Art 727 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726 , para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
JURISPRUDÊNCIA
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FISCALIZAÇÃO DAS ÓTICAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA Nº 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. ARTIGO 727 DO CPC/15. REQUERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INUTILIDADE. FATOS COMPROVADOS POR DOCUMENTOS. ARTIGO 443, II DO CPC/15. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS. OPTOMETRISTAS. VEDAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO. ADPF N. 131. DECRETOS N. 20.931/32 E N. 24.492/34. FISCALIZAÇÃO. DEVER DO MUNICÍPIO. ARTIGOS 3º E 4º, V DA LEI ORGÂNICA N. 8.741/08 DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 3º, INCISO X DA RESOLUÇÃO CIB N. 222/10. RESPONSABILIDADE NÃO SOLIDÁRIA. ARTIGOS 8º E 10º, VI DA LEI N. 16.140/07. RE N. 855.178. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. " Súmula n. 106 do STJ. 2. "A prescrição ocorre em dez anos, quando a Lei não lhe haja fixado prazo menor. " (art. 205 do CC). 3. A interpelação judicial interrompe a prescrição (art. 727 do CPC/15). 4. Inexiste utilidade na produção de prova testemunhal quando os fatos alegados devam e podem ser provados, exclusivamente, por documentos (Art. 443, II do CPC/15). Na mesma senda, é inútil a inversão do ônus a prova em favor dos entes públicos municipais, quando a matéria em discussão for exclusivamente de direito e quando forem suficientes, para fins de mister, as provas documentais catalogadas. 5. A profissão de Optometrista ainda não está regulada o Brasil, estando ainda pendente o projeto de Lei n. 1.791/07. Diante do fato, houve intervenção do STF sobre o tema, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 131 e que foi declarada, em julho de 2020, a validade das normas que limitam a atuação desses profissionais, definindo-se que as vedações dos Decretos Presidenciais n. 20.931/1932 e n. 24.492/1932 não se aplicam aos profissionais qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do Estado e por ele reconhecida. 6. Ainda restou definido ainda na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 131: A) Houve recepção constitucional dos artigos 38, 39 e 41 do Decreto nº 20.931/32 e dos arts. 13 e 14 do Decreto nº 24.492/34; b) As vedações dispostas no Decreto nº 20.931/32 e no Decreto nº 24.492/34 não se aplicam aos profissionais qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do Estado e por ele reconhecida; c) Aos profissionais de nível técnico, franquea-se o exercício profissional nos estritos e limitados termos que se pode inferir das manifestações estatais a eles direcionadas: Veto presidencial possibilitando prescrições de órteses e próteses oftalmológicas, e desempenho das atividades enunciadas pela Classificação Brasileira de Ocupações e nas justas expectativas de exercício profissional oriundas da obtenção de um diploma de nível superior; d) Não se pode afirmar que o profissional qualificado (tecnólogo ou bacharel) tenha os mesmos conhecimentos técnico-científicos dos práticos ou simples técnicos em optometria (nível médio), já que a grade curricular da graduação em tecnologia e em bacharelado autorizada pelo MEC, inclui: Anatomia ocular; óptica física e geométrica; bioquímica da visão; fisiologia ocular; neuroanatomia; óptica fisiológica; neurovisão; patologia ocular; processos refrativos; avaliação de saúde ocular; avaliação funcional do olho; farmacologia; semiologia ocular; análise optométrica; baixa visão; ortóptica; psicologia aplicada à saúde; contatologia; ergonomia da visão; optometria pediátrica; prática optométrica; prótese ocular, entre outras. 7. Apenas os optometristas "práticos", ou seja, com formação técnica (nível médio) não podem instalar consultórios, prescrever lentes de grau, órteses e próteses oftalmológicas. Os optometristas formados em curso superior, regularmente instituído, podem. 8. Do teor dos artigos 3º e 4º, inciso V da Lei Orgânica nº 8.741/2008 do Município de Goiânia e do artigo 1º, parágrafo 3º, inciso X, da Resolução CIB nº 222/2010, verifica-se a responsabilidade de fiscalização pelo Município de Goiânia quanto à atividade dos optometristas nas óticas. Tal responsabilidade não é solidária, inexistindo relação entre a matéria e os artigos 8º e 10º, VI da Lei nº 16.140/2007 e resultado do RE n. 855.178. 9. RECURSO OBRIGATÓRIO E 2º, 3º E 4º APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1º APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; RN 0502813-46.2009.8.09.0051; Goiânia; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Gerson Santana Cintra; Julg. 09/09/2022; DJEGO 15/09/2022; Pág. 1971)
BANCÁRIO.
