Art 733 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
JURISPRUDÊNCIA
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO DE ESTÁVEL.
Interesse de agir. Inafastabilidade da jurisdição. Homologação, pela via judicial, da dissolução da união estável que é faculdade das partes. Inteligência do art. 733 do CPC/2015. Causa madura. Recurso provido. (TJSP; AC 1001129-29.2022.8.26.0462; Ac. 16152627; Poá; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alcides Leopoldo; Julg. 17/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2386)
HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. RITO DO ART. 733 DO CPC. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 309 DO STJ. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE ENCARGOS MORATÓRIOS DECORRENTES DE PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. DEVEDOR CONTUMAZ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE ABUSO NA DECISÃO COMBATIDA. PREVISÃO DO ART. 395 DO CÓDIGO CIVIL.
I - Conforme o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República, "conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Trata-se a presente ação, desse modo, de relevante instrumento de proteção a direito fundamental, constituindo-se como uma "garantia constitucional que pressupõe, para o seu adequado manejo, uma ilegalidade ou um abuso de poder tão flagrante que se revele de plano (inciso LXVIII do art. 5º da magna carta de 1988)" [hc 96.787, Rel. Min. Ayres britto, j. 31-5-2011, 2ª t, dje de 21-11-2011]. II - Inexistência de ilegalidade ou de abuso na decisão combatida. Possibilidade de inclusão dos encargos moratórios decorrentes do período de inadimplência nos cálculos das parcelas em atraso, pois conforme já assentou o Superior Tribunal de Justiça, "os juros de mora e a correção monetária são verbas acessórias que integram o cálculo da dívida alimentar; no caso, portanto, como a verba principal, constituem prestação de natureza alimentar" (RHC n. 37.055/GO, relator ministro João Otávio de noronha, terceira turma, julgado em 4/6/2013, dje de 12/6/2013). III - Tendo em vista que o paciente usualmente realizava pagamentos parciais das prestações mensais e, na maioria das vezes, em valor significativamente inferior ao previsto na sentença, não é possível vislumbrar irregularidade da incidência de juros e de correção monetária. Ademais, a pretensão dos credores dos alimentos encontra suporte na norma contida no art. 395 do Código Civil, que prescreve o que "responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado". Ordem de habeas corpus denegada. (TJCE; HC 0629770-78.2022.8.06.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Everardo Lucena Segundo; DJCE 14/10/2022; Pág. 88)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM FIXAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS, VISITAÇÃO E PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE EXCLUSÃO DO VEÍCULO E DO IMÓVEL DA PARTILHA DE BENS. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
I - não há que se falar em manutenção do acordo extrajudicial firmado entre as partes, pois realizado sem observância ao disposto no art. 733 do CPC, que obsta a sua realização por escritura pública em caso da existência filho menor de idade, o que é o caso dos autos, bem como tendo sido realizado por meio particular, sem a presença de advogados ou testemunhas, estando correta a sentença que declarou a sua nulidade. Em relação à partilha do veículo e do imóvel, não restou comprovado que foram adquiridos mediante sub-rogação e, sendo adquiridos no curso da união estável havida entre as partes, correta a partilha dos bens como operada na sentença. Recurso desprovido. (TJRS; AC 5000019-03.2019.8.21.0160; Vera Cruz; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. José Antônio Daltoe Cezar; Julg. 06/10/2022; DJERS 07/10/2022)
DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL. JUSTIFICATIVA QUE MOTIVA AÇÃO REVISIONAL OU EXONERATÓRIA. PREVALÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO. JUSTIFICATIVAS. NÃO ACEITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de execução de alimentos, na forma do artigo 733 do Código de Processo Civil, não tendo o devedor efetuado o pagamento integral do débito, ou apresentado justificativa razoável para não fazê-lo, a decretação de sua prisão é medida que se impõe. Não se mostra apropriada para afastar a execução de alimentos a alegação de dificuldade financeira, ou outras que, destinadas a alterar o valor, devem ser deduzidas em pedido de revisão do valor fixado, direcionado ao Juiz de primeiro grau. (TJMG; AI 0551162-71.2022.8.13.0000; Quarta Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Moreira Diniz; Julg. 29/09/2022; DJEMG 30/09/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA A JUSTIFICATIVA APRESENTADA E DECRETA A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 528, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. READEQUAÇÃO OU EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1 - Trata-se de agravo de instrumento adversando decisão interlocutória que rejeitou justificativa para o inadimplemento da obrigação alimentar, apresentada pelo agravante e decretou a prisão civil em seu desfavor. 