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Art. 867. O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Justiça gratuita. Decisão que não se pronunciou sobre o tema. Inadmissibilidade do conhecimento da alegação para evitar indevida supressão de Instância. Isenção do recolhimento apenas para processamento do recurso, na forma do art. 99, §7º, do Código de Processo Civil. Deferimento do pedido de penhora sobre os direitos de usufruto do executado sobre o imóvel objeto do imóvel da matrícula 9.581 do CRI de Vinhedo/SP. Constrição que incide sobre os rendimentos decorrentes do bem (art. 867, do CPC). Possibilidade de o exequente investigar a possibilidade de dar utilidade ao bem (art. 868 do mesmo diploma). Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e, nesta parte, desprovido. (TJSP; AI 2179505-48.2022.8.26.0000; Ac. 16073413; Indaiatuba; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 22/09/2022; DJESP 27/09/2022; Pág. 2166)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE A PENHORA MENSAL DA PARCELA DE LUCROS CABÍVEL AO EXECUTADO JUNTO A PESSOAS JURÍDICAS.
Irresignação do executado. Nos termos do art. 797 do CPC, a execução deve se desenvolver sob a ótica do maior interesse do credor, em conjunto com o princípio da menor onerosidade para o devedor, na forma do artigo 805, do mesmo diploma. Caso o devedor não tenha outros bens penhoráveis ou, tendo-os, sejam de difícil alienação para saldar o débito, o magistrado poderá ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel, quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado, na forma do art. 867 do código de processo civil. Medida subsidiária que, no caso dos autos, mostra-se necessária, uma vez que infrutíferas todas as tentativas de penhora anteriores. Devedor que não comprovou que a penhora determinada recaiu sobre sua única fonte de rendimentos. Executado que se qualifica como empresário, residindo em um dos endereços mais nobres e caros da cidade do Rio de Janeiro. Decisão mantida. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0046472-88.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Sônia de Fátima Dias; DORJ 16/09/2022; Pág. 599)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS.
Penhora dos frutos e rendimentos do imóvel gerador das despesas executadas. Possibilidade. Expressa previsão legal nos artigos 867 e seguintes do CPC. Recurso não provido. (TJSP; AI 2190628-43.2022.8.26.0000; Ac. 16018778; São Vicente; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Casconi; Julg. 05/09/2022; DJESP 09/09/2022; Pág. 1916)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. O TRIBUNAL REGIONAL CONCLUIU EXISTIR IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS FORMULADOS NESTA AÇÃO E NO PROTESTO JUDICIAL. CONSIGNOU QUE FORAM ATENDIDOS OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 867 E 868 DO CPC/1973, VIGENTES À ÉPOCA. O EXAME DA SUSTENTADA GENERALIDADE DO PEDIDO CONSTANTE NO PROTESTO JUDICIAL DEMANDARIA REEXAME DE FATOS E PROVAS, PROCEDIMENTO VEDADO PELA SÚMULA Nº 126 DO TST.
A jurisprudência desta Corte entende que tanto a prescrição bienal como a quinquenal são interrompidas pelo ajuizamento do protesto judicial, sendo que o marco inicial da prescrição bienal é contado a partir do trânsito em julgado da decisão proferida anteriormente, enquanto a prescrição quinquenal é contada a partir do ajuizamento da ação coletiva pelo sindicato, nos termos dos 240, § 1º, do NCPC (art. 219, §1º, do CPC/1973) e 202, parágrafo único, do CC. Portanto, tendo ajuizado o protesto judicial em 15/12/2010, não há falar em prescrição bienal da presente reclamação, proposta em 7/10/2015. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SUPERVISOR. CARGO DE CONFIANÇA CARACTERIZADO. REEXAME. ÓBICE DAS SÚMULAS NºS 102, I E 126/TST. O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que no cargo de Coordenador de GRU a autora sequer tinha assinatura autorizada, a qual foi outorgada, a partir de 06-03-09 (ID 278c22ª. pág. 01). A descrição das atribuições do cargo de Analista, conforme Estrutura de Cargos juntada com a defesa, evidencia a natureza burocrática da função e de assessoria: (...) A simples assinatura autorizada não é suficiente para configurar a fidúcia especial, especialmente quando ausente prova de subordinados. Manteve a sentença que reconheceu a jornada legal de seis horas do bancário após fevereiro de 2008, com adoção do divisor 180. A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Ademais, cumpre mencionar que a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista, nos termos da Súmula nº 102, I, do TST. Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0021402-46.2015.5.04.0012; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena Mallmann; DEJT 02/09/2022; Pág. 2984)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
