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Art 919 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

§ 2º Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

§ 3º Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

§ 4º A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

§ 5º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.

Requisitos presentes (art. 919 do CPC). Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2217567-60.2022.8.26.0000; Ac. 16166696; Taboão da Serra; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Eurico Costa Ferrari; Julg. 21/10/2022; DJESP 25/10/2022; Pág. 2208)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

Indeferimento. SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. DENEGAÇÃO. Art. 919, § 1º, do CPC. Requisitos Não Preenchidos. Somente pode ser atribuído efeito suspensivo aos embargos do devedor se o juízo estiver garantido. Penhora cabível. EXECUÇÃO QUE SE FAZ EM BENEFÍCIO DO CREDOR. Art. 797 do CPC. DEVEDOR QUE RESPONDE À EXECUÇÃO COM TODOS OS SEUS BENS. Art. 798 do CPC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2170453-28.2022.8.26.0000; Ac. 16157253; Taubaté; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 18/10/2022; DJESP 25/10/2022; Pág. 2112)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO DEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.

O efeito suspensivo aos Embargos à Execução é uma excepcionalidade condicionada ao requerimento do embargante, à relevância dos argumentos, ao perigo de lesão de difícil ou incerta reparação e à garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficiente. Ausente um desses requisitos descritos no art. 919, § 1º, do CPC/2015, o indeferimento do pedido de suspensão se impõe. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2064223-59.2022.8.26.0000; Ac. 16162857; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cláudio Marques; Julg. 20/10/2022; rep. DJESP 25/10/2022; Pág. 2049)

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DA DEVEDORA RECEBIDOS TÃO-SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO.

Admissibilidade do decisum. Não preenchidos os requisitos cumulativos legais para a suspensividade. Aplicação do caput do art. 919 do CPC/15. Agravo improvido. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos rejeitados. (TJSP; EDcl 2034094-71.2022.8.26.0000/50000; Ac. 16150124; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos; Julg. 11/10/2022; DJESP 25/10/2022; Pág. 1781)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. ADMISSIBILIDADE.

Ausência dos requisitos cumulativos previstos no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, a autorizar a concessão de efeito suspensivo. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2213972-53.2022.8.26.0000; Ac. 16150946; Avaré; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Kodama; Julg. 17/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1994)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Embargos à execução fundada em duplicata mercantil. Insurgência da agravante contra a decisão que recebeu os embargos sem efeito suspensivo. Inconformismo injustificado. Prova documental que, pelo em sede de cognição sumária, faz presumir que as mercadorias que ensejaram o saque da duplicata foram devidamente entregues na sede da agravante. Execução não garantida. Ausência dos requisitos do art. 919, §1º, do CPC/15. Decisum mantido. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AI 2192279-13.2022.8.26.0000; Ac. 16127955; Campinas; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos; Julg. 07/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 1801)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PLEITO PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO EMBARGANTE EM CADASTRO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO.

Necessidade de observância dos requisitos do artigo 919, §1º, do CPC. Requisito da garantia do juízo não verificado. Cancelamento da inscrição mediante demonstração do pagamento, extinção da execução ou garantia do juízo. Artigo 782, §4º, do CPC. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR; Rec 0026372-96.2022.8.16.0000; Curitiba; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk; Julg. 21/10/2022; DJPR 22/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INTELIGENCIA DO ARTIGO 919,§1º CPC. REQUISITOS DO ARTIGO 300 CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. ANALISE DE COMPATIBILIDADE DE ASSINATURAS. NECESSIDADE DE NOVA PERICIA. GARANTIA DO JUÍZO AUSENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

A concessão do efeito suspensivo aos embargos do devedor ocorre somente em caráter excepcional, quando preenchidos os mesmos requisitos que se exige para a concessão da tutela provisória aliados à garantia do juízo. A tese de defesa está baseada na incompatibilidade de assinatura do título exequendo. A discussão demanda conhecimento técnico, razão pela qual exigirá nova prova pericial com base em assinatura colhida pela expert, viabilizando maior precisão para produção da prova. Inviável a suspensão da execução, primeiramente, pois a prova que atestou a incompatibilidade de assinatura não foi apropriada, afastando a probabilidade do direito alegado. Ademais, ausente garantia do juízo, requisito exigido pelo artigo 919 do CPC. (TJMG; AI 1912827-95.2022.8.13.0000; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Medeiros; Julg. 20/10/2022; DJEMG 21/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPRESSÃO DE INSTANCIA. EMBARGOS DE EXECUÇAO. INTELIGENCIA DO ARTIGO 919,§1º CPC. AUSENCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Não se pode recorrer da matéria fática que não foi objeto de discussão na instância de origem, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. A concessão do efeito suspensivo aos embargos do devedor ocorre somente em caráter excepcional, quando preenchidos os mesmos requisitos que se exige para a concessão da tutela provisória, quais sejam, relevância dos fundamentos e perigo manifesto de dano grave, de difícil ou incerta reparação, e desde que haja requerimento do embargante e a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. Ausente comprovação dos requisitos do artigo 919 do CPC, deve ser mantida a decisão agravada. Recurso não provido. (TJMG; AI 1586274-84.2022.8.13.0000; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Medeiros; Julg. 20/10/2022; DJEMG 21/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INTELIGENCIA DO ARTIGO 919,§1º CPC. AUSENCIA DE GARANTIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

