Art 721 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178 , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. AUTORA, PROPRIETÁRIA DE BEM IMÓVEL (APARTAMENTO), OBJETIVA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A SUA ALIENAÇÃO. BEM IMÓVEL CLAUSULADO COM INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE (DEVIDO A INSTITUIÇÃO POR DOADORES DA QUANTIA PARA A SUA AQUISIÇÃO, GENITORES DA AUTORA), MAS NÃO COM INALIENABILIDADE. BEM CLAUSULADO COMO BEM DE FAMÍLIA PELA PRÓPRIA AUTORA NO MESMO ATO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, A FIM DE QUE (I) AUTORA DEMONSTRE INTERESSE PROCESSUAL E (II) INTEGRE NO POLO PASSIVO OS SEUS GENITORES. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Desnecessária exigência de demonstração de prévia proposta extrajudicial para a venda do imóvel. Devido às cláusulas restritivas existentes sobre a matrícula imobiliária e à necessidade de segurança jurídica, é admissível à autora socorrer-se do Judiciário para obter a autorização judicial à alienação do bem imóvel, independentemente de preexistir oferta para a sua alienação. Aplicação dos artigos 1.719 e 1.911 do Código Civil de 2002. 2. Quanto à inclusão dos genitores no polo passivo, acertada a decisão agravada. Artigo 721 do CPC/15 impõe citação dos interessados em procedimento de jurisdição voluntária. Na situação de doadores, embora não possam se opor a eventual autorização judicial da alienação, mantêm-se na condição de interessados quanto ao produto da alienação, tendo em vista que foram eles quem apuseram as cláusulas restritivas de impenhorabilidade e incomunicabilidade e, enquanto vivos, doadores possuem direito subjetivo de revogação da doação (art. 555 e ss, CC/02) e podem monitorar o produto pecuniário advindo da venda judicialmente autorizada do imóvel clausulado. 3. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2172879-13.2022.8.26.0000; Ac. 16058546; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Piva Rodrigues; Julg. 19/09/2022; DJESP 21/09/2022; Pág. 2107)
ALVARÁ JUDICIAL.
Sentença que determinou a expedição dos alvarás pelos valores da avaliação judicial. Autora (interditada judicialmente, representada pela genitora) que pretende que a outorga da escritura dos imóveis se dê tão somente quanto ao valor atribuído aos terrenos, e não quanto às benfeitorias neles realizadas, vez que, à época da celebração do instrumento particular de cessão de direitos e obrigações (negócio firmado em setembro de 2001, cuja quota parte da interdita é de 1/16), não havia qualquer edificação nos bens. Venda que foi realizada sem a observância dos arts. 1.741 e 1.774 do CC e bem depois da interdição (ocorrida em 1991). Laudo pericial de avaliação que não indica quando foram feitas as referidas edificações, informação que a própria interessada não soube esclarecer. Situação que impõe que todos os condôminos que participaram do negócio, bem como os compradores, sejam citados para que tenham oportunidade de se manifestar, nos termos do art. 721, do CPC. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; AC 1028656-77.2018.8.26.0564; Ac. 16009380; São Bernardo do Campo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Brandi; Julg. 31/08/2022; DJESP 05/09/2022; Pág. 2122)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO NEGATIVO. INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL. REQUISITOS DO ART. 1º DA LEI Nº 6.858/1980. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DO INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL. RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
Verificada a existência de créditos e direitos deixados pela falecida, revela-se inadequada a instauração de procedimento de inventário negativo. No procedimento de alvará judicial, previsto pela Lei nº 6.858/80, faz-se necessária a apresentação de certidão de dependentes habilitados perante a previdência social e citação dos interessados, na forma do art. 721 do CPC/15, sob pena de nulidade. Ausentes documentos hábeis a propiciar o imediato julgamento de mérito e, igualmente, inexistindo citação dos interessados na forma da Lei Processual, revela-se impossível a aplicação da teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, do CPC/15). De ofício, cassaram a sentença. (TJMG; APCV 1085120-65.2012.8.13.0024; Quarta Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Marcelo Pereira da Silva; Julg. 18/08/2022; DJEMG 19/08/2022)
ALVARÁ JUDICIAL.
