Art 662 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
§ 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de créditos tributários em geral.
§ 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. DECLARAÇÃO DE ITCMD.
Decisão que determina juntada de concordância do fisco com. O recolhimento do imposto. Questão afeta ao âmbito administrativo. Inteligência dos arts. 659 e 662 do CPC. Possibilidade de prosseguimento do feito. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2238558-57.2022.8.26.0000; Ac. 16139444; Itaporanga; Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria do Carmo Honório; Julg. 12/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 1858)
INVENTÁRIO. ITCMD. BASE DE CÁLCULO.
Cabimento da apreciação da matéria, inobstante a referência ao art. 662 do CPC. Juízo que condicionou a homologação da partilha à apuração administrativa e ao recolhimento do tributo. Valor venal do imóvel indicado para fins de IPTU. Possibilidade. Inteligência dos artigos 9º e 13 da Lei Estadual nº 10705/2000. Inaplicabilidade do Decreto nº 46.655/2002, que alterou a base de cálculo do imposto. Afronta ao princípio da reserva legal. Artigo 97, inciso IV, do Código Tributário Nacional. Precedentes da Câmara. Recurso provido. (TJSP; AI 2085829-46.2022.8.26.0000; Ac. 16131695; Jundiaí; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Augusto Rezende; Julg. 10/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 1697)
INVENTÁRIO.
Sentença que homologou a partilha. Recurso interposto pela Fazenda do Estado. Inconformismo voltado à ausência de intimação acerca do recolhimento do ITCMD. Afastamento. Suspensão em função de determinação de deliberação STJ (Tema 1074.). Descabimento: Distinguishing. ITCMD que já foi recolhido no processo, antes da sentença homologatória. Incidência dos arts. 659 e 662 do CPC. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1016024-82.2020.8.26.0100; Ac. 16117496; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Rossi; Julg. 04/10/2022; rep. DJESP 11/10/2022; Pág. 1725)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU À INVENTARIANTE A COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DO ITCMD, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO HOMOLOGATÓRIA DA FESP.
Irresignação. Discussões sobre o ITCMD que são descabidas no arrolamento sumário. Recolhimento que, ademais, é devido apenas após o trânsito em julgado da sentença de homologação de partilha ou adjudicação. Inteligência dos arts. 659, § 2º, e 662 do CPC. Aplicação da tese firmada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo nº 1.150.356/SP. Eventuais irregularidades no recolhimento do tributo que não são impeditivos para o prosseguimento do feito. Precedentes desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2217917-48.2022.8.26.0000; Ac. 16121830; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Marcondes; Julg. 05/10/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 1799)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PARTILHA AMIGÁVEL. HERDEIROS MAIORES E CAPAZES. AUSÊNCIA DE OBJEÇÕES. DOCUMENTO PARTICULAR HOMOLOGADO POR SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIR CARTA DE ADJUDICAÇÃO E FORMAL DE PARTILHA. NECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A partilha amigável deve ser realizada de comum acordo entre herdeiros maiores e capazes, mediante escritura pública, nos autos do arrolamento ou por documento homologado em juízo. 2. Observado o trânsito em julgado da sentença que homologou o Plano de Partilha retificado, dar-se-á cumprimento ao disposto no art. 659, §2º c/c art. 662 §2º, do CPC, com expedição de formal de partilha e carta de adjudicação. (TJMG; APCV 0099206-64.2010.8.13.0271; Rel. Juiz Conv. Francisco Ricardo Sales Costa; Julg. 06/10/2022; DJEMG 07/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. ARROLAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DA INÉRCIA DO INVENTARIANTE, NOS TERMOS DO ART. 485, II E III DO CPC.
