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Art 656 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 656. A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. ISSQN. PRESCRIÇÃO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO ENTE FEDERADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. VINDICAÇÃO INCONSISTENTE. EXECUÇÃO GARANTIDA POR FIANÇA BANCÁRIA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PELO RECURSO ADMINISTRATIVO. TESE IMPROFÍCUA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO ISSQN. DEMANDA EXECUTIVA PROPOSTA APÓS O QUINQUÊNIO LEGAL (ART. 173, I, DO CTN). PREVISÃO NORMATIVA PARA IMEDIATA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM CASO DE RECURSO INTEMPESTIVO (ART. 19 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 6.543/2001). CAUSA EXTINTIVA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA QUE HAVIA RECONHECIDO A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À TOTALIDADE DO CRÉDITO. DECADÊNCIA DO PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXIGIDO PELA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA QUANTO AOS DEMAIS VALORES. DECISUM MANTIDO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA NO PONTO.

1. Carta de fiança deferida pelo juízo, sem insurgência oportuna pelo embargado, é meio idôneo de garantia do Juízo, conforme previsto no art. 656, § 2º, do Código Buzaid, vigente à época. 2. Em caso de lançamento de ofício pelo não pagamento do tributo, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o Fisco deve realizar a constituição do crédito tributário no lapso temporal decadencial de cinco anos, cujo termo inicial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN). Após constituído o crédito tributário pela notificação do auto de infração, inicia-se então o prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento da execução fiscal. 3. Há de se aplicar a previsão normativa local, que confere imediata exigibilidade do crédito tributário quando da interposição de recurso administrativo intempestivo, e, por corolário, não permanece suspensa a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal, pois o processo administrativo fiscal não é regulado por norma geral de direito tributário. [...] Cada ente político estabelece o processo administrativo tributário relativo aos tributos que administra. (PAULSEN, Leandro. Constituição e código tributário comentados à luz da doutrina e da jurisprudência. São Paulo: Editora Saraiva, 2017) 4. Nesse sentir, considerando que o crédito tributário restou constituído definitivamente após o decurso do prazo para impugnação in albis [...] e tendo em vista que a insurgência apresentada fora do prazo não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário, nem comporta julgamento de primeira instância, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade, como preliminar, tenho que é inaplicável à espécie o art. 151, III, do CTN. Tendo em vista que não houve impugnação tempestiva, não há falar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de modo que não houve suspensão do prazo prescricional (TRF4, AC 0004878-72.2012.4.04.9999, Primeira Turma, Relator Des. Leandro Paulsen, D. E. 6-6-2012) 5. Na hipótese, tendo os fatos geradores ocorrido no período de janeiro/1993 a setembro/1998, o crédito constituído em 27-12-1999 e a demanda expropriatória deflagrada somente em 8-4-2010, ocorreu a decadência quanto aos créditos referentes a 1993 e a prescrição quanto aos remanescentes. 6. Sentença mantida, com adequação da fundamentação em remessa necessária. Honorários recursais cabíveis. (TJSC; APL-RN 0700190-39.2012.8.24.0039; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Diogo Pítsica; Julg. 20/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SENTENÇA DE PARTILHA TRANSITADA EM JULGADO.

Pretensão de reabertura do processo para exclusão de bem partilhado. Inadmissibilidade. Ausente as hipóteses de erro previstas no artigo 656 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2236964-08.2022.8.26.0000; Ac. 16139431; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria do Carmo Honório; Julg. 12/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 1856)

 

APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. ANTERIOR PARTILHA DE BENS. PREVALÊNCIA DOS EFEITOS DA COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA.

1. Incabível a pretensão de exclusão de meeiro da partilha de bem sobre o qual já restou definida sua destinação em sentença proferida em ação de inventário anterior, sob pena de ofensa à coisa julgada material. Assim, indevido rediscutir a matéria, sobretudo porque não demonstrado qualquer das hipóteses de defeitos dos negócios jurídicos descritas na parte geral do Código Civil e nos arts. 656 e 657 do Código de Processo Civil. 2. Apelação conhecida e não provida. (TJDF; Rec 07066.31-11.2018.8.07.0003; Ac. 162.1363; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Fábio Eduardo Marques; Julg. 09/08/2022; Publ. PJe 05/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. RETIFICAÇÃO NA DESCRIÇÃO DO BEM INVENTARIADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERENTE, PUGNANDO PELO DEFERIMENTO DA CORREÇÃO PRETENDIDA.