Ajuizamento de notificação objetivando constituição em mora da parte passiva acerca de descontentamento pela inclusão de débito em órgãos de proteção ao crédito. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, rejeitada. Emenda da inicial para comprovar requerimento administrativo. Pedido que não se trata de exibição de documentos ou produção antecipada de provas. Inaplicabilidade do entendimento constante do RESP repetitivo nº 1.349.453-MS. Pretensão formulada de maneira adequada, na forma dos artigos 726 e 727, do CPC. Precedentes desta Corte. Sentença de extinção desconstituída. Recurso provido. (TJSP; AC 1001718-46.2021.8.26.0271; Ac. 15708233; Itapevi; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Julg. 27/05/2022; DJESP 01/06/2022; Pág. 3066)
A NOTIFICAÇÃO E A INTERPELAÇÃO JUDICIAL SE CARACTERIZAM COMO MEROS ATOS DE COMUNICAÇÃO DE UM FATO DETERMINADO OU CONCLAMAÇÃO PARA O NOTIFICADO FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGO, E SE APERFEIÇOAM ATRAVÉS PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA RECEPTÍCIA, NO ÂMBITO DO QUAL O MAGISTRADO APENAS EXERCE A FISCALIZAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A OBTENÇÃO DO RESULTADO ALMEJADO.
2. Os pronunciamentos judiciais aos quais se referem os recorrentes ("Notifique-se como requerido. Realizada a notificação, devolvam-se os autos ao requerente, na forma estabelecida no art. 729 do CPC" e "Indexador 276: Nada a prover. Cumpra-se o determinado às fls. 261.") dos autos da notificação judicial nada mais constituem que atos de impulsionamento do procedimento regulado nos arts. 726, 727, 728 e 279, do CPC/2015, fazendo com que ele avance em suas fases. 3. O manejo da notificação ou interpelação pela via judicial decorre da opção pelo interessado pela sua utilização, na medida em que a Lei Processual não impõe a intervenção judicial para a prática dos atos jurídicos em questão. 4. Assim é que o procedimento da notificação judicial não contempla provimento judicial revestido de conteúdo decisório, não sendo, portanto, hipótese de cabimento do agravo de instrumento e, por conseguinte, não há que se aventar da aplicação da tese de taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC/2015. 5. Por fim, não se vislumbra prejuízo aos agravantes, vez que os direitos em conflito, oriundos da relação jurídica de direito material estabelecida entre as partes, devem ser discutidos no âmbito de ação própria de conhecimento. 6. Recurso ao qual se nega provimento. (TJRJ; AI 0081104-77.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes; DORJ 13/04/2022; Pág. 335)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPELAÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DA AÇÃO PARA AVERBAÇÃO NA JUCESP E NA MATRÍCULA DE IMÓVEIS ALEGADAMENTE DE PROPRIEDADE DA RÉ. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
Inconformismo da ré. Acolhimento. Pedido fundado em suposto uso fraudulento da pessoa jurídica ré por ex-sócio do autor, para fim de fraude à execução, e em conduta protelatória e de má-fé dos ex-sócios na execução que lhes move o autor. Pretendida publicização dessa situação. Descabimento do procedimento de jurisdição voluntária no caso. Não configuração das hipóteses dos arts. 726 e 727, do CPC. Inadequação da via eleita. Tutela de urgência com esses fundamentos deve ser requerida na via adequada. Revogação da medida deferida é de rigor. Decisão agravada cassada. Recurso provido em parte, com extinção do processo de ofício, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. (TJSP; AI 2285132-75.2021.8.26.0000; Ac. 15538074; Sertãozinho; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Grava Brazil; Julg. 29/03/2022; DJESP 06/04/2022; Pág. 1950)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Benefício regulado pelos arts. 98 a 102 do CPC, e pela Lei nº 1.060/50. Condição legal de necessitado firmada, a princípio, pela mera alegação de insuficiência financeira pela parte requerente, a qual se reveste de presunção de veracidade. Inteligência do art. 99, § 3º do CPC. Suficiência para o deferimento do pedido, salvo elementos contundentes em sentido contrário, hipótese não verificada no caso. Inteligência do art. 99, § 2º do CPC. Presunção relativa de pobreza a ser impugnada pela via própria. Deferimento do benefício que se impõe. Decisão que determinou ainda o aditamento da inicial, para que figure o pedido como interpelação judicial. Reforma. Não caracterizada a hipótese prevista no art. 727 do CPC. Adequação da via processual eleita. Possibilidade de processamento do feito como ação autônoma de exibição de documentos e prestações de informações que, prima facie, estão em posse do agravado. Conforme entendimento do STJ, Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos artigos 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos artigos 318 e seguintes do CPC. Entendimento apoiado nos Enunciados N. 119 e 129 da II Jornada de Direito Processual Civil. Determinado o prosseguimento do feito, sem a necessidade de emenda à inicial de origem. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2028744-05.2022.8.26.0000; Ac. 15477295; Mongaguá; Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desª Heloísa Martins Mimessi; Julg. 11/03/2022; DJESP 17/03/2022; Pág. 2080)
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. ART. 727 DO CPC. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 381 DO CPC. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O art. 727 do CPC define a possibilidade de se exortar o interpelado a fazer algo que o interpelante entenda ser de seu direito. 2. Na hipótese, a interpelante pretende na presente ação a obtenção de provas com vistas ao ajuizamento de futura ação de reparação de danos em desfavor da interpelada. 3. Portanto, nota-se que a pretensão da parte autora não se amolda ao procedimento de jurisdição voluntária da interpelação, mas traduz a intenção inequívoca de produção de provas em procedimento autônomo, anterior ao eventual ajuizamento de ação de reparação de danos, o que se amolda justamente à via da produção antecipada de provas, prevista no art. 381 do CPC. 4. Dessa forma, há que se reconhecer a absoluta inadequação da via eleita pela requerente, estando ausente o interesse processual na modalidade adequação. Assim, não merece reforma a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, VI, do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; APC 07250.67-53.2020.8.07.0001; Ac. 131.3203; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 27/01/2021; Publ. PJe 10/02/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL.
Indeferimento da petição inicial. Interpelação voltada à obtenção de esclarecimentos acerca de fatos mencionados em audiência de processo administrativo disciplinar da OAB. Situação que não se amolda à previsão do art. 727 do CPC. Indeferimento da inicial mantido. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 0008948-67.2020.8.16.0014; Londrina; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Ademir Ribeiro Richter; Julg. 28/09/2021; DJPR 29/09/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPELAÇAO JUDICIAL CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E NOTIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Extinção do feito. O artigo 319, § 2º do CPC dispõe que a petição inicialnãoseráindeferidase, nadaobstanteafaltadeinformações constantesdoincisoiidoreferidodispositivolegal(osnomes, os prenomes, osestadocivil, aexistênciadeuniãoestável, aprofissão, o númerodeinscriçãonocadastrodepessoasfísicasounocadastro nacionaldapessoajurídica, oendereçoeletrônico, o domicílio e a residênciadoautoredoreú),forpossívelacitaçãodaparteré. Pretende o espólio autor, ora apelante, a notificação, interpelação e, eventualmente, a exibição de documentos referentes à posse exercida pelo ocupante do imóvel constante da exordial, que segundo a inventariante integra o referido espólio, cujos bens ainda não foram objeto de partilha. Nesta conjuntura, a falta de conhecimento sobre a qualificação dopossuidordireitonãoconfiguraainépciadaexordial, atémesmo porque, além de ser possível no caso a citação do ocupante do imóvel no endereçoindicado, oparágrafoprimeirodoartigo319estabeleceque "caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção", bemcomooseuparágrafoterceiroque"a petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso oacessoàjustiça. " também não se configura na hipótese a suposta incompatibilidade de pedidos (artigo 330, inciso IV, do CPC), vez que o pedido de exibição de documentos foi realizado de forma incidental à interpelação, nos termos dos artigos 726 e 727 do CPC. Apelação provida para anular a sentença de extinção e determinar o prosseguimento do feito. Dado provimento ao recurso. (TJRJ; APL 0000266-40.2020.8.19.0047; Rio Claro; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Valeria Dacheux Nascimento; DORJ 26/08/2021; Pág. 516)
