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Art 666 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 .

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. REQUERIMENTO DE ALVARÁ PARA DISPOSIÇÃO DO ÚNICO BEM COMPONENTE DA HERANÇA.

Veículo usado de valor reduzido. Determinação de emenda da inicial para adoção do procedimento do arrolamento. Modificação. Herdeiros que estão de acordo com a transferência do bem. Admissibilidade do pedido por meio de alvará, considerando a equidade que preside o procedimento de jurisdição voluntária e a interpretação extensiva do art. 666 do CPC. Precedentes. Prosseguimento do alvará admissível. Recurso provido. (TJSP; AI 2213575-91.2022.8.26.0000; Ac. 16145560; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enéas Costa Garcia; Julg. 14/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1586)

 

ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA OU ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE BAIXO VALOR. VIÚVA E HERDEIROS MAIORES E CAPAZES.

Concordância. Possibilidade. Interpretação mitigada do artigo 666 do CPC. Recurso provido. (TJSP; AI 2053145-68.2022.8.26.0000; Ac. 16153165; Sorocaba; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Augusto Rezende; Julg. 18/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1554)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ E PARTILHA.

Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de alvará judicial e determinou a emenda da inicial. Existência de único bem de baixo valor a inventariar. Concordância de todos os herdeiros, maiores e capazes. Possibilidade de expedição de alvará. Interpretação extensiva do artigo 666 do Código de Processo Civil. Princípios da celeridade e economia processual. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2167227-15.2022.8.26.0000; Ac. 16135532; Atibaia; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Benedito Antonio Okuno; Julg. 11/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1530)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. FGTS. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. LEVANTAMENTO. 500 ORTNS.

1. O art. 666 do Código de Processo Civil vigente apresenta excepcional alternativa à sistemática do inventário e arrolamento ao permitir o levantamento, pelos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares por simples procedimento de jurisdição voluntária de alvará judicial. 2. Em que pese certa divergência jurisprudencial a respeito do tema, a melhor interpretação sobre o conteúdo normativo da Lei nº 6.858, de 1980, é de que a dispensa da formalidade do inventário condiciona-se à ausência de outros bens ou direitos a inventariar e à restrição da importância a ser levantada por alvará judicial a 500 (quinhentas) ORTNS apenas quando se tratar de saldos bancários, contas de poupança e fundos de investimentos. 3. Considerando que o valor do FGTS é irrelevante para a análise do cabimento do procedimento de alvará judicial e atento ao fato de que o valor do título de capitalização é inferior a 500 (quinhentas) ORTNS, observa-se que a conversão do rito ocorreu em inobservância das normas legais, sobretudo diante a incompatibilidade dos procedimentos. 4. Recurso provido. (TJMG; AI 2332811-34.2021.8.13.0000; Oitava Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Carlos Roberto de Faria; Julg. 14/10/2022; DJEMG 18/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL. TÍTULO DE DIFERENÇA DE CADERNETAS DE POUPANÇA REFERENTES AO PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA RECLAMAR VALORES NÃO INVENTARIADOS. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.858/80 E DO ARTIGO 666 DO CPC. SUJEIÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO DIREITO SUCESSÓRIO.

I. A expedição de alvará judicial em sede de cumprimento de sentença consubstancia meio adequado para se requerer o levantamento de valores depositados em favor de pessoa falecida, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei Federal nº 6.858/80, como o óbito do titular, a condição de herdeiro ou sucessor, a existência do crédito inferior a 500 (OTN) e a inexistência de bens a inventariar. II. A simples posição de herdeiro ou sucessor não significa, de modo direito ou absoluto, a garantia de que a pessoa possa ingressar com ação reivindicando direito do falecido, devendo antes, ser habilitado por meio do inventário e a partilha. III. Não cabe ao juízo da execução, em ação na qual se postula o recebimento de valor devido ao falecido e que não foi objeto de inventário prévio, promover o pagamento direto de direito hereditário aos herdeiros, haja vista que essa providência representa matéria própria de sobrepartilha, nos termos do artigo 2.022 do Código Civil e artigo 689 do CPC. lV. Enquanto estiverem pendentes a abertura do inventário e a realização da partilha, os herdeiros não possuem legitimidade para pleitear, judicialmente, o recebimento de valores relativos à execução dos expurgos inflacionários dos planos econômicos denominados Verão, Collor I e Collor II, obtidos por meio da sentença prolatada na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, a que supostamente teriam direito em razão do falecimento do titular do bem. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO; AC 0388070-42.2014.8.09.0085; Itapuranga; Sexta Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Altair Guerra da Costa; Julg. 13/10/2022; DJEGO 17/10/2022; Pág. 4528)

 

ALVARÁ JUDICIAL.

