Art 732 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 732. As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. ISENÇÃO. PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DAS PARTES. DESNECESSIDADE. ENQUADRAMENTO DOS PRODUTOS NA CLASSIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL. ÓRTESES DE NEOPRENE. PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. NCM Nº 9021.10.10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVA EMPRESTADA.
O art. 732 do CPC não exige que a prova emprestada tenha sido produzida em ação com as mesmas partes, bastando que ela seja submetida ao contraditório no processo em que se pretende seja ela utilizada. Em matéria probatória, vige no direito brasileiro o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional do julgador, cabendo a ele atribuir à prova o valor que considerar adequado, considerando os demais elementos contidos nos autos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. MÉRITO. Conforme se infere da perícia realizada em outro processo e trazida aos autos como prova emprestada, sem que o Estado opusesse argumentos suficientes ou elementos bastantes à sua desconsideração, os produtos da linha Body Care produzidos pela embagante classificam-se como órteses, considerando-se sua capacidade de retenção de calor corporal, sendo utilizados para o tratamento de lesões, o que denota sua propriedade terapêutica. Enquadramento na Classificação NCM nº 9021.10.10 (artigos e aparelhos ortopédicos), a ensejar isenção de ICMS, conforme art. 9º, inciso XXXIX, c, do Livro I do RICMS. Precedente desta Corte em caso idêntico, envolvendo as mesmas partes. HONORÁRIOS. Fixação da verba honorária relegada para a fase de liquidação de sentença, uma vez que não há, por ora, como definir se o valor atualizado dos embargos à execução, quando da prolação da sentença, ultrapassaria 2000 salários mínimos. Impossibilidade de fixação de honorários para a execução fiscal, pois o proveito econômico obtido nestes embargos é a própria extinção da ação principal. Arbitramento que configuraria bis in idem. APELAÇÃO DO ESTADO DESPROVIDA. RECURSO DA EMBARGANTE PROVIDO EM PARTE. (TJRS; APL-RN 5000700-89.2016.8.21.0026; Santa Cruz do Sul; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Bandeira Pereira; Julg. 21/09/2022; DJERS 28/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE DA VERBA EXECUTADA.
Alteração parcial da decisão da origem. Contexto em que o alimentando vem tendo a verba alimentar alcançada em dia, no que as prestações vencidas já não se destinarão mais à garantia da sua subsistência. Assim, não tendo a prisão civil conotação punitiva, mas sim coercitiva, com finalidade de obrigar o devedor ao pagamento do débito alimentar, visando garantir a subsistência do alimentando, quando está sendo efetuado o pagamento das verbas atuais, a prisão causa risco até mesmo à manutenção dos pagamentos atuais. Situação em que eventuais prestações pretéritas perderam a atualidade, e deverão ser cobradas através de execução pelo rito do art. 732 do CPC, não há, contudo, falar em extinção da demanda. Agravo parcialmente provido. (TJRS; AI 5117018-78.2022.8.21.7000; Rio Grande; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Caum Gonçalves; Julg. 11/08/2022; DJERS 12/08/2022)
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. LITISPENDÊNCIA. EXECUÇÃO PELO MESMO RITO ANTERIORMENTE AJUIZADA E PENDENTE DE JULGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Revogação do mandado de prisão expedido. 1-segundo entendimento do STJ, não há litispendência entre duas ações de execução que versam acerca de prestações alimentares distintas, se uma cobra dívida pretérita pelo rito do art. 732 do CPC e a outra cobra dívida atual, nos moldes do art. 733 do CPC. (RHC 33.269/PB, Rel. Ministro João Otávio de noronha, terceira turma, julgado em 04/06/2013, dje 12/06/2013) 2-extrai-se, portanto, que havendo duas ações de execução de alimentos pelo mesmo rito, o objeto delas coincide parcialmente e, inegavelmente, há litispendência. (TJMG; HC 0128342-26.2022.8.13.