Art 725 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:
I - emancipação;
II - sub-rogação;
III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;
IV - alienação, locação e administração da coisa comum;
V - alienação de quinhão em coisa comum;
VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;
VII - expedição de alvará judicial;
VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.
Parágrafo único. As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, aos procedimentos regulados nas seções seguintes.
Seção II
Da Notificação e da Interpelação
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 496, §3º, II, CPC. NÃO RECEBIDA. APELAÇÃO. ALVARÁ JUDICIAL. EXPEDIÇÃO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. LIBERAÇÃO DE CORPO. RESISTÊNCIA. LITIGIOSIDADE. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. INEXISTENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Considerando o valor do proveito econômico obtido no caso dos autos é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, incabível o recebimento da remessa necessária. Inteligência do artigo 496, §3º, II, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Adota-se o procedimento de jurisdição voluntária no pedido de expedição de alvará judicial. Art. 725, do Código de Processo Civil. 3. A princípio, nos procedimentos de jurisdição voluntária é incabível a condenação das partes em ônus sucumbenciais. Entretanto, se instaurado litígio, é possível a distribuição dos ônus de sucumbência, já que, resistida a pretensão, estabelece-se vencedor e vencido. Inteligência do artigo 85 do CPC. 3.1. No caso dos autos não houve litigiosidade, sendo incabível a condenação do réu, ora apelante, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 4. Remessa necessária não recebida. Apelação conhecida e provida. Sentença reformada. (TJDF; APO 07041.09-24.2022.8.07.0018; Ac. 162.6703; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 05/10/2022; Publ. PJe 20/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE.
Conquanto seja possível a homologação judicial de acordo entabulado pelas partes fora dos autos, isso com a finalidade de pôr fim ao processo (art. 725, VIII, do Código de Processo Civil. CPC), tal não dispensa a regularidade da representação das partes nos autos, por procurador devidamente constituído (art. 719 e seguintes do CPC). (EMENTA DO 1º VOGAL) V. V:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. EXIGÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. A ausência de regularização da representação processual pela executada não pode constituir óbice ao pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes relativo a direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CC). (EMENTA DO RELATOR). (TJMG; AI 0689467-35.2022.8.13.0000; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Peixoto Henriques; Julg. 04/10/2022; DJEMG 13/10/2022)
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA ADMINISTRATIVA DO BEM. POSSIBILIDADE.
Demonstração da falta de resistência por parte do alienante. Inviabilidade da solução pela via administrativa igualmente demonstrada. Interesse processual reconhecido nos moldes do artigo 725, VII do CPC. Decisão reformada apelação provida. (TJSP; AC 1000829-14.2021.8.26.0394; Ac. 16065882; Nova Odessa; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Andrade Neto; Julg. 21/09/2022; DJESP 27/09/2022; Pág. 2061)
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR SE FAZ PRESENTE.
Pressuposto processual em referência caracterizado. Matéria que tem aplicação dos artigos 515, inciso III, e 725, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Homologação da transação extrajudicial em condições de sobressair. Apelo provido. (TJSP; AC 1066514-40.2022.8.26.0100; Ac. 16047067; São Paulo; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda; Julg. 14/09/2022; DJESP 19/09/2022; Pág. 1848)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. CEF QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL NA CONTA DE TITULARIDADE DO FILHO DA AUTORA. PARTE QUE DEVERÁ MANIFESTAR SEU INCONFORMISMO PELA VIA PRÓPRIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A ação de alvará judicial é de jurisdição voluntária, na qual o requerente pleiteia autorização judicial para a prática de determinado ato, ex vi do artigo 725, VII, do Código de Processo Civil e da Lei nº 6.858/80. 2. No caso, a apelante alega que haveria saldo disponível para saque na conta do seu filho, referente ao pagamento de quatro parcelas do seguro-desemprego que lhe tinha sido deferido, no valor de R$ 1.145,10 (hum mil, cento e quarenta e cinco reais e dez centavos). 3. Todavia, oficiada a Caixa Econômica Federal, esta atestou a inexistência de saldo disponível. 4. Tem-se, pois, que eventual inconformismo da autora com a resposta da instituição financeira deverá ser ventilado na via própria, posto que o presente feito não possui natureza contenciosa. 5. Recurso desprovido. (TJRJ; APL 0029226-72.2019.8.19.0004; São Gonçalo; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Gilberto Clovis Farias Matos; DORJ 16/09/2022; Pág. 575)
AÇÃO DECLARATÓRIA CONSENSUAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELAS AUTORAS.