Processo extinto, por inadequação da via eleita. Insurgência recursal. Impossibilidade. Quantia depositada em conta bancária do falecido que supera o valor de 500 OTN, afastando a exceção legal à necessidade de arrolamento ou inventário. Exegese do art. 666, do CPC, e art. 2º, da Lei nº 6.858/80. Exceção legal que não pode ser interpretada extensivamente. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AC 1007888-13.2021.8.26.0278; Ac. 16136669; Itaquaquecetuba; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Wilson Lisboa Ribeiro; Julg. 11/10/2022; DJESP 17/10/2022; Pág. 2686)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA DO DE CUJUS PROPOSTA POR HERDEIRO COLATERAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS E DE OUTROS HERDEIROS. ART. 2º DA LEI Nº 6.858/80 E ART. 13 DO DECRETO-LEI Nº 2.292/86. DECISÃO ATACADA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ENTENDER SER NECESSÁRIA A ABERTURA DE INVENTÁRIO. DESCONSTITUIÇÃO.

Na forma do art. 666 do Código de Processo Civil, independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980. Tratando-se de pedido de alvará para levantamento de valores referentes a saldo em conta bancária em nome do de cujus, deve haver a comprovação de que inexistem outros bens em nome do falecido e de que o montante existente em contas bancárias e fundos de investimento não é expressivo a ponto de ultrapassar a barreira de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, além da inexistência de outros herdeiros, na forma do art. 2º, caput, da Lei nº 6.858/80, observado o disposto no art. 13 do Decreto-Lei nº 2.292/86. Hipótese em que, consoante se verifica da certidão de óbito anexada aos autos, o falecido era solteiro, não deixou filhos, não deixou bens a inventariar e nem testamento conhecido, sendo chamados a suceder os herdeiros colaterais, no feito em comento, seu irmão por parte de mãe, autor da presente ação, ora apelante, que consta como declarante na referida certidão de óbito. Ausente indicativo de que existam outros irmãos do falecido, tratando-se o requerente do único herdeiro, cabível o ajuizamento do pedido de alvará para liberação dos valores depositados em contas bancárias do de cujus. Todavia, considerando o limite de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, correta se afigura a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que informe os valores existentes em nome do falecido, a qualquer título, uma vez que o sigilo bancário só pode ser quebrado mediante ordem judicial, havendo alegação da parte autora de que lhe foi negada a informação administrativamente, de modo que se impõe a desconstituição da sentença extintiva, de forma a ser dado regular prosseguimento ao feito. Precedentes do TJRS. Apelação parcialmente provida. Sentença desconstituída. (TJRS; APL-RN 5003540-08.2022.8.21.0044; Encantado; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Zietlow Duro; Julg. 14/10/2022; DJERS 14/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALAVARÁ JUDICIAL.

Pedido de expedição de alvará judicial para a transferência de automóvel de baixo valor deixado pelo de cujus. Decisão que considerou inadequada a ação de alvará judicial e determinou o processamento do pedido como arrolamento. Insurgência. Acolhimento. Possibilidade de expedição de alvará para transferência de veículos de pequeno valor, na hipótese de inexistirem outros bens a inventariar, de haver a concordância de todos os herdeiros e de inexistirem herdeiros incapazes. Hipótese dos autos em que restou evidenciado que o requerente (filho do de cujus), é o único herdeiro, sendo ele maior e capaz, e que há um único automóvel, de pequeno valor, a ser transferido. Admissibilidade do pedido de expedição de alvará. Mitigação do artigo 666 do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso provido. (TJSP; AI 2234149-38.2022.8.26.0000; Ac. 16124444; Atibaia; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Julg. 06/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2058)

 

ALVARÁ JUDICIAL.

