Art 827 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.
§ 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
§ 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 20% CONTEMPLADOS NA RESOLUÇÃO PGE 54/1994. INCIDÊNCIA LIMITADA À ÓRBITA ADMINISTRATIVA.
Decisão que deixa de apreciar pedido de fixação de honorários no patamar de 10% sobre o crédito exequendo. Insurgência do executado, pois os cálculos fazendários, em extrato de débito fiscal, indicam impropriamente percentual de 20% do crédito tributário. Inadmissibilidade. Honorários com previsão no art. 827 do CPC que não se confundem com os previstos, no percentual de 20%, na Resolução PGE nº 54/1994, por não se reportar ao débito tributário perseguido judicialmente pela Fazenda Estadual, com aplicação demarcada à órbita administrativa, para as hipóteses de pagamento facultativo ou parcelamento na esfera administrativa. Exegese do art. 106 da Resolução da PGR/SP nº 44/2019. Decisão mantida. Precedentes desta 11ª e demais Câmaras de Direito Público deste eg. TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2227383-66.2022.8.26.0000; Ac. 16164239; Cordeirópolis; Décima Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Márcio Kammer de Lima; Julg. 20/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 2134)
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Excesso de execução sustentado genericamente. Ausência de impugnação específica sobre incidência de multa e honorários expressamente previstos no título executivo. Honorários cabíveis em execução, nos termos dos arts. 85, §1º, e 827, ambos do CPC. Impossibilidade de impor ao exequente a aceitação da proposta de acordo do executado devedor. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1022224-26.2020.8.26.0482; Ac. 16127803; Presidente Prudente; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos; Julg. 07/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2564)
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. 2013 A 2015. MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Sentença que determinou a extinção dos embargos à execução fiscal, ante o reconhecimento da ausência de interesse de agir. Recurso interposto pelo embargante. COISA JULGADA. As decisões de mérito transitadas em julgado são imutáveis. Impossibilidade de rediscussão. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara. No caso dos autos, o apelante opôs embargos à execução fiscal visando o reconhecimento da ilegalidade dos honorários fixados no despacho citatório, bem como a aplicação do artigo 90, § 4º do Código de Processo Civil, a fim de que os honorários sucumbenciais sejam reduzidos pela metade. Aplicação do artigo 90, § 4º do Código de Processo Civil que já foi decidida no julgamento do agravo de instrumento nº 2027739-50.2019.8.26.0000, interposto no âmbito da execução fiscal. Acórdão com trânsito em julgado. Impossibilidade de rediscussão, ante a autoridade da coisa julgada material. INTERESSE DE AGIR. Honorários advocatícios fixados no despacho citatório, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil. Verba honorária que não se confunde com os honorários sucumbenciais previstos no artigo 85 do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios fixados no despacho inicial que possuem caráter provisório, sendo devidos apenas na hipótese de pagamento imediato do débito. Inocorrendo o pagamento, é por ocasião do julgamento da exceção de pré-executividade ou dos embargos à execução que o montante definitivo dos honorários será estabelecido. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça de deste E. Tribunal de Justiça. No caso dos autos, o ora apelante opôs embargos à execução fiscal visando o reconhecimento da ilegalidade dos honorários fixados no despacho citatório. Contudo, no presente caso, não houve pagamento imediato do débito, de modo que o valor dos honorários fixados inicialmente já não mais subsiste. Interesse de agir não caracterizado. SUCUMBÊNCIA. O d. Juízo a quo deixou de fixar honorários de sucumbência na r. Sentença em razão da ausência de citação do embargado. Contudo, após a prolação da sentença, o Município foi integrado ao polo passivo da presente ação, apresentando contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo embargante. Com isso, tendo em vista a total improcedência dos embargos à execução fiscal, bem como a ocorrência de triangulação da relação processual, deverá o embargante suportar os ônus da sucumbência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixação nos termos do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil de 2015. Valor da causa que corresponde a aproximadamente R$ 1.422.466,57. Verba honorária que corresponderia a aproximadamente R$ 126.291,58. Valor incompatível com os critérios do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015. Embora o valor da causa seja expressivo e o advogado tenha sido zeloso, a Comarca em que litigou é um local adequado, dotado inclusive de informações via internet. Honorários que devem ser fixados por apreciação equitativa do juiz. Aplicabilidade do §8º do art. 85 do CPC/2015. Precedentes deste E. Tribunal. Fixação em R$ 50.000,00. Atendimento aos parâmetros legais e às especificidades do caso concreto. HONORÁRIOS RECURSAIS. Majoração nos termos do artigo 85, §11 do Código de Processo Civil de 2015. POSSIBILIDADE. Observância ao disposto nos §§ 2º a 6º do artigo 85, bem como aos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do respectivo artigo. Majoração em 10% (dez por cento) com relação à verba honorária já fixada. Honorários que passam a corresponder a aproximadamente R$ 55.000,00. Sentença mantida. Recurso desprovido. Reexame necessário realizado, mantido o dispositivo. (TJSP; AC 1010480-12.2020.8.26.0554; Ac. 14426075; Santo André; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Eurípedes Faim; Julg. 04/03/2021; rep. DJESP 21/10/2022; Pág. 3093)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO DE BENS. POSSIBILIDADE.
