Art 797 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 797. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
Parágrafo único. Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Penhora. Oferecimento de imóvel de terceiro localizado em outra Comarca (Torres/RS). Bem recusado pela credora. Possibilidade. Inobservância à ordem estabelecida no art. 11 da LEF. Execução que se faz no interesse do credor. Deferimento do requerimento da FESP de penhora on line de ativos financeiros em nome da executada. Embora a Execução transcorra pelo meio menos gravoso para o executado (art. 620 do CPC de 1973. Caput do art. 805 do CPC de 2015), deve se desenvolver no interesse do exequente (art. 612 do CPC de 1973. Caput do art. 797 do CPC de 2015). Possibilidade de deferimento do bloqueio de ativos financeiros, sem necessidade de esgotamento da via ordinária para a localização de bens passíveis de penhora. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2218177-28.2022.8.26.0000; Ac. 16147374; Cordeirópolis; Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Laura Tavares; Julg. 14/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 2060)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Presunção relativa de certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783 do CPC). Devedores. Não localização. Agravante. Pretensão. Arresto executivo pelo sistema sisbajud. Possibilidade. Citação. Esgotamento de diligências. Desnecessidade. Inteligência dos arts. 797 e 830 do CPC. Decisão combatida. Reforma. Agravo de instrumento provido. (TJSP; AI 2199938-73.2022.8.26.0000; Ac. 16157901; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tavares de Almeida; Julg. 18/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1891)
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação de cobrança. Possibilidade de reiteração da penhora on line pelo sistema Sisbajud. Necessidade de se harmonizar as disposições contidas nos artigos 797, 805 e 835, I, do Código de Processo Civil. Futuras tentativas de bloqueio de recursos do devedor, bem como da pesquisa sobre a existência de outros bens penhoráveis, autorizada. Consideração de que que o devedor responde à execução com seus bens presentes e futuros. Decisão reformada. Recurso provido. Dispositivo: Deram provimento ao recurso. (TJSP; AI 2163852-06.2022.8.26.0000; Ac. 16144284; São Paulo; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa; Julg. 14/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1883)
EXECUÇÃO.
Acordo homologado pelo Juízo. Decurso do prazo sem manifestação das partes. Sentença que julgou extinto o processo em razão da extinção da obrigação. Pretensão do exequente de reforma. ADMISSIBILIDADE: A inércia do credor ao deixar de noticiar o cumprimento do acordo não pode ser interpretada como cumprimento da obrigação. Presunção que viola o direito creditório do apelante e, por isso, não pode ser aceita, especialmente porque a execução desenvolve-se no seu interesse, nos termos dos arts. 771 e 797 do CPC. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 0000924-85.2014.8.26.0045; Ac. 16119387; Arujá; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Israel Góes dos Anjos; Julg. 05/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1843)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.
A decisão recorrida analisou a inexistência de justificativa plausível para o indeferimento da medida, além de que a existência de restrições anteriores era de conhecimento de todos que participavam do processo, inclusive do magistrado, na medida em que desde quando foi feita pesquisa no Sistema Renajud já foi informada tal situação sobre os veículos. Preliminar rejeitada. EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO DO EXECUTADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU ADJUDICAÇÃO DE VEÍCULOS. INOBSERVÂNCIA DE RESTRIÇÕES ANTERIORES. NECESSIDADE DE DILIGENCIAR A RESPEITO DAS RESTRIÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS ANTERIORES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 797, parágrafo único, do CPC, recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência. O que se deve observar é que, entre as demais restrições que constam sobre os veículos, pode haver crédito com privilégio legal e, mesmo que não exista privilégios entre eles, a ordem de preferência se dará sobre a anterioridade da penhora. Deveria o magistrado ter impelido as partes à manifestação a respeito das restrições de transferência, diligenciando a fim de que os autos fossem instruídos a respeito das informações obtidas através do Renajud. Recurso conhecido e parcialmente provido para tornar insubsistente a decisão recorrida e para determinar que o magistrado diligencie e provoque as partes a fim de que sejam esclarecidas as restrições anteriores, atentando-se para eventual existência de preferências ou privilégios ou ordem cronológica das penhoras para que, somente então, decida a respeito do pedido de adjudicação dos veículos penhorados. (TJMS; AI 1414376-30.2022.8.12.