O ARTIGO 319, § 2º DO CPC DISPÕE QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO SERÁ INDEFERIDA SE, NADA OBSTANTE A FALTA DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DO INCISO II DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL (OS NOMES, OS PRENOMES, OS ESTADO CIVIL, A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, A PROFISSÃO, O NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS OU NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, O ENDEREÇO ELETRÔNICO, O DOMICÍLIO E A RESIDÊNCIA DO AUTOR E DO REÚ), FOR POSSÍVEL A CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
2. Pretende o espólio autor, ora apelante, a notificação, interpelação e, eventualmente, a exibição de documentos referentes à posse exercida pelo ocupante do imóvel constante da exordial, que segundo a inventariante integra o referido espólio, cujos bens ainda não foram objeto de partilha. Nesta conjuntura, a falta de conhecimento sobre a qualificação do possuidor direito não configura a inépcia da exordial, até mesmo porque, além de ser possível no caso a citação do ocupante do imóvel no endereço indicado, o parágrafo primeiro do artigo 319 estabelece que "Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção", bem como o seu parágrafo terceiro que"A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. " 3. Também não se configura na hipótese a suposta incompatibilidade de pedidos (artigo 330, inciso IV, do CPC), vez que o pedido de exibição de documentos foi realizado de forma incidental à interpelação, nos termos dos artigos 726 e 727 do CPC. 4. Apelação provida para anular a sentença de extinção e determinar o prosseguimento do feito. (TJRJ; APL 0000268-10.2020.8.19.0047; Rio Claro; Vigésima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Jacqueline Lima Montenegro; DORJ 18/05/2021; Pág. 518)
PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. INTERPELAÇÃO JUDICIAL.
Sentença extintiva do feito sob fundamento de ausência de interesse processual por inadequação da via eleita. Consulta pelo consumidor às informações existentes a seu respeito em banco de dados que não equivale ou demanda o ajuizamento de ação de exibição de documentos. Solicitação para cumprimento do direito que lhe conferem os artigos 43, § 6º, CDC, e, 5º, II, da Lei nº 12.414/2011 que é passível de ser articulada por meio de interpelação judicial (art. 727 do CPC). Recurso provido. (TJSP; AC 1003442-71.2021.8.26.0114; Ac. 15172659; Campinas; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 09/11/2021; DJESP 12/11/2021; Pág. 2359)
RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL.
Insurgência contra a r. Decisão que manteve o não reconhecimento da possibilidade de interrupção do prazo prescricional e determinou a emenda da inicial, sob pena de indeferimento. Inadmissibilidade. Interrupção da prescrição prevista nos incisos I e II do artigo 202 do CC, que se referem a citação válida realizada na própria ação que visa a constituição ou execução da obrigação, ou pelo regular protesto de título executivo. Agravante que pretende a intimação da agravada para interromper o prazo prescricional de eventual e futura ação indenizatória. Pretensão que não pode ser realizada através de simples notificação judicial, eis que não configuradas as hipóteses previstas nos artigos 726 e 727, ambos do CPC. Decisão mantida. Recurso improvido, cassado o efeito suspensivo. (TJSP; AI 2172292-25.2021.8.26.0000; Ac. 15147518; Itapecerica da Serra; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Julg. 28/10/2021; DJESP 05/11/2021; Pág. 2957)
INTERPELAÇÃO JUDICIAL.
Sentença de extinção do processo com fundamento no art. 485, VI, CPC. Insurgência da autora. Pretensão da autora de compelir o requerido a dar explicações acerca do teor do depoimento por ele prestado junto ao Ministério Público, em que menciona seu nome. Finalidade do art. 726 e 727 do CPC desvirtuada. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1001958-76.2020.8.26.0010; Ac. 15095648; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Benedito Antonio Okuno; Julg. 06/10/2021; DJESP 26/10/2021; Pág. 1999)
APELAÇÃO. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PLEITEADA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO APRECIADA. REQUERIMENTO FORMULADO NOVAMENTE EM GRAU DE RECURSO. DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO INFIRMADA POR OUTROS ELEMENTOS. DIREITO AO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO NESSA PARTE, COM DETERMINAÇÃO SOBRE O INÍCIO DE VIGÊNCIA.
