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Art 841 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

§ 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

§ 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado.

§ 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 .

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO LEILOEIRO PARA QUE LAVRE O AUTO DE ARREMATAÇÃO. INCONFORMISMO.

1 - O artigo 841, § 2º, do CPC, prevê que formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, o executado, se não houver constituído advogado nos autos, será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. 2 - No presente caso, compulsando os autos, verifica-se que a Defensoria Pública requereu a intimação pessoal do Executado para ciência da penhora realizada, o que foi deferido. Entretanto, a certidão cartorária informa que em que pese a mencionada determinação de intimação pessoal do executado, não foi localizada a expedição de mandado de intimação para tal finalidade. 3 - Ressalte-se, ainda, a existência de ação anulatória, fundada em suposta nulidade na intimação da penhora efetivada nos autos principais, registrada sob o nº 0010507-43.2022.8.19.0002, com pedido liminar de proibição de novo leilão ainda pendente de apreciação. 4 - Presença de risco de dano grave ou de difícil reparação ao Agravante e ao arrematante de boa-fé decorrente da determinação de lavratura do auto de arrematação do imóvel objeto da lide. 5 - Decisão reformada. Provimento do recurso. (TJRJ; AI 0057613-07.2022.8.19.0000; Niterói; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurelio Bezerra de Melo; DORJ 21/10/2022; Pág. 570)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO COMO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Irresignação. Cabimento. Orientação adotada, devidamente fundamentada e em consonância com a jurisprudência predominante da c. Corte superior, no sentido de admitir a aplicação do princípio da fungibilidade para receber os embargos à execução como impugnação ao cumprimento de sentença, em atenção aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas, da razoabilidade, da proporcionalidade e do aproveitamento dos atos processuais. Cumprimento de sentença iniciado sob a égide do CPC/73. Garantia integral do juízo que constituía requisito necessário à apresentação da impugnação. Inteligência do art. 475-j, §1º, do CPC/73. Bloqueio on line parcial realizado na vigência do CPC/15, não possuindo o devedor advogado constituído nos autos. Ato processual que demanda a intimação pessoal do executado, por via postal (art. 841 §§ 1º e 2º, do CPC/15). Direito intertemporal. Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, do CPC/15) e oferecimento de impugnação à penhora (art. 834, do CPC) que se iniciariam a partir da intimação formal da constrição, o que não ocorreu. Peça processual apresentada, recebida como impugnação, em que alegada a impenhorabilidade de suposto saldo de FGTS, dentre outras matérias. Justificada a aplicação da fungibilidade, em atenção à finalidade instrumental do processo e à concretização do direito material. Manutenção da solução de 1º grau. Recurso conhecido e desprovido. (TJRJ; AI 0047166-57.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Dickstein; DORJ 21/10/2022; Pág. 566)

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que determinou a intimação do devedor, por edital, para se manifestar acerca da penhora realizada nos autos. Necessidade de reforma. Devedor citado por edital e representado pela Defensoria Pública, que não recebe este tipo de intimação. Necessidade de tentativa de intimação pessoal antes de se determinar a citação por edital. Inteligência do art. 841, §2º, do CPC. Precedentes desta Corte. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2199395-70.2022.8.26.0000; Ac. 16157111; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2920)

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que deferiu o levantamento de valor bloqueado a título de arresto cautelar. Alegação do devedor de que não teria sido intimado para apresentar impugnação à penhora. Acolhimento. De fato, o executado não teve a oportunidade de oferecer impugnação à penhora nem no momento da constrição, desobedecendo-se o disposto no art. 841, §2º, do CPC; e nem mesmo após a citação. Tal conduta, com a devida vênia, acarreta ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, sendo de rigor a reforma da decisão recorrida, não havendo, por ora, que se falar em levantamento do valor constrito. A questão ainda ganha relevo, tendo em vista que o agravante alega que os valores em questão decorrem de verba de natureza previdenciária, em tese, impenhoráveis, fato a ser analisado em primeiro grau. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2194553-47.2022.8.26.0000; Ac. 16157110; São Paulo; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2920)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES CONTA BANCÁRIA. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. NECESSIDADE. ART. 841 DO CPC. INTIMAÇÃO POSTAL. MICROEMPRESA. TEORIA DA APARÊNCIA. VALIDADE.