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Jair Varão; Julg. 17/02/2022; DJEMG 18/02/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO INICIAL DO ART. 732 DO CPC. CONVERSÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE ASSISTE O EXECUTADO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. EXECUTADO QUE ASSINOU O ACORDO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO. PESSOA DOTADA DE PLENA CAPACIDADE CIVIL. DISPENSA DA PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA DURANTE O ATO. HIPÓTESE DIVERSA DA QUE TRATA O ART. 186, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DO EXECUTADO QUE ASSINOU LIVREMENTE O ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO. INFORMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE ACERCA DO DEVIDO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES CONFORME PACTUADO. COMPROVADA VIABILIDADE ECONÔMICA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL, DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, EFICIÊNCIA, COOPERAÇÃO E CELERIDADE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE NULIDADE DA SENTENÇA. ART. 276 E SS. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Execução de alimentos pelo rito de cumprimento de sentença. 2. Sentença homologatória de acordo celebrado livremente entre as partes. 3. Acordo assinado por ambas as partes com validade independentemente de referendo da defensoria pública que assiste o executado, pessoa dotada de plena capacidade civil. 4. Hipótese diversa da que trata o art. 186, §2º do Código de Processo Civil. Ausência de prejuízo ao executado. Desnecessidade de prévia intimação pessoal. Viabilidade econômica de cumprimento do acordo demonstrada mediante informação do exequente acerca do cumprimento do acordo. 5. Nulidade não configurada. Ausência de prejuízos às partes. Princípios da economia processual, duração razoável do processo, eficiência, cooperação e celeridade processual. 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido. (TJPR; Rec 0014963-25.2014.8.16.0188; Curitiba; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson; Julg. 16/11/2021; DJPR 16/11/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA EXPROPRIAÇÃO. ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO PROCESSUAL.
Recurso do exequente. Inocorrencia do abandono de causa. Intimação pessoal da genitora e representante legal do exequente que atingiu a maioridade no curso do processo. Ausência de intimação para regularização processual. Inobservância do procedimento legal. Inteligência do artigo 485, §1º, do código de processo civil. Extinção prematura. Sentença reformada para determinar o prosseguimento da execução. Recurso conhecido e provido para determinar o prosseguimento do feito. (TJPR; Rec 0013868-67.2015.8.16.0044; Apucarana; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 02/08/2021; DJPR 04/08/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. FIDELIDADE AO TÍTULO. VERBA NÃO CONSTANTE DO TÍTULO. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Limitação do cumprimento ou liquidação de sentença ao exato comando expresso no título executivo (princípio da fidelidade ao título). Descabimento da inclusão de dividendos na fase de cumprimento de sentença sem amparo no título executivo. (EDCL no RESP 1157728/RS, Rel. Ministro Paulo DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 13/08/2012). Não constando do título a obrigação alimentar de pagamento de plano odontológico, não cabe sua inclusão no cumprimento de sentença. Princípio da fidelidade ao título. 2. Finalmente, assumindo o alimentante responsabilidade pelo pagamento de despesas escolares e farmacêuticas do alimentário, adverte-se que os recibos respectivos, ‘sem identidade física como o alimentando e sem correspondência com o vínculo obrigacional assumido pelo alimentante, não configuram título passível de execução na forma do art. 732 do CPC. (Dos Alimentos, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 8ª ED. , p. 734). O recibo sem vinculação com a relação obrigacional não pode ser executado. 3. Agravo não provido. (TJPR; Rec 0061224-20.2020.8.16.0000; Maringá; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza; Julg. 21/06/2021; DJPR 21/06/2021)
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