Sentença de extinção, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I e VI, do CPC. APELAÇÃO. Inconformismo da autora. Pretensão de transmissão da propriedade de automóvel, único bem deixado por ocasião do falecimento de seus genitores. Acervo hereditário composto de apenas um automóvel de baixo valor. Ausência de demais herdeiros, bem como de interesses de incapazes. Hipótese dos autos que se assemelha aos pedidos de alvará que prescindem da abertura de sucessão (art. 666 do CPC). Causa madura para julgamento (art. 1.013 §3º CPC). Jurisprudência deste E. Tribunal. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1004232-20.2022.8.26.0664; Ac. 16109519; Votuporanga; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Salete Corrêa Dias; Julg. 30/09/2022; DJESP 11/10/2022; Pág. 1524)

 

ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL. CABIMENTO.

Desnecessidade de abertura de inventário. Observância dos critérios de capacidade dos herdeiros, único bem e de baixo valor, em interpretação extensiva do art. 2º. da Lei nº 6.858/80 e mitigação do artigo 666, do código de processo civil. Precedentes. Possibilidade de processamento do alvará judicial. Recurso conhecido e provido para determinar o prosseguimento do alvará na origem. (TJPR; Rec 0028298-15.2022.8.16.0000; Santo Antônio da Platina; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 03/10/2022; DJPR 07/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DE TITULARIDADE DE PESSOA FALECIDA. FGTS E PIS/PASEP.

Requerente não habilitada como dependente da mãe falecida perante o órgão previdenciário. Sentença extintiva mantida, por fundamento diverso. A Lei nº 6.858/80 se destina a regular o pagamento, aos dependentes habilitados perante o órgão previdenciário e, na sua falta, aos sucessores indicados em alvará judicial, de valores devidos pelos empregadores aos empregados e de saldos de FGTS e PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo respectivo titular. De acordo com o art. 1º da referida Lei e o art. 666 do CPC, o pagamento dessas rubricas se dá independentemente de inventário ou arrolamento. No caso, porém, não obstante a existência de bens a inventariar, a requerente não comprovou ser dependente habilitada da mãe falecida perante o órgão previdenciário. Logo, vai mantida a sentença extintiva, porém, por fundamento diverso. É de salientar, no entanto, que uma vez comprovada tal condição pela requerente, a matéria poderá ser reapreciada. Negaram provimento. Unânime. (TJRS; AC 5000207-89.2022.8.21.0095; Estância Velha; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; Julg. 06/10/2022; DJERS 07/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE PESSOA FALECIDA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEI Nº 6.858/80. NECESSIDADE DO INVENTÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO.

A via simplificada do mero pedido de alvará judicial é inadequada para a pretensão de formalização da transferência de veículo registrado em nome de pessoa falecida, pois, não se trata de hipótese prevista na Lei nº 6.858/1980, à qual alude o artigo 666 do CPC. (TJMG; APCV 5005791-88.2021.8.13.0324; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Lins; Julg. 05/10/2022; DJEMG 06/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

Medida excepcional. Não comprovada a excepcionalidade. Ação distribuída a mais de dois anos e sem que tenha sido sequer apresenta toda documentação necessária. Impossível a aplicação analógica do art. 666, do CPC, uma vez que os herdeiros optaram pelo ajuizamento de ação de inventário, logo deve ser observado o rito do procedimento escolhido. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2230998-64.2022.8.26.0000; Ac. 16113585; Taboão da Serra; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Moreira Viegas; Julg. 03/10/2022; DJESP 06/10/2022; Pág. 1571)

 

ALVARÁ JUDICIAL.

Pretensão voltada a obter a transferência da titularidade do veículo pertencente ao falecido, ao agravante. Determinação de emenda à inicial, para que o feito passe a tramitar como inventário negativo. Inconformismo. Acolhimento. Falecido que não deixou bens. Venda do veículo (de pequeno valor) e a quitação do preço, confirmadas pelo herdeiro. Desnecessária conversão em arrolamento ou inventário negativo. Inteligência do art. 666 do CPC. Precedentes, inclusive desta Turma Julgadora. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2226192-83.2022.8.26.0000; Ac. 16093944; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Rossi; Julg. 28/09/2022; DJESP 03/10/2022; Pág. 1921)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO PARCIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.