1. O art. 656 do CPC traz a possibilidade de emenda da partilha, para correção de erro de fato na descrição do bem, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, exatamente o que pretende o agravante. 2. Neste sentido, dos autos verifica-se que o imóvel em questão foi descrito na sentença com base na descrição originária do bem, constante da certidão relativa à matrícula do imóvel. Contudo, logo após a descrição originária, adveio uma averbação na matrícula do bem, descrevendo a metragem do bem nos exatos termos da alteração pretendida pelo agravante. Deste modo, deve ser acolhida a argumentação do agravante, dando-se provimento ao recurso, para que se efetue a alteração pretendida na descrição do bem, corrigindo-se a inexatidão material relativa à metragem do bem sub studio. 3. Precedentes jurisprudenciais. 4. Por fim, a Lei de Registros Públicos, nº. 6.015/73, em seu art. 225 estabelece a necessidade de o Poder Judiciário exigir que a parte indique precisamente a descrição do imóvel objeto de análise, nos termos da certidão do registro imobiliário. 5. Provimento do agravo de instrumento. (TJRJ; AI 0013969-14.2022.8.19.0000; São Gonçalo; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Abreu Biondi; DORJ 23/09/2022; Pág. 753)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Arrolamento de bens. Decisão que indeferiu segundo pedido de retificação do formal de partilha. Insurgência do herdeiro. Pretensão de exclusão da viúva meeira. Desacolhimento. Meeira constou da partilha de bens. Sentença homologatória do formal de partilha transitou em julgado. Não se trata de simples correção de erro material. Exclusão da meeira altera a substância da partilha. Art. 656 do CPC. Discussão que cabe ser feita em ação própria. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AI 2123720-04.2022.8.26.0000; Ac. 16037255; Poá; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Benedito Antonio Okuno; Julg. 12/09/2022; DJESP 15/09/2022; Pág. 1563)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. TRÂNSITO EM JULGADO. RETIFICAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE ERRO/EQUÍVOCO QUANTO À PARCELA DE TERRAS PARTILHADA. DIVERGÊNCIA DO PLANO HOMOLOGADO COM O INICIALMENTE APRESENTADO PELA INVENTARIANTE. ARTIGO 656 DO CPC/15 O. DESPROVIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 1.022 DO CPC/15. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.

Devem ser rejeitados os embargos de declaração, quando ausentes a omissão e contradição apontadas pela parte embargante e pretende rediscutir a matéria, consistente na manutenção da decisão que determinou a retificação do plano de partilha nos próprios autos do inventário, sem necessidade de remessa para vias ordinárias, mesmo após a sua homologação e o trânsito em julgado da sentença homologatória, em razão do flagrante erro/equívoco quanto à parcela das áreas a serem dividas entre os herdeiros, nos termos do art. 656 do CPC/15. (TJMT; EDclCv 1008673-50.2021.8.11.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Marilsen Andrade Addario; Julg 24/08/2022; DJMT 31/08/2022)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. TRÂNSITO EM JULGADO. RETIFICAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE ERRO/EQUÍVOCO QUANTO À PARCELA DE TERRAS PARTILHADA. DIVERGÊNCIA DO PLANO HOMOLOGADO COM O INICIALMENTE APRESENTADO PELA INVENTARIANTE. ARTIGO 656 DO CPC/15 O. DESPROVIMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 1.022 DO CPC/15. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.

Devem ser rejeitados os embargos de declaração, quando ausentes a omissão, a contradição e a obscuridade apontadas pela parte embargante e pretende rediscutir a matéria, consistente na manutenção da decisão que determinou a retificação do plano de partilha nos próprios autos do inventário, sem necessidade de remessa para vias ordinárias, mesmo após a sua homologação e o trânsito em julgado da sentença homologatória, em razão do flagrante erro/equívoco quanto à parcela das áreas a serem dividas entre os herdeiros, nos termos do art. 656 do CPC/15. (TJMT; EDclCv 1016797-22.2021.8.11.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Marilsen Andrade Addario; Julg 24/08/2022; DJMT 29/08/2022)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA. TRÂNSITO EM JULGADO. RETIFICAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. FLAGRANTE ERRO/EQUÍVOCO QUANTO À PARCELA DE TERRAS PARTILHADA. DIVERGÊNCIA DO PLANO HOMOLOGADO COM O INICIALMENTE APRESENTADO PELA INVENTARIANTE. ARTIGO 656 DO CPC/15 O. DESPROVIMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 1.022 DO CPC/15. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.