O arresto é medida que tem como escopo garantir a futura penhora a ser realizada sobre os bens do devedor em processo de execução, conforme art. 827 e seguintes do CPC/15. (TJMG; AI 1824436-67.2022.8.13.0000; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Evangelina Castilho Duarte; Julg. 20/10/2022; DJEMG 20/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DISCUSSÃO QUANTO AO TERMO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA, APÓS O BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES.
Recurso da parte exequente. Tese de inaplicabilidade da Súmula nº 179 do STJ ao caso concreto. Insubsistência. Encargos que, após o bloqueio da quantia, correm por responsabilidade da instituição financeira depositária, e não do executado. Pleito de reforma da decisão para alterar o termo inicial da correção monetária. Rejeição. Pedido prejudicial à própria recorrente. Ademais, decisão de acordo com o previsto no contrato firmado entre as partes. Pedido de incidência de multa e honorários advocatícios sobre o valor do débito. Acolhimento parcial para considerar devido apenas o valor relativo à verba sucumbencial. Exegese do art. 827 do CPC. Multa prevista no art. 523, §1º do diploma processual civil que, todavia, é inaplicável à execução de título extrajudicial. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; AI 5011020-25.2021.8.24.0000; Sétima Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Osmar Nunes Júnior; Julg. 20/10/2022)
Artigo 1022, I do CPC. Acórdão proferido em apelação cível. Obscuridade. Análise sobre o excesso de execução e o artigo 827 do CPC. Vício afastado. Efeitos infringentes. Reforma parcial do acórdão embargado. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. (TJSE; EDcl 202200726390; Ac. 36342/2022; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Roberto Eugenio da Fonseca Porto; DJSE 18/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO INICIAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROVISÓRIOS. ART. 827 DO CPC. VERBA FIXADA EM 10% DO VALOR DO DÉBITO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Nos termos do CPC, Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. -Considerando que o juízo a quo fixou a verba honorária em 8% sobre o débito exequendo, em descompasso com o caso em testilha referente à execução de quantia certa, em que é aplicável o art. 827 do CPC, impõe-se a reforma da decisão, para fixar a verba honorária em 10% sobre o débito exequendo, provendo-se o recurso. (TJMG; AI 1423320-91.2022.8.13.0000; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Yeda Athias; Julg. 11/10/2022; DJEMG 17/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO INICIAL.
Honorários advocatícios. Aplicação subsidiária do código de processo civil. Nas execuções fiscais, são de 10% os honorários advocatícios fixados no despacho inicial. Art. 1º da Lei nº6.830/80 e art. 827 do CPC. Precedentes do STJ. Recurso provido. (TJRS; AI 5204594-12.2022.8.21.7000; Santiago; Vigésima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza; Julg. 14/10/2022; DJERS 14/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES SUBMETIDAS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU SUFICIENTE E ADEQUADAMENTE APRECIADAS, COM ABORDAGEM INTEGRAL DOS TEMAS E FUNDAMENTAÇÃO COMPATÍVEL.
Mérito. Correção monetária. Média entre o INPC/IGP-di. Índice oficial e que melhor reflete a realidade inflacionária. Juros de mora de 1% ao mês. Termo inicial dos juros e da correção monetária. Incidência a partir do vencimento do título. Mora ex re. Artigo 397 do Código Civil. Arbitramento de honorários advocatícios. Pretensão de minoração. Impossibilidade. Fixação em 5% (cinco por cento) do débito somente no caso de pronto pagamento. Não havendo quitação aumento para 10% (dez por cento). Norma permissiva legal. Art. 827, § 1º do CPC. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJPR; ApCiv 0000931-84.2020.8.16.0194; Curitiba; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marcio José Tokars; Julg. 03/10/2022; DJPR 13/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DESPACHO INICIAL.