Pleito da genitora de levantamento integral dos valores deixados por ocasião do falecimento do filho. Genitor com paradeiro desconhecido. Pretensão de que seja citado para tomar ciência da demanda, assim como para que possa anuir com o levantamento integral pela autora. Pleito não acolhido na origem. Cabimento. Inteligência do art. 721 do CPC. Inexistência de óbice ao deferimento das medidas de pesquisas de endereços do segundo interessado, assim como para sua citação para tomar parte na demanda. Afastamento da extinção, para determinar o retorno dos autos à origem para pesquisa de endereço em nome do segundo interessado, a fim de viabilizar sua citação. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1009565-06.2021.8.26.0302; Ac. 15880977; Jaú; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fernando Marcondes; Julg. 26/07/2022; DJESP 09/08/2022; Pág. 1981)
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. ARTIGO 2º DA LEI 6.858/80. LEGITIMADOS. CAUSA DE PEDIR. RESSARCIMENTO DO MANDATÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 88 DO CPC.
1. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, a Caixa Econômica Federal não atua na condição de parte (ré) para atrair a incompetência absoluta do Juízo (artigo 721 do Código de Processo Civil). 2. Cabe ao demandante escolher o procedimento e o provimento adequados à situação fática deduzida (interesse-adequação). 3. A liberação de quantia, por meio de alvará judicial, deve atender às condições previstas em Lei, o que não ocorreu no caso em tela. 4. Diante da notícia do falecimento da autora após o ajuizamento da ação, a inadequação da via eleita é evidente. Não é possível, em prejuízo aos herdeiros e dependentes, se determinar a expedição de alvará judicial de levantamento de valores em favor de terceiro. 5. Como regra, não haverá fixação de honorários sucumbenciais nos procedimentos de jurisdição voluntária, mormente porque desprovido de caráter contencioso ou litigioso. Entretanto, a jurisprudência excepciona esta regra em procedimentos nos quais há efetiva litigiosidade, o que não se observa nos presentes autos. 6. Segundo previsão do artigo 88 do Código de Processo Civil, na jurisdição voluntária as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados. Não haverá, por conseguinte, condenação em honorários de sucumbência. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida para excluir a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios e determinar a aplicação do artigo 88 do Código de Processo Civil. (TJDF; APC 07157.85-94.2021.8.07.0020; Ac. 143.8952; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela; Julg. 19/07/2022; Publ. PJe 08/08/2022)
Habilitação de crédito (inventário). Insurgência em face da decisão que deferiu a habilitação de crédito incidental requerida. Ausência de manifestação de todos os herdeiros. Ausência de contraditório. Ausência de manifestação do Ministério Público, que aduziu a nulidade dos atos processuais, vez que não intimado a intervir na habilitação. Cabimento. Nulidade por ofensa ao contraditório e ampla defesa. Necessidade de citação das partes e intimação do Ministério Público (art. 721 do CPC). Interesse de incapaz (herdeira). Discordância entre as partes quanto ao crédito alegado. Preliminares afastadas. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO para determinar a anulação da r. Sentença, restituindo-se os autos à origem para a respectiva retomada do andamento processual. (TJSP; AI 2087896-81.2022.8.26.0000; Ac. 15806318; São Caetano do Sul; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jair de Souza; Julg. 29/06/2022; DJESP 11/07/2022; Pág. 5130)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INCONFORMISMO. PLEITO DA HERDEIRA DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO DEIXADO PELA DE CUJUS A TERCEIRO.
Negócio jurídico de compra e venda. Pretensão de recebimento de parcela supostamente pendente referente ao contrato. Necessidade de participação do comprador (terceiro). Caso de jurisdição graciosa. Anulação da decisão. Determinação de citação do interessado, de ofício, nos termos do art. 721 do código de processo civil. Recurso conhecido e provido. (TJPR; ApCiv 0002639-59.2019.8.16.0145; Ribeirão do Pinhal; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Ruy Muggiati; Julg. 30/05/2022; DJPR 04/06/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE SEGURO. ALVARÁ JUDICIAL SOLICITADO ADMINISTRATIVAMENTE PELA SEGURADORA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, DIANTE DA INAPLICABILIDADE DO INCISO I DO §3º DO ART. 1.013 DO CPC.
