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Art 682 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 02/11/2022

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Art. 682. Cessa o mandato:

I - pela revogação ou pela renúncia;

II - pela morte ou interdição de uma das partes;

III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou omandatário para os exercer;

IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que condicionou a expedição da guia de levantamento à apresentação de procuração atualizada. Pedido de reforma. Admissibilidade. Mandado de procuração assinado há mais de 07 anos, com poderes de receber e dar quitação, entre outros. Poderes que somente cessarão se ocorrida uma das hipóteses do art. 682 do Código Civil. Precedentes deste Tribunal e do E. STJ. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação. (TJSP; AI 2176399-78.2022.8.26.0000; Ac. 16129241; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desª Heloísa Martins Mimessi; Julg. 07/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 2075)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.

1. Indeferimento da petição inicial diante da ausência de documentos indispensáveis (CPC, arts. 321, §único, 330, IV e 485, I). 2. Procuração outorgada ao escritório de advocacia, com indicação do advogado representante legal que assinou a petição inicial. Validade do instrumento. Ausência de violação ao § 3º do artigo 15 do Estatuto da OAB. Desnecessidade de juntada de procuração atualizada com indicação da ação a ser proposta. Mandato que se encontra regular (CC, art. 654). Instrumento que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do artigo 682 do Código Civil. 3. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. 4. Honorários recursais. Descabimento. Recurso provido. (TJPR; Rec 0006802-23.2021.8.16.0045; Arapongas; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.

1. Indeferimento da petição inicial diante da irregularidade da representação processual (arts. 654, §1º, do CC e 76, §1º, I, do CPC). 2. Procuração outorgada ao escritório de advocacia, com indicação do advogado representante legal que assinou a petição inicial. Validade do instrumento. Ausência de violação ao § 3º do artigo 15 do Estatuto da OAB. Desnecessidade de juntada de procuração com indicação do contrato e de declaração de ciência do autor sobre o teor da pretensão e informação sobre a celebração ou não da relação jurídica e sobre o recebimento ou não do valor correspondente. Mandato que se encontra regular (CC, art. 654). Instrumento que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do artigo 682 do Código Civil. 3. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. 4. Honorários recursais. Descabimento. Recurso provido. (TJPR; Rec 0002751-07.2022.8.16.0021; Cascavel; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

1. Concessão dos benefícios da justiça gratuita. Aplicabilidade dos arts. 98, §1º e 99 do CPC. Presunção de insuficiência de recursos deduzida por pessoa física (CPC, art. 99, §3º). Documentos que demonstram a hipossuficiência financeira do autor. Preparo recursal dispensado. 2. Impugnação à concessão dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitada. Impugnante que não comprovou ausência dos requisitos legais para embasar o pedido de revogação do benefício concedido. 3. Procuração outorgada ao escritório de advocacia, com indicação do advogado representante legal que assinou a petição inicial. Validade do instrumento. Desnecessidade de juntada de procuração atualizada. Mandato que se encontra regular (CC, art. 654). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do art. 682 do Código Civil. 4. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso provido. (TJPR; Rec 0002687-80.2022.8.16.0058; Campo Mourão; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/ INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

1. Pedido de justiça gratuita. Concessão. Aplicabilidade dos artigos 98, §1º e 99 do CPC. Presunção de insuficiência de recursos deduzida por pessoa física (CPC, art. 99, §3º). Documentos que demonstram a condição de hipossuficiência financeira da autora. Preparo recursal dispensado. 2. Indeferimento da petição inicial diante da ausência de documentos indispensáveis (CPC, arts. 319, 320, 321, 330, III e IV e 485, I). 3. Procuração outorgada ao escritório de advocacia, com indicação do advogado representante legal que assinou a petição inicial. Validade do instrumento. Ausência de violação ao § 3º do artigo 15 do Estatuto da OAB. Desnecessidade de juntada de procuração atualizada. Mandato que se encontra regular (CC, art. 654). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do artigo 682 do Código Civil. 4. O comprovante de residência atualizado não se trata de documento indispensável para a propositura da ação, uma vez que o artigo 319, inciso II, do CPC, determina apenas que o autor indique seu endereço. O comprovante de endereço juntado indica o mesmo local apontado na petição inicial, procuração, declaração de pobreza e declaração de residência. 5. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Inaplicabilidade do artigo 1.013, §3º, inciso I, do CPC. Causa não madura para julgamento. Recurso provido. (TJPR; Rec 0001014-65.2021.8.16.0065; Catanduvas; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ABUSIVIDADE DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR DEFEITOS E IRREGULARIDADES QUE DIFICULTAM O JULGAMENTO DO MÉRITO.