Honorários advocatícios. Aplicação subsidiária do código de processo civil. Nas execuções fiscais, são de 10% os honorários advocatícios fixados no despacho inicial. Art. 1º da Lei nº6.830/80 e art. 827 do CPC. Precedentes do STJ. Recurso provido em parte. (TJRS; AI 5203656-17.2022.8.21.7000; Santa Cruz do Sul; Vigésima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza; Julg. 12/10/2022; DJERS 13/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INICIAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO.
O art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil dispõe que, nas causas de valor inestimável ou irrisório, ou ainda naquelas em que for muito baixo o valor da causa, os honorários serão fixados por apreciação equitativa do juiz, a qual, por sua vez, é vedada quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável (art. 85, § 6º-A, do CPC). Outrossim, o art. 827 do citado Diploma estabelece que, ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado. No caso concreto, como decorrência do crédito tributário cobrado na execução fiscal, os honorários fixados pelo juízo de origem não se revelam em consonância com o previsto no Código de Processo Civil e com os parâmetros que vêm sendo adotados por este órgão fracionário em casos análogos, sendo cabível a majoração, a fim de remunerar adequadamente o trabalho inicialmente desenvolvido, sem perder o propósito de estimular o adimplemento. No mais, para o caso de ocorrer o integral pagamento, no prazo de três dias, impõe-se a redução da verba honorária por metade, na forma do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil. Por fim, no que diz com o pedido de majoração para 15%, na verdade, envolve a redação do art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como não houve a submissão da pretensão ao juízo do origem, pelo que a análise importaria supressão de instância. Decisão reformada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS; AI 5203654-47.2022.8.21.7000; Santa Cruz do Sul; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Laura Louzada Jaccottet; Julg. 13/10/2022; DJERS 13/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA PRONTO PAGAMENTO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 827, CAPUT E PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CPC CONFORME ARTIGO 1º DA LEI DAS EXECUÇÕES FISCAIS. CABIMENTO. MAJORAÇÃO PARA A HIPÓTESE DE NÃO OCORRER O PRONTO PAGAMENTO. DESCABIMENTO.
1. Nas execuções fiscais cujo despacho inicial tenha sido proferido já na vigência do Código de Processo Civil de 2015, os honorários advocatícios para pronto pagamento devem ser fixados em 10%, admitida a redução da verba à metade se ocorrer o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, consoante define o art. 827, caput e §1º, do CPC, aplicável às execuções fiscais por incidência do art. 1º da Lei nº. 6.830/1980. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. Dados os contornos dos autos, não se está diante de hipótese autorizadora da imediata definição em 15% sobre o valor do débito, para o caso de não ocorrer o pronto pagamento. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS; AI 5202115-46.2022.8.21.7000; Santa Cruz do Sul; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Torres Hermann; Julg. 13/10/2022; DJERS 13/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Insurgência da parte embargante. Juízo de admissibilidade. Ausência de outorga uxória em aval. Não conhecimento. Inovação recursal. Precedentes. Mérito. Alegação de nulidade do aval. Sócio que assina os contratos na qualidade de devedor solidário. Retirada da sociedade que não desnatura a garantia prestada. Atuação como garantidor do débito principal e acessórios, o que lhe confere legitimidade. Precedentes deste relator. Honorário recursal. Art. 85, §11, do CPC e observância às orientações constantes no ED no AI no RESP nº 1.573.573/RJ do STJ. Majoração inviável. Cômputo geral que ultrapassa o liminte legal do art. 85, §2º c/c art. 827, §2º, ambos do CPC. Exigibilidade suspensa. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC; APL 0319201-13.2015.8.24.0008; Primeira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Guilherme Nunes Born; Julg. 13/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. HONORÁRIOS PARA PRONTO PAGAMENTO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
Na forma do art. 827 do Código de Processo Civil, ao despachar a inicial executiva, o juiz fixará os honorários para pronto pagamento em 10%, lembrando que, no caso de integral pagamento em três (3) dias, serão reduzidos para 5% e, para o caso de oposição de embargos, poderão ser majorados para até 20%. Com isso, mesmo diante da evidente transitoriedade dessa verba, bem como que deve se prestar para estimular o pagamento e que é evidentemente singelo o trabalho até então desenvolvido, mormente considerando que a inicial executiva não passa de peça padronizada que apenas precisa atender ao disposto no art. 6º da Lei das Execuções Fiscais, ainda assim, merece reforma a douta decisão hostilizada, pois cumpre observar o disposto no art. 827 do CPC, com o que os honorários- para pronto pagamento devem ser majorados para atender ao patamar legal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS; AI 5202156-13.2022.8.21.7000; Santa Cruz do Sul; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Torres Hermann; Julg. 11/10/2022; DJERS 11/10/2022)
RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO ANTERIOR DO IMÓVEL. DOCUMENTO APRESENTADO NOS AUTOS DEVIDAMENTE ASSINADO PELO APELANTE INFORMANDO A DATA DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE TEM VIGÊNCIA ATÉ A ENTREGA FORMAL DAS CHAVES, OU NA AUSÊNCIA DESTE, NA IMISSÃO DA POSSE DO LOCADOR.
