Blog -

Art 669 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 669. São sujeitos à sobrepartilha os bens:

I - sonegados;

II - da herança descobertos após a partilha;

III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FALIMENTAR E SUCESSÓRIO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DE HERDEIROS DO DE CUJUS NO QUADRO GERAL DE CREDORES DAS MASSAS FALIDAS.

Vis atractiva do juízo universal do inventário. Artigos 48, 515, IV, 612, 669 e 670, do CPC. Sobrepartilha. Exigência legal. Possibilidade de interesse do fisco. Artigos 2.021 e 2.022 do Código Civil. Manutenção da decisão. A decisão agravada determina, com fundamento nos princípios da celeridade e da economia processual, que o administrador judicial proceda à transferência dos valores já disponíveis ou que forem disponibilizados ao espólio de norberto Luiz lanzoni, para uma conta judicial à disposição do juízo da 1ª Vara Cível regional da barra da tijuca, vinculada ao processo de inventário nº 0005355-58.2011.8.19.0209, alegando que o juízo sucessório é o competente para a arrecadação dos bens do falecido e a posterior expedição do formal de partilha, possibilitando o levantamento oportuno dos valores depositados naqueles autos. Alega a agravante, em suma, que o inventário já foi finalizado, com a partilha de bens e a expedição de formal de partilha, em 25/10/2021, tendo o juízo sucessório enviado ofício ao juízo falimentar, com a relação dos herdeiros e seus percentuais, razão pela qual é necessária a reforma da decisão agravada, determinando-se que o administrador judicial proceda à transferência dos valores já disponíveis ou que forem disponibilizados ao espólio de norberto Luiz lanzoni para uma conta judicial à disposição do juízo da vara empresarial, vinculada ao processo de habilitação nº 0037998-62.2021.8.19.0001.. Decisum que se encontra adequadamente fundamentado, pois, deveras, há que se reconhecer a vis atractiva do juízo universal do inventário, a teor dos artigos 48, 612, 669 e 670, do CPC. Considerando que a partilha não incluiu os créditos reconhecidos no âmbito do processo falimentar, é, deveras, imperiosa a observância do disposto no art. 515, IV, código de processo civil. Não socorre à agravante a mera alegação de que já houve a expedição do formal de partilha, uma vez que o Código Civil permite a sobrepartilha, nas hipóteses dos artigos 2.021 e 2.022, assegurando-se, inclusive, eventual consequência tributária. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0050340-74.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Maria Helena Pinto Machado; DORJ 21/10/2022; Pág. 307)

 

PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM TRAMITAÇÃO. SOBREPARTILHA. DECISÃO MANTIDA.

1. Sem a demonstração de efetivo prejuízo causado à parte não se declara a nulidade dos atos intimatórios no processo civil, na melhor aplicação do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas nullité sans grief. 2. Não constitui óbice ao recolhimento do ITCMD referente aos bens já apurados na ação de inventário a pendência de julgamento de ação de prestação de contas, uma vez que eventual saldo existente em benefício do espólio deve ser objeto de sobrepartilha, na forma do art. 669, III, do CPC. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Agravo Interno prejudicado. Unânime. (TJDF; AGI 07129.78-30.2022.8.07.0000; Ac. 162.3167; Terceira Turma Cível; Relª Desª Fátima Rafael; Julg. 05/10/2022; Publ. PJe 18/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. DIREITOS SOBRE BENS IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. BEM LITIGIOSO. SOBREPARTILHA. PRETENSÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Os direitos sobre bens imóveis, oriundos de contrato de promessa de compra e venda, ainda que sem a respectiva averbação, devem integrar o acervo do espólio, conforme disposto no artigo 620, inciso IV, g, do Código de Processo Civil. Os bens litigiosos devem ser reservados para eventual sobrepartilha, nos termos do art. 669, III do CPC. -Suscitada questão de alta indagação, a qual demanda dilação probatória, deve ser remetida, se a recorrente assim desejar, às vias ordinárias (art. 612 do CPC). (TJMG; AI 0953293-51.2022.8.13.0000; Oitava Câmara Cível Especializada; Relª Juíza Conv. Ivone Campos Guilarducci Cerqueira; Julg. 13/10/2022; DJEMG 18/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU APENAS PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO EXECUTADO AGRAVANTE. PRETENSÃO DE QUE AOS VALORES A SEREM COMPENSADOS SEJAM INCLUÍDOS NUMERÁRIOS DE OUTRO PROCESSO ESTRANHO À DELIMITAÇÃO INICIAL DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES QUE EXTRAPOLAM O OBJETO DA LIDE PODEM SER BUSCADAS EM AÇÃO PRÓPRIA.