Nos termos do art. 841 do CPC, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. A citação/intimação de pessoa jurídica por via postal é válida, quando realizada no endereço de seu estabelecimento e recebida por pessoa que deixa de fazer a ressalva quanto à inexistência de poderes de representação da empresa. (TJMG; AI 1546948-20.2022.8.13.0000; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurelio Ferenzini; Julg. 20/10/2022; DJEMG 20/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. ATO DE CONSTRIÇÃO. PRESENÇA DA PARTE EXECUTADA. CIÊNCIA PRESUMIDA. LAUDO DE AVALIAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE PROCESSUAL. DESCONTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Nos termos do art. 269 do CPC, a intimação é o ato pelo qual se dá ciência às partes dos atos processuais praticados no processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. 2. Uma vez formalizada a penhora, o executado será imediatamente intimado, salvo se o ato tiver sido realizado em sua presença, nos termos do art. 841, §3º, do CPC. 3. Considerando que o executado se fez presente no ato de constrição e assinou o documento, tendo sido, inclusive, indicado como depositário fiel, não há fala-se em falta de ciência da penhora. 4. Nos termos do §2º do art. 872 do CPC, após a avaliação do bem, as partes serão ouvidas no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Sem a intimação das partes acerca do laudo de avaliação, incorreu o Juízo de primeira instância em error in procedendo, pelo que merece ser desconstituída a decisão de designação do leilão para alienação do imóvel penhorado. 6. Recurso conhecido e provido. (TJMG; AI 1306806-55.2022.8.13.0000; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Shirley Fenzi Bertão; Julg. 19/10/2022; DJEMG 19/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE O PEDIDO DE PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO DO DEVEDOR.

Nulidade da decisão por cerceamento de defesa e ofensa ao art. 10 do CPC. Inocorrência. Despacho ora impugnado que determina a intimação do devedor para se manifestar sobre a penhora. Contraditório diferido observado. Desnecessidade de intimação prévia do devedor acerca da penhora. Aplicação do art. 841 do CPC. Precedentes desta 15ª Câmara. Pretensão de impenhorabilidade do salário em razão de constrição já determinada em outros autos. Decisão que reconheceu a impenhorabilidade de 90% da verba salarial em outros autos que não faz coisa julgada neste processo. Possibilidade de constrição da remuneração. Relativização da regra da impenhorabilidade admitida pelo STJ. Aplicação do entendimento firmado nos Embargos de Divergência em RESP nº 1.582.475/MG. Redução da constrição para percentual de 10% a fim de, considerando a presença de penhora de 10% oriunda de outros autos, não prejudicar a subsistência do devedor e também satisfazer o crédito executado. Reforma parcial. Recurso conhecido e provido em parte. (TJPR; Rec 0044358-63.2022.8.16.0000; Pérola; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Hamilton Mussi Corrêa; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

1. Nulidade da decisão. Violação ao contraditório. Inocorrência. Manifestação do devedor assegurada após a penhora (CPC, art. 841). 3. Penhora de 10% da remuneração mensal do devedor. Admissibilidade. Mínimo existencial e dignidade do devedor, preservados. 1. Nos termos do art. 841 do CPC, formalizada a penhora, dela será imediatamente intimado o executado, oportunidade em que poderá exercer o contraditório e a ampla defesa. 2. A regra de impenhorabilidade de salários, remunerações e afins (CPC, art. 833), pode ser excepcionada se fixada em percentual que preserve o mínimo existencial e a dignidade do devedor e de sua família. 3. Recurso conhecido e provido em parte. (TJPR; Rec 0029338-32.2022.8.16.0000; Cascavel; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. José Ricardo Alvarez Vianna; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA SOBRE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ADEMAIS, DISCUSSÃO DA MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO.