Presunção de veracidade. Artigo 98 e 99, §3º do código de processo civil. Inexistência de elementos que justifiquem o indeferimento da benesse. Concessão para o trâmite recursal. Alvará judicial. Transferência de veículo. Cabimento. Desnecessidade de abertura de inventário. Observância dos critérios de capacidade dos herdeiros, único bem e de baixo valor. Mitigação do artigo 666, do código de processo civil. Precedentes. Possibilidade de processamento do alvará judicial. Recurso conhecido e provido para determinar o prosseguimento do alvará na origem. (TJPR; ApCiv 0000043-12.2022.8.16.0141; Realeza; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 26/09/2022; DJPR 30/09/2022)

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE EVENTUAIS VALORES RESIDUAIS JUNTO AO INSS.

Acordão que manteve a extinção. De fato, há a possibilidade do levantamento dos valores em debate independentemente da existência de inventário. Arts. 666 do CPC/15, artigo 1º da Lei nº 6.858/80 e artigo 5º do Decreto nº 85.845/81. Provimento dos embargos. (TJRJ; APL 0005608-92.2019.8.19.0006; Barra do Piraí; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Azeredo de Araújo; DORJ 30/09/2022; Pág. 285)

 

APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI CPC, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

Pretensão dos requerentes de expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados por sua mãe junto ao INSS e à CEF. Alvará judicial que é um procedimento de jurisdição voluntária, no qual há autorização judicial para a prática de determinado ato, sem que haja litígio, tendo previsão no art. 666 CPC. Magistrado que deve apenas verificar se o requerente preenche os requisitos necessários para a concessão do referido alvará. Informação nos autos do INSS, indicando valor residual referente à aposentadoria da de cujus. CEF que informa valores referentes a Fundo de Investimento. Dependentes e sucessores da falecida que poderão receber o saldo referente ao benefício previdenciário independentemente da abertura de inventário ou arrolamento. Requerentes que comprovam serem os únicos herdeiros da falecida titular do benefício previdenciário, na condição de filhos, sendo todos maiores e capazes, além da inexistência de bens a inventariar. Possibilidade de expedição do alvará judicial. Aviso CGJ nº 814/2012 que fixou o valor de 500 OTN-s. Valor requerido referente ao Fundo de Investimento que ultrapassa o limite previsto. Reforma parcial da sentença. Expedição de alvará judicial para levantamento junto ao INSS dos valores residuais referentes à aposentadoria da de cujus. Provimento parcial do recurso. (TJRJ; APL 0000132-16.2018.8.19.0004; São Gonçalo; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Cristina Tereza Gaulia; DORJ 28/09/2022; Pág. 230)

 

ALVARÁ. EXTINÇÃO. DESCABIMENTO.

Falecido que deixou como único bem um veículo. Existência de concordância dos herdeiros, maiores e capazes. Possibilidade de alvará, independentemente de inventário ou arrolamento, a despeito de o bem não estar incluído no artigo 1º da Lei nº 6.858/80, mencionado no artigo 666 do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso provido. (TJSP; AC 1007519-92.2021.8.26.0189; Ac. 16069591; Fernandópolis; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ademir Modesto de Souza; Julg. 21/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 2075)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DE TITULARIDADE DO DE CUJUS, AVALIADO, PELA TABELA FIPE, EM R$ 41.318,00. DECISÃO ACERTADA.

Embora não se olvide de que, quanto a bens móveis de valor modesto, a jurisprudência desta corte venha entendendo pela possibilidade de expedição de alvará judicial, interpretando-se extensivamente o art. 666 do CPC, o veículo em apreço não pode ser havido como de pouca monta para fins desse entendimento. Veículo cujo valor em muito ultrapassa o limite de 500 OTNS (obrigações do tesouro nacional). Precedentes desta corte. Emenda à inicial que era mesmo de rigor. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2169234-77.2022.8.26.0000; Ac. 16043122; Itapevi; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vito José Guglielmi; Julg. 13/09/2022; DJESP 20/09/2022; Pág. 2167)

 

ALVARÁ JUDICIAL. PRETENSÃO DOS REQUERENTES AO LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA TITULAR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC.