Inteligência do art. 669 e respectivos incisos do CPC. Pretensão de que recibo emitido por causídico dispense a comprovação de despesas diversas dos honorários advocatícios. Ausência de comprovante inconteste do pagamento. Ausência de justificativa razoável sobre eventual impedimento de se apresentar a comprovação das despesas extras alegadas. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; Rec 0018892-67.2022.8.16.0000; São José dos Pinhais; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Novacki; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE POUPADOR FALECIDO.

Pedido de cumprimento de sentença proveniente de ação civil pública movida pelo IDEC relativamente a expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. Qualquer um dos herdeiros tem legitimidade para ingressar na defesa de patrimônio comum, independentemente da existência de inventário, porém, igualmente necessária a regularização da representação do espólio que deve ser buscada oportunamente pelos herdeiros. Observação no sentido de que a ausência de indicação em inventário concluído do direito postulado nesta demanda demandará sobrepartilha, consoante art. 669, do CPC, cujo inventariante a ser nomeado poderá também ingressar nesta lide até que a questão envolvida se resolva. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. Necessidade de filiação ao IDEC. Descabimento. Possibilidade de ajuizamento de ação executiva individual por todos os poupadores beneficiados pela procedência da ação civil pública. Entendimento pacificado pelo STJ em análise do recurso repetitivo RESP nº 1.438.263-SP. Prefacial rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. Pleito que não está restrito ao foro onde tramitou a ação coletiva, podendo ser deduzido pelo poupador no foro de seu domicílio. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. Prefacial afastada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Inadequação do rito adotado para liquidação de sentença. Necessidade de observância do disposto no artigo 475-E, do Código de Processo Civil de 1973, hoje o artigo 509, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Descabimento, contudo, no caso concreto, do reconhecimento da nulidade do procedimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. Data da citação para a ação coletiva. Matéria que já foi assim decidida na sentença da Ação Civil Pública, e que não pode ser alterada sob pena de violação à coisa julgada. Entendimento, outrossim, nesse sentido pacificado pelo STJ em análise de recurso repetitivo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. Embargos de declaração apresentados na Ação Civil Pública que ensejou nova decisão admitindo-se a incidência de juros remuneratórios mês a mês. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. Data do encerramento da conta-poupança. Extinta a obrigação principal, não mais se justifica a subsistência dos juros remuneratórios, estes considerados frutos civis que representam prestações acessórias. Prova de extinção que incumbe à instituição financeira, sob pena de adotar-se como marco final de incidência a data da citação nos autos da ação civil pública que originou o cumprimento de sentença. Precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TABELA PRÁTICA DO TJ/SP. Pretensão deduzida pelo banco de que sejam utilizados os índices da caderneta de poupança. Descabimento. Tabela Prática do TJ/SP que se revela mais adequada para atualizar monetariamente os débitos para fins de cobrança judicial. Entendimento pacificado pela 17ª Câmara de Direito Privado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO. Erro de cálculo apontado que não foi efetivamente demonstrado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA. Adequação. Admissibilidade da incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão, como correção monetária plena do débito judicial. Base de cálculo em que se considera o saldo existente ao tempo do plano econômico em questão na lide, e não os valores de depósitos da época de cada plano subsequente. Entendimento pacificado pelo STJ em análise de repetitivo. Agravo parcialmente provido. (TJSP; AI 2173787-07.2021.8.26.0000; Ac. 16116568; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 04/10/2022; DJESP 07/10/2022; Pág. 2700)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA.