Apelantes que admitem inexistir resistência à pretensão de transferência da propriedade do imóvel em seu favor. Imóvel integrante da herança do genitor falecido. Ausência do binômio necessidade-adequação, a denotar a falta de interesse de agir das autoras. Procedimento, ademais, que não se enquadra no rol do artigo 725 do CPC, não se tratando de jurisdição voluntária. Pretensão das apelantes que, deveras, consiste na transferência do domínio do imóvel sem o pagamento dos tributos e encargos cartorários devidos para tanto. Impossibilidade. Pleitos relativos a bens do Espólio que, ademais, devem ser submetidos ao juízo da sucessão. Indeferimento da inicial e extinção sem resolução de mérito que era medida de rigor. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1037589-26.2021.8.26.0114; Ac. 16019102; Campinas; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Christiano Jorge; Julg. 05/09/2022; DJESP 08/09/2022; Pág. 2328)
APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
Nos termos do art. 725, VIII, do CPC, é facultado às partes submeter documento à homologação em juízo, a fim de que lhe seja conferido força de título executivo judicial (art. 515, III, do CPC). De acordo com a sistemática imposta pelo CPC, se o processo ou procedimento estiver em condições de imediato julgamento, uma vez anulada a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, deve ser homologado o acordo e extinto o feito com resolução do mérito, nos termos dos arts. 1.013, § 3º, I, c/c 932, I e 487, III, "b", todos do CPC. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença desconstituída. Acordo extrajudicial homologado. (TJGO; AC 5174358-05.2022.8.09.0051; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Ana Cristina Ribeiro Peternella França; Julg. 30/08/2022; DJEGO 02/09/2022; Pág. 6678)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO INSS. FALECIMENTO DA TITULAR. LEVANTAMENTO DOS RESÍDUOS PELOS ÚNICOS SUCESSORES E FECHAMENTO DA CONTA. VIABILIDADE DA PRETENSÃO. SENTENÇA CASSADA.
I. O pedido de alvará judicial constitui-se em procedimento de jurisdição voluntária, cujo amparo legal está nas disposições dos arts. 719 e 725, inciso VII, do Código de Processo Civil. II. O óbito de segurada do INSS habilita os seus filhos e sucessores a postularem a expedição de alvará judicial para levantamento de resíduos de benefício previdenciário não recebidos em vida pela falecida, independentemente da abertura de processo de inventário e arrolamento. III. Recurso de apelação conhecido e provido. (TJMG; APCV 5002251-79.2021.8.13.0567; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Vicente de Oliveira Silva; Julg. 24/08/2022; DJEMG 25/08/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. ABERTURA, CUMPRIMENTO E REGISTRO DE TESTAMENTO. MERA FORMALIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. O procedimento de abertura do testamento se limita à análise dos requisitos formais/extrínsecos de sua validade, conf. Dispõem os arts. 725 e 736 do CPC. 2. A jurisprudência hodierna tem abrandado o rigor na apreciação dos requisitos formais na abertura, processamento e registro do testamento, com o objetivo de assegurar a vontade do testador. 3. No caso dos autos, embora a parte adversa não concorde com o testamento, não trouxe nos autos provas no sentido de descaracterizar a vontade do de cujus testador, sendo que a existência de espaços em branco no instrumento trata-se de mera irregularidade, incapaz de influenciar na vontade do testador. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJGO; AC 5474866-96.2021.8.09.0119; Paranaiguara; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Átila Naves Amaral; Julg. 19/08/2022; DJEGO 23/08/2022; Pág. 1817)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTA PARTE DA HERDEIRA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE NO INVENTÁRIO DE SEU GENITOR. MAIORIDADE. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A despeito dos princípios e diplomas normativos citados pela apelante, a confirmação da sentença que julgou extinto o processo de rigor, inexistindo óbice a que o pedido de levantamento de valores, através do procedimento de jurisdição voluntária de expedição de alvará (artigos 719 e 725, VII do CPC), seja feito nos próprios autos do inventário, após a maioridade da herdeira, ou ainda mediante distribuição por dependência, por meio do PJe, na esteira do artigo 150, parágrafo único, do Provimento nº 355/2018 da Corregedoria do Tribunal, não sendo o caso, todavia, de cumprimento de sentença. 2. Recurso não provido. (TJMG; APCV 5013501-80.2021.8.13.0027; Oitava Câmara Cível Especializada; Relª Desª Teresa Cristina da Cunha Peixoto; Julg. 05/08/2022; DJEMG 11/08/2022)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
Imóvel. Homologação de acordo extrajudicial. Extinção sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da ausência de interesse de agir. Inconformismo manifestado. Parcial cabimento. Possibilidade de homologação de acordos extrajudiciais, conferindo-lhes efeitos de título executivo judicial. Artigos 515, III e 725, VIII do CPC. Interesse processual configurado. Representação processual do polo ativo, contudo, que deve ser regularizada. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, com o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. (TJSP; AC 1000856-78.2022.8.26.0291; Ac. 15849818; Jaboticabal; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rui Cascaldi; Julg. 13/07/2022; rep. DJESP 27/07/2022; Pág. 2073)
APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DESPACHO DETERMINANDO CITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO RITO DO CONTENCIOSO. ERROR IN JUDICANDO. NULIDADE DA SENTENÇA E DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO EX OFFICIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA (ART. 1.013, §3º, CPC). APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ALVARÁ. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEFERIMENTO.
1. Os procedimentos de jurisdição voluntária, nos quais se enquadram o alvará judicial, expressamente previsto no art. 725, inciso VII, do CPC, via de regra não possui contraditório, que somente existirá quando uma das pessoas diretamente interessadas no valor objeto do alvará se insurgir contra o pedido. Destarte, totalmente incoerente a determinação de citação da instituição financeira onde encontram-se depositados os valores indicado para resgate, nos termos do art. 335, do CPC, que rege sobre o procedimento contencioso. 2. Verificando a existência de error in judicando na sentença, bem como em outros atos do processo, deve ser declarada a nulidade do ato judicial recorrido, bem como de todos os atos do processo, a partir da errônea determinação de citação do banco apelante, declarando. Se, por consequência, prejudicada a apelação. 3. Em atenção ao princípio da causa madura, previsto no art. 1.013, §3º, do CPC, o Tribunal deve apreciar o pedido desde logo, quando o processo estiver pronto para julgamento. No caso, restando demonstrados todos os requisitos necessários para a expedição de alvará em favor dos apelados/requerentes, deve ser julgado procedente o pedido, sem condenação em honorários advocatícios, por incabíveis na espécie, ante a ausência de contraditório. 4. SENTENÇA E ATOS PROCESSUAIS DECLARADOS NULOS EX OFFICIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. ALVARÁ JUDICIAL JULGADO PROCEDENTE (ART. 1.013, §3º, CPC). (TJGO; AC 5218425-89.2021.8.09.0051; Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Julg. 21/07/2022; DJEGO 26/07/2022; Pág. 4026)