Alegada violação ao princípio da não surpresa. Ausência de intimação sobre os cálculos apresentados. Determinação de bloqueio de valores. Afastamento. Penhora determinada após a conversão do cumprimento provisório de sentença em definitivo. Ausência de satisfação da obrigação pela parte executada. Parte que, ao tomar ciência do cálculo apresentado pelos exequentes, deixou de impugná-los. Ademais, intimação do executado que deve ocorrer após a formalização da penhora. Teor do art. 841, CPC. Pretendida substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia. Matéria já apreciada por esta corte. Impossibilidade de rediscussão sob pena de ofensa à coisa julgada. Aplicação dos arts. 505 e 507 do CPC. Preclusão. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (TJPR; Rec 0020970-68.2021.8.16.0000; Colorado; Décima Câmara Cível; Relª Desª Ângela Khury; Julg. 26/09/2022; DJPR 18/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PENHORA. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. VALIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. Em proêmio, cumpre acrescentar que o agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, devendo o órgão ad quem permanecer adstrito ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada. Assim sendo, na espécie, ultrapassar os limites do decisum objurgado, no intuito de perquirir sobre matérias de mérito ou de ordem pública que, ainda, não foram objeto de análise na instância singular, representa indevida supressão de instância. 2. Nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Ritos, a intimação sobre a penhora de bem imóvel poderá ser feita de forma pessoal ou na pessoa do advogado. Via de regra, a intimação do executado far-se-á na pessoa do advogado, apenas na hipótese de não tê-lo constituído é que será intimado pessoalmente. 3. No caso em apreço, constata-se que muito embora o agravante/executado não tenha sido intimado formalmente da penhora que recaiu sobre o bem imóvel, tomou ciência inequívoca do ato expropriatório no momento em que aviou o presente recurso de agravo de instrumento contra a decisão que deferiu a constrição, pretendendo a declaração de sua nulidade. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AI 5407150-28.2022.8.09.0051; Goiânia; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Gerson Santana Cintra; Julg. 07/10/2022; DJEGO 11/10/2022; Pág. 3137)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE DEFERIMENTO DE PENHORA DE COTAS SOCIAIS E DIVIDENDOS DO DEVEDOR JUNTO À SOCIEDADE EMPRESÁRIA.

Agravo interno interposto pelo agravante provido. Decisão de não conhecimento do instrumento em razão da deserção cassada. Análise do mérito do instrumento. Nulidade da decisão recorrida por ausência de intimação pessoal, nos moldes do art. 841, § 2º, do CPC/15, afastada. Ausência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Precedentes do e. STJ. As questões suscitadas pelo ora agravante ? excesso de execução decorrente de dupla cobrança e correção de parcelas em moeda estrangeira de forma desenfreada, o fato de a moeda nacional ter sofrido forte desvalorização entre o contrato que originou a dívida e a cobrança, violação ao mínimo existencial e aos meios de sustento de sua família, o princípio da menor onerosidade, a teoria da imprevisão, a impenhorabilidade dos dividendos, a penhora do faturamento da entidade empresária e o fato de não ter sido nomeado administrador depositário ? não foram objeto da decisão recorrida. Óbice à apreciação do juízo ad quem, sob pena de supressão de instância. Decisão mantida. Agravo interno provido. Agravo de instrumento desprovido. (TJRJ; AI 0081427-82.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Cerqueira Chagas; DORJ 11/10/2022; Pág. 300)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Penhora de veículo alienado fiduciariamente. Inadmissibilidade. Bem que não integra o patrimônio do Executado. Impenhorabilidade de veículo de pessoa com deficiência. Ausência de comprovação da essencialidade do bem penhorado, que não se inclui no rol do art. 833 do CPC. Intimação da penhora nos termos do art. 841 do CPC. RECURSO. PROVIDO EM PARTE. (TJSP; AI 2093802-52.2022.8.26.0000; Ac. 16101975; Peruíbe; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Deborah Ciocci; Julg. 30/09/2022; DJESP 11/10/2022; Pág. 2160)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE CONTRA A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU PARA QUE, DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS FEITA A PARTIR DO ACIONAMENTO DO SISBAJUD, SEJA INTIMADA PESSOALMENTE A EXECUTADA, HAJA VISTA NÃO ESTAR REPRESENTADA NOS AUTOS POR ADVOGADO.