Irresignação do inventariante. Pedido de justiça gratuita. Indeferimento. Documentos que demonstram a suficiência do patrimônio do espólio para arcar com as despesas processuais. No entanto, viabilidade do recolhimento das custas ao final do feito, diante da ausência de iliquidez do patrimônio. Precedentes. Pleito de anulação da sentença em razão da inviabilidade de extinção, desde logo, do processo. Subsistência. Arrolamento que envolve interesse público. Extinção que não consiste medida acertada. Devida remoção do inventariante desidioso apenas. Incidência da norma especial do art. 662, II, do CPC. Precedentes. Sentença cassada. Recurso provido. (TJSC; APL 0000407-38.2013.8.24.0056; Sexta Câmara de Direito Civil; Marcos Fey Probst; Julg. 04/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ARROLAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTOS DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA PARA CANCELAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, LIBERAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ITD DE HERANÇA ESCRITURA PÚBLICA. HEP E EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA E ALVARÁS.
1. In casu, já tendo decorrido o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, não há razão que obste a expedição do formal de partilha e alvarás requerida pelos Agravantes. Art. 659, § 2º do CPC. 2. Não se vista razão para se reconhecer a alegada nulidade da Guia de Lançamento nº 2018-3-203543-8-00, emitida pelo SEFAZ/RJ, que, como todo ato administrativo, ostenta a presunção de legitimidade. O Fisco Estadual apontou a existência de diferença a título de ITD a incidir sobre a reposição não onerosa e sobre bens móveis. 3. Os questionamentos sobre a apuração, o lançamento e a cobrança, assim como da natureza da reposição, se onerosa ou gratuita, devem ser desenvolvidos na seara administrativa. Art. 662 do CPC. Não há se cogitar do cancelamento dos procedimentos administrativos nº 04/041/000706/2019 e 04/04/000834/2020. 4. A discussão a respeito da liberação da declaração de ITD de Herança Escritura Pública. HEP quanto ao processo administrativo processo nº 2017.050860-00-8-01 também deve ser travada em âmbito administrativo. 5. Provimento parcial do recurso para determinar a expedição do formal de partilha e alvarás, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 659 do CPC. (TJRJ; AI 0032957-83.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Jacqueline Lima Montenegro; DORJ 03/10/2022; Pág. 616)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO COMUM.
Decisão agravada que determinou a comprovação da quitação do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda. Inconformismo dos herdeiros. Acolhimento. Aplicabilidade ao artigo 662, caput do CPC aos casos de arrolamento comum. Questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação da taxa judiciária e do ITCMD dos bens do espólio que devem ser discutidas perante o Fisco, não constituindo óbice para a homologação da partilha. Discussão acerca da quitação do tributo que deverá ser travada perante esfera administrativa. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2159964-29.2022.8.26.0000; Ac. 16085764; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Hertha Helena de Oliveira; Julg. 27/09/2022; DJESP 30/09/2022; Pág. 2664)
APELAÇÃO. ARROLAMENTO COMUM. ITCMD. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.074 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. CONDICIONAMENTO DA EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA AO PAGAMENTO DO ITCMD. DESNECESSIDADE.
I. Inaplicável a suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.074, uma vez que a matéria aqui tratada é diversa, tratando-se de arrolamento comum, e não de arrolamento sumário. II. A homologação do formal de partilha não se condiciona ao prévio recolhimento do ITCMD, devendo a Fazenda Pública adotar, em momento posterior, as medidas administrativas próprias para o lançamento e satisfação de eventuais créditos tributários devidos. III. Deve ser feita a interpretação do artigo 664, § 4º em conjunto com o artigo 662, caput e § 2º do Código de Processo Civil de modo a não se exigir a prévia comprovação do recolhimento do imposto causa mortis no procedimento de arrolamento comum (Precedentes do Superior Tribunal de Justiça). APELO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJGO; AC 5015044-89.2021.8.09.0105; Mineiros; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Fausto Moreira Diniz; Julg. 27/09/2022; DJEGO 29/09/2022; Pág. 4213)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ À PRÉVIA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCMD).