2 - Mister se faz salientar que o art. 733, do CPC prevê a prisão do alimentante por inadimplência injustificada, medida que por construção doutrinária e jurisprudencial restou limitada à dívida atual, ou seja, às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, conforme se extrai do teor da Súmula nº 309, do STJ, in verbis: "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". 3 - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "em execução de alimentos o devedor somente pode alegar em sua defesa o pagamento realizado ou a impossibilidade de fazê-lo, não existindo campo para discussão de eventual causa exoneratória ou revisional da obrigação que lhe foi imposta na via cognitiva ampla da ação da alimentos". (RHC 98.961/SC, Rel. Ministro moura Ribeiro, terceira turma, julgado em 14/08/2018, dje 23/08/2018). 4 - Analisando a documentação acostada ao presente instrumento, verifica-se que o agravante apenas apresentou cópia da certidão de nascimento de outras duas filhas (fls. 16 e 17). Ademais, limitou-se a aduzir que encontra-se desempregado e com dificuldades de conseguir trabalho, entretanto o alegado desemprego, por si só, não é causa extintiva da obrigação alimentar, sem outros elementos que justifiquem a impossibilidade de arcar com os alimentos acordados. 5 - Destaca-se, por fim, que os argumentos suscitados pelo agravante apesar de relevantes, não são passíveis de serem discutidos por meio de agravo de instrumento, onde não se admite dilação probatória, de modo que eventual modificação na capacidade alimentar deve ser arguido em ação própria, nos termos do art. 1.699, do CC/2002, a qual inclusive já foi intentada pelo alimentante. 6 - Dessa forma, não vislumbro nos autos inadimplemento escusável ou involuntário do devedor, na medida em que o agravante não logrou comprovar a incapacidade de arcar com a verba alimentar fixada. Assim, à míngua de provas substanciais a amparar o pedido, mostra-se injustificável a reforma do decisum. 7 - Recurso conhecido e improvido. (TJCE; AI 0629071-24.2021.8.06.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho; Julg. 23/08/2022; DJCE 08/09/2022; Pág. 212)
APELAÇÃO CÍVELAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENSRECURSO DA AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIRNECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇAINTERESSE DE AGIR PRESENTEINSTRUMENTO PARTICULAR DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENSNULIDADENECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICACLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO IGUALMENTE NULAADITAMENTO DA INICIAL NÃO VERIFICADOAUTORA QUE REBATEU OS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃOELEMENTOS OBJETIVOS DA AÇÃO NÃO MODIFICADOSRECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderá ser realizada por escritura pública. Presente, portanto, o interesse de agir, na medida em que o suposto instrumento particular de dissolução de união estável e partilha de bens não respeitou forma prescrita em Lei. Havendo possibilidade de reconhecimento de nulidade nos termos do art. 166, inc. IV, do Código Civil, a autora/apelante tem necessidade e utilidade para ajuizar a ação em busca de seu direito. Assim, deve ser afastado o reconhecimento da preliminar de ausência de interesse de agir. Nulo o instrumento particular de dissolução de união estável, nula também é a cláusula de eleição de foro, a qual, aliás, mostrou-se abusiva. Não houve aditamento da inicial após a contestação que requisitasse o consentimento do réu (art. 329, inc. II, do CPC). Na verdade, a autora impugnou o contrato apresentado em contestação, mas mantendo a causa de pedir e pedido da inicial inalterados. Ademais, a nulidade pode e deve ser reconhecida pelo magistrado quando conhecer do negócio jurídico, de modo que a conclusão de que era impossível à autora/apelante modificar a inicial deve ser afastada. Recurso conhecido e provido. (TJMS; AC 0802584-29.2016.8.12.0004; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Dorival Renato Pavan; DJMS 01/09/2022; Pág. 53)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. ARGUMENTAÇÃO A RESPEITO DA REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO QUE EMBASOU A EXECUÇÃO. ALEGADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. TEMA CONTROVERTIDO E QUE EXIGE A ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO RECURSO. AFIRMADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO DE PLANO. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.
1. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a sua existência; o que não ocorre no caso em análise no que se refere a afirmada iliquidez do título executivo. 2. Dependendo de mero cálculo aritmético a readequação do valor da execução, não há falar em iliquidez da execução processada sob o rito do art. 733 do CPC, tampouco ilegalidade do Decreto de prisão civil (RHC n. 40.309/SC, relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 16/12/2014). 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (STJ; RHC 166.927; Proc. 2022/0196301-8; MG; Terceira Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 25/08/2022)
HABEAS CORPUS CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO CIVIL DO PACIENTE PELO PRAZO DE 30 DIAS. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA PLANILHA DE DÉBITO. IRREGULARIDADE. CÁLCULO EXCESSIVO.
Constrangimento ilegal verificado. Instituto jurídico que deve prezar por sua finalidade coercitiva e não punitiva. Ordem concedida, com confirmação da liminar. [...] 2. Inadmissível que se incluam, sob o procedimento pelo qual há a ameaça de constrição à liberdade do devedor de alimentos, disciplinado no art. 733 do CPC, verbas estranhas à pensão alimentícia objeto de cobrança, como as custas processuais e os honorários de advogado, crédito para o qual o sistema legal prevê instrumentos próprios de realização que não o violento expediente da prisão civil por dívida. (HC 224.769/DF, Rel. Ministro Paulo DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 17/02/2012). Entendimento atual com base do art. 528 do Código de Processo Civil. A medida prisional se desvirtua de sua finalidade coercitiva, transformando-se em instrumento punitivo quando a planilha de cálculo que subsidiou o Decreto prisional inclui valores estranhos à prestação alimentícia ou parcelas que já foram objeto de coerção precedente. (TJPR; Rec 0022713-79.2022.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Etzel; Julg. 22/08/2022; DJPR 24/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA A JUSTIFICATIVA APRESENTADA E DECRETA A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 528, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. READEQUAÇÃO OU EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1 - Trata-se de agravo de instrumento adversando decisão interlocutória que rejeitou justificativa para o inadimplemento da obrigação alimentar, apresentada pelo agravante e decretou a prisão civil em seu desfavor. 2 - Mister se faz salientar que o art. 733, do CPC prevê a prisão do alimentante por inadimplência injustificada, medida que por construção doutrinária e jurisprudencial restou limitada à dívida atual, ou seja, às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, conforme se extrai do teor da Súmula nº 309, do STJ, in verbis: "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". 3 - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "em execução de alimentos o devedor somente pode alegar em sua defesa o pagamento realizado ou a impossibilidade de fazê-lo, não existindo campo para discussão de eventual causa exoneratória ou revisional da obrigação que lhe foi imposta na via cognitiva ampla da ação da alimentos". (RHC 98.961/SC, Rel. Ministro moura Ribeiro, terceira turma, julgado em 14/08/2018, dje 23/08/2018). 4 - Nas razões recursais o agravante restringe-se a afirmar que desde a propositura do acordo as suas condições de arcar com o estipulado modificaram, por ter casado novamente e já possuir outro filho, contudo não apresenta comprovação dos seus atuais rendimentos e despesas com a nova família, portanto, ausente comprovação inequívoca da impossibilidade de adimplemento da obrigação não se justifica a reforma da decisão recorrida, pois proferida de forma fundamentada e nos estritos ditames legais. 5 - Destaca-se, por fim, que os argumentos suscitados pelo agravante não são passíveis de serem discutidos por meio de agravo de instrumento, onde não se admite dilação probatória, de modo que eventual modificação na capacidade alimentar deve ser arguido em ação própria, nos termos do art. 1.699, do CC/2002. 6 - Dessa forma, não vislumbro nos autos inadimplemento escusável ou involuntário do devedor, na medida em que o agravante não logrou comprovar a incapacidade de arcar com a verba alimentar fixada. Assim, à míngua de provas substanciais a amparar o pedido, mostra-se injustificável a reforma do decisum. 7 - Recurso conhecido e improvido. (TJCE; AI 0630204-04.2021.8.06.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho; Julg. 16/08/2022; DJCE 19/08/2022; Pág. 230)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR EDITAL. DESCABIMENTO. DIVERSAS PROVIDÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DO PARADEIRO DA PARTE EXECUTADA PELOS SISTEMAS CONVENIADOS.