Inventário judicial. Condenação da embargante ao pagamento de honorários de sucumbência. Omissão configurada. Vício previsto no artigo 1.022, II, do CPC. Procedimento de jurisdição voluntária (artigo 725, VII, do CPC), em que, como regra, não cabe a fixação de verba honorária. Ausência no caso, ademais, de litigiosidade apta a excepcionar a regra. Precedente do STJ. Omissão sanada. De rigor o acolhimento dos embargos, para que se afaste a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. EMBARGOS ACOLHIDOS. (TJSP; EDcl 1009178-35.2019.8.26.0019/50000; Ac. 15857743; Americana; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 15/07/2022; DJESP 22/07/2022; Pág. 1848)
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
Imóvel. Homologação de acordo extrajudicial. Extinção sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da ausência de interesse de agir. Inconformismo manifestado. Parcial cabimento. Possibilidade de homologação de acordos extrajudiciais, conferindo-lhes efeitos de título executivo judicial. Artigos 515, III e 725, VIII do CPC. Interesse processual configurado. Representação processual do polo ativo, contudo, que deve ser regularizada. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, com o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. (TJSP; AC 1000856-78.2022.8.26.0291; Ac. 15849818; Jaboticabal; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rui Cascaldi; Julg. 13/07/2022; DJESP 20/07/2022; Pág. 956)
MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL OU CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CABIMENTO. VIA ELEITA ADEQUADA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O mandado de segurança é a via adequada para proteger direito líquido certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade for autoridade (art. 5º, LXIX, da CF/88 e art. 1º da Lei nº 12.016/09). 2. O cabimento do writ deve restringir-se a situações excepcionais, em que não haja recurso hábil a impugnar o decisum, e, ainda, a existência de teratologia no ato judicial ou dano irreparável imediato, como no caso dos autos, já que o não atendimento da ordem judicial poderia acarretar o indeferimento ou o cancelamento da distribuição. 3. Na Ação de Alvará, os autores, ora impetrantes, buscam a autorização judicial para a venda de rebanho e de levantamento de dinheiro do patrimônio do de cujus José Arnaldo Borges, cujo inventário corre na esfera administrativa. Trata-se, portanto, de procedimento de jurisdição voluntária regido pelo art. 725, inciso VII, do CPC/15, no qual a atividade jurisdicional é meramente autorizativa, por ausência de conteúdo jurídico econômico controvertido. Por essa razão, o valor atribuído à causa é estimativo, já que não se tem certeza da existência de efetivo proveito econômico à parte. Nessa senda, forçoso reconhecer que o despacho/ato coator atacado por meio deste mandamus, é teratológico e ilegal, visto que exige o cumprimento de ordem que afronta a própria natureza do procedimento de jurisdição voluntária, o que impõe a concessão definitiva da segurança. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJGO; MS 5330873-61.2021.8.09.0000; Goiânia; Primeira Seção Cível; Rel. Juiz Subst. Silvânio Divino de Alvarenga; Julg. 08/07/2022; DJEGO 15/07/2022; Pág. 823)
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. HERDEIROS. BENS EM COMUM. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. DIVISÃO EQUÂNIME ENTRE TODOS OS LITIGANTES. SENTENÇA REFORMADA.
1. Nos termos dos artigos 719 e 725, IV, do CPC, a ação de extinção de condomínio submete-se ao procedimento de jurisdição voluntária. 2. Inexistindo pretensão resistida nos procedimentos de jurisdição voluntária, mostra-se incabível a condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Em conformidade com o disposto no art. 88 do CPC, as custas processuais devem ser rateadas entre todos os litigantes. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime. (TJDF; APC 07372.91-23.2020.8.07.0001; Ac. 143.1793; Terceira Turma Cível; Relª Desª Fátima Rafael; Julg. 15/06/2022; Publ. PJe 04/07/2022)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS À UNANIMIDADE.