Contrato de corretagem com cláusula de exclusividade. Venda direta pelos proprietários na vigência do prazo pactuado para a exclusividade. Sentença de procedência com a consequente condenação dos réus, ora apelantes, ao pagamento da quantia de R$ 42.000,00, correspondente a 6% do valor do imóvel indicado no contrato de corretagem (R$ 700.000,00). Pretensão recursal articulada pelos réus objetivando a reforma do julgado ao argumento de inércia e ociosidade da corretora e de não ter sido realizada a venda do imóvel, mas, sim, permuta. Em tese subsidiária, pugna pela redução da comissão tendo em conta o valor do negócio jurídico celebrado ou o valor atribuído pela municipalidade. Inconformismo que merece prosperar em parte. Não comprovação da inércia ou ociosidade da corretora, ônus probatório esse da parte ré, ora apelante, por força da regra do art. 732, II do CPC e do qual não se desincumbiu. A circunstância da natureza jurídica do negócio celebrado pela proprietária ser diversa daquela originalmente contratada com o corretor, a comissão deste é devida, se o negócio se realiza, como na hipótese ora em apreciação, sob pena de se violar o dever de lealdade entre as partes do contrato de corretagem, imposto pelo princípio da boa-fé objetiva que norteia todas as relações negociais. Comissão de corretagem devida, mesmo se o imóvel dado em exclusividade para venda tenha sido objeto de permuta que, de resto, não se comprovou. Inteligência do art. 726 do Código Civil. Contrato de corretagem que é dúbio quanto ao valor atribuído ao imóvel, inexistindo provas quanto ao seu real valor. Assim, na hipótese ora em apreciação, a base de cálculo do valor da comissão de corretagem, contratada em 6% do valor do imóvel, deverá ser a avaliação do mesmo levada a efeito pela municipaldade quando da arrecadação do tributo incidente sobre o negócio (R$ 180.000,00). Retificação do valor da condenação para R$ 10.800,00, bem como do termo inicial dos juros moratórios que, na hipótese, por força da regra do art. 405 do Código Civil, é a data da citação. Provimento parcial do recurso. (TJRJ; APL 0004312-07.2012.8.19.0030; Mangaratiba; Vigésima Quarta Câmara Cível; Rel. Desig. Des. Álvaro Henrique Teixeira de Almeida; DORJ 25/05/2021; Pág. 487)
ACORDO SOBRE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, GUARDA, VISITA E ALIMENTOS PARA A FILHA MENOR. POSTULADO FORMALMENTE EM ORDEM. REQUISITOS DOS ARTIGOS 731 E 732 DO CPC PRESENTES.
A guarda é compartilhada e o direito de visita facilita a convivência. Os alimentos foram bem distribuídos entre os genitores e permite a exigibilidade das verbas pelos itens assumidos. Existe liquidez, bastando que se junte os recibos correspondentes ao equivalente do vínculo. PROVIMENTO para homologar o acordo. (TJSP; AC 1025552-12.2021.8.26.0002; Ac. 15171396; São Paulo; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Enio Santarelli Zuliani; Julg. 28/10/2021; DJESP 24/11/2021; Pág. 2290)
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE NOME DE FAMÍLIA E PRENOME COMPOSTO NO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, CUMULADA COM A RETIFICAÇÃO DO ASSENTO. LEI Nº 6.015/73, ARTS. 57 E 58. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU.
Inocorrência de nulidade formal. Inteligência do art. 322, § 2o, do Código de Processo Civil. Interpretação do pleito em conjunto com a ampla postulação e a boa-fé. Preliminar rejeitada. Pretensão à adição do patronímico materno [Dorati] e da exclusão de nome [Cristiane] composto. Viabilidade excepcional em virtude da imutabilidade relativa. Supremacia do princípio da dignidade humana. Insatisfação fundada, plausível e ponderável. Questão envolvendo direito individual de personalidade. Procedimento de jurisdição voluntária, não sujeito aos critérios da legalidade estrita. Inteligência dos arts. 8º e 732, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 5º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Alterações [TAIANE DORATI BECARO] deferidas por inexistência de indícios de fraude ou de prejuízos a terceiros. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; AC 1011135-82.2020.8.26.0004; Ac. 15149852; São Paulo; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 28/10/2021; DJESP 05/11/2021; Pág. 2764)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO PROCEDIMENTAL. ESCOLHA DO RITO PELA PARTE CREDORA. POSSIBILIDADE.