Alegação da necessidade de abatimento dos valores pagos relativos a fatura de energia elétrica e de água. Art. 917, III, §4º, II, do código de processo civil. Embargante que alegou genericamente a necessidade de abatimento dos valores, sem, entretanto, apresentar cálculo com planilha discriminada do valor final, com os devidos abatimentos. Pedido desprovido. Parte que pode postular pelo abatimento nos autos da própria execução. Multa prevista em contrato. Arguição de que a sentença autoriza a incidência de duas multas, devendo ser reconhecido o bis in idem. Impossibilidade. Entendimento do STJ e deste tribunal. Cumulação de multa por infração contratual e a retirada da bonificação concedida em contrato. Ambos que estão expressamente previstos no contrato. Pedido de minoração da verba honorária ante a ausência de complexidade do caso. Necessidade. Art. 827, §2º, do CPC que estabelece a possibilidade de majoração dos honorários em caso de rejeição dos embargos à execução. Sentença que, todavia, majorou no patamar máximo os honorários advocatícios. Demanda de origem que não teve complexidade. Minoração para 15% sobre o valor devido. Sentença parcialmente reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 0002491-58.2020.8.16.0001; Curitiba; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
Honorários advocatícios para pronto pagamento fixados em 5% sobre o valor do débito. Majoração para 10%, conforme determina o art. 827 do CPC. Majoração do valor em que arbitrados os honorários advocatícios para o caso de pronto pagamento ou não apresentação de embargos, em atenção ao art. 827, do CPC. Jurisprudência desta corte e do e. STJ. Recurso provido. Decisão monocrática. (TJRS; AI 5201911-02.2022.8.21.7000; Santa Cruz do Sul; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Denise Oliveira Cezar; Julg. 10/10/2022; DJERS 10/10/2022) Ver ementas semelhantes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PURGA DA MORA.
Extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a" do ncpc. Honorários advocatícios. Aplicação da regra prevista no art. Art. 62, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8245/91, que estabelece que as custas e os honorários do advogado do locador, serão fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Inaplicabilidade do art. 827 do CPC. Conforme estabelece o art. 79 da Lei nº 8245/91, a aplicação das normas do Código Civil e do código de processo civil só terão lugar nas hipóteses em que a Lei de Locação for omissa. Recurso que se nega provimento. (TJRJ; APL 0005905-56.2020.8.19.0203; Rio de Janeiro; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo de Azevedo Paiva; DORJ 07/10/2022; Pág. 1050)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Honorários initio litis fixados em 5%. Elevação para 10% (CPC, art. 827). Provimento. (TJRS; AI 5124544-96.2022.8.21.7000; Montenegro; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Irineu Mariani; Julg. 28/09/2022; DJERS 07/10/2022)
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RPV. HONORÁRIOS SOBRE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. FASES DISTINTAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil, estabelece que são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. Nota-se que se trata de previsão genérica, não havendo razão para excluir sua aplicação em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, salvo disposição legal em sentido contrário. 2. Por sua vez, a exceção a esta regra geral, prevista no § 7º do artigo 85 do Código de Processo Civil, é no sentido de que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. 3. Desse modo, em uma interpretação a contrario sensu, é cabível a fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que o pagamento se dá por meio de RPV, independentemente de impugnação. 4. Cabível a fixação de honorários advocatícios no âmbito de cumprimento de sentença tendo por objeto a cobrança de honorários de sucumbência arbitrados no processo de conhecimento por se tratarem de fases distintas. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 5. Com efeito, o bis in idem só ocorreria no caso de fixação de nova verba honorária sobre honorários advocatícios estabelecidos na mesma fase processual (fase de conhecimento ou fase de cumprimento de sentença). 6. A ausência de impugnação pela Fazenda Pública ao cumprimento de sentença não enseja a redução pela metade dos honorários advocatícios por ela devidos, não sendo aplicável à hipótese a regra do artigo 90, § 4º, combinado com o artigo 827, § 1º, ambos do CPC 2015 - Súmula nº 134 desta Corte. 7. Agravo de instrumento não provido. (TRF 4ª R.; AG 5039414-33.2021.4.04.0000; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Victor Luiz dos Santos Laus; Julg. 05/10/2022; Publ. PJe 06/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO). PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. REDUÇÃO PELA METADE PREVISTA NO ART. 827 DO CPC. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPERTINÊNCIA. SALDO REMANESCENTE. PROSSEGUIMENTO.