Não ocorrência. Pleito pela anulação do julgamento com a consequente retomada da instrução processual. Inviabilidade. Julgamento que, embora antecipado, observou todas as normas aplicáveis ao caso. Desnecessidade de prosseguimento do pleito. Sobrepartilha. Alegação de desconhecimento de bens não partilhados em ação de divórcio. Não configuração. Recorrente que indicou os bens em contestação extemporânea. Prévio conhecimento. Ausência dos requisitos para a sobrepartilha. Art. 669 do código de processo civil. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 0000391-27.2021.8.16.0121; Nova Londrina; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Luiz Kreuz; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

INVENTÁRIO.

Sobrestamento do trâmite do inventário a tomada de providências para regularização de bens do de cujos. Inadmissibilidade. Inexistência de qualquer das causas previstas no artigo 313 do Código de Processo Civil. Demora injustificada em seu desfecho. Possibilidade de sobrepartilha de bens sonegados ou descobertos após a partilha, os litigiosos, os de liquidação difícil ou morosa e aqueles situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário, nos termos do artigo 669 do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2084631-71.2022.8.26.0000; Ac. 16050801; Jacupiranga; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rui Cascaldi; Julg. 15/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 1857)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PREVISÃO NO ART. 1.793 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DE SOBREPARTILHA ANTERIOR. NEGÓCIO JURÍDICO INEFICAZ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Os bens da herança revelados após a partilha são sujeitos à sobrepartilha, conforme art. 669 do Código de Processo Civil. 2. O herdeiro pode dispor de seu quinhão, mediante cessão de direito hereditário, por escritura pública. 3. Sem prévia autorização do juiz da sucessão, é ineficaz a disposição do de bem do espólio, pendente a indivisibilidade, conforme determinação contida no art. 1.793, cabeça e §3º, do Código de Processo Civil. 4. A cessão de direito hereditário reclama a observância prévia do procedimento de sobrepartilha do bem cedido. Não ocorrendo a sobrepartilha, a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários torna-se ineficaz. (TJMG; AI 1450380-39.2022.8.13.0000; Rel. Juiz Conv. Francisco Ricardo Sales Costa; Julg. 22/09/2022; DJEMG 23/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.

Insurgência contra r. Decisão que determinou a emenda à petição inicial, para excluir bem da partilha. Questão de mérito (art. 1.015, II, CPC). Imóvel registrado em nome de terceiro (irmão do agravado) que não deve integrar a partilha. Alegação de sonegação de bens. Necessária observância ao disposto no artigo 669, I, do CPC. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2204284-67.2022.8.26.0000; Ac. 16046341; Itatiba; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 14/09/2022; DJESP 20/09/2022; Pág. 2107)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. SONEGAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A sobrepartilha é uma nova divisão dos bens que, por um dos motivos previstos no artigo 669 do Código de Processo Civil), não foram repartidos anteriormente. 2. O prévio conhecimento dos bens não incluídos na partilha impede a caracterização de sonegação de patrimônio, não permitindo a realização de sobrepartilha. 3. A sobrepartilha limita-se ao patrimônio desconhecido ou sonegado durante a ação de divórcio c/c partilha de bens. 4. Apelação conhecida e desprovida. (TJDF; APC 07030.58-42.2021.8.07.0008; Ac. 161.3620; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva; Julg. 08/09/2022; Publ. PJe 16/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. 1) NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. ANTECIPADA DEFESA DO CABIMENTO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL NA PETIÇÃO INICIAL. TIPIFICAÇÃO JURÍDICA DO PEDIDO E DA CAUSA PEDIR PELO JUIZ. PRELIMINAR AFASTADA.