Pode a parte credora da verba alimentar escolher entre o ajuizamento da ação de execução por um dos ritos dos arts. 732 e 733 do cpc/73, vigente à época ou pelo pedido de cumprimento de sentença. Desconstituição da sentença que indeferiu a inicial. Recurso conhecido e provido. (TJPA; AC 0002735-92.2012.8.14.0301; Ac. 211608; Belém; Primeira Turma de Direito Privado; Rel. Des. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior; DJPA 04/02/2020; Pág. 399)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL PELO RITO DO ART. 528 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRISÃO CIVIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS PELO EXECUTADO HÁ VÁRIOS MESES. PERDA DO CARÁTER EMERGENCIAL. INCLUSÃO DAS PARCELAS VENCIDAS EM AÇÃO PELO RITO EXPROPRIATÓRIO ANTERIORMENTE AJUIZADA PELA EXEQUENTE. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO PARCIAL NÃO ELIDE A POSSIBILIDADE DE DECRETO PRISIONAL. CONVERSÃO INDEVIDA. INSUBSISTÊNCIA. PAGAMENTO REGULAR DAS PRESTAÇÕES QUE SE VENCERAM AO LONGO DA DEMANDA PELO EXECUTADO. PERDA DA ATUALIDADE DA DÍVIDA E DA URGÊNCIA DA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES PRETÉRITAS NO PRIMEIRO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO INTENTADO PELA EXEQUENTE. MEDIDA SEGREGATÓRIA TENDENTE A PROVOCAR O DESEMPREGO DO EXECUTADO E OBSTAR O PAGAMENTO DE VERBA DEVIDA À ALIMENTANDA.
Na conformidade da Súmula nº 309 do STJ, é manifestamente ilegal o Decreto de prisão calcado em débitos alimentares pretéritos, os quais não mais se revestem do caráter de urgência a justificar a segregação civil por inadimplência, parcelas essas exigíveis, contudo, via procedimento previsto no art. 732 do CPC. (TJSC, Habeas Corpus n. 0026378-91.2016.8.24.0000, de Gaspar, Rel. Des. ELÁDIO TORRET Rocha, j. 16-06-2016). HONORÁRIOS RECURSAIS DESCABIDOS. ORIENTAÇÃO DO Superior Tribunal de Justiça (EDCL no AgInt no RESP n. 1.573.573/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; AC 0310096-86.2017.8.24.0090; Florianópolis; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. José Agenor de Aragão; DJSC 17/07/2020; Pag. 107)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. RECURSO DO DEVEDOR.
1) Gratuidade da justiça. Falta de condições para arcar com as despesas processuais. Documentos comprobatórios da situação. Requisitos do novo código processual atendidos. Deferimento da benesse. Reclamo acolhido no ponto. 2) cumprimento de sentença. Pretensão inicial de quitação da verba alimentar por meio de ambos os ritos (expropriatório e prisão civil). Aventada impossibilidade. Tumulto processual e malferimento dos princípios da celeridade e economia processual. Extinção do feito que se mostra inviável. Intimação da credora para indicar o rito que pretende dar prosseguimento à execução. Reclamo parcialmente acolhido no ponto. "Os ritos previstos nos artigos 732 e 733, ambos do código de processo civil, apresentam-se distintos, pois o primeiro meio executório trata, tão somente, das 3 (três) últimas prestações acrescidas daquelas que forem vencendo durante a execução, devendo as demais, que não se enquadrem na hipótese do aludido dispositivo, ser executadas na forma do artigo 732 do mesmo diploma legal. Ademais, não é possível a cumulação dos dois pedidos em uma única execução por que são dotadas de formas procedimentais distintas, o que impede a cumulação de pretensões. E, muito embora a escolha do procedimento caiba à parte credora, deve-se primar pela forma menos gravosa ao alimentante, até mesmo por que eventual prisão do devedor passará a ser danosa à própria alimentanda. " (AI n. 2012.045424-8, Rel. Des. Joel figueira Júnior, j. Em 11.04.2013). 3) honorários recursais descabidos. Ausência de fixação na origem. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; AI 4008860-20.2016.8.24.0000; Içara; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Gerson Cherem II; DJSC 19/02/2020; Pag. 164)
APELAÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÕES DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE PERÍODOS E RITOS DISTINTOS. LITISPENDÊNCIA INEXISTENTE.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência ou não de litispendência entre execuções de prestação alimentícia. 2. Para se caracterizar a litispendência entre duas ou mais ações, faz. se mister que se verifique a tríplice identidade: a) dos sujeitos; b) da causa de pedir, e c) do pedido. 3. “Não há litispendência entre duas ações de execução que versam acerca de prestações alimentares distintas, se uma cobra dívida pretérita pelo rito do art. 732 do CPC e a outra cobra dívida atual, nos moldes do art. 733 do CPC” (STJ; RHC 33.269/PB, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 04/06/2013, DJe 12/06/2013). 4. Apelação conhecida e provida. (TJMS; AC 0044150-15.2007.8.12.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira; DJMS 03/09/2019; Pág. 178)
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FORMA PROCEDIMENTAL DO ART. 732 DO CPC (ART. 528, §8º, NCPC). LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÕES. DESCABIMENTO.
Tendo havido acordo entabulado entre o devedor e a credora, havendo dação em pagamento de imóvel pertencente ao devedor, mostra-se correto o levantamento do grave sobre o bem determinado no próprio processo, mas os demais gravames a parte deverá postular o levantamento perante os juízes que os determinou, pois deverão os eventuais credores tomarem ciência dessa pretensão. Recurso desprovido. (TJRS; AI 221179-69.2018.8.21.7000; Viamão; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves; Julg. 27/02/2019; DJERS 06/03/2019)
UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA. ACORDO NÃO HOMOLOGADO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO APÓS DETERMINAR EMENDA À INICIAL.
Preenchimento dos requisitos legais. Inteligência dos artigos 731 e 732 do código de processo civil. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP; AC 1002401-74.2017.8.26.0481; Ac. 12987693; Presidente Epitácio; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Erickson Gavazza Marques; Julg. 17/10/2019; DJESP 22/10/2019; Pág. 2104)
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
Demanda ajuizada no art. 732 do CPC então vigente. Bloqueio de valores existentes em conta corrente do executado. Recurso interposto por este último que comporta parcial acolhida. Devedor que é autônomo. Penhora que atinge valores aonde recebe seus ganhos que deve ser mitigada a 50%. Regra contida no § 2º do art. 833 do atual CPC que, aliás, deve ser interpretada em conjunto com o art. 529, § 3º do mesmo Estatuto. Garantia do mínimo necessário para preservação da dignidade da pessoa humana. Bloqueio que deve atingir 50% dos valores depositados em conta do devedor. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2189696-60.2019.8.26.0000; Ac. 13195644; São Paulo; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Rossi; Julg. 17/12/2019; DJESP 20/12/2019; Pág. 678)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA INVOLUNTÁRIO (LEI Nº 8.009/90).
Em decorrência da proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 e artigo 732 do CPC de 2015, tendo a agravada demonstrado o estabelecimento de moradia/residência no imóvel que busca o agravante penhorar, associada a ausência de prova quanto à existência de outros imóveis a ela associados, não há como afastar a impenhorabilidade reconhecida pelo juízo a quo. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 6ª R.; AP 0000053-23.2012.5.06.0016; Quarta Turma; Relª Desª Gisane Barbosa de Araújo; DOEPE 04/04/2019)
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. COBRANÇA DE VALORES REFERENTES A DIFERENÇAS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO NO VALOR DOS ALIMENTOS. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO RITO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPELIR O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SUPOSTAMENTE NÃO PAGAS SOB PENA DE PRISÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. A diferença entre os alimentos definitivos e os provisórios deve ser buscada nos moldes do artigo 732 do Código de Processo Civil (STJ, HC nº 146402/SP, Terceira Turma, Rel. Min. MASAMI UYEDA, julg. 23/03/2010).2. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; Ag Instr 1741500-6; Londrina; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Ruy Muggiati; Julg. 07/02/2018; DJPR 20/02/2018; Pág. 192)
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA SOBRE O CRÉDITO.