Devem ser rejeitados os embargos de declaração, quando ausentes a omissão e contradição apontadas pela parte embargante e pretende rediscutir a matéria, consistente na manutenção da decisão que determinou a retificação do plano de partilha nos próprios autos do inventário, sem necessidade de remessa para vias ordinárias, mesmo após a sua homologação e o trânsito em julgado da sentença homologatória, em razão do flagrante erro/equívoco quanto à parcela das áreas a serem dividas entre os herdeiros, nos termos do art. 656 do CPC/15. (TJMT; EDclCv 1008673-50.2021.8.11.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Marilsen Andrade Addario; Julg 24/08/2022; DJMT 26/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PLANO DE PARTILHA.

Coisa julgada. Inaplicabilidade do artigo 656, do código de processo civil. Situação que não configura mera retificação por erro material, mas atribuição de quinhões hereditários, além de ato de liberalidade, que deve seguir na via própria. Decisão mantida. Recurso não. Provido. (TJSP; AI 2273916-20.2021.8.26.0000; Ac. 15944386; Leme; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pastorelo Kfouri; Julg. 11/08/2022; DJESP 16/08/2022; Pág. 1879)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE AJUSTE NO PLANO DE PARTILHA.

Insurgência. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PLANO DE PARTILA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 656 DO CPC. PRECEDENTES DA EG. CORTE SUPERIOR. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR; AgInstr 0023466-36.2022.8.16.0000; Francisco Beltrão; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Ruy Muggiati; Julg. 08/08/2022; DJPR 10/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DO SEGURO GARANTIA POR PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de MM. Juiz a quo que, em sede de execução fiscal, determinou a substituição do seguro garantia por penhora no rosto dos autos nº 0735364- 28.1900.4.02.5101, em trâmite perante a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos termos pleiteados pela União (Fazenda Nacional). 2. Argumenta o agravante que, existindo prévia garantia ao débito exequendo, não se pode deferir a penhora no rosto dos autos pleiteado pela Fazenda Nacional, sob pena de afronta ao princípio da menor onerosidade, insculpido no art. 805 do CPC. 3. Porém, razão não lhe assiste, o pedido de substituição de penhora formulado pela exequente encontra respaldo no artigo 15, inciso II, da Lei nº 6.830/80. 4. Como é bem de ver, a penhora de dinheiro e o seguro garantia não possuem o mesmo status de liquidez, de modo que a anuência da exequente, ora agravada, quanto ao seguro garantia não inviabiliza sua pretensão de substitui-lo por dinheiro. 5. Pouco importa que a Lei nº 13.043/2014 tenha alterado a redação da Lei nº 6.830/80, para equiparar o seguro garantia ao depósito em dinheiro e à fiança bancária no que tange ao oferecimento de garantia às Execuções Fiscais, posto que o oferecimento de dinheiro precede às demais formas de garantias do Juízo Executivo, conforme consagrado no inciso I do artigo 9º da Lei de Execução Fiscal. 6. E muito embora o colendo STJ tenha firmado posição no sentido de que o seguro garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para fins de garantir o juízo, seja para possibilitar a substituição de outro bem objeto de anterior penhora, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida, tal entendimento não tem o condão de se estender aos executivos fiscais por força do princípio da especialidade havendo de prevalecer as disposições da Lei de Execução Fiscal. 7. Por derradeiro, não se olvide que a Primeira Seção do STJ, em julgamento submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, estabeleceu ser possível rejeitar pedido de substituição da penhora quando descumprida a ordem legal dos bens penhoráveis estatuída no art. 11 da LEF, além de nos arts. 655 e 656 do CPC, mediante a recusa justificada da exequente (RESP 1.090.898/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 31/8/2009). 8. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª R.; AI 5004345-64.2021.4.03.0000; SP; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Marcelo Mesquita Saraiva; Julg. 01/08/2022; DEJF 08/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. RETIFICAÇÃO FORMAL DE PARTILHA. AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL. DECISÃO MANTIDA.