Inadequação. Existência de outros bens que não é obstáculo à expedição do alvará postulado. Incidência do artigo 666 do CPC e artigo 2º da Lei nº 6.858/80. Valor, ademais que não excede 500 ORTNS. Extinção afastada. Pedido julgado procedente, para se determinar a expedição do alvará solicitado, pelo Juízo de origem. Recurso provido, com determinação. (TJSP; AC 1003789-30.2021.8.26.0462; Ac. 16048380; Poá; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Pazine Neto; Julg. 15/09/2022; DJESP 20/09/2022; Pág. 2091)

 

APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 163) QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO VI, DO CPC. APELO DOS REQUERENTES AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, ANULANDO-SE A R.

Sentença, a fim de se determinar a expedição de alvará para: (I) o levantamento da quantia depositada na conta corrente indicada em inicial, na proporção de 75% em favor da primeira requerente e 25% em favor do segundo; II) a transferência da titularidade do veículo renault logan expression, placa hob-7673, ano 2010, modelo 2011, conforme documento de index 24, em favor da primeira requerente, expedindo-se ofício ao Detran/RJ. O requerimento de alvará judicial é cabível quando inexistem bens a ser partilhados, mas há quantias depositadas em favor do de cujus. Tal instrumento visa facilitar o acesso à justiça, possibilitando o recebimento, de forma mais célere, de valores de titularidade do falecido, sem abertura de inventário ou arrolamento. À matéria aplicam-se as regras dos artigos 1º e 2º da Lei n. º 6.858/1980. Ademais, dispõe o artigo 666 do código de processo civil que -independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.- in casu, a questão do cabimento do procedimento de jurisdição voluntária foi apreciada por esta e. Câmara, no julgamento do agravo de instrumento n. º 0088648-53.2020.8.19.0000, de relatoria da des. Maria celeste p. C. Jatahy, no qual foi determinado o prosseguimento do feito, com intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre a incidência de imposto de transmissão. Observa-se que a Fazenda Pública estadual se manifestou pela isenção do imposto sobre transmissão causa-mortis e por doação de quaisquer bens ou direitos (itd), na hipótese em análise, não oferecendo oposição à expedição de alvará (index 143). Assim, inexistindo interesse do fisco, permissa venia, está a se impor a expedição de alvará para levantamento do saldo existente na conta do falecido, bem como, a transferência da titularidade do veículo descrito em inicial. (TJRJ; APL 0011112-39.2020.8.19.0008; Belford Roxo; Vigésima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Arthur Narciso de Oliveira Neto; DORJ 19/09/2022; Pág. 607)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VISANDO À EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUTOMÓVEL QUE FOI O ÚNICO BEM DEIXADO PELO FALECIDO.

Desnecessidade do processamento de inventário ou arrolamento de bens. Veículo de baixo valor de mercado. Interpretação extensiva do art. 666 do Código de Processo Civil. Mitigação do critério de legalidade estrita e do rigor das regras procedimentais, art. 723, parágrafo único, do aludido diploma. Decisão reformada. Justiça gratuita já deferida pelo juízo singular. Recurso conhecido, em parte, e provido. (TJSP; AI 2144544-81.2022.8.26.0000; Ac. 16040224; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 13/09/2022; DJESP 16/09/2022; Pág. 2574)

 

APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL.

Assentamento de óbito do falecido que menciona a existência de 03 (três) filhos. Informação do Autor de que é o único filho legítimo. Juiz a quo que determinou a juntada de certidão de óbito retificada. Não cumprimento pelo Autor. Sentença que deferiu em parte o requerimento para autorizar a expedição de alvará judicial para recebimento, pelo Requerente, de um terço do valor informado. Procedimento de alvará que visa facilitar o acesso à justiça, com vistas ao recebimento mais célere de valores deixados pelo de cujus, abrandando o formalismo do inventário ou do arrolamento. Art. 666, do CPC. Lei nº 6.858/80. Documento oficial dotado de fé pública. Retificação na certidão de óbito do de cujus que se mostra imprescindível para a liberação dos valores perquiridos. Aplicação dos "princípios da celeridade, efetividade e economia processual" que deve se dar com a necessária cautela. RECURSO DESPROVIDO. (TJRJ; APL 0014235-63.2020.8.19.0002; Niterói; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Moreira da Silva; DORJ 13/09/2022; Pág. 263)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DE TITULARIDADE DE PESSOA FALECIDA. FGTS, PIS/PASEP E RESÍDUO DE BENEFÍCIO DO INSS. REQUERENTES HABILITADOS COMO DEPENDENTES DO FALECIDO PERANTE O ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. ALVARÁ DEFERIDO.