A teor do disposto no art. 827 do CPC, constatado o integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Afigura-se impertinente o julgamento de extinção da ação de execução com fundamento no art. 924, II, do CPC quando pendente de pagamento os honorários de sucumbência. Recurso parcialmente provido. (TJMG; APCV 5009533-85.2020.8.13.0024; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Manoel dos Reis Morais; Julg. 05/10/2022; DJEMG 06/10/2022)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Obrigação de fazer. Quitação de dívida de IPTU. Verba honorária arbitrada sobre o valor exequendo. Fixação na forma do art. 827 do CPC. Base de cálculo dos honorários advocatícios corresponde ao valor da dívida efetivamente pago, considerando os descontos do Programa de Recuperação Fiscal promovido pela Administração Municipal. Decisão correta. Recurso não provido. (TJSP; AI 2137219-55.2022.8.26.0000; Ac. 16099529; Guarujá; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gilson Delgado Miranda; Julg. 29/09/2022; DJESP 06/10/2022; Pág. 2326)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. EXECUÇÃO LASTREADA EM DUPLICATAS SEM ACEITE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE.
Não acolhimento. Tese de exceção de contrato não cumprido devidamente enfrentada na sentença. Pretensa modificação do julgado em sede de embargos de declaração. Via inadequada. Ausência de nulidade. Pretensa aplicação da exceção do contrato não cumprido, sob a alegação de defeitos na mercadorias adquiridas. Impossibilidade. Insuficiência de provas. Mera insatisfação com a qualidade dos produtos adquiridos que não possui o condão de afastar a exigibilidade dos títulos emitidos. Alegada inexequibilidade parcial de títulos. Não acolhimento. Observância dos requisitos previstos no inciso II, do artigo 15 da Lei nº 5.474/68. Sentença mantida, sem a fixação de honorários recursais. Limite de 20% alcançado (CPC, art. 827, § 2º). Recurso conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 0003052-19.2019.8.16.0001; Curitiba; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; Julg. 05/10/2022; DJPR 05/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ESTABELECE PERCENTUAL DE 10% A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM CASO DE PRONTO PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO. JUIZ QUE MANTÉM O MESMO PERCENTUAL APÓS NÃO HAVER O PAGAMENTO NEM OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Pretensão de auferir honorários de 20%. Contrarrazões. Razoabilidade nos argumentos da agravada. Percentual que fica elevado para 12%. Inteligência do art. 827 e parágrafo 2º, do CPC. Decisão reformada, em parte. Recurso provido em parte. (TJSP; AI 2194148-11.2022.8.26.0000; Ac. 16106789; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Virgilio de Oliveira Junior; Julg. 30/09/2022; DJESP 05/10/2022; Pág. 2434)
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Insurgência contra decisão que limitou o pagamento de honorários sucumbenciais a 5% (cinco por cento) do valor exequendo, a teor do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. Valores depositados nos autos com escopo de garantir o juízo. Pedido expresso da executada para obstar qualquer levantamento até o trâmite final dos embargos à execução, que não se confunde com satisfação do crédito exequendo. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2194641-85.2022.8.26.0000; Ac. 16086281; Cotia; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca; Julg. 27/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 2273)
Honorários advocatícios de 20% descritos no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado para o caso de parcelamento ou pagamento na via administrativa que não se relaciona ao percentual da verba honorária fixada judicialmente, nos termos do art. 827 do CPC. Precedentes da Câmara. Honorários advocatícios arbitrados em 10% pelo juízo a quo aplicáveis na seara judicial. Decisão reformada para limitar a verba honorária à alíquota determinada quando do recebimento da execução. Recurso provido. (TJSP; AI 2130022-49.2022.8.26.0000; Ac. 16096221; Cordeirópolis; Oitava Câmara de Direito Público; Rel. Des. Percival Nogueira; Julg. 29/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 2568)
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