Tentativas de intimação infrutíferas. Inexistência de ilegalidade. Mérito. Informação acerca da impossibilidade de pagamento deve ser absoluta. Necessidade de demonsração por meio de provas robustas. Alegações sem amparo probatório. Decisão mantida integralmente. Recurso desprovido. (...) inexiste ilegalidade na citação por edital na ação de execução de alimentos, uma vez que os autos noticiam que houve, ao menos, três tentativas de citação pessoal do ora paciente. Este eg. Tribunal admite a citação por edital na ação de execução de alimentos (CPC, art. 733), quando esgotadas as tentativas de citação pessoal. (STJ. AGRG no HC 301.779/SP, Rel. Ministro raul Araújo, quarta turma, julgado em 16/09/2014). (TJPR; Rec 0002002-53.2022.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luis Cesar de Paula Espindola; Julg. 15/08/2022; DJPR 15/08/2022)
DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de execução de alimentos, na forma do artigo 733 do Código de Processo Civil, não tendo o devedor efetuado o pagamento integral do débito, ou apresentado justificativa razoável para não fazê-lo, a decretação de sua prisão é medida que se impõe. (TJMG; AI 0101273-19.2022.8.13.0000; Quarta Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Moreira Diniz; Julg. 28/07/2022; DJEMG 29/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA A JUSTIFICATIVA APRESENTADA E DECRETA A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 528, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. READEQUAÇÃO OU EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1 - No caso dos autos, trata-se de execução de alimentos, tendo sido o executado intimado para pagar o débito alimentar de R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais), bem como as parcelas vincendas no curso do processo, comprovar o pagamento ou, ainda, apresentar justificativa do inadimplemento, sob pena de Decreto da prisão civil. 2 - Mister se faz salientar que o art. 733, do CPC prevê a prisão do alimentante por inadimplência injustificada, medida que por construção doutrinária e jurisprudencial restou limitada à dívida atual, ou seja, às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, conforme se extrai do teor da Súmula nº 309, do STJ, in verbis: "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. "3 - de início, urge esclarecer que o ora agravante impetrou o habeas corpus de nº 0637609-91.2021.8.06.0000 o qual foi denegado na sessão de julgamento desta câmara no dia 31/05/2022, por não vislumbrar qualquer ilegalidade no Decreto prisional, cuja decisão encontra-se acostada aos autos principais, às fls. 718/727. 4 - As questões suscitadas no presente agravo de instrumento foram as mesmas suscitadas no mandamus, qual seja, a impossibilidade de adimplemento da obrigação alimentar decorrente de modificação da condição financeira do alimentante. Entretanto, tais questões demandam dilação probatória que deve ser oportunamente apreciadas em ação própria (ação de alimentos ou ação de exoneração de alimentos), a teor do que dispõe o art. 1.699, do CC/2002. 5 - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "em execução de alimentos o devedor somente pode alegar em sua defesa o pagamento realizado ou a impossibilidade de fazê-lo, não existindo campo para discussão de eventual causa exoneratória ou revisional da obrigação que lhe foi imposta na via cognitiva ampla da ação da alimentos". (RHC 98.961/SC, Rel. Ministro moura Ribeiro, terceira turma, julgado em 14/08/2018, dje 23/08/2018). 6 - Analisando a documentação acostada ao presente instrumento, verifica-se que o agravante apenas juntou certidão de casamento, certidão de nascimento dos outros filhos menores (fls. 69/71) e comunicado de dispensa sem justa causa da empresa azul linhas aéreas brasileiras s.a, com data de 03/09/2018 (fl. 72), contudo não apresenta comprovação dos seus atuais rendimentos e despesas com a nova família, portanto, ausente comprovação inequívoca da impossibilidade de adimplemento da obrigação não se justifica a reforma da decisão recorrida, pois proferida de forma fundamentada e nos estritos ditames legais. 7 - Dessa forma, não vislumbro nos autos inadimplemento escusável ou involuntário do devedor, na medida em que o agravante não logrou comprovar a incapacidade de arcar com a verba alimentar fixada. Assim, à míngua de provas substanciais a amparar o pedido, mostra-se injustificável a reforma do decisum. 8 - Recurso conhecido e improvido. (TJCE; AI 0634845-35.2021.8.06.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho; Julg. 19/07/2022; DJCE 22/07/2022; Pág. 172)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO REALIZADO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL NA AVENÇA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONSTITUÍDO. CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Termo de Acordo referendado pela Defensoria Pública é título apto a embasar a execução de alimentos, que deve, contudo, se processar por rito diverso daquele previsto no artigo 733 do CPC, uma vez que apenas os alimentos devidos por força de título judicial autorizam a prisão civil do alimentante. Deve ser cassada a sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, antes mesmo oportunizar a parte a adequação de seu pedido. (TJ-MG - AC: 10702074001430001 Uberlândia, Relator: Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Data de Julgamento: 25/09/2008, Câmaras Cíveis Isoladas / 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/10/2008). (TJMT; AC 1001461-13.2021.8.11.0053; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dirceu dos Santos; Julg 08/06/2022; DJMT 13/06/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. OBRIGAÇÃO QUE NÃO SE REVESTE DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. ACORDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL FORMALIZADO POR INSTRUMENTO PARTICULAR, VERSANDO SOBRE PARTILHA DE BENS (IMÓVEL E VEÍCULO) E INTERESSE DE INCAPAZ. NULIDADE.