I. Nomeação de Administrador Judicial. Providência que decorre da disciplina da penhora dos frutos de coisa imóvel (artigos 867 a 869 do CPC). II. Remuneração do Administrador Judicial. Fixação em 5% do valor do locativo que couber ao exequente. Excesso configurado. Ausência de vulto ou complexidade no trabalho a ser realizado. Redução do percentual para 2,5%, mantida a mesma base de cálculo. III. Desrespeito a ordem de penhora. Não cabimento. Ilegitimidade da executada para defender os interesses de terceiros. Art. 18 do CPC. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AI 2167571-93.2022.8.26.0000; Ac. 15951608; Guarulhos; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 16/08/2022; DJESP 23/08/2022; Pág. 2127)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE OS VALORES PROVENIENTES DE ALUGUEL DO IMÓVEL DO DEVEDOR. ARTIGO 867 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. REURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A penhora sobre os valores provenientes de aluguel do imóvel do devedor encontra respaldo no artigo 867 do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese dos autos, comprovado que os imóveis alugados são administrados por EGA Admnistração, Participações e Serviços Ltda em nome do agravante. 3. Como bem pontuado na decisão agravada, embora o agravante sustente não ser proprietário de referidos imóveis, não apresenta qualquer documento capaz de comprovar o seu desiderato, ônus que lhe cabia. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07167.82-06.2022.8.07.0000; Ac. 160.1821; Quinta Turma Cível; Relª Desª Maria Ivatônia; Julg. 03/08/2022; Publ. PJe 17/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM PENHORADO. NOVA AVALIAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 873 DO CPC. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PENHORA DE ALUGUÉIS. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL.
1. O procedimento de expropriação de bens da parte executada deverá prosseguir pelo valor apurado na primeira avaliação quando não demonstrados os requisitos do art. 873 do CPC, que justifiquem a repetição do ato. 2. Consoante disposição do art. 867 do CPC, não há óbice para a penhora de valores recebidos por pessoa física, a título de aluguel de imóvel, salvo comprovação de que tais valores são sua única fonte de renda e indispensáveis para sua subsistência. (TJMG; AI 1662812-43.2021.8.13.0000; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Cláudia Maia; Julg. 11/08/2022; DJEMG 12/08/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Pretensão de suspender o processo em face dos devedores solidários, em razão da recuperação judicial da empresa devedora. Descabimento. Matéria que já foi apreciada por ocasião do julgamento doutro agravo de instrumento. Recurso não conhecido, no particular. EXECUÇÃO. Penhora de créditos decorrentes de contratos dos executados firmados com terceiros. Possibilidade. Medida prevista no art. 867 do CPC. Caso, ainda, que nem sequer houve constrição, mas, apenas, determinação para exibição dos contratos e esclarecimentos sobre as rendas dos devedores. Decisão mantida. Recurso desprovido e prejudicado agravo interno. (TJSP; AI 2069456-37.2022.8.26.0000; Ac. 15880262; Santa Rita do Passa Quatro; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vicentini Barroso; Julg. 26/07/2022; DJESP 03/08/2022; Pág. 2413)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DO FEITO. PENHORA DE FRUTOS E RENDIMENTOS DE MÓVEL OU IMÓVEL. DEVEDORA ORIGINAL. PREVALÊNCIA
1. Nos termos do Enunciado nº 110 da II Jornada de Direito Processual Civil a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários. 2. A atividade executiva deve ser realizada no interesse do exequente (art. 797 do CPC) e, estender a regra de suspensão da atividade executiva para atingir ao próprio executado, no escudo da defesa do terceiro e em prejuízo do exequente, significa desvirtuar o referido dispositivo legal. 3. O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado (art. 867 do CPC). (TJMG; AI 1713557-27.2021.8.13.0000; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Leonardo de Faria Beraldo; Julg. 26/07/2022; DJEMG 28/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU PEDIDO DE NOVA CONSTRIÇÃO DE DINHEIRO EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DA EXECUTADA. PRETENSÃO À UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DO SISBAJUD DE REITERAÇÃO OU REPETIÇÃO PROGRAMADA DE ORDENS DE BLOQUEIO (TEIMOSINHA). POSSIBILIDADE DE REFORMA.