Alegação, pelo exequente, de que a intimação é desnecessária, em razão da revelia da executada. Tese improcedente. Aplicabilidade ao cumprimento de sentença da regra do artigo 841, § 2º do CPC, de acordo com a qual, dos atos constritivos positivos, deve ser intimado pessoalmente o devedor quando não estiver representado por advogado. Prevalência dessa norma sobre a regra geral do artigo 346, caput do mesmo código. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; AgInstr 0067764-50.2021.8.16.0000; Maringá; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Henrique Miranda; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022)

 

PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE CONTRA DECISÃO QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO À PENHORA PELO EXECUTADO APRESENTADA.

Impugnação à penhora tempestivamente apresentada na origem. Executado que, nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC, foi expressamente intimado para fins de eventual apresentação de impugnação. Inexistência de preclusão. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2168955-91.2022.8.26.0000; Ac. 16107473; São Paulo; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mourão Neto; Julg. 30/09/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2369)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Agravo de instrumento. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Cumprimento da sentença. Penhora de veículo. Acolhimento do pedido do agravante de intimação pessoal da agravada da penhora, e não somente por meio da Defensoria Pública. Omissão acerca do pedido de convalidação da intimação, por aplicação do disposto no artigo 841, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade do referido dispositivo legal no presente caso, diante da evidente mudança de endereço da embargada, posto que noticiado no processo principal pelo próprio embargante, em momento anterior à tentativa de intimação da penhora, que a embargada havia desocupado o imóvel objeto da locação, local onde residia quando foi citada. Omissão sanada, mas sem alteração do resultado do julgamento. Embargos parcialmente acolhidos. (TJSP; EDcl 2091528-18.2022.8.26.0000/50000; Ac. 16114817; São Paulo; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sá Duarte; Julg. 04/10/2022; DJESP 06/10/2022; Pág. 2282)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO. AFASTADA. MÉRITO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE CONDENOU OS EXECUTADOS EM OBRIGAÇÃO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS DEVEDORES. SEGUNDA PENHORA. INSUFICIÊNCIA DA PENHORA ANTERIOR. POSSIBILIDADE. ART. 851, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

O art. 841, caput, do Código de Processo Civil dispõe que o executado deverá ser intimado imediatamente após a formalização da penhora. Observa-se que a recorrente foi intimada antes do que é exigido na Lei processual civil, ou seja, ocorreu a intimação da decisão de deferimento da penhora, tanto assim que apresentou impugnação à penhora antes mesmo que tal ato restasse concretizado, inocorrendo, na espécie, a alegada nulidade da decisão recorrida, razão pela qual a preliminar deve ser afastada. Em análise do teor do título executivo judicial, é indene de dúvidas de que todos os requeridos, ora executados, foram condenados solidariamente à entrega de coisa certa, que foi posteriormente convertida em execução por quantia certa. Consequentemente, não há falar em extinção do feito, tão somente em relação à agravante, uma vez que ao credor é proporcionado buscar bens, suficientes à satisfação da dívida, de titularidade de qualquer dos devedores. Demonstrada a insuficiência dos bens penhorados, é devido o deferimento de segunda penhora, em plena observância do teor do art. 851, inciso II do Código de Processo Civil. (TJMS; AI 1411717-82.2021.8.12.0000; Rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago; DJMS 05/10/2022; Pág. 186)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA IMÓVEL RURAL. TITULARIDADE SUB JUDICE. SUSPENSÃO ATOS EXPROPRIATÓRIOS. DEVER GERAL DE CAUTELA.