1. O acordo extrajudicial de reconhecimento e dissolução de união estável só é válido se não houver filhos menores ou incapazes. Além disso, o respeito à forma pública é da essência do ato. Inteligência do artigo 733 do código de processo civil. 2. É requisito de qualquer execução a existência de obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo. Tratando-se de negócio jurídico nulo - por afronta direta a normas legais cogentes -, esses requisitos não podem ser considerados atendidos. Recurso desprovido. (TJRS; AC 5005354-79.2021.8.21.0015; Gravataí; Sétima Câmara Cível; Relª Desª Vera Lucia Deboni; Julg. 25/05/2022; DJERS 25/05/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. NULIDADE. INTERESSE DE FILHO MENOR. FORMA PREVISTA EM LEI. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADAS. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1. O título executivo extrajudicial objeto da lide é apresentado como um instrumento particular de Acordo por Convivência de União Estável, todavia, a leitura atenta do instrumento leva à inevitável conclusão de que, ao tempo em que serve para demonstrar a existência de união estável entre as partes, tem como objetivo principal, na verdade, promover a dissolução da sociedade conjugal. 2. Nos termos do art. 1.124-A do CPC/1973 (vigente à época da celebração do instrumento em discussão; atualmente, art. 733 do CPC/2015), a dissolução extrajudicial da sociedade conjugal. Seja casamento, seja união estável. Somente pode ser feita por escritura pública, e mais, isso somente será possível quando não houver filhos menores. Trata-se de exigência que se justifica pela necessidade de maior cautela no resguardo dos interesses de menores, naturalmente hipossuficientes. 3. Destarte, insuficiente a simples declaração de vontade em instrumento particular com firma reconhecida, uma vez se trata de hipótese em que a Lei exige formalidade expressa para a validade do ato, sendo que É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em Lei (art. 166 do Código Civil). 4. No caso dos autos, o título executivo extrajudicial não foi feito por escritura pública, além de conter expressa disposição de pagamento pelo executado/agravdo de pensão mensal à filha menor do casal, evidenciando claramente direito de infante. Nessa esteira, agiu acertadamente o Juízo a quo ao extinguir de ofício a execução, diante da nulidade do título extrajudicial que a instruiu. 5. Ausentes os vícios apontados, ante a higidez e a clareza do julgado, e evidenciado o propósito de rediscutir matérias apreciadas pelo relator, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. 6. Embargos de declaração rejeitados. (TJMA; EDcl-AC 0000279-42.2015.8.10.0022; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Kleber Costa Carvalho; Julg. 06/02/2018; DJEMA 06/05/2022)
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. FORMULAÇÃO SOB A FORMA DE PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. VÍNCULO SUBSISTENTE. INADEQUAÇÃO E DESNECESSIDADE DA JUDICILIAZAÇÃO DO PEDIDO. MANIFESTAÇÃO APROPRIADA PARA AMBIENTE NOTARIAL. PREVISÃO LEGAL. ADSTRIÇÃO À SITUAÇÃO DE VÍNCULO DESFEITO (CPC, ART. 733). IDENTIFICAÇÃO COM O CASAMENTO. SENTENÇA CASSADA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO AFERIDA. EXTINÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO.