Nos termos da legislação de regência sobre a matéria, o benefício processual da gratuidade da justiça não é concedido apenas aos miseráveis, mas também àqueles que estejam em situação econômica que não lhes permitam pagar despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. No caso em julgamento, o pedido da gratuidade foi formulado na petição inicial por sustentar insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo na forma da Lei. O pedido não foi apreciado e proferida a sentença e ao interpor o seu apelo, a autora renovou em grau de recurso os mesmos argumentos de impossibilidade financeira. Não havendo evidências para requerer esclarecimentos e impugnação específica no mesmo sentido, a gratuidade da justiça será concedida com efeito retroativo ao pedido. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA (INTERPELANTE) QUE ALEGA DESCONHECER A ORIGEM DA DÍVIDA. PRETENSÃO DE CONSTITUIÇÃO EM MORA DA RÉ (INTERPELADA). INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 726 E 727 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, I E VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO NESSA PARTE. O art. 727 do CPC define a possibilidade de provocar o interpelado a fazer algo que o interpelante entenda ser de seu direito, contudo, no caso em julgamento, a interpelante pretende na presente ação a mera constituição em mora tendo em vista o descontentamento com relação à inserção do nome no cadastro restritivo ao crédito sem comprovação da origem ou comunicação prévia. Nota-se que a pretensão da parte autora não se amolda ao procedimento de jurisdição voluntária da interpelação, já que não revela ser útil e adequada, uma vez que, além de o próprio termo legal do vencimento do débito constituir devedor em mora, não é a medida mais célere e adequada a pôr termo o litigio envolvendo as partes. Dessa forma, há que se reconhecer a absoluta inadequação da via eleita pela requerente, estando ausente o interesse processual na modalidade adequação. Assim, não merece reforma a sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, I e VI, do CPC. (TJSP; AC 1000072-10.2021.8.26.0462; Ac. 14546074; Poá; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 15/04/2021; DJESP 22/04/2021; Pág. 2376)
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADA. PROVA ORAL QUE NÃO SE MOSTRAVA NECESSÁRIA PARA O JULGAMENTO DA LIDE.
Ausência de indicação precisa de eventual prejuízo para o exercício da defesa. 2. Contrato firmado entre particulares denominado "Recibo de Sinal e Princípio de Pagamento", tendo como objeto imóvel de propriedade dos promitentes. 3. Pretensão de rescisão contratual formulada pela promitente compradora, imputando aos vendedores a culpa pela não conclusão do negócio. Suposta demora na regularização da propriedade que teria impedido a obtenção do financiamento junto à instituição bancária, nos moldes inicialmente concedidos em carta de crédito. 4. Negócio jurídico celebrado que, no entanto, não estipulou prazo para os promitentes vendedores promoverem a regularização do imóvel. Necessidade de prévia notificação para a constituição em mora (art. 397, parágrafo único, e art. 727 do CPC), o que não se verificou nos autos. Regularização da propriedade efetivada pelos réus, antes da propositura da demanda. Fato que não poderia mais ser alegado para a não satisfação do contrato pela compradora. 5. Analise da relação contratual que demonstra que a autora, apesar da negativa em obtenção do financiamento, manteve-se na posse do imóvel, buscando tratativas para a quitação do saldo. Conduta que demonstra a intenção de preservação do pacto, com a superação do óbice inicialmente enfrentado. 6. Sentença de procedência parcial que merece reforma. Mora dos réus não caracterizada. Improcedência dos pedidos iniciais. 7. Eventual direito dos réus ao recebimento de taxa de ocupação que deverá ser objeto de demanda própria. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; APL 0009956-52.2016.8.19.0203; Rio de Janeiro; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Maria Teresa Pontes Gazineu; DORJ 06/08/2020; Pág. 597)
AÇÃO DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 485, IV DO CPC). A AÇÃO QUE TEM POR FINALIDADE (I) A MANIFESTAÇÃO FORMAL DE VONTADE A OUTREM SOBRE ASSUNTO JURIDICAMENTE RELEVANTE (ART. 726 DO CPC). (II) A INTERPELAÇÃO DE OUTREM PARA QUE FAÇA OU DEIXE DE FAZER O QUE O INTERPELANTE ENTENDA SER DE SEU DIREITO (ART. 727 DO CPC).
