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Art 717 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 717. O serviço judicial pretere a qualquer outro, salvo os casos previstos nesteCódigo.
JURISPRUDÊNCIA
REPRESENTAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ MILITAR.
I- Os Conselhos Especial e Permanente de Justiça podem instalar-se e funcionar com a maioria de seus membros, sendo obrigatória a presença do Juiz-Auditor e do Presidente, inteligência do art. 25, "caput", da Lei nº 8.457, de 04.09.1992 (Lei de Organização Judiciária Militar). II- As atividades judicantes preterem a qualquer outra, a teor do art. 717 do CPPM. III- Representação conhecida e indeferida, por falta de amparo legal. (STM; REP 0000153-94.2010.7.00.0000; Rel. Min. Fernando Sérgio Galvão; Julg. 17/11/2010; DJSTM 10/01/2011)
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