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Dorival Renato Pavan; DJMS 21/10/2022; Pág. 118)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ACOLHIDO. INDICAÇÃO DE CRÉDITO E IMÓVEIS PARA GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DE VALORES. DECISÃO SINGULAR REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo a orientação do STJ, “Na execucao civil, apenhora de dinheiro na ordem de nomeacao de bens nao tem carater bsoluto” (sumula 417). A penhora sobre os bens indicado pelo Executado prestigia o princípio segundo o qual a execução deve ser realizada no interesse do Exequente (art. 797, do CPC), sem descuidar que se faça do modo menos gravoso ao Executado (art. 805, do CPC). Ademais, ao que consta dos autos, o Agravante também é credor dos Exequentes em outros processos executivos, o que, em tese, indica a probabilidade do direito de compensação dos débitos existentes entre as partes, tratando-se, pois, de caso excepcionalíssimo. 2. Assim, merece provimento o recurso, para atribuir efeito suspensivo ao apontado incidente processual, procedendo-se a penhora sobre os bens indicado pelo Executado. (TJMS; AI 1410495-45.2022.8.12.0000; Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz Lúcio R. da Silveira; DJMS 21/10/2022; Pág. 108)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que rejeitou a impugnação à penhora, na qual o executado traz como único argumento a alegação de que o imóvel objeto da constrição possui valor muito superior ao crédito exequendo. Executado que não quitou a obrigação imposta de maneira voluntária. Penhora on-line que restou infrutífera. Não indicação pelo devedor de outro meio eficaz para a satisfação da obrigação. Ordem de preferência do art. 835 do CPC respeitada. Execução que se realiza no interesse do exequente, na forma do art. 797 do CPC. Valor penhorado superior ao valor do débito que não impede sua constrição. Valor remanescente cujo levantamento pode ser requerido pelo executado. Inexistência de ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Recurso a que se nega provimento. (TJRJ; AI 0056871-79.2022.8.19.0000; Niterói; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Lúcia Regina Esteves de Magalhães; DORJ 21/10/2022; Pág. 543)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução Fiscal. IPTU. A r. Decisão de 1º grau assim constou: [...] No tocante ao pedido de substituição de penhora não merece prosperar, ao contrário do que alega o executado, observou-se a ordem legal do art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, que é preferencial e não como quer fazer crer o excipiente, obrigatória. Ademais, a substituição da penhora provoca situação desfavorável ao exequente, ao substituí-la pelo imóvel, perde a garantia de recebimento do valor da dívida, [...]. Inviabilidade da suspensão do atos de constrição do executado/agravante. Inteligência dos artigos 797 e 835, ambos do Código de Processo Civil e artigos 9º e 11, I, da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6830/80). Tema 578 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; AI 2229607-74.2022.8.26.0000; Ac. 16155929; Salto de Pirapora; Décima Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Marcelo Lopes Theodosio; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 3108)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU A REITERAÇÃO DAS PESQUISAS, DEFERINDO O BLOQUEIO SISBAJUD NA FORMA SINGULAR.
Inconformismo. Reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), pelo sistema Sisbajud. Ferramenta que permite a repetição de operação até a satisfação do débito ou até o decurso do prazo de reiteração de 30 dias. Mecanismo oficial que deve ser respeitado. Inteligência do art. 805 C.C. 797 ambos do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2222548-35.2022.8.26.0000; Ac. 16150723; Paulínia; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 17/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2792)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão equivocada que condicionou o prosseguimento da execução ao decurso de prazo em face da decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Exceção de pré-executividade não dotada de efeito suspensivo. Aplicação analógica do art. 525, §6º, do Código de Processo Civil. Juízo não garantido. Ausência de fundamentação. Requisitos legais não verificados. Legítimo prosseguimento da execução. Inteligência do art. 797, do Código de Processo Civil. Pesquisas de bens através dos sistemas à disposição do juízo. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2213524-80.2022.8.26.0000; Ac. 16155163; Guarujá; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Régis Rodrigues Bonvicino; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2754)
AGRAVO PETIÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS. EFETIVIDADE.