1. Consoante aos regramentos constitucional e legais que conferem à união estável tratamento semelhante ao casamento, o reconhecimento formal do vínculo não demanda interseção judicial, podendo derivar de manifestação formulada pelos conviventes em ambiente notarial, valendo e fazendo a escritura pública declaratória efeito similar à certidão de casamento, tornando desnecessária, inútil e inadequada, portanto, a formulação de pretensão com esse objeto no ambiente judicial sob a forma de procedimento de jurisdição voluntária. 2. Ao dispor sobre os pedidos derivados do direito de família que podem ser aviados sob a forma procedimento de jurisdição voluntária para a hipótese de ser essa a opção dos consortes, assim como sucede com o divórcio e separação judicial, desde que não subsistam filhos incapazes ou nascituros, o legislador processual autorizara expressamente o aviamento do pedido sob aquela formatação quando se trata de união estável desfeita, observados os mesmos pressupostos inerentes ao desfazimento do casamento, não autorizando o manejo do procedimento judicial volvido à declaração de união ainda vigente (CPC, arts. 732 e 733) 3. Apelação conhecida. Preliminar de carência de ação acolhida. Sentença cassada e processo extinto, sem a resolução do mérito. Apelo prejudicado. Unânime. (TJDF; Rec 07035.98-96.2021.8.07.0006; Ac. 141.5391; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Teófilo Caetano; Julg. 12/04/2022; Publ. PJe 03/05/2022)
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. FACULDADE DA PARTE. VIA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 733 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE.
1. De acordo com o artigo 733 do Código de Processo Civil, o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual da união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública. 2. No entanto, trata-se de mera faculdade do casal optar pela via extrajudicial e não de imposição legal. 3. Possui interesse de agir a parte que recorre à via judicial para a homologação judicial dos termos do acordo. 4. Recurso conhecido e provido, à unanimidade. (TJPA; AC 0800211-02.2021.8.14.0034; Ac. 8144762; Primeira Turma de Direito Privado; Rel. Des. Leonardo de Noronha Tavares; Julg 07/02/2022; DJPA 15/02/2022)
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. DELIMITAÇÃO DE PERÍODOS. DISTRATO. ASSINATURA DE ADVOGADO. ESCRITURA PÚBLICA. SIMULAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. TESE DE NULIDADE AFASTADA. IMÓVEL FINANCIADO. QUITAÇÃO GERAL VÁLIDA. REVISÃO DA PARTILHA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Por não exigir o Código de Processo Civil de 1973 a presença de advogado para extinção consensual de união estável, o que somente veio a ocorrer com a vigência do novo Código de Processo Civil, a partir de 18/3/2016, deve o distrato realizado antes dessa data, ser considerado válido para todos os efeitos legais. 2. Ante a falta de comprovação da alegada simulação pela parte ré, nos termos do artigo 373, II, do Código Civil, tem-se por válida também a escritura pública de regulação patrimonial que comprova o reatamento da união estável. 3. É desnecessária a assinatura de advogado na escritura pública constitutiva de nova união estável entre as mesmas partes, porquanto restrita essa exigência legal às hipóteses de divórcio/separação/extinção consensual de união estável, nos termos do caput do artigo 733 do Código de Processo Civil. 4. Afastadas as teses de nulidades tanto em relação ao distrato quanto em relação à escritura pública de constituição de nova união estável entre as mesmas partes, não prosperam os pleitos recursais de revisão da partilha, requeridos por ambas as partes. 5. Negou-se provimento a ambos os recursos. (TJDF; Rec 07192.25-11.2019.8.07.0007; Ac. 140.3522; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra; Julg. 23/02/2022; Publ. PJe 16/03/2022)
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. LITISPENDÊNCIA. EXECUÇÃO PELO MESMO RITO ANTERIORMENTE AJUIZADA E PENDENTE DE JULGAMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Revogação do mandado de prisão expedido. 1-segundo entendimento do STJ, não há litispendência entre duas ações de execução que versam acerca de prestações alimentares distintas, se uma cobra dívida pretérita pelo rito do art. 732 do CPC e a outra cobra dívida atual, nos moldes do art. 733 do CPC. (RHC 33.269/PB, Rel. Ministro João Otávio de noronha, terceira turma, julgado em 04/06/2013, dje 12/06/2013) 2-extrai-se, portanto, que havendo duas ações de execução de alimentos pelo mesmo rito, o objeto delas coincide parcialmente e, inegavelmente, há litispendência. (TJMG; HC 0128342-26.2022.8.13.