1. A pretensão da parte apelante, na hipótese, é a reforma da decisão que julgou extinta a ação de expedição de alvará, argumentando não haver falar em ausência de interesse de agir do requerente, porquanto não haveria pretensão resistida. 2. A ação com pedido de expedição de alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária, segundo o disposto no art. 725, VII, do código de processo civil 3. A parte requerente comprovou ser inventariante nomeado pelos herdeiros para fins de representar o espólio de falecido segurado por meio de escritura pública de declaração de inventariante. De mesmo modo, comprovou que a seguradora requisitou para fins de liquidação do sinistro e levantamento de valores correspondentes ao seguro do falecido ou (I) inventário e partilha de bens ou (II) escritura pública de inventário ou (III) alvará judicial autorizando o levantamento do seguro. 4. É corolário lógico do ajuizamento do procedimento de jurisdição voluntária que não haja pretensão resistida, não havendo falar em extinção da ação por falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida. 5. De consequência, ante a inaplicabilidade do que dispõe o inciso I do § 3º do artigo 1.013 do CPC, uma vez que o feito não reúne condições de julgamento, os autos deverão retornar à origem, para que seja dado prosseguimento ao feito com a citação da seguradora interessada para manifestação, nos termos do art. 721 do código de processo civil. Apelação provida. Sentença desconstituída. (TJRS; AC 5002860-12.2021.8.21.0059; Osório; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Lusmary Fatima Turelly da Silva; Julg. 30/03/2022; DJERS 31/03/2022)
DECLARATÓRIA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
Extinção do processo sem resolução do mérito. Inconformismo. Acolhimento parcial. Pretensão de exclusão do patronímico paterno, não da paternidade reconhecida em autos diversos. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Procedimento de jurisdição voluntária. Pai que deve figurar no polo passivo da ação. Inteligência do art. 721 do Código de Processo Civil. Sentença anulada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1012392-14.2021.8.26.0003; Ac. 15553847; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. J. L. Mônaco da Silva; Julg. 05/04/2022; DJESP 07/04/2022; Pág. 1726)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
Tira de julgamento e folha de rosto do acórdão que contêm o resultado correto do julgamento da apelação. Cadastro inadvertido, contudo, do voto nº 16.053 às páginas 143/151, relativo a outros autos. Erro no cadastramento. Erro material sanado, com a inserção no corpo deste acórdão do voto correto (16.068). Apelação que assim restou ementada: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AUTOS DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Impugnação acolhida para reconhecer a nulidade da sentença de homologação por vício de citação e, diante da fundamentada discordância dos impugnantes com a homologação do acordo, foi concedida ao impugnado a oportunidade de aditar a petição inicial do apenso no prazo de quinze dias para adequar o pedido à ação de jurisdição contenciosa pertinente. Apelo do exequente. Ausência de citação nos autos da homologação de transação extrajudicial conforme disposto no artigo 721 do Código de Processo Civil, evidenciada ainda resistência à pretensão de homologação. Sentença mantida. Recurso não provido. Embargos acolhidos para sanar o erro material configurado, com determinação. (TJSP; EDcl 0011163-70.2020.8.26.0100/50000; Ac. 15459182; São Paulo; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jairo Brazil Fontes Oliveira; Julg. 07/03/2022; DJESP 21/03/2022; Pág. 2294)
AGRAVO DE INSTRUMENTO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS APLICAÇÃO DO ARTIGO 721 DO CPC. NULIDADE ABSOLUTA RECURSO PROVIDO.
Na habilitação de crédito em inventário, é necessário a citação de todos os herdeiros, uma vez sendo imprescindível, para o deferimento, concordância unânime deles, tratando-se, pois, de procedimento incidental de natureza híbrida, de jurisdição voluntária que, a princípio, pode não encontrar qualquer resistência daqueles, mas que não estão impedidos de fazê-lo. Inteligência e aplicação do artigo 721 do CPC. Recurso provido. Decisão anulada. (TJMS; AI 1409451-93.2019.8.12.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Dorival Renato Pavan; DJMS 19/05/2021; Pág. 175)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO. DIREITO CIVIL.