Além do princípio da efetividade da prestação jurisdicional, de envergadura constitucional (art. 5º, LXXVIII), dispõe, o art. 797 do CPC, que a execução realizar-se-á no interesse do exequente, cabendo ao Juiz condutor da execução adotar todas as providências necessárias à obediência do comando legal. Nesta linha de raciocínio, considerando que a busca de meios para o pagamento integral do crédito exequendo não logrou êxito, viabiliza- se a pesquisa por meio das ferramentas pretendidas pelo exequente (ANAC, SNCR e CENSEC). (TRT 3ª R.; AP 0010299-50.2019.5.03.0167; Décima Primeira Turma; Relª Desª Juliana Vignoli Cordeiro; Julg. 20/10/2022; DEJTMG 21/10/2022; Pág. 2142)
PEDIDO DE PARCELAMENTO NOS TERMOS DO ART. 916 DO CPC.
Aplicação na justiça do trabalho. Aplicável nesta especializada o art. 916 do CPC, de acordo com o disposto no art. 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39 do c. TST. Ademais, a manifestação do exequente acerca do parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC, requerido pelo executado, não é condição imprescindível para o deferimento ou não do referido parcelamento. No mais, a análise do § 7º do art. 916 do CPC deve ser feita de forma relativa, podendo ser aplicado na seara trabalhista por analogia, tendo em vista o previsto nos arts. 797 e 805, ambos do CPC. (TRT 8ª R.; AP 0000002-18.2022.5.08.0012; Terceira Turma; Rel. Des. Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior; DEJTPA 21/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM IMÓVEL ESSENCIAL À EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, V, DO CPC. NÃO CABIMENTO.
I) Segundo o art. 833, V, do CPC são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. II) Assim, a proteção legal de impenhorabilidade não se aplica à pessoa jurídica, ainda que se trate de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. EIRELI, pois o bem imóvel integrante de seu patrimônio não se enquadra como aqueles necessários ao exercício de uma profissão. III) Outrossim, embora o bem imóvel constrito seja essencial à exploração da atividade econômica da empresa executada, foram lhe concedidas várias oportunidades para quitar a dívida ou nomear bens à penhora, inclusive com cominação de que a inércia importaria a constrição do imóvel objeto do agravo de petição, entretanto, não houve indicação de outro bem que se amolde à ordem de preferência constante no art. 835, do CPC. Ademais, sendo a empresa ativa, diligências infrutíferas de bloqueio de crédito eletrônico (Sisbajud) evidenciam expediente de "blindagem patrimonial". IV) Na execução deve-se observar o princípio da forma menos gravosa para devedor (art. 805 do CPC), mas não se pode esquecer que ela deve se realizar no interesse do credor (art. 797 do CPC). (TRT 24ª R.; AP 0025027-64.2019.5.24.0021; Primeira Turma; Rel. Des. Nicanor de Araújo Lima; Julg. 21/10/2022; DEJTMS 21/10/2022; Pág. 211)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERIGUAÇÃO. CONSTRIÇÃO. BENS PENHORÁVEIS.
1. Restando infrutíferas as diligências empreendidas na busca de bens penhoráveis, é de se admitir a expedição de mandado de averiguação/constatação para descrição de bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, a fim de viabilizar a constrição, nos termos do art. 836, § 1º do CPC/2015. 2. Caso em que houve consulta aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, restando inexitosas as buscas. Assim, o arrolamento dos bens existentes no estabelecimento da executada - e a indicação se, de fato, encontra-se ou não em atividade - justifica-se pela não localização de outros passíveis de constrição, medida que visa a facilitar a satisfação do crédito, atendendo ao disposto no artigo 797 do CPC, ressalvados aqueles que são impenhoráveis. (TRF 4ª R.; AG 5035842-35.2022.4.04.0000; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha; Julg. 19/10/2022; Publ. PJe 20/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMENDA INICIAL. INCLUSÃO DE AVALISTA NO POLO PASSIVO. CABIMENTO. AUSÊNCIA OUTORGA UXÓRIA. LEGITIMIDADE CÔNJUGUE. INTELIGÊNCIA ART. 1.650 DO CPC.
