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Art 916 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput , e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias.

§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.

§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos.

§ 4º Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.

§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.

§ 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos

§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Nulidade da citação que não é objeto da r. Decisão agravada. Recurso não conhecido nesse tópico. Bloqueio de valores encontrados em conta bancária. Impenhorabilidade por constituir reserva de numerário até o limite de quarenta salários-mínimos. Art. 833, X, do CPC. Possibilidade de interpretação extensiva da impenhorabilidade, inclusive aos valores mantidos em conta corrente, a fim de resguardar a dignidade do devedor. Entendimento do STJ. Reconhecida a intempestividade para requerimento do parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC, de rigor a liberação total do valor bloqueado e prosseguimento da execução. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJSP; AI 2096383-06.2023.8.26.0000; Ac. 16777999; Ribeirão Preto; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Lucia Romanhole Martucci; Julg. 24/05/2023; DJESP 26/05/2023; Pág. 2915)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Condenação do réu em obrigação de fazer (transferência de imóvel) com possibilidade de perdas e danos. Início do cumprimento de sentença requerendo o pagamento do preço do imóvel, além da multa contratual, considerada incontroversa pela executada. Impugnação acolhida em parte, apenas determinando que o exequente primeiro busque a satisfação da obrigação de fazer, ficando para momento posterior a análise da conversão em perdas e danos. Alegação da executada de que são devidos honorários sucumbenciais. Não acolhimento. Ausente excesso de execução. Cobrança do valor do imóvel que poderá ser realizada na eventualidade de conversão da obrigação. Litigância de má-fé dos exequentes não caracterizada. Hipóteses do art. 80 do CPC não preenchidas. Inobservância de dolo ou deslealdade processual. Parcelamento do débito incontroverso. Impossibilidade. Expressa vedação do art. 916, § 7º, do CPC. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2090709-47.2023.8.26.0000; Ac. 16776664; São Paulo; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Julg. 23/05/2023; DJESP 26/05/2023; Pág. 2504)

 

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC/2015. FACULDADE DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CREDOR.

 Não obstante à aplicabilidade do art. 916 do CPC/2015 seja compatível com o processo do trabalho já que é medida apta a colaborar para a efetividade e celeridade na satisfação dos créditos trabalhistas, o seu parcelamento para fins de pagamento dos débitos exequendos amparados em título executivo judicial depende da expressa anuência do credor, consoante inteligência dos §§ 1º e 7º, o que não se verifica no caso consoante manifestação do reclamante. No caso considerando que o exequente se opôs ao parcelamento previsto no art. 916 do CPC e tendo em vista o disposto no § 7º do mesmo dispositivo legal é imperiosa a reforma da sentença para indeferir o requerimento da executada de parcelamento do débito. Dou Provimento. (TRT 2ª R.; AP 1000614-80.2019.5.02.0441; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 26/05/2023; Pág. 16320)

 

AGRAVO DE INTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. REQUISITOS DO ART. 916 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA.

 I. O art. 916 do estabelece pressupostos cumulativos autorizadores do parcelamento do débito exequendo, de maneira que a ausência de qualquer um deles justifica o indeferimento da medida, quais sejam: A formulação do pedido no prazo legal dos embargos à execução e o comprovante do depósito de trinta por cento do valor em execução acrescido das custas e de honorários de advogado. II. Não preenchidos tais requisitos, não há falar em parcelamento do débito. (TJMG; AI 0577637-30.2023.8.13.0000; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Caldeira Brant; Julg. 24/05/2023; DJEMG 25/05/2023)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE QUITAÇÃO PARCELADA DO DÉBITO. ENTENDIMENTO QUE PREVALECE.