Sentença que determinou o regular registro, arquivamento e cumprimento do testamento. Irresignação da 3ª Requerente. Feito que trata de procedimento de jurisdição voluntária, direcionado tão somente ao exame das formalidades extrínsecas, pertinentes à validade do instrumento, no qual não se discute o conteúdo deste. Inteligência do art. 736 do CPC/15, o qual estabelece que qualquer interessado pode requerer ao juiz o cumprimento do testamento público, não exigindo a citação de todos os interessados. Norma específica que afasta a previsão constante no art. 721 do CPC, nos termos do art. 719 do mesmo diploma. Declaração de nulidade de qualquer ato processual que, outrossim, depende da efetiva demonstração de seu prejuízo (pas de nullité sans grief). Pretensão de impugnação do testamento que pode ser formulada mediante via própria, medida, inclusive, adotada pela Apelante. Ação de inventário distribuída em 04/01/2019 perante o Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital. Presente procedimento ajuizado posteriormente, em 15/02/2019, perante o Juízo da 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital. Prevenção daquele Juízo, nos termos do art. 59 do CPC, que não deve acarretar, contudo, a reunião dos feitos, diante da prolação de sentença nos presentes autos. Inteligência do art. 55, §1º, do CPC. Precedentes deste Nobre Sodalício e do Ínclito Superior Tribunal de Justiça. Presente demanda que não constitui meio cabível para discutir eventuais vícios intrínsecos e divergências entre os herdeiros em relação ao teor do testamento. Parecer Ministerial no sentido do "conhecimento e desprovimento do apelo". Manutenção do decisum recorrido. Não configuração de litigância de má-fé. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0037406-86.2019.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Nogueira de Azeredo; DORJ 13/04/2021; Pág. 306)
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
Pedido para levantamento de valores de nome da genitora falecida. Sentença de extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 330, IV c/c art. 485, I, ambos do CPC. O pedido de expedição de alvará judicial deverá obedecer ao regramento dos procedimentos de jurisdição voluntária. Alegação de impossibilidade de juntada da documental requerida, ante a recusa do outro herdeiro em concede-la. Pretensão de prosseguimento apenas em relação à interessada. Inviabilidade, a teor do art. 721, CPC. Comando da origem que, em verdade, visava à apresentação de dados da parte não integrante do requerimento, para cumprimento do estatuído pelo § 2º do art. 319, CPC. Descumprimento da proposição que não legitima a pretensão recursal. Prequestionamento. Intempestividade por antecipação. Demandante que sequer sabia qual seria o deslinde de seu inconformismo. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença. (TJRJ; APL 0006151-52.2018.8.19.0064; Valença; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Freire Raguenet; DORJ 02/03/2021; Pág. 710)
PROCESSO CIVIL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
Citação da requerida. Procedimento que atende à determinação expressa dos arts. 721 e 725, inciso VII, do C.P.C.. Agravao de instrumento não provido. (TJSP; AI 2059033-52.2021.8.26.0000; Ac. 14626401; Santos; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Ricardo Feitosa; Julg. 10/05/2021; DJESP 10/06/2021; Pág. 2835)
CITAÇÃO. AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DE PESSOA JURÍDICA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 49 DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO DOS ASSOCIADOS.
Inteligência do artigo 721 do CPC/2015. Existência de litígio em anterior demanda que possuía idêntico objeto, a justificar a citação pessoal dos associados que contestaram a ação anterior e também dos associados que participaram de assembleia. Citação dos demais associados por edital. Decisão confirmada. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2101020-68.2021.8.26.0000; Ac. 14669326; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Loureiro; Julg. 27/05/2021; DJESP 02/06/2021; Pág. 1809)
APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL.
Pretensão de transferência de veículo. Vendedor falecido após a venda e antes da transferência. Declaração dos genitores do falecido acerca da inexistência de outros bens e filhos, além da concordância do pedido. Herdeiros que não estão representados nos autos. Necessidade da citação dos herdeiros. Do vendedor. Inteligência do disposto no parágrafo único do art. 721 do CPC. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1005767-53.2018.8.26.0266; Ac. 14611369; Itanhaém; Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Cristina Medina Mogioni; Julg. 07/05/2021; rep. DJESP 11/05/2021; Pág. 1562)
APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL.