A concessão do efeito suspensivo aos embargos do devedor ocorre somente em caráter excepcional, quando preenchidos os mesmos requisitos que se exige para a concessão da tutela provisória, quais sejam, relevância dos fundamentos e perigo manifesto de dano grave, de difícil ou incerta reparação, e desde que haja requerimento do embargante e a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. Ausente comprovação dos requisitos do artigo 919 do CPC, deve ser mantida a decisão agravada. (TJMG; AI 1483142-11.2022.8.13.0000; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Rogério Medeiros; Julg. 20/10/2022; DJEMG 21/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Artigo 919, § 1º do código de processo civil. Análise da probabilidade do direito, perigo de dano e se a execução está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Requisitos não preenchidos. Ausência de probabilidade do direito e de penhora nos autos de execução. Decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0032461-38.2022.8.16.0000; Catanduvas; Décima Terceira Câmara Cível; Relª Desª Rosana Andriguetto de Carvalho; Julg. 21/10/2022; DJPR 21/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO NO CASO. PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. NÃO DEMONSTRADO.

Requisitos do art. 919, §1º do CPC. Preenchimento cumulativo. Ausente. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJPR; Rec 0031477-54.2022.8.16.0000; União da Vitória; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes; Julg. 21/10/2022; DJPR 21/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INADIMPLEMENTO DAS EXECUTADAS EM RELAÇÃO A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS DA SPLENDA OFFSHORE.

Decisão impugnada que cuidou de indeferir o efeito suspensivo almejado pelas embargantes, assim como o pedido liminar de imediata liberação dos valores bloqueados em suas contas, determinando, ainda, uma vez que rejeitado o pedido de parcelamento das custas, fosse providenciado o seu recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com extinção do feito. Ilegítimo inconformismo das executadas. Pedido de levantamento dos valores bloqueados que deve efetivamente demonstrar o impedimento de cumprimento das obrigações prementes da empresa e não apenas algumas especificamente relacionadas aos seus empregados. Recorrentes que, ademais, não comprovaram que a verba tornada indisponível possui caráter impenhorável ou que ainda remanesça indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Inteligência do artigo 854, parágrafo 3º, incisos I e II, do CPC. Entendimento do STJ no sentido de a penhorabilidade dos bens ser a regra. Inexistência, in casu, de violação das hipóteses contidas no artigo 833 do CPC. Bloqueio que independe do escoamento do prazo para oposição de embargos à execução, notadamente em se considerando o disposto nos artigos 829, parágrafo 1º, e 854, caput, ambos do CPC. Indisponibilidade decretada que não ultrapassou o valor indicado na execução. Correto indeferimento do efeito suspensivo vindicado na ação de origem, eis que não atendidos os requisitos legais do artigo 919, parágrafo 1º, do CPC. Imóvel ofertado em garantia que, segundo o próprio laudo providenciado pelas embargantes, não possui, para tal efeito, valor comercial, uma vez que o terreno se caracteriza por local encravado em área de concessão, ficando, portanto, evidenciado o risco de sua utilização, bem como o de sua iliquidez. Processo executivo que, além disso, ainda que idônea a garantia, deve ter seu devido prosseguimento levando em consideração o interesse do exequente e buscando alcançar a satisfação do débito executado. Princípio da menor onerosidade ao devedor que não é absoluto. Precedentes do STJ. Parcelamento das custas que descabe na hipótese. Requerimento que se trata de exceção ao princípio da antecipação das despesas processuais, conforme se extrai do artigo 82 do CPC. Agravantes que não lograram demonstrar, de forma inequívoca, a impossibilidade temporária quanto à realização do aludido pagamento. Manutenção do decisum. Desprovimento do recurso, restando prejudicado o julgamento do agravo interno interposto pelas embargantes. (TJRJ; AI 0025703-59.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Guaraci de Campos Vianna; DORJ 21/10/2022; Pág. 478)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Suspensão da execução. Ausência de pedido expresso da parte embargante. Reforma da decisão. Na espécie, o juízo singular, ao receber os embargos opostos pelo executado, sem que houvesse requerimento expresso, determinou a suspensão da execução fiscal. Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, manifestado em sede de recurso repetitivo, os requisitos delineados no artigo 919, §1º, do código de processo civil são compatíveis com a Lei de execuções fiscais. Desse modo, deve ser observado o dispositivo em questão, o qual dispõe que o juiz poderá, mediante requerimento expresso do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos, desde que presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e que o juízo esteja garantido por penhora, depósito ou caução suficientes. Na espécie, vislumbra-se que não houve pedido expresso do executado para que fosse atribuído efeito suspensivo aos embargos, de maneira que o juízo a quo incorreu em error in procedendo ao, de ofício, suspender a execução, pois contrariou a letra expressa do mencionado artigo 919, §1º, do código de processo civil. Reforma da decisão recorrida. Provimento do recurso. (TJRJ; AI 0018133-22.2022.8.19.0000; Angra dos Reis; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Marilia de Castro Neves Vieira; DORJ 21/10/2022; Pág. 690)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Pretensão de reforma da decisão que atribuiu efeito suspensivo aos embargos dos executados, sem suspensão com relação a atos de avaliação, reforço, redução ou substituição da penhora. Intangibilidade. Presentes os requisitos do art. 919, §1º do CPC, uma vez que a execução está garantida por hipoteca e pode, caso se mostre insuficiente, ser garantida por outro bem, em reforço, após a avaliação do bem hipotecado, mesmo na vigência do efeito suspensivo, como disposto na decisão agravada. Estão presentes, ademais, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano grave de difícil reparação, porque há elementos nos autos que indicam possível excesso de execução. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2138834-80.2022.8.26.0000; Ac. 16145677; Santo André; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Fonseca; Julg. 13/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2524)