Hipótese em que houve oposição de embargos à execução pela agravante. Pedido de parcelamento deduzido mais de dois meses depois da oposição dos embargos. Incompatibilidade entre a oposição dos embargos e a prerrogativa legal conferida pelo artigo 916, caput, §6º do CPC. Intimação do exequente para se manifestar a respeito do requerimento de parcelamento que decorre de regra expressa do §1º do art. 916 do CPC. Discordância do agravado que tinha lugar, dada a mencionada incompatibilidade entre o reconhecimento do crédito objeto da execução com a oposição de embargos. Decisão mantida. Nada impede que a agravante realize depósitos nos autos de origem com base no montante do débito existente, mormente porque suas teses foram repelidas por meio da sentença de rejeição dos embargos à execução. Agravo desprovido, com observação. (TJSP; AI 2228969-41.2022.8.26.0000; Ac. 16756692; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Castro Figliolia; Julg. 17/05/2023; DJESP 25/05/2023; Pág. 2296)

 

PEDIDO DE PARCELAMENTO NA EXECUÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS.

Conforme diretriz que se extrai do art. 916, § 2º, do CPC, a obrigatoriedade do pagamento das parcelas, uma vez apresentada a proposta de parcelamento, é desvinculada da apreciação da questão pelo Juízo. Por conseguinte, o marco para contagem do vencimento mensal de cada parcela é o próprio pedido da parte, mormente quando o requerimento inicial foi realizado exatamente nesses termos. (TRT 3ª R.; AP 0011043-11.2017.5.03.0007; Oitava Turma; Rel. Des. José Marlon de Freitas; Julg. 19/05/2023; DEJTMG 23/05/2023; Pág. 2908)

 

PARCELAMENTO DO DÉBITO DEFERIDO PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMINAÇÃO DE MULTA EM CASO DE ATRASO. COISA JULGADA. NÃO APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 916 DO CPC.

Existente decisão do Juízo singular acolhendo pedido de parcelamento do débito, sem cominação de multa em caso de atraso e sem a observância do procedimento previsto no art. 916 do CPC, esta deve ser respeitada em razão da coisa julgada. Cabe destacar que o Exequente, além de não questionar o critério estabelecido pelo Juízo oportunamente, apenas requereu a aplicação da multa prevista no art. 916, § 5º, do CPC quando das diligências finais executivas, a incidir a preclusão. Agravo de petição do Exequente a que se nega provimento. (TRT 9ª R.; AP 0020400-44.2004.5.09.0026; Seção Especializada; Rel. Des. Ricardo Tadeu Marques da Fonseca; Julg. 19/05/2023; DJE 23/05/2023)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. ART. 916 DO CPC. INAPLICABILIDADE.

 A possibilidade de parcelamento prevista no art. 916 do Código de Processo Civil não se aplica para o pagamento de valor incontroverso delimitado pela parte executada em embargos à execução. Agravo de petição do exequente improvido. (TRT 9ª R.; AP 0000413-39.2019.5.09.0594; Seção Especializada; Relª Desª Thereza Cristina Gosdal; Julg. 19/05/2023; DJE 23/05/2023)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE DEFERE O PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO (ART. 916 DO CPC). RECORRIBILIDADE IMEDIATA.

Uma vez decidindo o juízo de origem deferir o parcelamento da execução (art. 916 do CPC), cabe agravo de petição imediato pela parte exequente (art. 897, a, da CLT), haja vista que a decisão, caso não seja atacada e reanalisada rapidamente pela instância superior, pode acabar tendo seus efeitos exauridos. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TRT 24ª R.; AIAP 0024622-14.2021.5.24.0003; Segunda Turma; Rel. Des. João de Deus Gomes de Souza; Julg. 23/05/2023; DEJTMS 23/05/2023; Pág. 718)

 

PARCELAMENTO DO DÉBITO TRABALHISTA. ARTIGO 916 DO CPC.

 Nos termos do art. 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa 39/2016 do TST, o art. 916 do CPC/15, que trata da possibilidade de parcelamento do débito, é aplicável ao Processo do Trabalho, tratando-se de prerrogativa do devedor, independentemente da aquiescência do credor, a quem compete discutir tão somente os requisitos legais para a concessão do referido benefício. ACORDAMos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição; no mérito, negar-lhe provimento. Belo Horizonte/MG, 22 de maio de 2023. SINEIA M Silveira MANTINI (TRT 3ª R.; AP 0010752-74.2018.5.03.0104; Quinta Turma; Rel. Des. Paulo Maurício Ribeiro Pires; Julg. 22/05/2023; DEJTMG 24/05/2023; Pág. 1297)

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ARTIGO 916 DO CPC. APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO.