1. O Agravo de Instrumento consiste em recurso secundum eventum litis, devendo o órgão ad quem averiguar, tão somente o acerto ou desacerto da decisão agravada, uma vez que ultrapassar seus limites, seria antecipar ao julgamento de questões não apreciados pelo juízo de primeiro grau, o que importaria em vedada supressão de instância. 2. A retificação do formal de partilha, prevista no art. 656 do CPC, se presta à correção de erro na descrição dos bens ou de inexatidão material, mas não para a modificação do conteúdo da partilha. 3. Na hipótese vertente, não se vislumbra que a retificação do formal de partilha tem como objetivo de apenas sanar meros erros materiais, mas sim de incluir na partilha área que não foi objeto de divisão, o que é inviável. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO; RAI 5217204-70.2022.8.09.0137; Rio Verde; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda; Julg. 04/08/2022; DJEGO 08/08/2022; Pág. 1807)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal. Insurgência em face da r. Decisão que indeferiu o pedido de nomeação de bens à penhora pela executada, ora agravante, e deferiu o pedido de penhora on line, via SISBAJUD do agravado, em obediência à ordem legal prevista no art. 11, da Lei n. 6.830/80. Descabimento. Alegação de que os bens ofertados são aptos a garantir o débito exequendo, primando pelo princípio da menor onerosidade ao devedor. Nomeação, contudo, que não obedeceu à ordem de preferência estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/80 e art. 656, inciso I, do CPC, violando o princípio da efetividade da execução. Questão analisada no Tema nº 578/STJ. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2130527-40.2022.8.26.0000; Ac. 15856803; Bragança Paulista; Sexta Câmara de Direito Público; Relª Desª Silvia Meirelles; Julg. 15/07/2022; DJESP 22/07/2022; Pág. 2436)

 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. PROPOSTA CONDIZENTE COM A DECISÃO QUE FIXOU A PARTILHA NOS AUTOS DE DIVÓRCIO E DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DOS CRITÉRIOS LÁ DECIDIDOS SOB PENA DE OFENSA A COISA JULGADA. DECISÃO ORIGINÁRIA REFORMADA. PROVIMENTO.

1. Fixado pela sentença que julgou a partilha quando do divórcio das partes, que os direitos do casal sobre imóvel alienado em garantia fiduciária, devem ser partilhados à razão de cinquenta por cento para cada parte, relativamente aos valores pagos para a aquisição do bem até a separação fática, observando-se que os valores pagos pela mulher após a separação de fato do casal pertencem tão somente a ela, não é permitida sua modificação por sentença posteriormente proferida em procedimento de jurisdição voluntária, onde se pretende a cessação da comunhão pelo marido, por imposição do princípio da imutabilidade da partilha, salvo do erro material (art. 656/CPC/2015; art. 1.028/CPC/1973). 2. A sentença de extinção de condomínio, ou de alienação de coisa comum, ou mesmo sua liquidação, ainda que proferida posteriormente, não pode alterar a sentença de partilha anteriormente proferida e transitada em julgado (§ 4º, art. 509/CPC), de forma que havendo disposição de forma diversa, prevalece a definição contida na sentença que julgou a partilha nos autos próprios. 3. Deve ser admitida a proposta da parte requerida, para exercício do direito de preferência, na alienação da coisa comum, mediante o pagamento da cota parte devida ao autor varão, em conformidade com a sentença que definiu a partilha, ainda que, de forma diversa tenha sido, equivocadamente, definido na sentença que julgou o procedimento de extinção de condomínio, dado ao caráter da imutabilidade da partilha (art. 656/CPC). 4. Agravo de Instrumento à que dá provimento. (TJPR; AgInstr 0046242-64.2021.8.16.0000; Maringá; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Carlos Jorge; Julg. 07/07/2022; DJPR 11/07/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. INDICAÇÃO DE BEM MÓVEL. RECUSA DO CREDOR. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL. EXISTÊNCIA DE NUMERÁRIO EM CONTA-CORRENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1 - A jurisprudência da corte superior e desta TJCE é no sentido de ser lícito ao credor, com base nos arts. 612 e 656 do CPC, recusar a nomeação de bem oferecido à penhora quando não observada, de forma desarrazoada e imotivada, a ordem legal prevista no art. 655 do CPC. 2 - A alteração da ordem legal de preferência dos bens penhoráveis, com fundamento no art. 620 do CPC, em benefício exclusivo do devedor, contraria o sistema legal de execução, estruturado conforme o grau de aptidão satisfativa do bem penhorável. (TJCE; AI 0628483-17.2021.8.06.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Durval Aires Filho; Julg. 28/06/2022; DJCE 05/07/2022; Pág. 283)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Arrolamento de bens. Decisão agravada que negou pedido de retificação do plano de partilha. Insurgência. Descabimento. Sentença homologatória já transitada em julgado. Pretensão da agravante que não consiste em corrigir mero erro material na descrição dos bens, mas sim modificar o próprio plano de partilha homologado e já acobertado pela coisa julgada. Inteligência do artigo 656 do CPC. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AI 2105464-13.2022.8.26.0000; Ac. 15816176; Jundiaí; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Brandi; Julg. 30/06/2022; DJESP 05/07/2022; Pág. 1925)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RETIFICAÇÃO DA PARTILHA JÁ HOMOLOGADA E COM TRANSITO EM JULGADA.