Pleito de gratuidade processual FORMULADO PELA APELANTE. Declaração de ausência de condições de arcar com as custas processuais. Presunção relativa de veracidade. Elevados gastos médicos da autora, portadora de esclerose múltipla em estágio que resultou em sua curatela, que corroboram a alegada hipossuficiência econômica. Benesse concedida. Sentença que inadmitiu o pedido de alvará em razão da necessidade de comprovação da quitação do financiamento do automóvel e do vínculo com terceiro para o qual se pretende transferir o automóvel. Circunstância que não obsta o prosseguimento do processo de jurisdição voluntária no qual é admissível a citação dos interessados para se manifestarem (art. 721 do CPC). Sentença extintiva afastada para que o processo tenha seguimento. Apelo provido em parte. (TJSP; AC 1005376-90.2019.8.26.0322; Ac. 14489573; Lins; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 26/03/2021; DJESP 31/03/2021; Pág. 2042)
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARTE INTERESSADA.
Na hipótese dos autos, não houve indicação pela parte autora de parte interessada no objeto jurídico levado a efeito por meio do procedimento de jurisdição voluntária (expedição de alvará judicial), conforme preconiza o art. 721 do CPC. Assim, por ferimento ao devido processo legal (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal), deve ser declarada a nulidade dos atos processuais até aqui desenvolvidos, devendo o feito retornar à instância de origem para saneamento do vício apontado. Preliminar acolhida para determinar a nulidade dos atos praticados e retorno dos autos à instância de origem. Prejudicada a análise do recurso ordinário. I -. (TRT 10ª R.; ROT 0000382-31.2020.5.10.0020; Segunda Turma; Rel. Des. Mário Macedo Fernandes Caron; DEJTDF 28/07/2021; Pág. 1009)
I. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ FORMULADO CONTRA O ÓRGÃO GESTOR DO FGTS.
Com a promulgação da EC 45/2004 e o cancelamento da Súmula nº 176 do TST, prevalece na jurisprudência do tribunal superior do trabalho o entendimento de que a justiça do trabalho é competente para processar e julgar as ações dos empregados contra o órgão gestor do FGTS (caixa econômica federal) em que se pede a expedição de alvará judicial para liberação do FGTS depositado, haja vista se tratar de demanda decorrente da relação de emprego. 2. Ilegitimidade passiva. As condições da ação são analisadas de forma abstrata, de acordo com a narrativa da inicial. Embora a segunda reclamada (cef) seja a gestora dos recursos do FGTS e responsável pela liberação dos depósitos fundiários, a ECT é a empregadora e a responsável pelo repasse na conta do FGTS, elemento jurídico apto a autorizar sua legitimidade para atuar e responder ao presente processo (arts. 17 e 721 do cpc), ainda que eventual provimento jurisdicional não implique em sua condenação. II. Recurso ordinário da reclamante. 1. FGTS. Alvará judicial. Levantamento integral dos depósitos de FGTS. Em razão da pandemia do covid19. Vedação legal. O art. 6º da medida provisória nº 946/2020 estabelece a possibilidade de saque pelo trabalhador dos valores depositados na conta vinculada do FGTS em razão da pandemia do covid-19, limitado, contudo, à quantia de r$1.045,00. Em que pesem os graves efeitos econômicos e de saúde causados pela pandemia de covid-19, a limitação do valor fixada pelo legislador deve ser observada, não havendo falar em levantamento integral dos depósitos de FGTS. 2. Honorários advocatícios. Procedimento em jurisdição voluntária. Pretensão resistida. Cabimento da condenação em honorários. Ainda que se trate de procedimento de jurisdição voluntária, houve resistência à pretensão da autora, tanto assim que ambas as reclamadas apresentaram defesa postulando, dentre outras matérias, a improcedência da ação; logo, cabe a condenação em honorários advocatícios. Recurso provido para condenar as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do saque autorizado, devidamente corrigido por ocasião do pagamento. Recurso ordinário da primeira reclamada conhecido e não provido. Recurso ordinário da reclamante conhecido e parcialmente provido. (TRT 10ª R.; RORSum 0001820-77.2020.5.10.0801; Tribunal Pleno; Relª Desª Cilene Ferreira Amaro Santos; DEJTDF 31/05/2021; Pág. 1644)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LIBERAÇÃO DE VALORES.