1. Interesse processual verificado em abstrato. Ausência de vícios no pedido ou na causa de pedir que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. 2. Exigência da juntada do extrato da conta para verificação da ausência do recebimento do valor do contrato. Impertinência. Demonstração mínima da relação jurídica entre as partes com a juntada do extrato de empréstimos consignados perante o INSS, na qual constam as contratações questionadas. Comprovante de transferência bancária e contrato são documentos indispensáveis ao mérito da demanda e não à admissibilidade da petição inicial. Ademais, autor formulou pedido incidental para exibição de documentos na petição inicial. 3. Procuração válida. Mandato judicial que pode ser outorgado por instrumento particular (CC, art. 657), que se encontra regular (CC, art. 595). Precedentes deste tribunal. Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do artigo 682 do Código Civil. 4. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0006395-25.2022.8.16.0031; Guarapuava; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.

1. Violação ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência. Preliminar rejeitada. 2. Desnecessidade de juntada de procuração atualizada com firma reconhecida e indicação da ação a ser proposta. Mandato que se encontra regular (CC, art. 654). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do artigo 682 do Código Civil. 3. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. 4. Litigância de má-fé da autora não comprovada. 5. Honorários recursais. Descabimento. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0025609-53.2022.8.16.0014; Londrina; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM REOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. INSURGÊNCIA DA AUTORA.

Instrumento que goza de veracidade e não possui prazo de validade. Inocorrência das hipóteses elencadas no artigo 682 do Código Civil. Atendimento das exigências contidas no artigo 105 do código de processo civil. Ação que deve ter prosseguimento na origem. Sentença anulada. Recurso conhecido e provido. (TJPR; ApCiv 0014704-65.2020.8.16.0173; Umuarama; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Ademir Ribeiro Richter; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/ INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO.

1. Indeferimento da petição inicial. Procuração outorgada ao escritório de advocacia, com indicação do advogado representante legal que assinou a petição inicial. Validade do instrumento. Ausência de violação ao § 3º do artigo 15 do Estatuto da OAB. Desnecessidade de juntada de procuração específica. Mandato que se encontra regular (CC, art. 654). Instrumento que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do artigo 682 do Código Civil. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento da causa. 2. Exame das demais questões discutidas nos autos. Aplicação do art. 1.013, § 3º, CPC. 3. Negócio jurídico existente e válido. Cotejo entre as provas documentais apresentadas pelas partes que demonstra, de modo cabal, a contratação e o benefício financeiro auferido pela autora. Celebração do pacto para quitação de empréstimo anterior, com a liberação, na conta corrente da autora, da quantia que sobejou. Cadeia contratual perfeitamente demonstrada. Carência de indícios de fraude. Descontos lícitos e, por consequência, indevida a repetição do indébito e dano moral. 4. Nova fixação do ônus de sucumbência, ante o julgamento de improcedência dos pedidos inciais. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0002264-40.2020.8.16.0172; Ubiratã; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ABUSIVIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS (CPC, ARTS. 321, §ÚNICO, 330, INC. IV E 485, INC.

I) Desnecessidade de juntada de procuração atualizada com indicação da ação a ser proposta. Mandato que se encontra regular (CC, art. 654). Instrumento que goza de presunção de veracidade e prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do artigo 682 do Código Civil. Ausência de irregularidades ou defeitos que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com retorno dos autos à origem. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0000676-45.2022.8.16.0166; Terra Boa; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, CUMULADA COM DANO MORAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

1. Justiça gratuita. Omissão do julgador. Pedido não indeferido expressamente pelo juízo singular. Presunção de deferimento do benefício. Precedentes. Ademais, documentos que demonstram a hipossuficiência financeira do autor (CPC, arts. 98, § 1º e 99). 2. Procuração outorgada ao escritório de advocacia, com indicação do advogado representante legal, que assinou a petição inicial. Validade do instrumento. Ausência de violação ao § 3º do art. 15 do Estatuto da OAB. Desnecessidade de juntada de procuração atualizada. Mandato que se encontra regular (CC, art. 654). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do artigo 682 do Código Civil. 3. Ausência de defeitos ou irregularidades que possam dificultar o julgamento do mérito da causa. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. 4. Litigância de má-fé do autor. Não constatada. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0000302-45.2021.8.16.0172; Ubiratã; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO IMPUGNADA DETERMINOU A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NOS TERMOS DAS DECISÕES DE FLS. 100 E 105 E INDEFERIU O PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS. INSURGÊNCIA DO CAUSÍDICO QUE REPRESENTA OS INTERESSES DA PARTE AUTORA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.