 Conforme previsto no artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa n. 39/2016 do col$ TST, há compatibilidade entre o processo do trabalho e os dizeres do artigo 916 do CPC, aplicando-se, subsidiariamente, as normas dispostas neste acerca do parcelamento do crédito exequendo. (TRT 3ª R.; AP 0000071-76.2014.5.03.0139; Terceira Turma; Rel. Des. Danilo Siqueira de Castro Faria; Julg. 23/05/2023; DEJTMG 24/05/2023; Pág. 1080)

 

MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO PARCELAMENTO DO DÉBITO. DÍVIDA INTEGRALIZADA. ARTIGO 916 DO CPC.

 Em que pese seja aplicável ao processo do trabalho a disposição do art. 916 do CPC, uma vez integralizada a dívida, não mais se justifica o parcelamento do débito nos moldes ali previstos, cuja finalidade é garantir a maior efetividade da tutela jurisdicional, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista. Segurança denegada. (TRT 6ª R.; MSCiv 0001330-73.2022.5.06.0000; Primeira Seção Especializada; Relª Desª Carmen Lúcia Vieira; DOEPE 24/05/2023; Pág. 14)

 

PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC. PROCESSAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO SEM PRÉVIA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE PETIÇÃO CONHECIDO COMO IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO.

A teor do art. 897, caput e "a" da CLT, "Cabe agravo [...] de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções", isto é, das decisões de cunho terminativo ou definitivo proferidas na fase de execução e após o julgamento da decisão de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação (art. 884 da CLT). No caso, porém, o agravo de petição sob análise, reiterado pela exequente, foi interposto de decisão de impugnação prévia, antes da homologação dos cálculos. Ainda que já tenha sido encerrada a fase de liquidação e deferido o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, com depósito de algumas parcelas, é necessário aguardar o momento processual adequado para renovação das insurgências em impugnação à sentença de liquidação, e apenas futuramente, em agravo de petição. Conforme entendimento prevalecente nesta E. Seção Especializada, por se tratar de hipótese de parcelamento da execução, o prazo para apresentação de impugnação aos cálculos homologados tem como termo a quo a ciência do pagamento da última parcela do montante devido, devendo esse prazo deve ser interpretado como prazo final. Sendo assim, uma vez que ainda não foram realizados todos os depósitos concernentes ao parcelamento, admite-se o agravo de petição como impugnação à sentença de liquidação, a ser apreciada pelo juízo a quo, como entender de direito. (TRT 9ª R.; AP 0000708-04.2019.5.09.0133; Seção Especializada; Relª Desª Thereza Cristina Gosdal; Julg. 19/05/2023; DJE 22/05/2023)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Pretensão de empresa executada de liberação de valores bloqueados pelo SISBAJUD. Alegação de necessidade das quantias para o regular funcionamento da atividade. IMPOSSIBILIDADE. Ausência de hipóteses de impenhorabilidade (art. 833 do CPC). Inexistência de elementos concretos que evidencie o risco à continuidade da empresa. Eventual crise financeira que não obsta a constrição de bens para satisfação do crédito. Pedido subsidiário de moratória (art. 916 do CPC). DESCABIMENTO. Pretensão formulada após o prazo de oferecimento dos embargos. Ausência de concordância do exequente. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2166692-86.2022.8.26.0000; Ac. 16749778; São Paulo; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ernani Desco Filho; Julg. 16/05/2023; DJESP 19/05/2023; Pág. 3297)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO PREVISTO NO ART. 916, DO CPC. DEPÓSITO QUE DEVE CORRESPONDER A 30% DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO, ACRESCENTADO DO VALOR INTEGRAL DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.

 

O art. 916, do CPC, possibilita ao devedor o pagamento parcelado do débito, com o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios. (TJMS; AI 1404392-85.2023.8.12.0000; Campo Grande; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Machado Rocha; DJMS 30/05/2023; Pág. 177)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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