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Jair Varão; Julg. 17/02/2022; DJEMG 18/02/2022)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO POR DÉBITO ALIMENTAR. PRETENDIDA CONCESSÃO DE LIBERDADE AO PACIENTE. AÇÃO COM TRAMITAÇÃO REGULAR. RITO DO ARTIGO DO ANTIGO ARTIGO 733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADIMPLÊNCIA ORIGINADA DE ACORDO FIRMADO PELAS PARTES E HOMOLOGADO NOS AUTOS. AUSÊNCIA TOTAL DE PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E JUSTIFICATIVA DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÕES QUE DEVEM SER APRESENTADAS AO JUIZO SINGULAR. PRISÃO FUNDAMENTADA E LEGAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão civil, nos casos de inadimplemento de alimentos provisionais, exige-se que o débito corresponda aos 03 (três) meses anteriores a propositura da ação executiva (cumprimento de sentença), acrescido das parcelas vencidas durante a tramitação da ação. Havendo acordo judicial para pagamentos dos alimentos devidos, mesmo que de longa data, não há que se falar em débito pretérito, com perda de seu caráter alimentar, visto que o devedor não quitou nenhuma das parcelas convencionadas, tampouco paga os alimentos atuais. Alegadas prescrição e justificativas para o inadimplemento, não podem ser conhecidas em sede de habeas corpus, notadamente se não apresentadas e analisadas pelo juízo singular. A pretensão de obter, por meio deste habeas corpus, sua liberdade, mostra-se inadequada, notadamente ante a ausência do alegado constrangimento ilegal. Com o parecer, ordem denegada. (TJMS; HC 1402675-72.2022.8.12.0000; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Paschoal Carmello Leandro; DJMS 05/04/2022; Pág. 104)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR EDITAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A TESE DEFENSIVA DO EXECUTADO E DECLAROU A NULIDADE DE TODOS OS ATOS POSTERIORES A SUA INTIMAÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
Cabimento. Diversas providências realizadas para obtenção do paradeiro da parte contrária pelos sistemas conveniados. Tentativas de intimação inócuas. Determinado logradouro diligenciado que retornou com a informação mudou-se. Contudo, consta das pesquisas realizadas nos anos posteriores que o respectivo endereço ainda pertencia ao executado. Clara intenção de ocultação da parte com o intuito de frustrar a diligência. Inexistência de boa-fé processual. Ausência de ilegalidade da citação por edital. Decisão reformada. Autorizado o prosseguimento da execução, inclusive do protesto do título e da penhora sobre os veículos do devedor. 2. Inexiste ilegalidade na citação por edital na ação de execução de alimentos, uma vez que os autos noticiam que houve, ao menos, três tentativas de citação pessoal do ora paciente. Este eg. Tribunal admite a citação por edital na ação de execução de alimentos (CPC, art. 733), quando esgotadas as tentativas de citação pessoal. (STJ. AGRG no HC 301.779/SP, Rel. Ministro raul Araújo, quarta turma, julgado em 16/09/2014). Recurso provido. (TJPR; Rec 0051445-07.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luis Cesar de Paula Espindola; Julg. 28/03/2022; DJPR 31/03/2022)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. DIVERSAS DILIGÊNCIAS QUE JÁ HAVIAM SIDO REALIZADAS NA AÇÃO ORIGINÁRIA DE ALIMENTOS.
Posterior realização de acordo extrajudicial com o alimentante. Inadimplemento dos alimentos. Intimação do devedor para pagamento. Novas providências para obtenção do endereço pelos sistemas conveniados e, inclusive, através de expedição de ofício ao empregador. Tentativas de intimação inócuas. Demanda que tramita há mais de 6 (seis) anos. Prestação alimentar imprescindível à subsistência e dignidade do alimentado que é menor de idade. Possibilidade de realização da intimação por edital nas demandas de execução de alimentos, independentemente do rito processual eleito. Decisão reformada. 2. Inexiste ilegalidade na citação por edital na ação de execução de alimentos, uma vez que os autos noticiam que houve, ao menos, três tentativas de citação pessoal do ora paciente. Este eg. Tribunal admite a citação por edital na ação de execução de alimentos (CPC, art. 733), quando esgotadas as tentativas de citação pessoal. (STJ. AGRG no HC 301.779/SP, Rel. Ministro raul Araújo, quarta turma, julgado em 16/09/2014). Recurso provido. (TJPR; Rec 0041265-29.2021.8.16.0000; Cascavel; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Luis Cesar de Paula Espindola; Julg. 28/03/2022; DJPR 31/03/2022)
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA PLANILHA DE DÉBITO. IRREGULARIDADE. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 528, §7º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CÁLCULO EXCESSIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA PARA AFASTAR O DECRETO PRISIONAL.