Matéria de ordem pública, autorizando, seu conhecimento. Decisão reformada. Procuração judicial com poderes especiais, habilitando o causídico para a prática de todos os atos processuais. Inteligência do artigo 105 do Código de Processo Civil. Aparentemente, não há peculiaridades no caso que recomendem a renovação da procuração. Não há notícia de revogação do instrumento de mandato e nem mesmo houve a ocorrência das situações previstas no artigo 682 do Código Civil. Aplicação da regra incutida no §4º do artigo 105 do Código de Processo Civil. Exigência afastada. Verbas de honorários sucumbenciais. Decisão que determinou a forma de pagamento das parcelas do acordo foi publicada no DJE em 10/02/2021. Recurso apresentado em 28/07/2022, visando sua modificação, é intempestivo. Matéria preclusa. Não conhecimento da insurgência, nesse sentido. Recurso provido, na parte conhecida. (TJSP; AI 2174120-22.2022.8.26.0000; Ac. 16081663; Assis; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queiroz; Julg. 26/09/2022; DJESP 30/09/2022; Pág. 2818)

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 17, 18, 76, 81, 110, 314 E 687 DO CPC/2015. E 682, II, DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. FALECIMENTO DA PARTE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no Recurso Especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "A inobservância do artigo 313, I, do CPC, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. A norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido e, não tendo sido causado nenhum dano a eles, não há por que invalidar os atos processuais praticados. " (AgInt no RESP n. 1.924.921/RJ, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 27/9/2021). 3. Diante da manifesta improcedência do Recurso Especial, assim como do presente agravo interno, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo interno. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 2.083.123; Proc. 2022/0063515-6; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 27/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça “seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 38 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil”. Pela determinação legal (art. 321, do CPC), o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Ainda, o parágrafo único, do mesmo dispositivo, estabelece que se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Não comprovados tais requisitos, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. (TJMS; AC 0827389-79.2021.8.12.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos José de Brito Rodrigues; DJMS 27/09/2022; Pág. 121)

 

AÇÃO DE INTERDIÇÃO.

Decisão que determinou a intimação da Defensoria Pública para atuar como curadora provisória da interditanda. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ré, representada pelo filho João, que alega a validade da procuração pública anteriormente outorgada. Procuração pública outorgada pela ré, concedendo amplos poderes ao filho João. Mandato que cessa com a interdição de uma das partes. Inteligência do artigo 682, II, do Código Civil. Oficial de Justiça que certificou a impossibilidade de a ré exprimir suas próprias vontades. Atuação do filho João como representante legal da ré e como interessado na validade da procuração publica que é conflituosa. Ré que deverá ser representada pela Defensoria Pública, como curadora especial. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2117406-42.2022.8.26.0000; Ac. 16056230; Campinas; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Salete Corrêa Dias; Julg. 16/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 2012)

 

AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Preparo do recurso de apelação recolhido de forma regular. Art. 4º, II, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Contratação do apelante. Advogado. Para o ajuizamento de ação de retificação de área, cujo pedido foi julgado improcedente, havendo anulação da r. Sentença e retorno dos autos para regular seguimento da causa, que passou a ser patrocinada por outros patronos. Prazo prescricional para o apelante que teve início na data do falecimento do contratante/mandatário, em 2013. Demanda de arbitramento de honorários ajuizada contra os herdeiros, em setembro de 2019, que também integraram a ação de retificação de área. Causídico que renunciara aos respectivos mandatos judiciais em agosto de 2013 (Antonio Deladier de Aguiar) e em outubro de 2014 (Maria Ângela de Aguiar). Prescrição quinquenal consumada quanto ao apelado Antonio Deladier de Aguiar. Reconhecimento. Prescrição verificada em relação à apelada Maria Ângela de Aguiar, tão só, quanto à sua cota parte dos honorários que, enquanto herdeira, seriam devidos pelo falecido genitor. Prescrição não havida no tocante aos serviços profissionais prestados diretamente à referida apelada, considerando a data de sua comunicação da renúncia ao mandato judicial e da cessação dos serviços advocatícios. Dicção do art. 682, II, do Código Civil c. C. O art. 25, V, da Lei nº 8.906/94. Honorários devidos pela apelada que devem ser fixados por arbitramento. Dicção do art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94. Recurso provido em parte. (TJSP; AC 1009825-19.2019.8.26.0152; Ac. 16066120; Cotia; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca; Julg. 21/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 2573)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DE APELAÇÃO (01) INTERPOSTO PELA CEF- PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APONTADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES PELO APELADO. ALEGAÇÕES DA AUTARQUIA DE NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL ANTE A PRESENÇA DE INTERESSE DA CEF DADA A NATUREZA PÚBLICA DA APÓLICE DE SEGUROS.