1.1 No caso dos autos, já na inicial, o autor-apelante se antecipou em defender o cabimento (adequação) do alvará judicial (jurisdição voluntária) para alteração de contrato social por cotas não levadas ao inventário, explicitando as razões da viabilidade do instrumento processual eleito. 1.2 ao decidir pela inadequação, o magistrado de origem identificou a tipificação jurídica do pedido e da causa de pedir, com fundamentação capaz de infirmar os argumentos já explicitados na inicial. 1.3”conforme a jurisprudência do superior tribunal de justiça, não há falar em decisão surpresa quando o magistrado, diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto, aplicando a lei adequada à solução do conflito”. (agint nos edcl no resp n. 1.828.611/df, relator ministro paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 15/8/2022, dje de 18/8/2022). 2) mérito. alvará judicial para alteração de quadro societário na junta comercial pelo falecimento de um dos sócios. impossibilidade. necessária realização de sobrepartilha. procedimento especial destinado à sucessão de bens remanescentes, capaz de preservar direito de herdeiros, terceiros e devida tributação. inadequação da via eleita reconhecida. recurso não provido. 2.1 o alvará judicial constitui instrumento de direito de jurisdição voluntária, voltado para obtenção de autorização estatal para prática de determinado ato, que a lei repute indispensável para o seu exercício (administração pública de interesses privados). 2.2 especialmente no âmbito das sucessões, o alvará judicial é previsto na lei nº 6.858/80 como instrumento apto para saques de créditos de pis/pasep pelos sucessores do falecido, “independente de inventário”, como expressamente prevê o art. 1º da referida lei. 2.3 no entanto, tratando-se de cota social. bem de morosa liquidação constituído em contrato social arquivado em outro estado da federação. , mostra-se obrigatória a realização da sobrepartilha, segundo determinação do art. 2022 do cc/2002 e arts. 669 e 670 do cpc/2015, para que se preserve a segurança jurídica do direito de herdeiros, terceiros e pagamento de tributo devido na operação, resguardadas no processo de inventário, mostrando-se inadequada a via do alvará judicial. 3. recurso não provido. (TJMS; AC 0840655-70.2020.8.12.0001; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo; DJMS 16/09/2022; Pág. 106)

 

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO.

Sentença de procedência que decretou o divórcio das partes, com a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento até a separação de fato, na proporção de 50%. Irresignação do réu. Não acolhimento. Hipótese em que incontroverso que as partes mantiveram união estável desde 2007 até 12/08/2016, e que contraíram matrimônio em 08/09/2017. União estável que foi dissolvida por instrumento particular, em que as partes declararam expressamente não possuir bens a partilhar, nada podendo reclamar um do outro. Documento regularmente assinado, com reconhecimento das assinaturas, que não possui vício de consentimento ou nulidade, perfazendo Lei entre as partes. Impossibilidade de discutir a partilha ou sobrepartilha de bens eventualmente adquiridos durante a união estável e que não foram objeto do referido acordo. Não configurada nenhuma das hipóteses do artigo 669 do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1003921-56.2020.8.26.0322; Ac. 16023170; Lins; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Julg. 06/09/2022; DJESP 12/09/2022; Pág. 2634)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU DO ROL DE BENS A PARTILHAR IMÓVEL QUE ESTÁ SENDO DISCUTIDO EM AÇÃO DE USUCAPIÃO. DESCABIMENTO.

1. Não é cabível, em processo de inventário, o arrolamento de bens e direitos que não pertençam ao autor da herança. 2. O imóvel registrado em nome de terceiro não pode integrar o rol de bens deixados pelo de cujus. Havendo ação de usucapião em curso, ajuizada ainda em vida pelo autor da herança, há mera expectativa de direito em relação a coisa litigiosa. 3. Nos termos do artigo 669, inciso III, do código de processo civil, os bens litigiosos e os de difícil ou morosa liquidação devem ser levados a sobrepartilha. Recurso desprovido. (TJRS; AI 5128692-53.2022.8.21.7000; Porto Alegre; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Vera Lucia Deboni; Julg. 03/09/2022; DJERS 05/09/2022)

 

SOBREPARTILHA.

Divórcio. Pretensão do autor de sobrepartilha de bens móveis. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Descabimento. Bens descritos na inicial que não se enquadram em qualquer das hipóteses previstas no art. 669 do CPC. Autor que não alegou desconhecer a existência de tais bens e, ainda assim, consignou-se na escritura de divórcio a inexistência de bens a partilhar. Não comprovação de vício do consentimento. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1015203-34.2021.8.26.0071; Ac. 16009366; Bauru; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Brandi; Julg. 31/08/2022; DJESP 05/09/2022; Pág. 2105)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.