Conforme a recente jurisprudência firmada nesta Corte e as perspectivas do CNJ com a implementação do SISBAJUD, em substituição ao sistema anterior (BACENJUD), e diante da orientação da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal (Comunicado 880/2020), a utilização da ferramenta teimosinha, na forma de repetição programada de ordens de bloqueio, é plenamente legítima. Mecanismo limitado a prazo certo (30 dias), e que, eficientemente, considera o saldo remanescente compensando-se o quanto bloqueado, transfere de modo autônomo o valor, e se encerra logo quando da satisfação da ordem. Consonância ao art. 854 do CPC. Ponderação aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Execução que corre em favor do credor, muito embora possa ser levada a efeito pelo meio menos prejudicial ao devedor, o qual deve indicar outros mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos já determinados. Inteligência dos arts. 805, caput e p. Único, e 867 do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 3003952-67.2022.8.26.0000; Ac. 15821712; Capivari; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Camargo Pereira; Julg. 04/07/2022; DJESP 15/07/2022; Pág. 2613)
AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE FRUTOS E RENDIMENTOS DE IMÓVEL.
Possibilidade. Inteligência do art. 867, do CPC. Negaram provimento ao agravo interno. Unânime. (TJRS; AI 5072534-75.2022.8.21.7000; Erechim; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 14/07/2022; DJERS 14/07/2022)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO QUINQUENAL PARA PRETENSÃO EXECUTÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL DENTRO DO QUINQUENIO LEGAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. CARÁTER CONSERVATIVO DE DIREITO DA MEDIDA. LEGÍTIMO INTERESSE. CAUSA INTERRUPTIVA. NOVO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA.
1. De acordo com o artigo 202, inciso II, do Código Civil, orientação jurisprudencial do STJ e magistério doutrinário, o protesto judicial procedimento de jurisdição voluntária com rito previsto nos artigos 867 a 873 do CPC/73 que visa a conservação de direitos. Consubstancia medida idônea a interromper a prescrição da pretensão executória direcionada contra a Fazenda Pública. Edição nº 121/2022 Recife. PE, sexta-feira, 8 de julho de 2022 140 2. Em ação de protesto interruptivo da prescrição. Que ostenta caráter de jurisdição voluntária. Descabe esquadrinhar os requisitos da fumaça do bom direito e perigo da demora, ante a ausência de qualquer finalidade acautelatória da medida. 3- No caso, a exordial da ação de protesto judicial declinou nitidamente os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, com a exposição da finalidade do protesto, sendo possível vislumbrar a presença do legítimo interesse. Requisito previsto no art. 869 do CPC/73. Porquanto os exequentes demonstraram a iminência da prescrição que se pretendia evitar com a presente ação de protesto e justificaram o motivo pelo qual teriam sido compelidos a se valerem desta medida. 4. Diretriz jurisprudencial firmada pelo STJ no sentido de que a pretensão executória contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão exequenda e o lapso prescricional é interrompido na data em que protocolado o protesto interruptivo, recomeçando a correr pela metade. 5. Recurso de apelação provido em ordem a reformar integralmente a sentença, face ao não reconhecimento de prescrição da pretensão executória, com determinação do regular prosseguimento dos embargos à execução opostos. 6. Decisão unânime. (TJPE; APL 0078747-25.2014.8.17.0001; Rel. Des. Fernando Cerqueira; Julg. 05/07/2022; DJEPE 08/07/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
Penhora de créditos decorrentes de contrato de parceria rural do executado com outra empresa. Penhorabilidade. Medida prevista no art. 867 do CPC. Ausência de comprovação de se tratar de fonte única de renda. Constrição mantida. Recurso desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. Indicativos da possibilidade de se pagar custas do processo e honorários advocatícios. Indeferimento mantido. Recurso desprovido, com determinação, revogado efeito suspensivo. (TJSP; AI 2075796-94.2022.8.26.0000; Ac. 15766259; Descalvado; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vicentini Barroso; Julg. 15/06/2022; DJESP 29/06/2022; Pág. 2366)
TK ELEVADORES BRASIL. FUNDSOL. GERALCOOP. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE ALUGUEIS. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO.
