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Art 90 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 90. Os crimes cometidos a bordo de aeronave militar ou militarmente ocupada, dentrodo espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados pelaAuditoria da Circunscrição em cujo território se verificar o pouso após o crime; e seêste se efetuar em lugar remoto ou em tal distância que torne difíceis as diligências,a competência será da Auditoria da Circunscrição de onde houver partido a aeronave,salvo se ocorrerem os mesmos óbices, caso em que a competência será da Auditoria maispróxima da 1ª, se na Circunscrição houver mais de uma.
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