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Art 715 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 715. As penas pecuniárias cominadas neste Código serão cobradas executivamente e,em seguida, recolhidas ao erário federal. Tratando-se de militares, funcionários daJustiça Militar ou dos respectivos Ministérios, a execução da pena pecuniária seráfeita mediante desconto na respectiva fôlha de pagamento. O desconto não excederá, emcada mês, a dez por cento dos respectivos vencimentos.
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