1. Não há qualquer omissão no acórdão embargado, pois, restou nele consignado que o simples fato de ter uma Cláusula de Confidencialidade não seria suficiente para concessão do segredo de justiça devendo se encontrar nas hipóteses do art. 189 do CPC, não sendo o presente caso. 2. Os embargantes requereram o prequestionamento dos textos legais a seguir:(art. 2º e art. 725, inc. VIII, do CPC). 3. Para que se possa prequestionar dispositivos legais/constitucionais por meio de embargos de declaração, é indispensável que a oposição dos aclaratórios esteja fundada em uma das hipóteses do inciso I, II e III do art. 1.022. C/c parágrafo único do CPC, razão pela qual a interposição de tal recurso baseada, apenas, no intuito prequestionador não se sustenta. 4. Não existe qualquer razão para interposição dos presentes embargos de declaração, mesmo sob o fundamento de prequestionamento, pois, todas as questões foram apreciadas com fundamentação legal e jurisprudencial. 5. O que se vê no presente caso é a tentativa de rediscussão de matéria apreciada no acórdão que julgou o recurso de agravo de instrumento, não sendo permitido por esta via recursal. 6. Embargos de declaração na apelação cível rejeitados à unanimidade. (TJPE; Rec. 0063060-42.2013.8.17.0001; Rel. Des. Eduardo Sertório Canto; DJEPE 21/06/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSAÇÃO JUDICIAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Incumbe ao magistrado promover, desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença, a autocomposição dos interesses em conflito (arts. 3º, § 3º e 139 do CPC), não havendo óbice a que as partes transacionem sobre o objeto do litígio e submetam o respectivo acordo à homologação judicial (art. 842, 2ª parte, do CC), de forma a completar o ato jurídico, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, em especial o de extinguir a relação jurídico-processual, colocando fim à demanda judicial (RESP 1267525/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015). 2. No caso em apreço, entretanto, verifica-se que a petição inicial da ação revisional fundada em contrato de financiamento de veículo foi indeferida, tendo o respectivo acórdão transitado em julgado no dia 10/9/2020, e que o acordo somente foi apresentado em Juízo para homologação em 1/12/2021. 3. Dessa forma, não há se falar em homologação judicial do acordo, porquanto, no momento em que realizada a transação, já havia transcorrido o prazo de mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado do provimento jurisdicional que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, antes mesmo que a relação jurídico-processual tivesse sido integralizada, não existindo efeitos processuais a serem produzidos. 4. Assim, deve ser mantida a decisão recorrida que, diante da inexistência de relação jurídico-processual, remeteu as partes à homologação da autocomposição extrajudicial mediante o ajuizamento de ação própria, consoante o disposto no art. 725, VIII, do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07069.87-73.2022.8.07.0000; Ac. 142.3126; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 11/05/2022; Publ. PJe 31/05/2022)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. RESISTÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROCEDIMENTO COMUM DE NATUREZA CONTENCIOSA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Da leitura do artigo 3º da Lei nº 10.259/01, extrai-se que cabe ao Juizado Especial julgar as demandas de competência da Justiça Federal, com valor de até sessenta salários mínimos, excetuando-se as causas elencadas nos incisos I a IV de seu §1º. Ademais, no foro onde houver Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. 2. No caso, a autora da demanda subjacente visa à expedição de alvará judicial para o levantamento do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, fixando, como valor da causa, o montante de R$ 10.048,50. 3. O D. Juízo suscitado declinou da competência, assinalando que o pedido de expedição de alvará judicial está previsto no artigo 725, VII, do CPC, que trata dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, e, nos termos Enunciado nº 9 do FONAJEF, tais procedimentos não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, salvo quando possível a adequação ao rito da Lei n. 10.259/2001. 4. Ocorre que, embora a autora tenha se utilizado de ação de jurisdição voluntária, há clara resistência da Caixa Econômica Federal, que, inclusive, apresentou contestação naqueles autos, requerendo a improcedência do pedido. 