Sobrepartilha. Necessidade. Valor que não foi submetido à partilha. Regularização necessária. Providência que independe de questões tributárias. Inteligência do art. 2.022, do CC e do art. 669, do CPC. Agravo desprovido, com observação. (TJSP; AI 2165709-87.2022.8.26.0000; Ac. 15986853; Bauru; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 26/08/2022; DJESP 01/09/2022; Pág. 1861)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.

Pleito para autorização de levantamento de valores nos autos da execução. Poupador falecido com inventário encerrado. Prevalência, no caso, da regra do juízo universal, competente para analisar a questão referente ao. Levantamento ou utilização do valor tratado neste recurso. Necessidade de transferência do valor depositado para os autos do inventário, realizando-se a sobrepartilha. Inteligência dos arts. 2.022, do CC e 669, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Depósito realizado pelo agravado nos autos principais, ainda que tenha sido para garantia do juízo, que não lhe retira a característica de pagamento. Depósito judicial que é hábil para extinguir a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Saldo residual sobre o qual incidem mensalmente os encargos previstos na ACP até o pagamento integral do valor devido. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2088161-83.2022.8.26.0000; Ac. 15986406; São Paulo; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 26/08/2022; DJESP 01/09/2022; Pág. 1909)

 

FAMÍLIA. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONHECIMENTO. CPC, ART. 1.012. DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. REJEIÇÃO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA OBJETIVANDO ULTERIOR SOBREPARTILHA. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. LOTEAMENTO IRREGULAR. BENFEITORIAS. DIREITOS POSSESSÓRIOS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL. CPC, ART. 85, § 2º. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. INVIABILIDADE. TEMA 1.076. RECURSO DESPROVIDO.

1. O pedido de concessão de efeito suspensivo deve ser formulado por petição autônoma, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ou ao relator, se já distribuída, nos termos do § 3º do art. 1.012 do CPC. Realizado o referido pedido nas razões de apelação, não cabe seu conhecimento, por inobservância das regras de regência. 2. Não há óbice para a juntada de documentos já disponíveis nos autos como forma de apoio à tese jurídica deduzida no recurso, inexistindo violação ao art. 435 do CPC. Pedido de desentranhamento indeferido. 3. Embora apresente identidade de partes e de pedido, não se reconhece a existência de coisa julgada quando a causa de pedir da ação de referência, atinente ao momento de aquisição dos direitos possessórios de imóvel para futura sobrepartilha, não foi abarcada na demanda de divórcio anteriormente ajuizada, que excluiu expressamente o referido bem da partilha. Preliminar rejeitada. 4. Para fins de posterior sobrepartilha (CPC, art. 669), em se tratando de casamento contraído pelo regime da comunhão parcial de bens, presume-se que os bens onerosamente adquiridos na sua constância são comuns (CC, arts. 1.658 e 1660, I). 5. Uma vez demonstrado pelo acervo probatório que o loteamento irregular contíguo à residência do então casal, onde fora erigida área de lazer, foi adquirido pelo ex-marido na constância do casamento, sob o regime da comunhão parcial de bens, procede o pedido declaratório formulado pela autora, na qualidade de ex-esposa, a fim de resguardar ulterior sobrepartilha dos direitos possessórios. 6. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Tema 1.076 dos recursos repetitivos: A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. A depender da presença da Fazenda Pública na lide. , os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. 7. Negou-se provimento ao recurso. (TJDF; APC 07065.28-79.2020.8.07.0020; Ac. 160.3225; Sétima Turma Cível; Relª Desª Leila Arlanch; Julg. 17/08/2022; Publ. PJe 31/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL. PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DE VALORES REFERENTES ÀS RESTITUIÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA.

Encerrado inventário extrajudicial. Sentença de indeferimento da petição inicial por falta de interesse de agir. Extinção do processo sem resolução do mérito. Em que pese o artigo 669 do Código de Processo Civil estabelecer que, em caso de bens descobertos após a partilha, deva ser feita a sobrepartilha, o inventário já encerrado torna aplicável o artigo 2º da Lei nº 6.858/80, pois uma vez que não há mais bens a inventariar, é viabilizada a expedição do alvará judicial para levantamento dos valores perseguidos, tornando desnecessária a sobrepartilha. Provimento da Apelação. (TJRJ; APL 0005920-06.2021.8.19.0004; São Gonçalo; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Camilo Ribeiro Ruliere; DORJ 30/08/2022; Pág. 187)

 

SOBREPARTILHA.