De acordo com o art. 797 do CPC, a execução deve se realizar no interesse do credor, razão pela qual se espera que o procedimento produza resultados satisfativos ao exequente. É cabível a inclusão do avalista no polo passivo da ação de execução, uma vez que esse é devedor solidário do débito, tendo assumido a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Embora já citado o executado, a inclusão do avalista no polo passivo não implica ofensa à estabilização da lide e ao previsto no art. 329, do CPC, tampouco ao exercício do direito de defesa, se não houver modificação do pedido e da causa de pedir. É cediço da legitimidade do cônjuge ou seus herdeiros para promover a decretação da invalidade dos atos sem outorga, nos termos do art. 1.650 do Código Civil. (TJMG; AI 1830888-93.2022.8.13.0000; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Estevão Lucchesi; Julg. 20/10/2022; DJEMG 20/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PENHORA ONLINE AO FUNDAMENTO DE QUE O EXEQUENTE NÃO FORNECEU OS DADOS BANCÁRIOS DO DEVEDOR PARA REALIZAÇÃO DO ATO.
Regra do art. 854 do CPC que não impõe ao credor o ônus de indicar dados bancários do executado. Possibilidade de posterior cancelamento de eventual excesso na constrição. Execução que se realiza no interesse do credor. Artigo 797 do CPC. Abuso de autoridade que somente se caracteriza quando o juiz decreta a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida e, ante a demonstração da excessividade da medida, deixa de corrigir eventual excesso, sempre considerado o dolo específico. Precedentes. Recurso provido. (TJRJ; AI 0063568-19.2022.8.19.0000; Mesquita; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho; DORJ 20/10/2022; Pág. 223)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VERBA DESTINADA AO PAGAMENTO DE VERBA TRABALHISTA A FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. ARTIGO 833, IV, DO CPC, QUE SE APLICA SOMENTE AO SUJEITO QUE RECEBE A VERBA TRABALHISTA, NÃO ABRANGENDO SEU PAGADOR.
Dinheiro existente em conta bancária do devedor que é ativo não necessariamente vinculado ao pagamento de verbas trabalhistas. Inexistência de concurso de credores, de modo que não há que se falar em preferência do crédito trabalhista sobre aquele perseguido na presente demanda. Artigo 797, do CPC. Valores constritos em conta bancária de pessoa física que, todavia, são inferiores a 40 salários-mínimos. Artigo 833, X, do CPC. Impenhorabilidade que deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Recurso não provido. (TJSP; AI 2239931-26.2022.8.26.0000; Ac. 16153115; Santa Isabel; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roberto Mac Cracken; Julg. 17/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2209)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (COMPRA E VENDA). INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DA EXECUTADA (CONTRATOS CELEBRADOS EM DETERMINADO PERÍODO).
