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Art 716 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 716. O presidente do Tribunal, o procurador-geral e o auditor requisitarãodiretamente das companhias de transportes terrestres, marítimos ou aéreos, nos têrmosda lei e para fins exclusivos do serviço judiciário, que serão declarados narequisição, passagens para si, juízes dos Conselhos, procuradores e auxiliares daJustiça Militar. Terão, igualmente, bem como os procuradores, para os mesmos fins,franquia postal e telegráfica.
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