5. Dessa forma, razão assiste ao D. Juízo suscitante ao afirmar que, na verdade, se trata de procedimento comum de natureza contenciosa, de modo que a definição da competência deve se dar em razão do valor atribuído à causa. 6. Assim, considerando que o valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos, resta evidenciada a competência do Juizado Especial Federal. 7. Conflito de competência procedente. (TRF 3ª R.; CCCiv 5003048-85.2022.4.03.0000; MS; Primeira Seção; Rel. Des. Fed. Valdeci dos Santos; Julg. 14/05/2022; DEJF 19/05/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU OBSERVÂNCIA AO RITO DOS ARTIGOS. 719 A 725 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Insurgência do ex-companheiro. Pretensão de que seja homologada a partilha parcialmente realizada em relação aos veículos. Pretensão de que seja observado o rito disposto nos artigos 731 e 647 a 658 do código de processo civil. Não acolhimento de ambas as pretensões. Partilha já ultimada por sentença transitada em julgado. Bens e quinhões já delimitados. Inaplicabilidade do disposto nos artigos 647 e 658 do código de processo civil. Caso de jurisdição voluntária para alienação da coisa comum ou do quinhão da coisa comum. Hipótese prevista no art. 725, incisos IV e V, do CPC. Incidência do rito elencado nos artigos 719 a 725. Inviabilidade de homologação de partilha parcial de bens já partilhados. Ausência de transação expressa quanto à extinção do condomínio. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJPR; Rec 0064231-83.2021.8.16.0000; Campo Mourão; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Rosana Amara Girardi Fachin; Julg. 11/04/2022; DJPR 11/04/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE SEGURO. ALVARÁ JUDICIAL SOLICITADO ADMINISTRATIVAMENTE PELA SEGURADORA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, DIANTE DA INAPLICABILIDADE DO INCISO I DO §3º DO ART. 1.013 DO CPC.
1. A pretensão da parte apelante, na hipótese, é a reforma da decisão que julgou extinta a ação de expedição de alvará, argumentando não haver falar em ausência de interesse de agir do requerente, porquanto não haveria pretensão resistida. 2. A ação com pedido de expedição de alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária, segundo o disposto no art. 725, VII, do código de processo civil 3. A parte requerente comprovou ser inventariante nomeado pelos herdeiros para fins de representar o espólio de falecido segurado por meio de escritura pública de declaração de inventariante. De mesmo modo, comprovou que a seguradora requisitou para fins de liquidação do sinistro e levantamento de valores correspondentes ao seguro do falecido ou (I) inventário e partilha de bens ou (II) escritura pública de inventário ou (III) alvará judicial autorizando o levantamento do seguro. 4. É corolário lógico do ajuizamento do procedimento de jurisdição voluntária que não haja pretensão resistida, não havendo falar em extinção da ação por falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida. 5. De consequência, ante a inaplicabilidade do que dispõe o inciso I do § 3º do artigo 1.013 do CPC, uma vez que o feito não reúne condições de julgamento, os autos deverão retornar à origem, para que seja dado prosseguimento ao feito com a citação da seguradora interessada para manifestação, nos termos do art. 721 do código de processo civil. Apelação provida. Sentença desconstituída. (TJRS; AC 5002860-12.2021.8.21.0059; Osório; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Lusmary Fatima Turelly da Silva; Julg. 30/03/2022; DJERS 31/03/2022)
APELAÇÃO CÍVEL.
Alvará judicial para transferência de veículo deixado pelo de cujus. Sentença de improcedência sob fundamento de que o pedido autoral deverá ser formulado através de ação de inventário. Único bem deixado pelo falecido. Ausência de litígio entre os herdeiros maiores e capazes. Jurisdição voluntária. Desnecessidade de inventário. Mitigação do artigo 666 do cpc/2015. Expedição de alvará judicial como procedimento de jurisdição voluntária. Art. 725, VIII, do cpc/2015. Precedentes. Reforma da sentença. Recurso conhecido e provido. (TJSE; AC 202100832000; Ac. 3125/2022; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Gilson Félix dos Santos; DJSE 24/02/2022)
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC/15.