Conta PASEP. Servidora pública estadual aposentada. Sentença que julga procedente o pedido formulado e autoriza a expedição de alvará em nome da requerente. Banco interessado que não foi citado para se manifestar. Juízo a quo que inobservou os ditames do art. 721 do código de processo civil, limitando-se a enviar ofício e mandado de intimação com solicitação ao gerente do Banco do Brasil sobre a existência de valores a título de PASEP em nome da requerente. Procedimento que se revela insuficiente e inadequado. Ausência de citação no procedimento de jurisdição voluntária que impede a apresentação de manifestação do interessado resistindo à pretensão e, por consequência, promova a conversão da jurisdição voluntária em jurisdição contenciosa. Precedentes deste tribunal. Impossibilidade de aplicação da teoria da causa madura. Sentença anulada. Determinação de retorno à origem para regularização da relação processual e realização da instrução do feito. Recurso conhecido e provido. Unanimidade. (TJAL; AC 0727834-83.2012.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho; DJAL 02/12/2020; Pág. 74)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. CURATELA COMPARTILHADA. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL PARA CITAÇÃO DOS DEMAIS CURADORES SOB PENA DE INDEFERIMENTO. PREVISÃO LEGAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS EM PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 721 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto por m. Do s. O. C. Contra a r. Decisão, fls. 15/167 e 179/180 da ação originária, proferida pelo juízo da 5ª vara de família da Comarca de Fortaleza, nos autos da ação de alvará judicial para alienação de bem imóvel nº 0220860-95.2020.8.06.0001, intentada pela recorrente, em a qual, o referido julgador determinou o seguinte: "(...) oportunizo à parte autora o direito de emendar a petição inicial, apontando o polo passivo da ação para viabilizar a citação dos promovidos e angularização do processo. De bom alvitre também que informe de logo as condições da pretendida venda e se existir promitente comprador, que apresente documento que ateste. " (SIC). II - O art. 725, VII, do CPC dispõe que as ações de expedição de alvará devem seguir o rito dos procedimentos de jurisdição voluntária. Nas disposições gerais sobre os procedimentos de jurisdição voluntária, a legislação prevê expressamente a citação de todos os interessados, visando evitar eventual nulidade processual. Art. 721 do citado diploma legal. III nesse sentido, uma vez verificado que a presente ação deve seguir o rito da jurisdição voluntária, e sabendo-se que a presente demanda visa a expedição de alvará para alienar bem de titularidade do curatelado hugo de são victor Lopes cavalcante, devem os filhos deste, na qualidade de curadores do pai, serem citados, posto que são claramente interessados na demanda. lV - Agravo de instrumento conhecido, mas não provido. Decisão mantida. (TJCE; AI 0634617-94.2020.8.06.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante; Julg. 24/11/2020; DJCE 27/11/2020; Pág. 162)
RECURSO DE APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. POSTULADA A MATRÍCULA DA REQUERENTE EM CURSO À DISTÂNCIA PROMOVIDO PELA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Sentença que autoriza a matrícula da postulante. Citação. Inexistência. Nulidade da sentença. Error in procedendo. Citação das partes interessadas determinada pelo artigo 721 do CPC. Procedimento de jurisdição voluntária que não prescinde do ato citatório quanto às partes interessadas. Anulação que se impõe. Recurso provido. (TJRJ; APL 0002865-70.2019.8.19.0019; Cordeiro; Vigésima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Murilo Andre Kieling Cardona Pereira; DORJ 13/07/2020; Pág. 483)
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ. LEVANTAMENTO DE RESÍDUO DE PROVENTOS DO INSS DA FALECIDA GENITORA.