Bem imóvel sonegado no divórcio que sujeita-se à sobrepartilha. Procedência. Irrelevância dos motivos que ensejaram a omissão do bem na partilha anterior. Regime adotado da comunhão universal de bens. Usucapião julgada procedente e consolidação da propriedade que se deu após o ingresso da ação de divórcio. Medida processual adequada à pretensão da autora. Inteligência do art. 669, inciso I, do CPC. Partilha determinada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 0013377-15.2012.8.26.0003; Ac. 15962484; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Moreira Viegas; Julg. 19/08/2022; DJESP 29/08/2022; Pág. 1964)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Sucessão processual de herdeiros de Exequentes. Art. 110 do CPC. Possibilidade. Levantamento de valores depositados. Ausência de comprovação de prévio inventário e partilha dos valores. Artigos 669 e 670 do Código de Processo Civil. Decisão de indeferimento do levantamento mantida. Agravo de Instrumento desprovido. (TJSP; AI 2130501-42.2022.8.26.0000; Ac. 15956344; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Ana Liarte; Julg. 17/08/2022; DJESP 24/08/2022; Pág. 2920)

 

SOBREPARTILHA. DIVÓRCIO.

Ação proposta pela ex-esposa visando a partilha dos créditos objetos de ações trabalhistas movidas pelo réu contra a ex-empregadora. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Autora que não demonstrou que o apelado sonegou tais ações. Apelante que, em réplica, afirmou ter conhecimentos das ações propostas por ele, durante o casamento. Caso que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 669 do CPC. Preclusão. Desconhecimento do direito que também não autoriza a propositura da ação. Sentença reformada, para julgar a ação improcedente, nos termos do artigo 487, I, do CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1000048-26.2020.8.26.0394; Ac. 15936088; Nova Odessa; Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Maria Baldy; Julg. 15/08/2022; DJESP 18/08/2022; Pág. 1603)

 

APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA DE BENS SONEGADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA EM RELAÇÃO À PRODUÇÃO AGRÍCOLA DAS SAFRAS DO PERÍODO DE 2001 ATÉ 2007.

Rejeição. Arguição de impossibilidade de sobrepartilha de bens conhecidos. Preliminar que se confunde com o mérito. Reforma do decisum. Não há falar em sobrepartilha de bens sonegados, sendo que dos quatro itens apontados pela autora, um houve a desistência expressa do reclamo, os demais foram mencionados durante a ação de divórcio e partilha de bens, tratando-se de veículo, maquinário e o pavilhão onde era desenvolvida a atividade do varão. Ausência de pressuposto para reconhecimento da ação de bens sonegados, conforme dicção dos artigos 669, I, do código de processo civil, c/c o artigo 2.022, do Código Civil. Precedentes do STJ, e desta corte de justiça. Recurso provido. Improcedência da demanda, por decisão monocrática. (TJRS; AC 5000233-72.2013.8.21.0105; Ibirubá; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. José Antônio Daltoe Cezar; Julg. 16/08/2022; DJERS 16/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INCLUSÃO DO IMÓVEL SITUADO EM MACEIÓ, POR AINDA SE ENCONTRAR A QUESTÃO SUB JUDICE, NADA OBSTANDO PEDIDO FUTURO DE SOBREPARTILHA DO BEM APÓS EVENTUAL DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE ATRIBUA A COMUNICABILIDADE DO MESMO. INICIALMENTE, TEM-SE QUE A ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E/OU DECADÊNCIA DA AÇÃO DE ANULAÇÃO DO REGISTRO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA E MUDANÇA NO NOME DA PROPRIETÁRIA, QUE O ORA AGRAVADO PROPÔS PERANTE A 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ/AL, NÃO PODE SER AQUI APRECIADA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA A SER ARGUIDA E ANALISADA PELO JUÍZO COMPETENTE PARA TAL, NO CASO, O REFERIDO JUÍZO DA COMARCA DE MACEIÓ.