Matéria já apreciada e decidida por meio de decisão transitada em julgado. Preclusão. Pretensão de afastamento da indenização securitária ante a inexistência de cobertura contratual. Falta de interesse recursal. Ausência de pronunciamento desfavorável a apelante neste aspecto. Recurso não conhecido. Recurso de apelação (02) manejado pela companhia excelsior de seguros. Preliminar de não conhecimento do recurso arguida pelo apelado em sede de contrarrazões quanto a questão da ilegitimidade passiva. Preclusão. Matéria decidida em sede de decisão saneadora proferida na vigência do CPC de 1973 da qual não houve interposição de recurso no momento oportuno pela seguradora. Não conhecimento. Arguição de inaplicabilidade do CDC e impossibilidade de inversão do ônus da prova. Questões debatidas e decididas em sede de decisão saneadora. Interposição de agravo de instrumento pela seguradora ao qual foi negado provimento. Impossibilidade de rediscussão. Não conhecimento. Irregularidade na representação processual do autor. Pleito de sobrestamento do feito para que o autor apresente procuração atualizada. Descabimento. Procuração outorgada ao patrono que não possui prazo determinado. Desnecessidade de juntada de procuração atualizada diante da ausência de configuração das hipóteses previstas no art. 682 do Código Civil. Preliminar rejeitada. Alegação de nulidade da sentença ante a ocorrência de cerceamento de defesa. Ausência de apreciação pelo juízo a quo da impugnação ao laudo pericial. Omissão do juízo a quo que não conduz à nulidade da sentença. Impugnação incapaz de afastar a credibilidade do trabalho técnico realizado. Arguição de nulidade da sentença porque extra-petita. Inocorrência. Pleito formulado pelo autor para que a seguradora fosse condenada ao pagamento da indenização com base na importância apurada em perícia. Sentença que considerou o valor apurado pelo laudo. Indenização que pode abarcar o valor já despendido pelo autor para reparo do imóvel diante da necessidade de recuperação integral da moradia. Inexistência de nulidade. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Matéria já apreciada em decisão saneadora proferida sob a égide do CPC/1973. Interposição de agravo retido não reiterado expressamente em sede de apelação. Possibilidade, contudo, de apreciação da matéria. Inocorrência da prescrição. Contratos liquidados. Irrelevância. Vícios construtivos que, sendo progressivos, renovam o prazo inicial para a contagem da prescrição. Prejudicial rejeitada. Mérito. Vícios de construção. Pretensão de reconhecimento da inexistência de cobertura securitária. Laudo pericial que reconhece a efetiva existência de vícios construtivos. Ausência de previsão expressa na apólice que não afasta a responsabilidade da seguradora, nos contratos de seguro habitacional, pelos vícios construtivos existentes nos imóveis adquiridos no âmbito do sistema financeiro de habitação (SFH), à luz da boa-fé objetiva e função social do contrato, por se tratarem de vícios capazes de gerar danos não condizentes a situação de normalidade de fruição do imóvel. Entendimento pacificado pelo STJ no RESP 1.804.965/SP. Julgamento que se deu pela segunda seção da corte superior em razão da relevância da questão e para fim de evitar divergência entre as turmas. Alteração do entendimento deste relator. Pedido de redução do valor arbitrado a título de honorários de sucumbência. Impossibilidade. Verba fixada no mínimo legal com base no art. 85, §2º do CPC. Litigância de má-fé. Pedido de condenação da parte autora em contrarrazões. Impossibilidade. Ausência de comprovação dos requisitos do art. 80 do CPC e dolo específico da parte. Precedentes. Sentença mantida. Majoração dos honorários recursais devida. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 0003053-96.2010.8.16.0137; Porecatu; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Antoniassi; Julg. 15/09/2022; DJPR 16/09/2022)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO ATUALIZADO.