1. A Lei nº 6.858/80 se destina a regular o pagamento, aos dependentes habilitados perante o órgão previdenciário e, na sua falta, aos sucessores indicados em alvará judicial, de valores devidos pelos empregadores aos empregados e de saldos de FGTS e PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo respectivo titular. De acordo com o art. 1º e o art. 666 do CPC, o pagamento dessas rubricas se dá independentemente de inventário ou arrolamento. E no que se refere ao resíduo de INSS, a matéria é disciplinada pela Lei nº 8.213/91, prevendo no art. 112 que o valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da Lei Civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Portanto, também o valor de resíduo de benefício deixado pelo falecido perante o INSS deve ser liberado em favor dos recorrentes. 2. Assim, não obstante a existência de bens a inventariar. , estando comprovado que os requerentes/apelantes são os únicos dependentes habilitados do falecido perante o órgão previdenciário, é de ser deferido o alvará postulado. 3. Em que pese a menoridade de um dos requerentes, não há falar em depósito da sua quota em conta poupança, com restrição de movimentação até a maioridade, uma vez que na previsão do § 1º do art. 1º da Lei nº 6.858/80 está excepcionada, entre outras hipóteses, a autorização do juiz para dispêndio do necessário à subsistência e educação do menor - requisito preenchido por esta decisão, ficando autorizado o levantamento imediato dos valores pelo menor, considerando as presumidas despesas cotidianas para sua manutenção. Recurso provido, em decisão monocrática. (TJRS; AC 5000323-34.2019.8.21.0020; Palmeira das Missões; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; Julg. 11/09/2022; DJERS 12/09/2022)

 

PROCESSO CIVIL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL.

Lei nº 6.858/80. Levantamento de saldo em conta bancária de falecida. Valor superior a 500 OTN. Impossibilidade. Extinção sem resolução do mérito. Necessidade de inventário ou arrolamento. Inteligência do art. 666 do CPC e do art. 2º da Lei nº 6.858/80. Recurso conhecido e desprovido. Cuida-se de apelação cível interposta por Francisca laete leite e outros em face de sentença proferida pelo d. Juízo da 1ª vara de família e sucessões da Comarca de juazeiro do norte, nos autos do alvará judicial por eles proposto, que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC. Os promoventes informam ser os filhos e herdeiros legais da falecida, que não deixou bens a inventariar nem testamento, somente o saldo na conta poupança 0033762-5, da agência 0692-0, do banco bradesco, de juazeiro do norte/CE, que perfaz a quantia de R$ 26.359,68 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), consoante informe de rendimentos financeiros (fl. 46). A Lei nº 6.858/80 elenca algumas hipóteses que autorizam o processamento do alvará para o levantamento de valores de pequena expressão, como, por exemplo, aqueles que se encontram depositados em contas bancárias ou saldo de créditos. Excepciona-se o cabimento do alvará judicial para os casos em que os saldos bancários superem o valor de 500 (quinhentas) obrigações reajustáveis do tesouro nacional (OTNS), nos termos do art. 2º da referida Lei. Consigne-se que 500 OTNS, atualizadas pelo índice ipca-e, equivalem atualmente a R$ 10.443,28 (dez mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), valor bastante inferior ao que os autores/apelantes pretendem levantar da conta bancária deixada pela falecida. Assim, a via adequada para que os promoventes atinjam a finalidade almejada é o processo de inventário, ou arrolamento, pois, nos termos do art. 666 do código de processo civil, somente independem dessa via o pagamento de valores abrangidos pela Lei nº 6.858/80, ou seja, até 500 OTNS. Precedentes do TJCE. Recurso conhecido e desprovido. (TJCE; AC 0203551-48.2022.8.06.0112; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio; DJCE 09/09/2022; Pág. 108)

 

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