Intimação da autora para emendar a inicial a fim de que se promova a intimação de todos os herdeiros (arts. 721 e 725, VII do CPC). Extinção prematura do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, ido CPC. Inércia da requerente, assistida pela defensoria pública, não configurada. Instituição que possui prazo em dobro para se manifestar nos autos. Possibilidade de requerer a intimação pessoal da parte patrocinada. Inteligência do art. 186 do CPC. Sentença que desafia anulação. Apelo a que se dá provimento. (TJRJ; APL 0001017-10.2019.8.19.0064; Valença; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Fernandy Fernandes; DORJ 06/07/2020; Pág. 427)
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. PRETENSO LEVANTAMENTO DE VALORES ORIGINÁRIOS DO FGTS E PIS/PASEP. AÇÃO AJUIZADA PELA IRMÃ, NA CONDIÇÃO DE HERDEIRA DO BENEFICIÁRIO. EXISTÊNCIA DE OUTROS DOIS IRMÃOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE ALV ARÁ JUDICIAL PARA RESSARCIMENTO DA DESPESA COM FUNERAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA.
Preliminar de nulidade da sentença. Julgamento citra petita. Omissão quanto ao pedido de saque da totalidade dos valores. Inteligência do art. 1.013, § 3º, inc. III, do CPC. Pedido de saque de todos os créditos do FGTS e PIS/PASEP existentes em nome do de cujus. Insubsistência. Necessária observância da ordem de sucessão prevista no art. 1.829, inc. IV c/c art. 1.839, ambos do CC. Autora que não comprovou a renúncia da herança pelos outros herdeiros colaterais, embora intimada pelo juízo para cumprir o disposto no art. 1.806 do CC. Inclusive, a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários para corroborar a renúncia, sendo que a autora não providenciou a citação dos interessados para manifestação, em atendimento à exegese dos arts. 720 e 721 do CPC, que estabelecem as regras do procedimento especial de jurisdição voluntária. Sentença correta quanto à autorização de ressarcimento limitada ao dispêndio com a despesa funerária, pois este crédito detém privilégio geral sobre os bens de titularidade do falecido, a teor dos arts. 965, inc. I e 1.998 do CC. Alegada omissão referente ao pleito incidental para expedição de ofício à Caixa Econômica Federal. Não acolhimento. Inviabilidade da solicitação. Exordial instruída com documentos que denotam a presença de crédito em conta bancária pertencente ao de cujus. Recurso conhecido e provido em parte, para julgar a ação parcialmente procedente. (TJSC; AC 0306149-21.2017.8.24.0091; Florianópolis; Segunda Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Rubens Schulz; DJSC 05/02/2020; Pag. 119)
APELAÇÃO CÍVEL.
Alvará judicial. Levantamento do saldo de PASEP depositado na conta simplificada nº 729-3 de titularidade de Francisco nilo de Souza. Sentença de procedência que não reservou a quota parte do apelante, por ausência de comprovação da condição de filho. Recurso pleiteando o reconhecimento da nulidade da sentença por error in judicando, ao deixarem os demais filhos de serem intimados acerca do pleito de reconhecimento de filiação e reserva de quota parte. Descabimento. Feito de jurisdição voluntária que não comporta a discussão contenciosa de reconhecimento de filiação post mortem pelos irmãos. Apelante que meramente requereu sua habilitação nos autos à fl. 76 e, posteriormente, na petição de fl. 251 informou ao juízo que ingressaria com ação investigatória, não se justificando o comportamento contraditório de pleitear, em razões recursais, o reconhecimento incidental de sua filiação e reserva de quota parte. Recurso conhecido e desprovido. Reconhecimento da nulidade do julgado de ofício por fundamento diverso. Preterição da citação de todos os interessados (herdeiros). Ex VI do art. 721 do CPC. Certidão de casamento do falecido com maura da Silva Souza, sem averbação de registro de separação ou divórcio (fl. 47). União estável reconhecida com a senhora Maria soledade domingas nos autos da ação de nº 201483301536. Retorno dos autos ao juízo de origem para a necessária citação das interessadas preteridas. (TJSE; AC 201900707952; Ac. 1692/2020; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Ruy Pinheiro da Silva; DJSE 12/02/2020)
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