O art. 867 do CPC autoriza a penhora de frutos e rendimentos de imóvel, no que se incluem os alugueis a que o executado tem direito de receber. Penhorados os créditos de alugueis do executado perante o locatário que reconhece a dívida, passa este a ser tido como depositário da importância, obrigação da qual somente se desonera depositando em juízo a correspondente importância, ficando sujeito à execução de tais valores. Aplicação do art. 312 do Código Civil. Caso em que a responsabilidade da empresa agravante, na condição de locatária, fica limitada ao período em que vigente o contrato de aluguel. Agravo de petição parcialmente provido. (TRT 4ª R.; AP 0010000-35.2006.5.04.0221; Seção Especializada em Execução; Rel. Des. Janney Camargo Bina; DEJTRS 10/06/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REIVINDICAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE RENDA PROVENIENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEL.
Decisão agravada que deferiu a penhora dos valores decorrentes dos alugueres percebidos mensalmente pela agravante, até o limite da dívida exequenda. Insurgência. Penhora que se revela adequada. Inteligência do artigo 867 do CPC. Inadmissível a escolha do modo menos gravoso ao devedor, se esse obstar a efetivação dos princípios da celeridade e efetividade da tutela jurisdicional. Regra do artigo 805, parágrafo único, do CPC, que atribui ao devedor o ônus de indicar outros meios menos onerosos e mais eficazes, o que não ocorreu no caso concreto. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2080127-22.2022.8.26.0000; Ac. 15694101; Guarulhos; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Márcio Boscaro; Julg. 24/05/2022; DJESP 31/05/2022; Pág. 1915)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSTRIÇÃO DE FRUTOS DECORRENTES DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. TESE AFASTADA. AINDA QUE SE TRATE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, NÃO HÁ INDÍCIOS DE QUE O PERCEBIDO A TÍTULO DE ARRENDAMENTO É A ÚNICA FONTE DE RENDA DA DEVEDORA.
Recorrente que é proprietária de outro imóvel rural e recebe aposentadoria. Penhora, ademais, de apenas de 50% dos rendimentos. Ação que tramita há mais de 10 anos sem sucesso. Eficiência para o recebimento do crédito. Viabilidade no caso e menor gravidade. Art. 867 do CPC. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0063677-51.2021.8.16.0000; Corbélia; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Vânia Maria da Silva Kramer; Julg. 25/05/2022; DJPR 26/05/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE RECEITA PROVENIENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEL, EM RAZÃO DA SUBLOCAÇÃO.
Espaço shopping rio decor. Rio petrópolis. Irresignação dos executados. Omissão não configurada. Decisão de indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo proferida nos autos dos embargos à execução opostos pelos executados, que, inclusive, culminou com a interposição de recurso de agravo de intrumento. Imóvel dado em garantia recusado pelo exequente por já ter sido oferecido em outras ações e pertencer a um dos fiadores em condomínio com terceiro estranho à lide. Rejeição do alegado error in procedendo. Inconformidade com o próprio mérito. Afastamento da pretensão de substituição da penhora. Apesar de não se negar vigência ao princípio da menor onerosidade, há de se observar que a execução se desenvolve no interesse do credor. Penhora que não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor. Penhora on line que restou infrutífera. Possibilidade de penhora de receita proveniente de alugueres. Artigo 867 do CPC. Ausência de demonstração que a constrição determinada inviabilizaria a atividade empresarial dos agravantes. Não indicação de medida constritiva mais eficaz e menos onerosa. Decisão mantida. Desprovimento do recurso. (TJRJ; AI 0069920-27.2021.8.19.0000; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Nadia Maria de Souza Freijanes; DORJ 26/05/2022; Pág. 310)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA DE FRUTOS E RENDIMENTOS DE IMÓVEL.
Possibilidade. Inteligência do art. 867, do CPC. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS; AI 5072534-75.2022.8.21.7000; Erechim; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 26/05/2022; DJERS 26/05/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DECISÃO NOS AUTOS ACERCA DA DETERMINAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO ALUGUEL. INEXISTÊNCIA. PENHORA SOBRE ALUGUEL DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. LIMITE DE 30% NA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE.