Ação desvirtuada pelo ajuizamento para fins de consulta/questionamento sobre assuntos envolvendo as partes. Sentença mantida (art. 252 do RITJSP). Recurso desprovido. (TJSP; AC 1045379-57.2018.8.26.0602; Ac. 13496733; Sorocaba; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Marcondes; Julg. 23/04/2020; DJESP 28/04/2020; Pág. 1668)
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL, CUMULADA COM INTERPELAÇÃO. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO DE FORMALIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, NO SENTIDO DE DESCONHECER A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA QUE POSSA AUTORIZAR OS DÉBITOS REFERIDOS NA EXORDIAL, E PEDIR ESCLARECIMENTOS DA RÉ A RESPEITO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS.
Viabilidade, em face ao disposto nos artigos 726 e 727 do CPC. Justiça Gratuita. Pessoa física. Aplicação do § 3º do artigo 99 do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1006429-65.2017.8.26.0229; Ac. 13309012; Hortolândia; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luis Carlos de Barros; Julg. 12/02/2020; DJESP 18/02/2020; Pág. 2962)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. ART. 727 DO CPC. CIENTIFICAÇÃO DA INTERPELADA. EXORTAÇÃO PARA FAZER ALGO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. SENTENÇA CASSADA.
1. O artigo 727 do CPC define a possibilidade de se exortar o Interpelado a fazer algo que o Interpelante entenda ser de seu direito. Contudo, isso não se confunde com o propósito de impor àquele algo, como ocorre nas obrigações de fazer. 2. Cassa-se a sentença em que se extinguiu o Feito por inadequação da via eleita, uma vez que a pretensão manifestada pela Apelante encontra abrigo no art. 727 do CPC. Apelação Cível provida. (TJDF; Proc 07094.67-45.2018.8.07.0006; Ac. 117.3049; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Ângelo Passareli; Julg. 22/05/2019; DJDFTE 29/05/2019)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM.
Permuta de imóveis. Prova inequívoca da aproximação das partes pelo corretor, possibilitando a concretização das negociações e o aperfeiçoamento do contrato de corretagem. Posterior efetivação da transação imobiliária. Relevante papel no sucesso do negócio. Comissão devida. Inteligência dos artigos 725 e 727 do CPC. Logo, não há como negar o direito a respectiva comissão, que encontra amparo legal nos artigos 725 e 727 do Código Civil. Parcial provimento do recurso. (TJRJ; APL 0002369-94.2015.8.19.0079; Petrópolis; Décima Nona Câmara Cível; Relª Desª Valeria Dacheux Nascimento; DORJ 01/08/2019; Pág. 476)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. DEMANDA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA OBTENÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRÉ-CONTRATO, POR INSTRUMENTO PARTICULAR, QUE NÃO FOI ASSINADO PELAS PARTES.
Contrato, por instrumento público, que não previa prazo para a outorga da escritura definitiva. Não havendo termo para cumprimento da obrigação, constitui-se a mora mediante interpelação judicial (art. 397, parágrafo único, e art. 727 do CPC), com atribuição de prazo ao devedor. Ausência de interpelação judicial que afasta a existência de mora e de descumprimento da obrigação, não havendo lesão ou ameaça de lesão. Falta de interesse de agir (interesse-necessidade) que acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito. Recurso a que se nega provimento. (TJRJ; APL 0436660-95.2015.8.19.0001; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Freitas Câmara; DORJ 29/03/2019; Pág. 322)
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO.
Hipótese em que o autor ajuíza interpelação judicial, requerendo exibição de contrato, providência que não se insere no âmbito do procedimento em tela. Inteligência do art. 727 do CPC. Manutenção da sentença que indeferiu a inicial. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS; AC 364686-88.2018.8.21.7000; Porto Alegre; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Isabel Dias Almeida; Julg. 27/03/2019; DJERS 02/04/2019)
RECURSO. APELAÇÃO. AÇÃO DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL.
Insurgência contra a r. Sentença que julgou extinta a demanda, ante o indeferimento da inicial. Inadmissibilidade. Independentemente do nome dado à ação, a pretensão do apelante consiste na exibição de documentos. Distinção entre prova documental e prova documentada. Não caracterizada a hipótese prevista no artigo 727 do CPC. Evidenciada inadequação da via eleita. Possibilidade do processamento da demanda como ação autônoma de exibição. Não comprovado o envio de prévia notificação. Ausência de recolhimento do custo do serviço. Inexistência de pretensão resistida. Falta de interesse processual caracterizada. Adoção da tese contida no RESP nº 1.349.453/MS, submetido ao procedimento do artigo 1.036 e seguintes do CPC. Correta extinção do feito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Sentença mantida. Prequestionamento. Recurso improvido. (TJSP; AC 1031354-56.2019.8.26.0100; Ac. 13090970; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Julg. 18/11/2019; DJESP 22/11/2019; Pág. 2675)
CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA.