Descabimento. O pedido de retificação da partilha que visa redistribuir os quinhões não se encontra nas hipósteses do artigo 656 do CPC. Portanto, correta a decisão que determinou a propositura de ação própria. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 0062053-75.2021.8.21.7000; Proc 70085485001; Porto Alegre; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Jane Maria Köhler Vidal; Julg. 29/06/2022; DJERS 30/06/2022)

 

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PARTILHA.

Descabimento. Inteligência do art. 656 do CPC. Pedido que visa à alteração de partilha homologada por sentença para garantir a meação da companheira. Decisão da relatora chancelada pelo colegiado. Agravo interno desprovido. (TJRS; AI 5237507-81.2021.8.21.7000; Alvorada; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Sandra Brisolara Medeiros; Julg. 29/06/2022; DJERS 29/06/2022)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA BACENJUD. ORDEM PREFERENCIAL. RECUSA JUSTIFICADA DO CREDOR ACERCA DO SEGURO-GARANTIA OFERECIDO EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA ANTERIORMENTE. RECURSO DESPROVIDO.

Agravo de instrumento interposto por NESTLÉ Brasil Ltda. contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu o pedido de desbloqueio dos ativos financeiros, assim como oferecimento do seguro garantia e determinou a transferência dos valores constritos para conta judicial, ao fundamento de que a ação anulatória não determinou a suspensão da exigibilidade do débito - No caso dos autos, a agravante informou que o objeto do feito executório, o processo administrativo nº 52602.004253/2017-23 (CDA 11), já está garantido através de apólice seguro garantia apresentada de maneira antecipada na ação anulatória nº 5026186-56.2018.4.03.6100 distribuída em outubro de 2018 perante a 10ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de São Paulo/SP. - Conforme consulta processual, em sentença proferida na referida anulatória, o juiz consignou a recusa do INMETRO em relação à caução prestada por meio de apólice de seguro garantia. - Em que pese tenha sido ofertado pela agravante seguro-garantia naqueles autos, à exequente existe a possibilidade de recusar por qualquer das causas previstas nos artigos 656 do Código de Processo Civil ou nos artigos 11 da Lei nº 6.830/80 e 655 do Código de Processo Civil, anteriormente explicitados, sem que seja violada a regra da menor onerosidade para o devedor (artigo 620 do Código de Processo Civil), uma vez que a execução se opera em favor do exequente e tem por finalidade a satisfação de seu crédito (artigo 612 do CPC). Nesse sentido é o posicionamento adotado pelo STJ, conforme decidido no RESP nº 1.090.898/SP, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC. - Após a vigência da Lei nº 11.382/2006, o bloqueio de numerário de conta corrente por meio do sistema BACENJUD passou a ser opção preferencial para penhora, consoante o artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, ainda que ofertadas outras garantias (artigo 11, §1º, Lei nº 6830/80). A questão foi analisada no Recurso Especial nº 1.184.765/PA, representativo da controvérsia, submetido ao regime da Lei nº 11.672/2008, que entendeu que os valores mantidos em depósitos e aplicações em instituições financeiras se equiparam a dinheiro em espécie e, ao contrário do que a agravante alega, têm preferência sobre os demais itens apontados na ordem legal, observadas as restrições contidas no artigo 833 do Código de Processo Civil. - Não obstante a possibilidade de se garantir o débito com o seguro-garantia, a penhora de ativos financeiros tem preferência na ordem legal dos artigos 11 da LEF, 835, I, e 854 do CPC, notadamente porque há recusa justificada do exequente. À vista desse contexto, a negativa do credor se apresenta razoável a fim de priorizar o bloqueio dos ativos financeiros da executada e em consonância com o disposto nos artigos 805 do CPC, 15, I, 7º, I, e 9º, II, § 3º, da Lei nº 6.830/80, alterados pela Lei nº 13.043/2014. - Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª R.; AI 5009343-75.2021.4.03.0000; SP; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. André Nabarrete Neto; Julg. 06/06/2022; DEJF 21/06/2022)

 

INVENTÁRIO.