Penhora que deve recair em bens do devedor. Inteligência dos artigos 789, 797, 831, e 835, todos do código de processo civil. Extensão patrimonial que deve observar o devido processo legal. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2132280-32.2022.8.26.0000; Ac. 16144765; São José dos Campos; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pastorelo Kfouri; Julg. 13/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 1934)
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão. III - O tribunal a quo indeferiu o pedido de penhora no rosto dos autos de ação declaratória de reconhecimento de grupo econômico, sob o fundamento de que o pedido da Fazenda Pública constitui uma forma de alcançar os bens das empresas que podem ser do mesmo grupo econômico, antes mesmo de se ver reconhecida tal circunstância. A ação em que se pretende a penhora é uma ação declaratória que, em tese, não vai gerar nenhum constrição patrimonial para justificar o ato constritivo almejado. lV - Nas razões do Recurso Especial, o Recorrente não busca afastar o fundamento do acórdão recorrido, limitando-se a alegar que, uma vez reconhecida a existência de grupo econômico, todos os que o integram responderão pelos débitos fiscais objeto da penhora. Nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar fundamentação suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem, como ocorreu, incide, por analogia, as Súmulas n. 283 e 284 do STF. V - A possibilidade de ser deferida penhora no rosto dos autos de ação meramente declaratória, que não gera nenhuma constrição patrimonial, não encontra amparo nos arts. 790, 797, 805 e 860 do CPC/2015 e 40 da LEF apontados como violados, o que impede sua apreciação em Recurso Especial e atrai, por analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. VI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VII - Agravo Interno improvido. (STJ; AgInt-REsp 2.011.699; Proc. 2022/0203148-4; PR; Primeira Turma; Relª Min. Regina Helena Costa; DJE 19/10/2022)
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. "TEIMOSINHA". IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS EXCESSIVO.
1. Segundo o disposto no artigo 797 do CPC, a execução se dá no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. Quanto à penhora, segundo a ordem disposta no artigo 835 do mesmo diploma legal, essa deverá recair, preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (inciso I).2. Não se verifica qualquer óbice à renovação da utilização dos sistemas de penhora online existentes à disposição do judiciário e criados com a finalidade de facilitar o processo executivo e propiciar maior celeridade às buscas de bens, mormente quando decorrido lapso de tempo considerável desde a última consulta. 3. A reiteração automática de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, conhecida por Teimosinha, todavia, pode causar bloqueio excessivo de recursos do devedor, podendo inviabilizar a sua atividade econômica, constituindo-se num meio gravoso e desproporcional para o executado, violando o princípio da menor onerosidade da execução, previsto no art. 805 do Código de Processo Civil. 4. Agravo de Instrumento desprovido. (TRF 4ª R.; AG 5035006-62.2022.4.04.0000; Décima Segunda Turma; Rel. Des. Fed. João Pedro Gebran Neto; Julg. 19/10/2022; Publ. PJe 19/10/2022)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE AÇÕES À PENHORA. RECUSA LEGÍTIMA.
1. O art. 11 da Lei nº 6.830/80 estabelece uma ordem preferencial de bens passíveis de penhora a ser seguida e, tramitando a execução no interesse do credor, como dispõe o art. 797, do CPC, pode a União, ora executante, recusar a oferta de bens que não observem a aludida ordem. No caso concreto, a penhora sobre ações é bem que ocupa a última posição da lista. 2. A União manifestou-se contrariamente à oferta da agravante pela penhora das ações da bolsa de valores, recusa que se mostra legítima por não estar de acordo com a ordem do art. 11 da Lei nº 6.830/80. Além disso, salienta-se que o bem nomeado não pode ser equiparado a dinheiro por não possuir liquidez imediata. 3. Ausentes novos elementos a alterar o entendimento adotado, resta mantida a decisão que analisou o pedido de efeito suspensivo. 4. Agravo de instrumento desprovido. (TRF 4ª R.; AG 5033132-42.2022.4.04.0000; Segunda Turma; Relª Desª Fed. Maria de Fátima Freitas Labarrère; Julg. 18/10/2022; Publ. PJe 19/10/2022)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO DO TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE 20% DO FATURAMENTO LÍQUIDO MENSAL. INCONFORMISMO DA DEVEDORA.