Cerceamento de defesa não configurado. Proprietários que anunciaram o imóvel pela internet e autorizaram vários corretores a atuarem, sem exclusividade, na busca por compradores. Autora que realizou visita acompanhada dos réus interessados no bem, mas sem dar continuidade às tratativas. Réus que, posteriormente, contataram outro corretor autorizado e, após negociações e nova visita, concluíram o negócio em valor substancialmente inferior ao inicialmente anunciado. Atuação da autora que constituiu mera tentativa de aproximação entre as partes, sem, contudo, ser suficiente ou necessária para a celebração da avença. Comissão de corretagem que não se mostra devida. Dicção do art. 727 do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1053419-82.2018.8.26.0002; Ac. 12593681; São Paulo; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca; Julg. 13/06/2019; DJESP 18/06/2019; Pág. 2565)
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL.
Falta de interesse de agir. Inocorrência. Pretensão encontra previsão legal (arts. 726 e 727 do CPC), não estando a parte obrigada a esgotar a via administrativa para a obtenção da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV, da CF). Afora isso, não há que se falar em prescrição, tendo em vista que a constituição em mora pode gerar outros reflexos no caso em apreço. Causa madura. Pretensão concedida. RECURSO PROVIDO. (TJSP; APL 1011357-40.2018.8.26.0224; Ac. 12108026; Guarulhos; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Alcides; Julg. 18/12/2018; DJESP 23/01/2019; Pág. 7372)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação de arbitramento do alugueis. Decisão que homologou avaliação apresentada pela ré, fixando os locativos devidos pela executada em R$ 375,00 (R$ 750,00 ÷ 2), bem como restringiu a possibilidade de compensação com valores eventualmente pagos pela demandada a título de IPTU até o limite da meação do cônjuge autor. Inconformismo do exequente. Não acolhimento. Recorrente que não se insurgiu contra decisão anterior que dispensara a prova pericial, instando as partes a apresentarem pareceres técnicos e documentos na forma do art. 727 do CPC para quantificação dos locativos. Cerceamento de defesa e ao contraditório não configurado. Inconformismo do exequente que não põe em xeque a idoneidade do profissional que elaborou o parecer apresentado pela parte contrária ou apresenta questionamentos concretos acerca da metodologia empregada na avaliação do bem. Homologação bem procedida. Previsão de compensação com quantias despedidas pela executada com imposto predial urbano até o limite da meação do cônjuge de acordo com o título executivo constituído na fase de conhecimento, que atribuiu ao cônjuge do sexo feminino a responsabilidade de recolhimento de metade do referido tributo. Inexistência de inovação em tal sentido no acordo posteriormente firmado na ação de divórcio, cujos termos devem ser interpretados restritivamente. Art. 843 do Código Civil. Decisão interlocutória mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2114320-68.2019.8.26.0000; Ac. 12942716; Rio Claro; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rui Cascaldi; Julg. 03/10/2019; DJESP 11/10/2019; Pág. 1514)
RECURSO ORDINÁRIO. PROTESTO JUDICIAL. PEDIDO EXTERNADO DE FORMA GENÉRICA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
Não se revela adequada a interposição de protesto judicial com objeto genérico, porquanto, de forma inequívoca, referido instituto tem a finalidade de cientificar o suposto devedor sobre o descumprimento de uma obrigação, dando-lhe, assim, oportunidade para adimpli-la (vide artigos 726 e 727 do CPC). Tem-se, pois, que incumbe àquele que protesta estabelecer os limites exatos da providência jurisdicional que pretende prevenir ou conservar, o que não se verifica na situação ora examinada. Por conseguinte, e tendo em vista a ausência de especificidade, não há como agasalhar a tese externada no exórdio, no sentido de interromper o curso prescricional. Recurso improvido. (TRT 6ª R.; RO 0001683-53.2017.5.06.0012; Quarta Turma; Relª Desª Ana Cláudia Petruccelli de Lima; DOEPE 20/08/2019)
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