Analisando os autos do processo de origem, identificou-se a decisão que determinou a expedição de oficio para que o pagamento do aluguel referente à parte de 25% do Executado fosse realizado em depósito judicial a favor do juízo até o montante total do crédito exequendo. É possível, nos processos de execução a mitigação do princípio do contraditório e da não surpresa, sob pena do executado se furtar à satisfação do crédito exequendo. Não há nulidade sem prejuízo, e, ainda que de forma extemporânea, o executado teve ciência do ato de expropriação, que não se consumou, uma vez que não há determinação de expedição de alvará. De acordo com o artigo 867 do CPC, é possível a penhora de alugueis a serem recebidos pelo executado. Não há embasamento legal para deferir o pedido de limitação da penhora em 30% do aluguel recebido. (TJMG; AI 1435334-44.2021.8.13.0000; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Shirley Fenzi Bertão; Julg. 11/05/2022; DJEMG 11/05/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PENHORA DE FRUTOS E RENDIMENTOS DE USUFRUTO. INCONFORMISMO.
Possibilidade da penhora de eventuais frutos e rendimentos dos bens imóveis, dada a qualidade de usufrutuário do executado, nos termos do art. 867, do CPC. Necessidade de expedição de mandado de constatação para tanto. Constrição que pode ser averbada no ofício imobiliário, de acordo com a regra do § 2º do art. 868 do CPC. Observação de que as cláusulas de impenhorabilidade averbadas no ofício imobiliário não são extensivas aos frutos e rendimentos dos imóveis, já que estabelecidas em prol dos donatários. Interpretação contrária que enseja nulidade (art. 166, VI, CC), conforme entendimento desta colenda câmara. Recurso provido. (TJSP; AI 2041786-24.2022.8.26.0000; Ac. 15634360; São Paulo; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alberto Gosson; Julg. 03/05/2022; DJESP 06/05/2022; Pág. 2347)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO -CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PRETENSÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO (ART. 177 DO CC/1916). TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO TÍTULO. PRETENSÃO REPETITÓRIA. PRESCRIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (PLANO COLLOR I). PRAZO VINTENÁRIO (ART. 177 DO CC/1916). TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO SEM EFEITO. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
As ações revisionais de contrato bancário são fundadas em direito pessoal, motivo pelo qual o prazo prescricional, sob a égide do Código Civil de 1.916 era vintenário, e passou a ser decenal, a partir do Código Civil de 2.002. A pretensão se refere às cláusulas contratuais, que podem ser discutidas desde a assinatura do contrato, motivo pelo qual o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o contrato foi firmado. (STJ - 3ª T. - RESP 1326445/PR - Relatora: Min. NANCY ANDRIGHI - j. Em 04/02/2014, DJe 17/02/2014).O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento. (RESP 1361730/RS, Rel. Ministro RAUL Araújo, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 28/10/2016). É cediço que o protesto judicial é uma ferramenta jurídica para interromper o prazo prescricional, na forma do inciso II, do artigo 202, do Código de Processo Civil e artigo 867 do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de protesto interruptivo, a prescrição se interrompe pela intimação da pessoa contra quem a medida for requerida (RESP 705148 PR), de modo que sendo esta efetivada após o decurso do prazo prescricional, não há falar em causa interruptiva. (TJMT; AC 0003895-94.2013.8.11.0045; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Antônia Siqueira Gonçalves; Julg 27/04/2022; DJMT 03/05/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO -CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PRETENSÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO (ART. 177 DO CC/1916). TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO TÍTULO. PRETENSÃO REPETITÓRIA. PRESCRIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (PLANO COLLOR I). PRAZO VINTENÁRIO (ART. 177 DO CC/1916). TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO SEM EFEITO. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
As ações revisionais de contrato bancário são fundadas em direito pessoal, motivo pelo qual o prazo prescricional, sob a égide do Código Civil de 1.916 era vintenário, e passou a ser decenal, a partir do Código Civil de 2.002. A pretensão se refere às cláusulas contratuais, que podem ser discutidas desde a assinatura do contrato, motivo pelo qual o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o contrato foi firmado. (STJ - 3ª T. - RESP 1326445/PR - Relatora: Min. NANCY ANDRIGHI - j. Em 04/02/2014, DJe 17/02/2014).O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento. (RESP 1361730/RS, Rel. Ministro RAUL Araújo, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 28/10/2016). É cediço que o protesto judicial é uma ferramenta jurídica para interromper o prazo prescricional, na forma do inciso II, do artigo 202, do Código de Processo Civil e artigo 867 do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de protesto interruptivo, a prescrição se interrompe pela intimação da pessoa contra quem a medida for requerida (RESP 705148 PR), de modo que sendo esta efetivada após o decurso do prazo prescricional, não há falar em causa interruptiva. (TJMT; AC 0003895-94.2013.8.11.0045; Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Antônia Siqueira Gonçalves; Julg 27/04/2022; DJMT 30/04/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CONSTRIÇÃO DE FRUTOS DECORRENTES DE ARRENDAMENTO RURAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. DECISÃO. REJEIÇÃO.