No mais, observa-se a existência de litígio judicial envolvendo o referido imóvel, razão pela qual não há, no momento, como incluí-lo no rol dos bens a serem partilhados entre os herdeiros e pelo viúvo meeiro, o qual deve ser reservado para eventual sobrepartilha, nos termos do art. 669, III e p. Único, do CPC. Precedentes desta E. Corte. Decisão mantida. Agravo desprovido. -. (TJRJ; AI 0041045-13.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Maria Inês da Penha Gaspar; DORJ 11/08/2022; Pág. 659)

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. VEÍCULO. PRÉVIO CONHECIMENTO DOS EX-CONSORTES. EXISTÊNCIA DO BEM À ÉPOCA DA PARTILHA DOS BENS NA AÇÃO DE DIVÓRCIO. SONEGAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BEM IMÓVEL EXCLUÍDO NO RECEBIMENTO DA INICIAL. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO.

1. De acordo com o artigo 507 do Código de Processo Civil é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. 1.1. Observado que a inicial não foi recebida em relação à partilha de bem imóvel, e que o agravo de instrumento interposto pelo autor não foi conhecido, revela-se descabida a insurgência do apelante quanto à exclusão do imóvel, porquanto, a este respeito, operou-se a preclusão. 2. A sobrepartilha se apresenta como instituto processual a ser utilizado nas hipóteses de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem, no momento da partilha, seja por sua eventual ocultação maliciosa, seja por se situar em lugar remoto da sede do Juízo, em conformidade com o artigo 669 do CPC. 2.1. A sobrepartilha limita-se ao patrimônio desconhecido ou sonegado durante a ação de divórcio com partilha de bens. 3. O prévio conhecimento do bem não incluído na partilha impede a caracterização de sonegação de patrimônio que permita a realização de sobrepartilha. 4. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial da demanda ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. 4.1. Por caracterizar matéria de ordem pública, é cognoscível de ofício pelo julgador a qualquer tempo e grau de jurisdição e, via de regra, não se sujeita aos efeitos da preclusão. 4.2. Tratando-se de ação de sobrepartilha, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, ao valor do bem objeto do pedido, a teor do que dispõe o artigo 292, inciso IV, do Código de Processo Civil. Valor da causa corrigido, em conformidade com o §3º do art. 292 do CPC. 5. A Lei adjetiva dispõe de normas que exigem o dever de lealdade e de cooperação de todos os sujeitos processuais, como, por exemplo, os artigos 5º, 6º e 77, todos do Código de Processo Civil, razão pela qual também é dotada de mecanismos que possam, de maneira profilática, sancionar aquele que deixa de cumprir com tais deveres, conforme dicção do artigo 81 do Código de Processo Civil. 6. Presente a percepção de que não houve conduta contrária às normas que exigem o dever de lealdade, de boa-fé e de cooperação e que, ao contrário, a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação, mediante o confronto de teses e argumentos; assim como que o recurso atendeu satisfatoriamente aos requisitos previstos no artigo 1.010, inciso III, do Código de Processo Civil, evidencia-se a inocorrência de litigância de má-fé. 7. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Honorários recursais majorados. (TJDF; Rec 07432.07-56.2021.8.07.0016; Ac. 143.6316; Primeira Turma Cível; Relª Desª Carmen Bittencourt; Julg. 06/07/2022; Publ. PJe 08/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA. SENTENÇA TERMINATIVA. COISA JULGADA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. BENESSE JÁ DEFERIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO DESCABIMENTO DA SOBREPARTILHA. ACOLHIMENTO. INTERPRETAÇÃO CASUÍSTICA DO ART. 669, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA NA HIPÓTESE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.

1. Na linha da jurisprudência pacificada deste Colegiado, analisadas as particularidades do caso concreto, é admissível o ajuizamento de ação de sobrepartilha de bens fora das hipóteses do art. 669, do Código de Processo Civil. 2. Inexistindo nos autos elementos suficientes a viabilizar o imediato julgamento da lide nesta segunda instância, o retorno à origem é medida que se impõe. (TJPR; Rec 0004110-54.2021.8.16.0044; Apucarana; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Etzel; Julg. 25/07/2022; DJPR 07/08/2022)

 

Vaja as últimas east Blog -