Acolhimento em parte. Os atos de execução realizam-se nos interesses do exequente (art. 797, do CPC), circunstância que mitiga a sugestão de caráter absoluto do princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805, do CPC). A agravante não indica alternativa à constrição sobre o seu faturamento (art. 805, par. Ún. , do CPC) e confessa que não possui patrimônio para honrar a dívida. Higidez da penhora (art. 866, caput, do CPC). Acolhimento do pedido subsidiário de redução da penhora, para 10% do faturamento líquido, uma vez que a constrição sobre 20% do faturamento líquido de qualquer sociedade empresarial tem potencial para inviabilizar a continuidade das atividades. Observação de que, após o administrador submeter à aprovação judicial o plano de trabalho e à luz dos dados concretos (histórico do faturamento), o Juízo a quo poderá rever o percentual, especialmente se revelado que a constrição ficou aquém ou além das possibilidades da agravante, em cotejo com o débito exequendo. Sem o consenso entre as partes e diante da falta de clareza a respeito do histórico do faturamento da agravante, inviável a dispensa de administrador, para efetivação da penhora. Decisão ajustada. Recurso provido em parte, com observação. (TJSP; AI 2182452-75.2022.8.26.0000; Ac. 16146939; Barueri; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Grava Brazil; Julg. 14/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1484)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO VISANDO OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE SE O EXECUTADO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO, PENHORANDO-SE (NO CASO AFIRMATIVO) 30% DO VALOR DO SALÁRIO. RECURSO DO EXEQUENTE.
1. A regra prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria e pensões não é absoluta. Neste sentido: (I) existem exceções previstas no próprio par. 2º, do citado artigo de Lei; (II) tem-se admitido que, em determinadas situações, mercê de um sopesamento de interesses à luz do princípio da proporcionalidade, a penhora sobre parte das verbas, desde que não comprometa a subsistência do devedor e da sua família (cfr, por exemplo, STJ, AgInt no RESP nº 1.985.932, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira; AgInt no RESP nº 1.914.296, relator Ministro Luis Felipe). 2. A expedição de ofício, a fim de verificar se existe relação empregatícia, por si só, é medida que contribui para a efetividade do processo, sempre lembrando que a execução tem por escopo a satisfação do interesse do credor (artigo 797, do Código de Processo Civil). 3. Mas não é o caso, desde logo, da penhora. Uma vez confirmada a relação empregatícia, caberá ao juiz da execução decidir se, à luz das circunstâncias do caso concreto, a hipótese comporta a constrição de percentual do salário. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2180574-18.2022.8.26.0000; Ac. 16143793; Guarulhos; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Laerte Marrone; Julg. 13/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1809)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE PESQUISA NO SISTEMA CNIB. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO RESULTADO. DECISÃO REFORMADA.
01. Resta prejudicado o agravo interno manejado contra a decisão preliminar que indefere o pedido de antecipação de tutela da pretensão recursal, quando o recurso de agravo de instrumento está apto ao julgamento de mérito. 02. O agravo de instrumento é recurso de cognição restrita, a limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido na instância singela, não podendo extrapolar seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial sob censura. 03. A determinação do registro do devedor junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, regulada pelo Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, objetiva garantir a efetividade das medidas constritivas, obstando a negociação de bem objeto de indisponibilidade, como forma de assegurar a satisfação da dívida. 04. Segundo o disposto no art. 797 do Código de Processo Civil, a execução é feita em benefício do credor, cabendo ao magistrado, com fito no artigo 139, inciso IV, do CPC, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham objeto prestação pecuniária. 05. Comprovada nos autos a realização de tentativas inexitosas de localização de bens do devedor, é cabível, em caráter excepcional, a utilização do sistema CNIB, posto prescindível o exaurimento das vias extrajudiciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO; AI 5371447-36.2022.8.09.0051; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos de Oliveira; Julg. 14/10/2022; DJEGO 18/10/2022; Pág. 1752)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS E/OU RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE.
Execução movida no interesse do credor. Inteligência do art. 797 do CPC. Reforma da decisão agravada. A mera expedição de ofício ao INSS com o fito de obter informações sobre a existência de vínculo empregatício do devedor não fere a regra geral de impenhorabilidade de verbas salariais, circunstância que poderá ser analisada em momento oportuno, a depender da situação financeira dos executados. Agravo de instrumento provido. (TJPR; Rec 0044422-73.2022.8.16.0000; Foz do Iguaçu; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Jucimar Novochadlo; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições