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Art 89 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 89. Os crimes cometidos a bordo de navio ou embarcação sob comando militar oumilitarmente ocupado em pôrto nacional, nos lagos e rios fronteiriços ou em águasterritoriais brasileiras, serão, nos dois primeiros casos, processados na Auditoria daCircunscrição Judiciária correspondente a cada um daqueles lugares; e, no último caso,na 1ª Auditoria da Marinha, com sede na Capital do Estado da Guanabara.
A bordo de aeronave
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