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Art 91 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra,processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigoseguinte.

Crimes praticados em parte no território nacional

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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