1. Alegação de impenhorabilidade. Matéria de ordem pública. Questão que não se sujeita à preclusão temporal. Precedentes. - a impenhorabilidade de bens e valores, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser alegada a qualquer momento, desde que não tenha sido analisada anteriormente, pois que se sujeita apenas à preclusão consumativa. 2. Penhora de fruto de arrendamento rural depositado em juízo. Art. 867 do CPC. Requisitos. Eficiência para o recebimento do crédito e menor gravidade ao executado. Viabilidade no caso. Executado que não paga a dívida, discute a constrição de outro bem e não propõe acordo para extinção do débito. Ademais, valor que vem sendo depositado em juízo e, portanto, não serve ao sustento do recorrente. - há previsão legal específica sobre a possibilidade de penhora de frutos e rendimentos de imóvel, no art. 867 do CPC. Assim, é possível a penhora de valor decorrente de arrendamento rural se for considerada mais eficiente ao recebimento do crédito e se for menos gravosa ao devedor. Agravo de instrumento não provido. (TJPR; AgInstr 0057540-53.2021.8.16.0000; Maringá; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira; Julg. 14/02/2022; DJPR 14/02/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE EVENTOS MUSICAIS NAS DEPENDÊNCIAS DA AGRAVADA, EM DESACORDO COM AS NORMAS DE LIMITAÇÃO À EMISSÃO DE RUÍDOS SONOROS.
Descumprimento de tac. Cumprimento de sentença. Astreintes. Indeferimento da penhora de frutos e rendimentos do imóvel sede da associação. Outras medidas constritivas que resultaram infrutíferas. Comprovação de que a agravada explora economicamente o imóvel. Reforma da decisão agravada para deferir a penhora e nomear administrador judicial, nos termos do artigos 867 e 868 do CPC. Precedentes desta corte. Provimento do recurso. (TJRJ; AI 0038804-03.2021.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Mônica de Faria Sardas; DORJ 14/02/2022; Pág. 529)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE BEM IMÓVEL E FIXOU O PAGAMENTO DE QUANTIA MENSAL EQUIVALENTE À TAXA DE OCUPAÇÃO, PELO EXECUTADO, PARA PERMANÊNCIA NA POSSE DIRETA DO BEM.
Pretensão à reforma. Acolhimento em parte. Taxa de Ocupação que somente é prevista para hipóteses de execuções oriundas de contratos de alienação fiduciária. Art. 37-A da Lei nº 9.514/97. E para execuções de dívidas hipotecárias. Artigo 38 do DL 70/66. Caso concreto em que a penhora objetiva satisfazer crédito garantido por fiança, oriundo de contrato de locação. Inadmissibilidade da medida. Precedentes. Penhora sobre frutos do imóvel que não se confunde com a referida taxa de ocupação. Inaplicabilidade do artigo 867 do CPC ao caso concreto, visto não haver comprovação de que o imóvel gera rendimentos ao executado. Alegações de impenhorabilidade do bem e nulidade da fiança por ausência de outorga uxória. Não conhecimento. Matérias que não foram objeto de decisão pelo Juízo a quo, embora já tenham sido suscitadas em sede de impugnação à penhora. Impossibilidade de apreciação nesta sede recursal, sob pena de violação à garantia do duplo grau de jurisdição (supressão de instância). Infringência ao princípio da dialeticidade, uma vez que as razões recursais, nessa parte, desbordam os limites da devolutividade e deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Precedentes desta Corte. Decisão parcialmente reformada. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido. (TJSP; AI 2200712-40.2021.8.26.0000; Ac. 15463352; Botucatu; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Chimenti; Julg. 08/03/2022; DJESP 18/03/2022; Pág. 2663)
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