 

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.

1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de Lei Federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do Recurso Especial (Súmula nº 284 do STF). 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do RESP 1.272.827/PE, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC/1973 e da Resolução STJ 8/2008, consolidou o entendimento segundo o qual o art. 739-A do CPC/1973 (atual art. 919, § 1º, do CPC/2015) é aplicável às execuções fiscais, estando a atribuição de efeito suspensivo aos respectivos embargos condicionada à observância dos pressupostos ali estabelecidos. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não foram preenchidos os requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, sendo que a inversão do julgado demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada na instância especial ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (STJ; AgInt-AREsp 2.069.424; Proc. 2022/0036624-6; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Gurgel de Faria; DJE 20/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO. ATOS EXPROPRIATÓRIOS. POSSIBILIDADE.

Consoante o disposto no art. 739-A do CPC/1973, os embargos de devedor, de regra, não terão efeito suspensivo, salvo se (a) a execução estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, (b) houver requerimento do executado/embargante, (c) existir relevância na fundamentação e (d) o prosseguimento da execução puder causar ao executado/embargante grave dano de difícil ou incerta reparação. Não restou comprovado o implemento dos requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução (art. 919 do CPC) ou a concessão de tutela de urgência (art. 300 do CPC), porquanto não há bens suficientes para garantir o juízo e a pretensão à revisão do valor da dívida não tem o condão de, por si, suspender sua exigibilidade. A mera possibilidade de serem praticados atos expropriatórios no curso do feito - o que é ordinário em demandas dessa natureza e em todos os casos provoca um decesso patrimonial - não basta para a configuração do periculum in mora, devendo o temor de lesão ao direito postulado ser evidente, concreto. Eventual prejuízo que o executado/embargante venha a sofrer poderá ser recomposto no futuro, caso reste vencedor nos embargos. (TRF 4ª R.; AG 5033530-86.2022.4.04.0000; Quarta Turma; Relª Desª Fed. Vivian Josete Pantaleão Caminha; Julg. 19/10/2022; Publ. PJe 20/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO.