Acordo extrajudicial não homologado, sob o fundamento de inexistir interesse processual. Descabimento. Homologação do acordo extrajudicial prevista no art. 725, VIII, do CPC/15, por meio do procedimento de jurisdição voluntária. Presença dos requisitos de validade do negócio jurídico, nos termos do art. 104 do CC. Elementos, ademais, que não apontam qualquer vício de consentimento. Sentença reformada. Acordo homologado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1017765-26.2021.8.26.0100; Ac. 15371187; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Angela Lopes; Julg. 04/02/2022; DJESP 09/02/2022; Pág. 1954)
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. PRORROGAÇÃO DO MANDATO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
Os procedimentos de jurisdição voluntária. Além daquele especialmente previsto na CLT no artigo 855-B, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, e relacionado unicamente ao processo de homologação do acordo extrajudicial. São aqueles previstos no artigo 725 do CPC. O pedido formulado nesta ação, em que figuram como autor e réu o mesmo sindicato de trabalhadores, não se amolda a nenhuma das hipóteses legais citadas. Extinção do processo sem resolução do mérito, que se mantém. (TRT 4ª R.; ROT 0020523-90.2021.5.04.0121; Quarta Turma; Relª Desª Maria Silvana Rotta Tedesco; DEJTRS 16/03/2022)
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTES DA CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO DA AVENÇA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Cuida-se de recurso de apelação cível interposta pelo banco santander (Brasil) s.a, contra a sentença proferida pelo juízo de direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza que, nos autos da ação de busca e apreensão, movida em desfavor de Carlos Augusto dos Santos Soares, declarou a extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VI do CPC, por falta de interesse de agir, ao fundamento de que a celebração de acordo extrajudicial antes de efetivada a citação enseja a perda superveniente do interesse de agir. 2. Irresignado, defende o recorrente a possibilidade de prosseguimento do feito, na hipótese de descumprimento da avença, e que somente após o seu cumprimento poderia ser extinta a ação, com resolução do mérito, em razão da homologação do acordo entre as partes, à luz do art. 487, III, "b", do CPC, para tanto, alega equívoco do judicante que teria indeferido os pedidos formulados, ao entender que a apelada carecia de capacidade postulatória para firmar transação. 3. Da análise dos autos, verifico que, antes de angularizada a relação processual, as partes firmaram acordo extrajudicial para composição da dívida, comprometendo-se o demandado a pagar o montante devido, de forma parcelada, conforme consignado no termo de acordo (fl. 75/78). 4. Com efeito, o código de processo civil ao elencar as hipóteses de suspensão da execução, refere-se aos integrantes do feito, como "partes", o que diz respeito à necessidade de citação do devedor, ou seja da completa formação da relação processual, para que possa ser levada a efeito. 5. Assim, tem-se que a transação firmada antes da citação do devedor, quando a relação jurídica processual sequer se aperfeiçoou, afasta a aplicação do art. 922 do código de processo civil. Ademais, que para a homologação de acordo extrajudicial é necessário o chamamento ou comparecimento de todas as partes interessadas (art. 725, VIII, do código de ritos). 6. Na verdade, antes mesmo da citação do devedor, o credor informou a realização de acordo extrajudicial e requestou o sobrestamento do processo até o adimplemento integral da avença, todavia, vislumbro a impossibilidade da suspensão do feito, conforme a jurisprudência pátria. 7. Sentença mantida. 8. Recurso conhecido e desprovido. (TJCE; AC 0253186-11.2020.8.06.0001; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria das Graças Almeida de Quental; Julg. 10/11/2021; DJCE 18/11/2021; Pág. 145)
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