TJSP; AI 2245508-19.2021.8.26.0000; Ac. 15689118; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida; Julg. 23/05/2022; DJESP 31/05/2022; Pág. 2445)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE SALDO EM POUPANÇA, ÚNICO BEM DEIXADO PELO DE CUJUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

Apelo do erj. Anulação do julgado em razão da ausência da apresentação de todas as certidões negativas e do comprovante de quitação do imposto de transmissão. Art. 654, do CPC e art. 192, do CTN. Recurso provido. (TJRJ; APL 0014653-72.2014.8.19.0014; Campos dos Goytacazes; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Azeredo de Araújo; DORJ 30/05/2022; Pág. 301)

 

DIREITO DAS SUCESSÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PAGAMENTO DO IMPOSTO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. NÃO CABIMENTO. PROCEDIMENTO ADOTADO SOMENTE NO ARROLAMENTO SUMÁRIO. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA ESTUDAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NO REQUERIMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO ANTES DA DECISÃO SOBRE A PARTILHA. NECESSIDADE. CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

O pagamento do imposto de transmissão a título de morte, de acordo com o artigo 654 do Código de Processo Civil, deve ser efetivado após o lançamento da partilha aos autos e antes desta ser julgada por sentença. Portanto, não sendo o caso de arrolamento sumário, não cabe ao juiz dar prosseguimento ao inventário e homologar a partilha, sem o pagamento do imposto. Descabe a pretensão de reforma da decisão agravada na parte que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, a fim de que esta proceda ao lançamento administrativo do imposto de transmissão e/ou preste informação sobre o cálculo do imposto devido, primeiro, porque o recurso não aponta fundamento para questionar a referida parte da decisão, e segundo, porque, ainda que assim não fosse, a interferência do Poder Judiciário para exigir a prática de determinado ato administrativo deve ser fundamentada em omissão ilegal da Administração, não tendo a parte requerente apresentado, em primeiro grau, fundamento e norma legal para justificar eventual ilegalidade do Fisco Estadual no tocante à análise de seu requerimento. Em se tratando de pedido de alienação de bem antes da homologação da partilha, é cabível a expedição de alvará quando restar demonstrada a necessidade da efetivação da venda, e desde que haja concordância dos herdeiros e não haja prejuízo, requisitos que se mostram presentes no caso. (TJMG; AI 0548515-06.2022.8.13.0000; Quarta Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Moreira Diniz; Julg. 26/05/2022; DJEMG 26/05/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU O ESBOÇO DE PARTILHA APRESENTADO PELO INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO E APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS FISCAIS. DESCABIMENTO.

1. Tratando-se de processo de inventário - que não se pode confundir com arrolamento sumário -, não cabe ao juízo dispensar as partes da comprovação do pagamento do imposto de transmissão, porquanto tal pretensão contraria expressamente o disposto no artigo 654 do código de processo civil e no artigo 192 do Código Tributário Nacional. Precedentes. 2. Inviável, igualmente, a aplicação do novel regramento tributário conferido à partilha amigável pelo código de processo civil de 2015, visto que a hipótese não é de arrolamento, mas sim de inventário. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça determinou, em 17/11/2020, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a necessidade de comprovar-se, no arrolamento sumário, o pagamento do imposto de transmissão causa mortis e doação, de modo que, nem mesmo se o processo fosse de arrolamento seria cabível a homologação da partilha sem prévia comprovação da quitação do itcd, pois o mérito do tema repetitivo nº 1.074 ainda não foi apreciado. Apelação não conhecida. Sentença desconstituída de ofício. (TJRS; AC 5001460-21.2018.8.21.0009; Carazinho; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Vera Lucia Deboni; Julg. 25/05/2022; DJERS 25/05/2022)

 

APELAÇÃO.

Ação de inventário. Partilha homologada. Sentença proferida sem a prova da devida quitação tributária. Insurgência da Fazenda Pública. Ausência de reconhecimento de isenção pela autoridade administrativa ou pagamento do imposto apurado em cálculo regularmente homologado. Inteligência do art. 654 do CPC. Sentença anulada. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; AC 1001326-58.2020.8.26.0072; Ac. 15668154; Bebedouro; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes; Julg. 16/05/2022; DJESP 19/05/2022; Pág. 1915)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS E LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DE EXEQUENTE FALECIDO.

Indeferimento. Pretensão dos sucessores que se condiciona a prévia abertura de inventário e partilha de bens. Inteligência dos arts. 654 e 655 do CPC. Precedentes desta Corte. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2051704-52.2022.8.26.0000; Ac. 15629410; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Público; Rel. Des. Edson Ferreira; Julg. 02/05/2022; DJESP 09/05/2022; Pág. 2700)

 

CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. PEDIDO DE INVALIDADE DA PARTILHA JUDICIAL. PRETERIÇÃO DE HERDEIRO NECESSÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ART. 186 DO CC. VIOLAÇÃO DO DIREITO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA. TEORIA DA ACTIO NATA. VIÉS SUBJETIVO. AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de petição de herança, acolheu a preliminar de prescrição e julgou improcedente o pedido inicial visando a invalidade da partilha judicial. 1.1. Nesta sede, a autora pede a reforma da sentença para que seja afastada a prescrição, entende que o termo inicial para contagem do lapso prescricional é a data em que tomou conhecimento da lesão ao direito e não o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha. 2. Cinge-se a controvérsia a definir o termo inicial da prescrição da pretensão da autora, herdeira necessária, em requerer a nulidade da partilha judicial (Art. 1.824 do CC; Art. 654 do CPC), uma vez que deixou de figurar na ação de inventário ajuizada pela requerida, sua irmã. 3. Estabelece o Art. 189 do CC que, Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. 3.1. Infere-se do dispositivo legal que, ao contrário do que defende a apelante, a contagem do prazo prescricional tem início por ocasião da violação ao direito que, no caso, ocorreu com a posse definitiva do imóvel efetivada em decorrência do trânsito em julgado da partilha judicial. 4. A alegação da apelante de que a requerida ocultou informações importantíssimas, que se iniciam desde o óbito de sua genitora, inventário, adjudicação e alienação do bem, se revela genérica e vazia, não podendo a autora pretender que o termo inicial da prescrição seja relativizado de forma subjetiva ao seu puro arbítrio sob alegação de desconhecimento dos fatos. 4.1. Inexiste motivo nos autos para deslocar, excepcionalmente, o termo inicial da prescrição para o suposto momento de conhecimento da lesão, pelo que deve prevalecer a regra geral objetiva estabelecida pela legislação civil que, à luz do art. 189 do CC, corresponde à data da violação do direito. 4.2. Precedente: O termo inicial do prazo prescricional, em situações específicas, pode ser deslocado para o momento de conhecimento da lesão ao seu direito, aplicando-se excepcionalmente a actio nata em seu viés subjetivo. (AgInt no RESP 1388527/MT, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, DJe 16/12/2021). 5. Considerando que a demanda foi ajuizada após o transcurso do prazo de 10 (dez) anos (Art. 205 do CC) do trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha, imperiosa se faz a manutenção da sentença que declarou a prescrição da pretensão de nulidade da partilha judicial e julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. 6. Apelo não provido. (TJDF; APC 07013.59-86.2021.8.07.0017; Ac. 141.3400; Segunda Turma Cível; Rel. Des. João Egmont; Julg. 30/03/2022; Publ. PJe 11/04/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE IMPOSTOS DO ESPÓLIO PODEM SER RECOLHIDOS APÓS HOMOLOGAÇÃO.

Impossibilidade. Inteligência do art. 654, parágrafo único, do CPC e art. 192 do CTN. Indeferimento do pleito de expedição de ofícios para a obtenção de certidões no INSS, jucepar e cartório. Reforma, para garantir acesso à justiça, Assistência Judiciária Gratuita e celeridade processual. Precedentes desta corte. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR; Rec 0074085-38.2020.8.16.0000; Pinhais; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz; Julg. 02/03/2022; DJPR 07/03/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO FRUSTRADA. PLEITO DE ARRESTO AMPARADO NO ART. 830 DO CPC. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. PLEITO DE ARRESTO EXECUTIVO ON-LINE DE BENS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. MEDIDA CONDICIONADA APENAS À TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO INDEPENDENTE DA MODALIDADE. DECISÃO REFORMADA.

1. Revela-se possível o deferimento de arresto on-line de bens quando tiverem ocorrido, no feito, tentativas frustradas de citação. 2. [...] O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). 3. Com a citação, qualquer que seja sua modalidade, se não houver o pagamento da quantia exequenda, o arresto será convertido em penhora (CPC, art. 654). [...] (RESP 1.370.687-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 4/4/2013). RECURSO PROVIDO. (TJPR; AgInstr 0066261-91.2021.8.16.0000; Paranavaí; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho; Julg. 12/02/2022; DJPR 15/02/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. RITO ORDINÁRIO.

Sentença em que o Douto Juízo Singular, dentre outros, homologou a partilha anexada aos autos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, com a ressalva de que a expedição do formal de partilha fica condicionada à comprovação do pagamento do ITD e à juntada das quitações fiscais. Inconformismos do ESTADO DO Rio de Janeiro e de três herdeiros. Entendimento desta Relatora quanto à necessidade provimento do apelo estatal para fins de anulação da sentença vergastada. O Artigo 192, do CTN, estabelece uma condição para o julgamento da partilha, in verbis: "Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas". Além disso, da mesma forma, é relevante destacar que a exigência de pagamento do imposto de transmissão a título de morte também é uma condição estabelecida no Artigo 654, do CPC, para a prolação de sentença que julgará a partilha. Inobservância do procedimento previsto nos artigos 654, do CPC, e 192 do CTN, que conduz à anulação da sentença guerreada. Precedentes do TJERJ. PROVIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO PARA ANULAR A SENTNEÇA A QUO, RESTANDO REJUDICADA A ANÁLISE DO PRIMEIRO APELO. (TJRJ; APL 0000205-42.1987.8.19.0014; Campos dos Goytacazes; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Conceição Aparecida Mousnier Teixeira de Guimãraes Pena; DORJ 14/02/2022; Pág. 478)

 

Vaja as últimas east Blog -