Alegação de que se trata de relação jurídica isenta do pagamento do referido imposto. Questão que não cabe ser decidida pelo juízo da execução. Competência da autoridade fazendária. Art. 179 do CTN e art. 662 do CPC. Precedentes. Decisão correta. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR; AgInstr 0075870-98.2021.8.16.0000; Curitiba; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Julg. 26/09/2022; DJPR 29/09/2022)
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Decisão que determinou a retificação do valor da causa, o recolhimento da taxa judiciária de acordo com o valor integral do monte-mor e necessidade de comprovação do pagamento do ITCMD para a homologação da partilha. Insurgência. Cabimento. De cujus que deixou testamento, dispondo de 50% de deus bens à viúva. Desnecessidade de inclusão na partilha amigável o valor total dos bens deixados pelo falecido. Valor da causa que se revelou correto. Hipótese, ademais, em que é desnecessário condicionar o prosseguimento do arrolamento sumário a qualquer providência administrativa relativa ao ITCMD, o qual somente é devido após a sentença homologatória da partilha. Inteligência dos arts. 659, §2º, e 662, do Código de Processo Civil. Tema 1.074, do Superior Tribunal de Justiça, que, ademais, diz respeito à obrigatoriedade quanto ao pagamento do ITCMD, de modo que não se relaciona ao presente caso, em que já houve o recolhimento do tributo em questão. Decisão reformada. Agravo provido. (TJSP; AI 2198074-97.2022.8.26.0000; Ac. 16041202; Pirajuí; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; Julg. 13/09/2022; DJESP 16/09/2022; Pág. 2369)
Arrolamento. Decisão que, por vinculação ao Tema nº 1.074 do STJ, determinou a não homologação da partilha ou adjudicação de bens sem o recolhimento integral do ITCMD, comprovado por certidão de homologação emitida pela Fazenda Estadual. Insurgência do autor. (I) Pleito de expedição de mandado de levantamento do valor depositado nos autos não apreciado na origem. Supressão de instância. Impossibilidade. Recurso não conhecido nessa parte. (II) Mérito. Decisão vinculante a ser proferida pela C. Corte Superior que não diz respeito à necessidade de a Fazenda averiguar a escorreita quitação do tributo, mas à obrigação de prévio pagamento do ITCMD para fins de homologação da partilha. Caso concreto e paradigma marcados por diversidade, vez que o tributo já foi recolhido. Distinguishing. Ausência de discussão, nos autos de arrolamento, de lançamento e pagamento do ITCMD, devendo a intimação da Fazenda Pública para o lançamento do tributo ser realizada somente após o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha. Exegese dos arts. 662 e 659, § 2º, do CPC. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada. Recurso provido, na parte conhecida. (TJSP; AI 2155302-22.2022.8.26.0000; Ac. 16014825; São José dos Campos; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Baptista Galhardo Júnior; Julg. 01/09/2022; DJESP 12/09/2022; Pág. 2550)
EMENTA. INVENTÁRIO.
Decisão que condicionou a homologação da partilha à prévia manifestação da Fazenda Pública, a respeito do recolhimento do ITCMD já efetuado. Inconformismo dos agravantes que comporta acolhida. Suspensão em função de determinação de deliberação STJ (Tema 1074.). Descabimento: Distinguishing. ITCMD que já foi recolhido no processo. Incidência dos arts. 659 e 662 do CPC. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2167512-08.2022.8.26.0000; Ac. 16020947; São Bernardo do Campo; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Rossi; Julg. 05/09/2022; DJESP 09/09/2022; Pág. 1616)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Decisão que determinou o sobrestamento do feito, até o cumprimento do acordo de parcelamento do ITCMD. Irresignação. Acolhimento. Em arrolamento sumário, questões relativas ao ITCMD, devem ser resolvidas na esfera administrativa e não obstam a homologação da partilha. Intimação da Fazenda apenas após a sentença de homologação da partilha. Inteligência do art. 662 do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2125974-47.2022.8.26.0000; Ac. 16009535; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Costa Netto; Julg. 31/08/2022; DJESP 08/09/2022; Pág. 2308)
RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO.
Rito do arrolamento comum. Formal de partilha. Expedição condicionada à manifestação da Fazenda Pública. Em inventário, processado pelo rito do arrolamento, questões relativas a tributação devem ser resolvidas na esfera administrativa e não obstam a expedição de formal de partilha. A intimação da Fazenda apenas se verifica após a sentença de homologação da partilha. Inteligência do artigo 662 do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSP; AI 2297041-17.2021.8.26.0000; Ac. 16012617; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fernando Marcondes; Julg. 30/08/2022; DJESP 05/09/2022; Pág. 2054)
ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Insurgência contra decisão que condicionou a expedição do formal de partilha à homologação da Fazenda Pública. Reforma. Não se discutem, nesta sede, lançamento e pagamento do ITCMD. Art. 662, CPC. No mais, a suspensão determinada pelo STJ em razão do Tema 1074 não tem cabimento no caso. Distinguishing. Imposto já recolhido. Expedição do formal de partilha deve ser deferido. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2140481-13.2022.8.26.0000; Ac. 15973098; Novo Horizonte; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto de Salles; Julg. 23/08/2022; DJESP 30/08/2022; Pág. 1778)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DO IMPOSTO PELA FAZENDA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO TEMA 1.074 DO STJ.
Inadmissibilidade. Discussão sobre imposto alheia ao arrolamento (art. 662 do CPC). Questão afetada ao rito do Recurso Repetitivo que diz respeito à necessidade de pagamento do imposto no arrolamento, não se exigindo homologação da Fazenda. Pagamento do imposto já realizado, o que autoriza prosseguimento do processo. Precedentes. Recurso provido. (TJSP; AI 2107152-10.2022.8.26.0000; Ac. 15967110; Santos; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enéas Costa Garcia; Julg. 20/08/2022; DJESP 29/08/2022; Pág. 1882)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO.
Inércia do inventariante. Sentença de extinção por ausência de constituição e de desenvolvimento regular do processo. Error in procedendo. Interesse da Fazenda Pública no recolhimento dos tributos, bem como dos herdeiros ou terceiros na realização da partilha. Aplicabilidade do artigo 662 e inciso II do código de processo civil e incidência do entendimento firmado no verbete nº 296 da Súmula da jurisprudência predominante deste e. Tribunal de justiça, segundo o qual: "no procedimento de inventário, a inércia do inventariante não enseja a extinção do processo, mas a sua substituição, salvo na hipótese da sucessão poder ser realizada na seara extrajudicial. " precedentes desta corte. Sentença anulada. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; APL 0000026-73.2008.8.19.0014; Campos dos Goytacazes; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. André Luiz Cidra; DORJ 23/08/2022; Pág. 266)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS BENS. DISCORDÂNCIA DA FAZENDA PÚBLICA AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS IMÓVEIS. QUESTÃO QUE DEVE SER DECIDIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. ART. 662, § 2º CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No arrolamento sumário, o imposto de transmissão “causa-mortis” será objeto de lançamento administrativo, nos termos do art. 662, §2º, do código de processo civil, não se admitindo na via judicial discussão acerca dos valores atribuídos pelos herdeiros aos bens do espólio (TJMS; AI 1409016-17.2022.8.12.0000; Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli; DJMS 18/08/2022; Pág. 137)
APELAÇÃO.
Inventário. Determinação de expedição de alvará. Insurgência recursal da Fazenda Pública diante de ausência de instauração de processo administrativo pertinente junto ao Fisco, antes da homologação da partilha. Afastamento. Possibilidade de homologação de partilha e expedição do respectivo formal independentemente do pagamento do ITCMD. Intimação da Fazenda Estadual após a expedição do formal de partilha para que se efetive o lançamento administrativo. Inteligência dos artigos 659, §2º e 662 do CPC. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1004337-53.2021.8.26.0495; Ac. 15936598; Registro; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jair de Souza; Julg. 12/08/2022; DJESP 18/08/2022; Pág. 1682)
APELAÇÃO. AÇÃO DE ARROLAMENTO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. ARTIGO 485, III DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA INVENTARIANTE QUE PROCEDE.
Processo sentenciado em 24/02/2010 com homologação das primeiras declarações e adjudicação do único bem á herdeira. Carta de adjudicação que não foi expedida porque não comprovado o pagamento do imposto (itcmd). Arts. 659, parágrafo 2º e 662, parágrafo 2º, ambos do CPC, que dispensam a demonstração do prévio recolhimento do imposto para a homologação da adjudicação e expedição da carta. Normas processuais de aplicação imediata. Suspensão determinada pelo STJ (tema 1.074) que não se aplica ao caso, pois a sentença homologatória há muito transitou em julgado. Manifesto error in procedendo. Sentença que deve ser anulada, determinando-se a expedição da carta de adjudicação. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; APL 0020561-69.2002.8.19.0002; Niterói; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Eduardo Scisinio; DORJ 19/08/2022; Pág. 631)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO DE BENS. VIÚVO CASADO EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL.