Decisão que indeferiu pedido de alteração de partilha já homologada e transitada em julgado. Insurgência. Descabimento. Pretensão dos agravantes que implica na alteração dos quinhões já atribuídos. Emenda da partilha, prevista no artigo 656 do CPC/2015, que se presta à correção de erro na descrição dos bens ou de inexatidão material, mas não para a modificação do conteúdo da partilha. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2089075-50.2022.8.26.0000; Ac. 15743590; Barueri; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Rossi; Julg. 07/06/2022; DJESP 14/06/2022; Pág. 2062)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE PARTILHA. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. ERRO MATERIAL CORRIGÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

I. O interesse da ação consubstancia-se no trinômio adequação-necessidade-utilidade, ou seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado e a utilidade da providência judicial pleiteada. II. É possível a emenda da partilha em razão de erro de fato na descrição dos bens, consoante arts. 656 e 494, II, ambos do CPC, não estando presente pleito unicamente vinculado à oposição de eventuais Embargos de Declaração. III. Apelação conhecida e provida. (TJAM; AC 0657896-29.2021.8.04.0001; Manaus; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. João de Jesus Abdala Simões; Julg. 10/06/2022; DJAM 10/06/2022)

 

PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. INCLUSÃO DE BENS PERTENCENTES A CONDÔMINOS DO ESPÓLIO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. CPC, ART. 656.

Manutenção do decisum somente devem ser incluídos no formal de partilha bens pertencentes ao espólio (CPC, art. 620, inc. IV). Assim, existente erro material, cabível a retificação da decisão que ordenara a expedição de formal de partilha com base em dados equivocados (CPC, art. 656). Afinal, a Lei prevê duas hipóteses em que é possível emendar a partilha, após o trânsito em julgado da sentença. A primeira, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, para corrigir erros materiais, como, por exemplo, na descrição do imóvel e/ou de suas metragens, do valor da avaliação, etc. A segunda possibilidade decorre do erro de fato na descrição dos bens e exige a concordância de todas as partes, caso concreto que se ajusta à primeira possibilidade (agint nos EDCL no aresp nº 243.408, Min. Lázaro Guimarães). (TJSC; AI 5020146-65.2022.8.24.0000; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; Julg. 07/06/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA PARTILHA HOMOLOGADA POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

Inadmissibilidade. Pedido de inclusão no formal de partilha de diversos bens dos agravantes que por um lapso não foram anteriormente relacionados. Caso que não se amolda à ressalva do artigo 656 do CPC. Ademais, houve alteração do estado civil de um dos agravantes que se encontra interditado. Pedido que deve ser formulado em ação própria. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2036880-88.2022.8.26.0000; Ac. 15697866; São João da Boa Vista; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Baptista Galhardo Júnior; Julg. 25/05/2022; DJESP 03/06/2022; Pág. 2268)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA PARTILHA DE BENS DO EX-CASAL. INSURGÊNCIA. ERRO MATERIAL NA DIVISÃO DOS IMÓVEIS QUE CAUSOU DESEQUILÍBRIO.

Não acolhimento. Pretensão dos agravantes de redistribuição patrimonial envolvendo imóvel anteriormente doado aos filhos menores. Ação originária já transitada em julgado. Modifcação que ensejará violação ao patrimônio incorporado dos filhos. Inocorrência de erro material. Caso concreto que não se amolda ao disposto no artigo 656 do código de processo civil. Decisão objurgada que não merece reforma. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0013936-08.2022.8.16.0000; Paranacity; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Luiz Kreuz; Julg. 30/05/2022; DJPR 30/05/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PARTILHA HOMOLOGADA POR SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 656 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DIVISÃO DOS QUINHÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Não se tratando de erro de fato na descrição dos bens ou de inexatidão material (art. 656, CPC), mas de pretensão envolvendo a alteração dos quinhões hereditários, rejeita-se o pedido de modificação da sentença homologatória da partilha de bens em inventário, com trânsito em julgado. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0017172-65.2022.8.16.0000; Dois Vizinhos; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fábio Haick Dalla Vecchia; Julg. 23/05/2022; DJPR 23/05/2022)

 

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