1. Retira-se da leitura conjugada do §11º do art. 525 com o caput do art. 841, ambos do CPC, que o termo inicial para computo do prazo para manifestação do executado acerca da penhora, se dá pela intimação da formalização do ato de constrição, isto é, de sua efetivação. 2. Com base no poder geral de cautela conferido ao magistrado pela legislação processual é possível que, diante da existência de controvérsia judicial acerca da titularidade do bem imóvel penhorado, sejam suspensos os atos expropriatórios a ele relativos, até o deslinde da controvérsia. 3. Recurso desprovido. (TJMG; AI 0088298-62.2022.8.13.0000; Nona Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Fausto Bawden de Castro Silva; Julg. 27/09/2022; DJEMG 04/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. ERRO OU DOLO. NÃO DEMONSTRADOS. NOVA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. De acordo com os artigos 840 e 841 do Código de Processo Civil, a avaliação de bem penhorado será feita por oficial de justiça, salvo se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, devendo-se especificar os bens, suas características, o estado em que se encontram e o valor aferido. 2. A mera discordância com o valor do laudo, comparando-o com o de outro profissional que utilizou método diverso, não demonstra erro na avaliação ou dolo do avaliador, necessário para admissão de nova avaliação, consoante previsto no artigo 873, I do Código de Processo Civil. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07210.19-83.2022.8.07.0000; Ac. 161.9969; Quinta Turma Cível; Relª Desª Ana Cantarino; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 03/10/2022)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.

Inadmissibilidade. Não merece acolhimento o recurso cujo objetivo é a modificação da decisão expressada no acórdão. Ausência de vilipêndio aos artigos 7º, 10, 238, 278, 280, 281, 489, 523, 525, 833, IV e 841, § 2º do CPC/15, artigos 213, 214, 247, 475-J e 652, § 4º do CPC/73, art. 1.003 do Código Civil e art. 1º da Lei nº 6.407/76. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 2154456-05.2022.8.26.0000/50000; Ac. 16092356; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. James Siano; Julg. 28/09/2022; DJESP 03/10/2022; Pág. 1857)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

Exceção de pré-executividade. Penhora de imóvel de propriedade da empresa executada. Intimação feita mediante nota de expediente dirigida ao procurador da parte, regularmente constituído e com poderes expressos para firmar termo de penhora. Validade do ato. Desnecessidade de intimação pessoal da executada. Art. 841, § 1º, do CPC. Intimação do credor hipotecário. Medida que, além de não constituir requisito/condição de validade do ato de constrição, já foi determinada pelo juízo a quo quando do deferimento da penhora, com o que descabe cogitar de qualquer nulidade processual. Inobservância da ordem legal de constrição. Alegação formulada pela empresa executada, ora agravante, sem a devida indicação de outros bens passíveis de penhora em seu nome. Ausência, portanto, de justificativa plausível à eventual substituição, neste momento, do bem constrito. Decisão que rejeitou a objeção oposta mantida. Precedentes. Recurso desprovido. (TJRS; AI 5132472-98.2022.8.21.7000; Pelotas; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Miguel Ângelo da Silva; Julg. 22/09/2022; DJERS 29/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que deferiu o pedido de penhora de imóvel do executado. Pretensão de reconhecimento de impenhorabilidade, sob a alegação de bem de família. NÃO CONHECIMENTO: A questão da impenhorabilidade do imóvel ainda não foi submetida ao Juízo a quo, o que é necessário para possibilitar a sua prévia apreciação. Por ora, somente foi deferido o pedido do credor de constrição. Hipótese de contraditório diferido (art. 841 do CPC). Descabida a apreciação da alegada impenhorabilidade em segunda instância e em sede de agravo de instrumento para evitar a supressão de instância. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; AI 2177497-98.2022.8.26.0000; Ac. 16077840; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Israel Góes dos Anjos; Julg. 23/09/2022; DJESP 29/09/2022; Pág. 1706)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. POSSIBILIDADE. ART. 835, XII, DO CPC. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO INFUNDADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

É permitida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel objeto de promessa de compra e venda (artigo 835, XII, do CPC). A intimação do executado ocorre após formalizada a constrição (artigo 841 do CPC). (TJMT; AI 1015948-16.2022.8.11.0000; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho; Julg 21/09/2022; DJMT 26/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇAO FISCAL.