Duas filhas maiores e capazes. Acervo hereditário consistente em dois bens imóveis, um automóvel e saldo bancário. Proposta de partilha com especialização da meação sobre a forma de usufruto sobre a integralidade dos bens imóveis, e atribuição de 50% da nua-propriedade para cada uma das filhas herdeiras. Decisão que designou audiência para confirmação da doação e constituição do usufruto. Inconformismo do viúvo inventariante e herdeiras. Questão controvertida que envolve apreciação acerca da meação. Meação é direito inespecífico, havendo sua especialização quando há ruptura do vínculo do casal, em caso de divórcio, separação ou morte. É possível a especialização ao cônjuge supérstite da totalidade do usufruto de todos os imóveis, com atribuição aos herdeiros da nua-propriedade dos mesmos imóveis. Proposta de partilha igualitária, com respeito do valor da nua propriedade e usufruto. Inexistência de valores superiores que demonstrem cessão de direito ou doação. Precedentes. Art. 662 do CPC. Recurso provido para autorizar a atribuição aos herdeiros, maiores e capazes, da nua propriedade e do usufruto ao viúvo, conforme proposta de partilha apresentada, a ser homologada pelo Juízo de origem, sem recolhimento do imposto por suposta doação, inexistente, Desnecessidade da audiência com esta finalidade. Recurso provido. (TJSP; AI 2139093-75.2022.8.26.0000; Ac. 15901480; Pitangueiras; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Silvério da Silva; Julg. 30/07/2022; DJESP 04/08/2022; Pág. 1774)
Inventário e partilha. ARROLAMENTO DE BENS. Insurgência contra decisão que homologou cálculos da Fazenda. Alegada controvérsia acerca da base de cálculo (bens partilháveis e seus valores). REFORMA IMPERTINENTE. Vedação legal à apreciação de questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade no bojo de arrolamentos. Exegese do art. 662 do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2114113-64.2022.8.26.0000; Ac. 15901339; São Paulo; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jair de Souza; Julg. 29/07/2022; DJESP 04/08/2022; Pág. 1784)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO COMUM. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTILHA OBSERVOU A SÚMULA Nº 377 DO STF.
Questão não submetida à análise do juízo a quo. Supressão de instância. Suspensão do feito devido ao tema 1074 STJ. Inadmissibilidade. Distinguishing. Inexistência de discussão sobre o momento do recolhimento do itcmd. Pagamento do tributo já efetuado. Apuração do montante recolhido. Questão afeta ao âmbito administrativo. Inteligência dos arts. 659 e 662 do CPC. Possibilidade de prosseguimento do feito. Justiça gratuita. Necessidade do benefício não comprovada. Monte-mor de valor razoável. Sem liquidez. Autorização do diferimento do recolhimento das custas. Recurso, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJSP; AI 2167371-86.2022.8.26.0000; Ac. 15896351; Americana; Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria do Carmo Honório; Julg. 29/07/2022; DJESP 02/08/2022; Pág. 2028)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO.
Sentença de extinção do processo, nos termos do artigo 485, incisos II, III, e IV, do código de processo civil. Irresignação da inventariante, assistida pela defensoria pública. Inventariante que, intimada para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, quedou-se inerte. Todavia, é incabível a extinção do feito por paralisação do processo de inventário. A hipótese ensejaria a remoção da inventariante, nos termos do que estabelece o artigo 662, do código de processo civil. Entendimento pacificado por esta egrégia corte de Justiça Estadual no verbete sumular nº 296. Error in procedendo. Precedentes jurisprudenciais deste egrégio tribunal de Justiça Estadual. Sentença que se anula. Recurso a que se dá provimento. (TJRJ; APL 0004868-17.2020.8.19.0066; Volta Redonda; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Augusto Alves Moreira Junior; DORJ 01/08/2022; Pág. 326)
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