Inexistindo prazo de validade no instrumento de mandato juntado aos autos, e não se configurando hipótese de extinção prevista no art. 682 do Código Civil, não há razão para exigir instrumento atualizado. Agravo provido. (TRT 4ª R.; AP 0086500-93.1994.5.04.0341; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. João Batista de Matos Danda; DEJTRS 15/09/2022)

 

MANDADO DE SEGURANÇA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA.

1 - O instrumento de mandato, uma vez produzido, sem estabelecimento de prazo de validade, dá ao outorgado poderes para representar o outorgante até que sobrevenha revogação ou renúncia, segundo a inteligência do art. 682, inciso I, do Código Civil, e art. 105, § 4º, do CPC. 2 - No caso, estando o procurador da parte demandante munido de mandado válido e em pleno vigor, afigura-se desnecessária a juntada de novo instrumento procuratório atualizado, já que inexistem indícios de afronta afronta aos interesses dos substituídos ou à boa-fé processual. ALTERAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO NA VIA MANDAMENTAL. SUPERVENIENTE PERDA PARCIAL DO INTERESSE DE AGIR. NÃO OCORRÊNCIA. 3 - Não obstante a alteração do ato administrativo dito coator logo após a impetração, permanece hígido o interesse do impetrante em ver declarado o suposto direito dos seus substituídos de usufruírem do regime de trabalho remoto até a completa imunização com 2 (duas) doses da vacina contra a COVID-19, uma vez que a novel normatização da matéria não alcançou tal hipótese, não havendo que se falar em perda parcial do interesse de agir. PANDEMIA DE COVID-19. RESTABELECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO PRESENCIAL. POSSIBILIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO SUJEITO À CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INVIABILIDADE DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. PREPONDERÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. 4 - O controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos se dá, exclusivamente, sobre o aspecto da legalidade, não podendo o órgão judicante imiscuir-se nas razões de convicção, conveniência e oportunidade da Administração Pública, sob pena de violação ao postulado constitucional da separação dos poderes. 5 - O restabelecimento da jornada de trabalho presencial dos servidores públicos do Poder Executivo estadual é ato discricionário, sujeito à conveniência e oportunidade da Administração Pública e regido pela necessidade de continuidade do serviço público e pela preponderância do interesse público sobre o particular. 6 - O Estado de Goiás, no âmbito da sua autonomia e competência, pode perfeitamente reavaliar a forma de trabalho então desempenhada pelos servidores públicos e concluir pelo retorno dos servidores ao modo presencial, inclusive aqueles que integram o chamado grupo de risco, visando assegurar a necessária continuidade de prestação dos serviços públicos. GESTORES GOVERNAMENTAIS INTEGRANTES DO GRUPO DE RISCO. SITUAÇÕES INDIVIDUAIS NÃO OPONÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A DETERMINADO REGIME LABORAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 7 - Na esteira dos precedentes desta Corte, não cabe ao Poder Judiciário, sem qualquer amparo técnico-científico que refute os critérios adotados pela Administração estadual, criar novas hipóteses de inserção do servidor público no regime de trabalho remoto, ainda que sob o pretexto de assegurar a observância do princípio da isonomia em situações individuais. 8 - Ausente a comprovação do direito líquido e certo afirmado pelo impetrante, a denegação da segurança é medida que se impõe. SEGURANÇA DENEGADA. (TJGO; MSC 5360950-53.2021.8.09.0000; Órgao Especial; Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho; Julg. 30/08/2022; DJEGO 01/09/2022; Pág. 130)

 

PROCURAÇÃO ATUALIZADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.

O artigo 682 do Código Civil prevê que cessa o mandato pela revogação ou pela renúncia; pela morte ou interdição de uma das partes; pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes, ou o mandatário para os exercer e pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio. Nenhuma dessas hipóteses se comprova nos autos, não se justificando o mero passar dos anos para perda de validade da procuração juntada aos autos. (TRT 4ª R.; AP 0044800-40.1994.5.04.0341; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Marcelo Gonçalves de Oliveira; DEJTRS 31/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÕES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. ADVOGADO NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS APÓS O FALECIMENTO DA PARTE EMBARGANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

A Lei civil atribui invalidade aos atos praticados pelo procurador após o falecimento da parte outorgante do respectivo mandato, nos termos do artigo 682, inciso II, do Código Civil. In casu, face as intimações terem sido publicadas em nome do advogado que teve seus poderes revogados, em razão do falecimento da outorgante, é imperioso o acolhimento do presente recurso a fim de declarar a nulidade das decisões, em razão da ausência de intimação válida da parte agravante. (TJMS; AI 1409124-46.2022.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan; DJMS 29/08/2022; Pág. 117)

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO. NECESSIDADE DE DECISÃO UNIFORME E INCINDÍVEL.