1. Inadmissível que se incluam, sob o procedimento pelo qual há a ameaça de constrição à liberdade do devedor de alimentos, disciplinado no art. 733 do CPC, verbas estranhas à pensão alimentícia objeto de cobrança, como as custas processuais e os honorários de advogado, crédito para o qual o sistema legal prevê instrumentos próprios de realização que não o violento expediente da prisão civil por dívida. (HC 224.769/DF, Rel. Ministro Paulo DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 17/02/2012). (TJPR; Rec 0076862-59.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Lenice Bodstein; Julg. 14/03/2022; DJPR 16/03/2022)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Ausência de prova eficaz para afastar a possibilidade de concessão. Ré que não reúne, em presunção, a existência de condições financeiras satisfatórias a sustentar o pagamento das despesas processuais. Benefício concedido, sob pena de inviabilizar, no caso em análise, acesso à justiça. DECLARATÓRIA DE NULIDADE. Reconhecimento e dissolução de união estável, alimentos e partilha de bens, fixados por instrumento particular. Exigência de escritura pública, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Nulidade do ato jurídico decretado. Artigo 166, inciso IV, do Código Civil. O negócio jurídico nulo não convalesce pelo decurso do tempo. Artigo 169 do Código Civil. Procedência da ação. Sentença confirmada. Verba honorária majorada, em atendimento ao artigo 85, parágrafo 11º do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AC 1104036-72.2020.8.26.0100; Ac. 15531242; São Paulo; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Elcio Trujillo; Julg. 29/03/2022; DJESP 06/04/2022; Pág. 2081)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1º GRAU. AUSÊNCIA DE ANUNCIO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, DE SANEAMENTO DO FEITO E DE OPORTUNIZAÇÃO DE PARECER FINAL AO MINISTÉRIO PÚBLICO (ARTS. 355 E 357, CPC/15). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 489, §1º, VI, CPC/15). PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. ANÁLISE DO MÉRITO ANTE A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. INDEVIDA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE DIVÓRCIO, POR VERSAR SOBRE TEMAS DE INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA PARA JULGAR A AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Preliminarmente, requereu o ministério público da Comarca de flecheirinha a decretação da nulidade da sentença ante a ausência de sua manifestação acerca do mérito. Observa-se que, não obstante tenha ocorrido manifestação do parquet pela impossibilidade da homologação do acordo extrajudicial de divórcio, o juízo a quo procedeu à requerida homologação, por sentença, sem anunciar o julgamento antecipado do feito (art. 355, CPC/15) nem proferir o despacho saneador (art. 357, CPC/15), não possibilitando qualquer final manifestação pelo órgão ministerial. Ademais, o decisum atacado não analisou a questão suscitada pelo ministério público, carecendo de fundamentação (art. 489, §1º, VI, CPC/15). Preliminar de nulidade acolhida. 2. Contudo, aplicando a teoria da causa madura, em face da matéria devolvida a este sodalício, nos termos do artigo 1.013, CPC/15, adentrar-se-á o mérito. 3. No mérito, insurgiu-se o ministério público de 1º grau contra a sentença vergastada, sustentando ser necessário o ajuizamento da ação própria, a saber, ação de divórcio, ainda que consensual, vez que presente interesse de menor, e pugnando pela extinção do feito sem julgamento de mérito. 4. Em interpretação sistemática, a ressalva de que não haja nascituro ou filhos incapazes prevista no art. 733 do CPC/15 para a realização, por escritura pública, de divórcio consensual, separação consensual e extinção consensual de união estável, deve ser aplicada ao presente caso. 5. Valioso pontuar que o pleito exordial não se refere à homologação de acordo realizado em ação de divórcio em trâmite, quer litigioso quer consensual, tampouco de acordo extrajudicial sem envolvimento de interesse de menor. In casu, o pedido de homologação de acordo extrajudicial de divórcio versa sobre a interesse de incapaz, não observando o devido processo legal, vez que a matéria objeto de análise requer a regular propositura da ação específica, com obrigatória intervenção ministerial. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada para, no mesmo ato, com fulcro na teoria da causa madura, julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC/15. (TJCE; AC 0000186-11.2018.8.06.0079; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Vilauba Fausto Lopes; DJCE 16/06/2021; Pág. 241)
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