Penhora do imóvel objeto da dívida. Denegação. Equívoco. Pedido de penhora do imóvel objeto da dívida. Possibilidade. Natureza propter rem. Princípio da efetividade da execução. Nomeação de bens à penhora com observância da ordem estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/1980. Dever do executado, na forma do art. 9º, III, da LEF. Entendimento do STJ (RESP nº 1.337.790/PR). Reforma da decisão. Insurgência do agravante com a decisão que rejeitou o pedido para penhora do imóvel objeto de ação executiva fiscal, arguindo, em suma, que a executada foi regularmente citada, mas ficou inerte; que não possui o CPF da parte executada, o que impossibilita a penhora on-line de seus ativos financeiros; que o decisum padece de aparente equívoco, uma vez que não pretende arrestar ou penhorar o mobiliário que guarnece o imóvel, mas o próprio imóvel, que, dada a natureza da dívida, garante o crédito tributário. In casu, a executada foi citada em 05/03/2021, por AR enviado ao endereço do imóvel, o que se afigura válido, segundo o STJ (AGRG no aresp 593.074/DF), razão pela qual é possível promover a penhora do imóvel, intimando-se a agravada para oposição de embargos, na pessoa de seu advogado, nos exatos termos do art. 841, §1º, do CPC, e 7º, e incisos, da Lei nº 6830/80.. Em que pese o entendimento do juízo a quo, há jurisprudência consolidada no STJ, em recurso repetitivo, no sentido de que cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal do art. 11, da Lei nº 6830/80 (RESP 1.337.790/PR).. Trata-se de execução de dívida fiscal (IPTU), cuja natureza é propter rem, razão pela qual é perfeitamente cabível, podendo-se dizer, até mesmo, preferencial, que a penhora recaia sobre o imóvel que gerou o débito, incumbindo à agravada agir conforme previsão do artigo 9º, da Lei nº 6830/80. Precedentes. Enfim, na verdade, verifica-se a existência de periculum in mora em desfavor do agravante, haja vista o longo atraso no pagamento da dívida de IPTU, por injustificada inércia da parte executada. Provimento do recurso. (TJRJ; AI 0041831-57.2022.8.19.0000; Mesquita; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Maria Helena Pinto Machado; DORJ 26/09/2022; Pág. 236)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AGRAVANTE NO QUE CONCERNE À PENHORA DE BEM IMÓVEL. DESNECESSIDADE.

Intimação do advogado realizada. Reconsideração da decisão pela qual precedentemente havia sido determinada a intimação pessoal do agravante a respeito da penhora que não viola a ampla defesa ou o contraditório. Alteração da decisão que se deu com o escopo de se adequar o andamento processual ao comando legal contido no art. 841, § 1º do CPC. Inexistência de descumprimento de formalidade legal. Não ocorrência de qualquer nulidade, ou de açodamento quanto ao trâmite processual. Agravante condenado no pagamento de multa de 5% pelo manejo de embargos protelatórios, mas sem insurgência quanto ao ponto. Decisão mantida. Agravo desprovido. (TJSP; AI 2067790-98.2022.8.26.0000; Ac. 16042557; Pereira Barreto; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Castro Figliolia; Julg. 13/09/2022; DJESP 26/09/2022; Pág. 2175)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA EXECUTADA NO SERASAJUD E CNIB. MANIFESTAÇÃO NÃO OPORTUNIZADA A DEVEDORA. OFENSA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC. INOCORRÊNCIA.

Manifestação diferida. Possibilidade. Aplicação do artigo 841 do CPC. Cancelamento da inscrição nos termos do §4º do artigo 782 da Lei adjetiva. Impossibilidade. Penhora que abrange apenas parcela do débito. Aplicação de medidas atípicas. Necessidade. Observância aos artigos 139, IV e 782, §3º ambos do CPC. Desrespeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência. Inocorrência. Interlocutória mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR; AgInstr 0020258-44.2022.8.16.0000; Apucarana; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Cezar Bellio; Julg. 19/09/2022; DJPR 25/09/2022)

 

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