1. Para concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, o embargante deverá demonstrar, cumulativamente, a relevância dos seus fundamentos, além de comprovar que o prosseguimento da execução pode resultar em perigo manifesto de dano grave, de difícil ou incerta reparação, bem como, ainda, estar garantido o Juízo (art. 919, §1º do CPC). 2. A duplicata, ainda que sem aceite, configura instrumento hábil a fundamentar a execução, desde que protestada e acompanhada da efetiva realização do serviço. (TJMG; AI 1889769-63.2022.8.13.0000; Décima Câmara Cível; Relª Desª Jaqueline Calábria Albuquerque; Julg. 18/10/2022; DJEMG 20/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA.

Para que os embargos à execução excepcionalmente tenham efeito suspensivo, devem ser preenchidos, cumulativamente, os requisitos indicados no art. 919, §1º do Código de Processo Civil. A míngua deste preenchimento, a execução deve seguir seu curso normalmente, afastando-se o efeito suspensivo. A mera indicação de bens à penhora não é suficiente para a atribuição do pretendido efeito suspensivo; devendo ser prévia a formalização garantia. (TJMG; AI 1487796-41.2022.8.13.0000; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Estevão Lucchesi; Julg. 20/10/2022; DJEMG 20/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, §1º, DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Nos termos do art. 919 do CPC, os embargos à execução, em regra, não terão efeito suspensivo. Todavia, é possível a concessão deste nos casos em que estiverem demonstrados os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, à luz do disposto no § 1º do art. 919 do CPC. Presentes os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo aos embargos, de modo a sobrestar o trâmite da execução até a análise das teses postas pelos embargantes, acertada a decisão recorrida. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJMG; AI 1119092-49.2022.8.13.0000; Décima Câmara Cível; Relª Desª Mariangela Meyer; Julg. 18/10/2022; DJEMG 20/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA DE PLANO. IRRESIGNAÇÃO. A GARANTIA DA EXECUÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM A EXCEÇÃO REJEITADA.

A exequente anuiu com a garantia. Apólice de seguro contratada em montante compatível com o débito executado. Art. 835, §2º, do CPC. A garantia apresentada através de seguro garantia judicial é apto a garantir o juízo. Decisão reformada para o juízo tendo aceito o seguro analise os demais elementos do art. 919 do CPC. Para suspender ou não a execução. Recurso conhecido e em parte provido. (TJPR; Rec 0045712-26.2022.8.16.0000; Londrina; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz; Julg. 20/10/2022; DJPR 20/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. RECURSO DO EMBARGADO.

1 - embargos à execução que, via de regra, não possuem efeito suspensivo. Excepcionalmente, o art. 919, § 1º, do CPC/2015 prevê a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, porém, desde que presentes os requisitos cumulativos, a saber: Requerimento da parte, presença dos requisitos de concessão da tutela provisória e segurança do juízo pela penhora, depósito ou caução em quantia suficiente à satisfação da obrigação. Caso concreto em que a execução não se encontra garantida em quantia suficiente. Requisitos cumulativos do art. 919, § 1º, do CPC/2015 não preenchidos. Decisão modificada para revogar a concessão do efeito suspensivo. Recurso provido. 2. Possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Súmula nº 297 do STJ. Matéria pacífica. Recurso desprovido no ponto. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC; AI 5036971-21.2021.8.24.0000; Terceira Câmara de Direito Comercial; Relª Des. Dinart Francisco Machado; Julg. 20/10/2022)

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS EMITIDAS EM RAZÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EMPRESA. INDEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO.

Juízo não garantido. Desatendimento dos requisitos do art. 919, §1º, do CPC. Decisão mantida. Alegação de prescrição das notas promissórias ainda não enfrentada pelo Juízo de origem, não se podendo cogitar de sua apreciação neste momento, sob risco de supressão de instância. Recurso não provido. (TJSP; AI 2179835-45.2022.8.26.0000; Ac. 16146210; Limeira; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gil Coelho; Julg. 14/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 1992)

 

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 919, §1º, DO CPC. TEMA 526 STJ.

1. A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor fica condicionada ao cumprimento de três requisitos: Apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).2. A jurisprudência é uníssona no sentido de que a ausência de garantia integral inviabiliza a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. (TRF 4ª R.; AG 5036722-27.2022.4.04.0000; Segunda Turma; Relª Desª Fed. Maria de Fátima Freitas Labarrère; Julg. 18/10/2022; Publ. PJe 19/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 919, §1º DO CPC. INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Nos termos do §1º do art. 919 do CPC: O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Como a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficiente, incabível a concessão do efeito suspensivo aos embargos do devedor. (TJMG; AI 2455406-35.2021.8.13.0000; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Aparecida Grossi; Julg. 19/10/2022; DJEMG 19/10/2022)

 

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