Exequente menor de idade ao tempo do ajuizamento da execução. Inteligência do inc. II do art. 197 do CCB. Procedimento da execução pelo rito da penhora que se apresenta adequado à pretensão. Inteligência do art. 732 do CPC. Precedentes. Apelação desprovida. (TJRS; AC 0252827-67.2018.8.21.7000; Erechim; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Sandra Brisolara Medeiros; Julg. 31/10/2018; DJERS 08/11/2018)
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DO FEITO.
Inexiste a possibilidade de prosseguir a exceção de impenhorabilidade, porquanto homologado anteriormente acordo sobre o bem móvel, na ação de execução de alimentos pelo rito do antigo art. 732 do CPC, sendo extinto o feito. Recurso desprovido. (TJRS; AG 0177045-54.2018.8.21.7000; Salto do Jacuí; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Liselena Schifino Robles Ribeiro; Julg. 25/07/2018; DJERS 31/07/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 732 DO CPC. DESCONTO DE VALORES ATRASADOS. REDUÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL.
O montante a ser descontado mensalmente relativamente aos valores em atraso não podem ultrapassar o limite da razoabilidade, pois visam a garantir o pagamento parcelado da dívida alimentar, sem privar o alimentante do próprio sustento. Recurso parcialmente provido. (TJRS; AI 0155989-62.2018.8.21.7000; Tapes; Oitava Câmara Cível; Relª Desª Liselena Schifino Robles Ribeiro; Julg. 04/06/2018; DJERS 06/06/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DO FEITO.
Inexiste a possibilidade de prosseguir a exceção de impenhorabilidade, porquanto homologado anteriormente acordo sobre o bem móvel, na ação de execução de alimentos pelo rito do antigo art. 732 do CPC, sendo extinto o feito. Recurso desprovido. (TJRS; AI 0122879-72.2018.8.21.7000; Salto do Jacuí; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Liselena Schifino Robles Ribeiro; Julg. 03/05/2018; DJERS 07/05/2018)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO RITO DA PRISÃO CIVIL (ARTIGO 733 DO CPC DE 1973. CORRESPONDENTE AO 528 DO CPC DE 2015). DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DETERMINOU A CONVERSÃO DO RITO P ARA O EXPROPRIATÓRIO. RECLAMO DO EXEQUENTE. ALEGADA NECESSIDADE MESMO APÓS ATINGIDA A MAIORIDADE CIVIL. REQUISITO QUE, EM QUE PESE TENHA SIDO MOTIVADOR DA DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, NÃO É NECESSÁRIO PARA CONFIGURAR A CONVERSÃO DO RITO. LEGISLADOR QUE CONFERIU AO CREDOR A FACULDADE DE ESCOLHA DO PROCEDIMENTO A SER ADOTADO. EXEGESE DO ARTIGO 528, § 8º, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O rito do artigo 733 do CPC imposto à ação de execução de prestações alimentícias somente poderá ser convertido de ofício pelo Juízo ao rito do artigo 732 do CPC quando verificada inequívoca situação de impossibilidade de pagamento dos encargos pelo devedor. O mero alcance da maioridade pela credora da obrigação alimentar não impossibilita o ajuizamento de ação de execução de prestações alimentícias pelo rito do artigo 733 do CPC, quando satisfeita a condição estabelecida a este, ou seja, de inadimplemento do devedor das três prestações anteriores ao ajuizamento da demanda. ‘O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo’ (Súmula n. 309 do STJ)". (Agravo de Instrumento n. 2011.086228-4, de Joinville, relator Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, DJe de 12.04.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.007238-3, de São José, Rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-08-2012). (TJSC; AI 4011159-96.2018.8.24.0000; Urussanga; Sexta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. André Carvalho; DJSC 18/10/2018; Pag. 274)