Falecimento de um dos réus anteriormente ao ajuizamento da ação. Art. 6º do Código Civil. Perda da capacidade processual. Citação promovida na forma do § 3º do art. 6º do Código Civil. Mandato que cessa com a morte de uma das partes. Art. 682, II do Código Civil. Citação inexistente. Ilegitimidade passiva reconhecida. Nulidade dos atos decisórios. Retorno dos autos à origem para possibilitar a emenda da inicial. Princípio da efetividade e da economia processuais. Precedente do STJ. Apelação cível provida. (TJPR; ApCiv 0004752-30.2019.8.16.0098; Jacarezinho; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Salvatore Antonio Astuti; Julg. 29/08/2022; DJPR 29/08/2022)

 

BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

1. Pedido genérico não verificado. Delimitação dos fatos e dos fundamentos jurídicos a contento. Interesse processual verificado em abstrato. Ausente vícios no pedido ou causa de pedir que possam dificultar o julgamento do mérito. Exigência da juntada do extrato da conta para verificar ausência do recebimento do valor do contrato. Impertinência. Documento que é indispensável ao mérito da demanda e não à admissibilidade da petição inicial. Demonstração mínima da relação jurídica entre as partes com a juntada do extrato de empréstimos consignados junto ao INSS, no qual consta a contratação questionada. Autora que formulou pedido incidental para exibição de documentos. Por fim, inexistente óbice para que o juiz oficie a instituição financeira destinatária do depósito para constatar se a operação foi efetivada. 2. Desnecessidade de juntada de procuração atualizada. Mandato que se encontra regular (CC, art. 654). Instrumento de mandato que goza de presunção de veracidade e possui prazo indeterminado. Inocorrência das hipóteses do artigo 682 do Código Civil. 3. Sentença cassada, com determinação para retorno dos autos ao juízo de origem e prosseguimento da ação. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0004025-73.2022.8.16.0031; Guarapuava; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 29/08/2022; DJPR 29/08/2022)

 

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESERVA DE HONORÁRIOS. AUTOR FALECIDO. AUSÊNCIA DE SUCESSORES. EXECUÇÃO AUTÔNOMA DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.

Segundo o art. 22 da Lei n. 8.906/1994 é possível o pagamento dos honorários contratuais por dedução da quantia a ser recebida pela parte autora, desde que o contrato de honorários seja juntado aos autos antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório. - Os honorários contratuais não tem caráter autônomo, serão pagos diretamente ao causídico por dedução da quantia a ser recebida pelo demandante, decorrem do contrato de mandato, o qual se extingue com o falecimento (artigo 682, inciso II, do Código Civil). - Há necessidade de habilitação dos sucessores, com o fito de dar prosseguimento à fase de cumprimento de sentença, mediante a efetiva execução dos valores devidos. - No caso, em face da ausência de habilitação dos sucessores da parte autora, não é possível ao patrono exercer de forma autônoma o direito à percepção do montante de honorários contratuais. - Agravo de instrumento desprovido. (TRF 3ª R.; AI 5007803-55.2022.4.03.0000; SP; Nona Turma; Relª Desª Fed. Daldice Maria Santana de Almeida; Julg. 19/08/2022; DEJF 25/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MORTE DE QUEM DEU CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS.

1) Em regra, pelo princípio da causalidade, são devidos os honorários advocatícios quando extinto o processo sem resolução de mérito, cuja verba honorária deve ser suportada pela parte que deu causa à instauração do processo. Precedentes do STJ. 2) Nada obstante, nestes autos, quem deu causa à demanda foi a parte autora (falecida no curso do processo), pois ajuizou ação de cobrança de seguro, sem, contudo, possuir cobertura de invalidez funcional permanente total por doença. 3) Distinção para fins do art. 489, §1º, VI, do CPC, considerando que o apelante era o advogado da parte autora. Hoje o mandato foi extinto pela morte. (art. 682, II, do Código Civil). 4) Seguro pago administrativamente à viúva, tendo como sinistro a morte, e não a invalidez funcional permanente total por doença. 5) Recurso de apelação desprovido. (TJAP; ACCv 0001520-61.2019.8.03.0004; Câmara Única; Rel. Des. João Lages; DJAP 25/08/2022; pág. 19)

 

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