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. PENHORA NA PENDÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. CPC, ART. 528, § 8º. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADANÃO SE CONSTATA SUBSÍDIO PARA A REFORMA DO DECISUM FUNDAMENTADO EM PREVISÃO LEGAL EXPRESSA (CPC, ART. 528, § 8º), QUE CONSOA COM A SISTEMÁTICA JÁ ADOTADA SOB A ÉGIDE DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL DE 1973."O EXEQUENTE PODE OPTAR POR PROMOVER O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA OU DECISÃO DESDE LOGO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NESTE LIVRO, TÍTULO II, CAPÍTULO III [DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA], CASO EM QUE NÃO SERÁ ADMISSÍVEL A PRISÃO DO EXECUTADO, E, RECAINDO A PENHORA EM DINHEIRO, A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO NÃO OBSTA A QUE O EXEQUENTE LEVANTE MENSALMENTE A IMPORTÂNCIA DA PRESTAÇÃO" [GRIFOU-SE] (CPC, ART. 528, § 8º).
Se o exequente opta pelo processamento da execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC, que prevê a segregação do devedor como forma de cumprimento da obrigação, mostra-se inoportuna a pretensão, sem conversão do procedimento, de constrição patrimonial para satisfação do crédito, visto ser essa própria do art. 732 do CPC’ (Agravo de Instrumento n. 2014.075297-5, Des. Fernando Carioni). (TJSC; AI 4003848-54.2018.8.24.0000; Criciúma; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; DJSC 31/08/2018; Pag. 285)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO LIMINAR QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS), SENDO 50% RETIDO DIRETO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PLEITO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL A SER RETIDO DIRETO NA FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO CABIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE ENTRE O MONTANTE FIXADO E A CAPACIDADE DE PAGAR DO RECORRENTE, ATENTANDO-SE, AINDA, PARA AS NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS. ALIMENTANTE/AGRAVANTE QUE NÃO PROCEDE AO PAGAMENTO DO MONTANTE NÃO DESCONTADO EM FOLHA NA DATA APRAZADA. FIXAÇÃO DE MULTA PARA A HIPÓTESE DE ATRASO DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É indeclinável, por força da Lei civil, a obrigação do genitor de prover a manutenção dos filhos que se encontram sob a guarda da mãe, a qual, do mesmo modo, tem obrigação de contribuir com a manutenção da prole. No caso em espeque, a insurgência do agravante refere-se ao modo de pagamento da pensão alimentícia e não ao valor propriamente dito, pois defende que descontar 50% dos seus proventos diretamente da folha de pagamento é por demais oneroso e superior aos limites aceitos pelos Tribunais Superiores. A pretensão do agravante de redução do percentual descontado em folha de pagamento a título de pensão alimentícia não deve ser agasalhada, pois é fato incontroverso nos autos que o agravante possui outra renda, ainda que informal, a qual garante uma vida digna, com viagens e sem problemas financeiros. Ademais, há indícios nos autos de que o agravante não procede ao pagamento do restante do valor da pensão alimentícia na data aprazada, fazendo-se imperioso que o valor certo, decorrente do desconto em folha de pagamento, seja majorado. Quanto à fixação de multa para o atraso no pagamento da pensão alimentícia decorrente de outros rendimentos do recorrente, tem-se que descabe a aplicação da referida multa porquanto os alimentos contam com institutos próprios para a sua execução, descritos nos arts. 732 e 733 do CPC, que consistem na coerção patrimonial ou pessoal, nada dispondo a legislação acerca da multa pecuniária. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSE; AI 201800804340; Ac. 9989/2018; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alberto Romeu Gouvei Aleite; Julg. 08/05/2018; DJSE 11/05/2018)
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