Art 922 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
JURISPRUDÊNCIA
Execução Fiscal. Taxa de Fiscalização e Funcionamento. Exercícios de 2018 a 2020. Acordo de parcelamento que incluiu créditos tributários não executados de 2011, 2012, 2014, 2015, 2016 e 2017. Decisão que determina o ajuste da avença para que conste apenas créditos tributários indicados nas CDAs. Reforma. Inexistência de óbice legal à inclusão de outros exercícios em acordo de parcelamento. Em caso de eventual rompimento, os valores até então adimplidos devem ser destinados à satisfação das obrigações tributárias mais antigas e objeto de execução fiscal. Princípio da supremacia do interesse público com vistas à satisfação do crédito tributário. Hipótese de suspensão da execução. CTN, art. 151, VI, e art. 922, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido, com observação. (TJSP; AI 2241360-28.2022.8.26.0000; Ac. 16159875; Tatuí; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Octavio Machado de Barros; Julg. 19/10/2022; DJESP 24/10/2022; Pág. 2145)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que homologou transação, determinando ainda que, se 30 dias após a suspensão da execução não fosse informado o eventual descumprimento da obrigação, o pagamento seria presumido e extinta a execução. Direito de cobrança do débito que apenas se extingue com o decurso de prazo prescricional. Art. 922, do CPC, que ainda estipula que, não comprovado o pagamento, terá seguimento a execução. Após, o processo poderá se extinguir pela prescrição intercorrente ou abandono de causa, nos prazos e praticados os atos. Pertinentes. Decisão reformada. Agravo provido. (TJSP; AI 2175745-91.2022.8.26.0000; Ac. 16158138; Ribeirão Preto; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Costa Netto; Julg. 19/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2476)
APELAÇÃO.
Execução Fiscal. IPTU. Exercícios de 2013 a 2017. Extinção com fundamento no art. 485, IV, do CPC, diante do parcelamento administrativo do débito. Inadmissibilidade. Hipótese de suspensão até integral pagamento. Inteligência do art. 922 do CPC, C.C. O art. 151, VI, do CTN. Recurso provido. (TJSP; AC 1513438-92.2018.8.26.0582; Ac. 16157029; São Miguel Arcanjo; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. João Alberto Pezarini; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 3057)
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 922, CPC. NÃO CABIMENTO DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A controvérsia recursal paira sobre a conformidade do conteúdo exarado pelo juízo a quo e o acordado entre os litigantes, visto que em termo transacional, foi estabelecida a suspensão da execução até março de 2023, enquanto o julgador determinou a extinção e arquivamento do ato. 2. Pois bem. De plano, manifesto minha concordância aos argumentos da apelante, posto que o termo de acordo é claro ao disciplinar a suspensão, em obediência ao art. 922, CPC, in verbis: "convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação", sendo lícito às partes transacionarem quando bem desejarem, vide art. 840, CC. 3. Sendo assim, não há motivo para estabelecer a extinção da demanda, sobretudo quando não há adequação às hipóteses do art. 924, CPC. Nesse viés, acata-se o sobrestamento do feito, aceitando a vontade dos envolvidos até o integral cumprimento do acordo. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (TJCE; AC 0049408-48.2013.8.06.0167; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato; Julg. 14/09/2022; DJCE 20/10/2022; Pág. 92)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO INADEQUADA DO PROCESSO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 922 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. O artigo 922 do Código de Processo Civil determina que, convindo às partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso. 2. Estabelecendo as partes um novo modo de cumprir a obrigação alimentícia, caberá ao magistrado homologar o acordo e suspender o curso do processo durante o prazo convencionado, e não o extinguir. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. Unânime. (TJDF; Rec 07358.57-85.2019.8.07.0016; Ac. 162.7258; Terceira Turma Cível; Relª Desª Fátima Rafael; Julg. 06/10/2022; Publ. PJe 20/10/2022)
EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DIFERIDO. EXTINÇÃO IMEDIATA DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
Em sede de execução, o acordo firmado pelos litigantes, e homologado pelo juízo, implica suspensão do feito até seu integral cumprimento, nos termos determinados pelo art. 922 do CPC. (TJMG; APCV 5130610-27.2021.8.13.0024; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Leonardo de Faria Beraldo; Julg. 18/10/2022; DJEMG 20/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO FEITO. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. ART. 924, III, DO CPC/15. INTIMAÇÃO POR VIA ELETRÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. O parcelamento administrativo do crédito tributário não extingue o feito executivo, enquanto não comprovada a quitação total da dívida, devendo a execução permanecer suspensa e ser retomada em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 922 do CPC/15. 2. Não comprovada a intimação do exequente para se manifestar sobre o cumprimento integral da obrigação, deve ser cassada a sentença que extingue o feito, diante da natureza do crédito, não podendo ser presumida a quitação integral do débito. (TJMG; APCV 5006386-46.2017.8.13.0480; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Afrânio Vilela; Julg. 18/10/2022; DJEMG 20/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. POSTERIOR DESCUMPRIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. IMPUGNAÇÃO. VIA ADEQUADA.
1. Como regra, nos termos da previsão contida no art. 922 do Código de Processo Civil, homologado o acordo realizado entre as partes no curso do processo de execução, este deverá ser suspenso, tendo seu curso retomado em caso de descumprimento da obrigação. 2. Contudo, tendo o magistrado indeferido o pedido de suspensão e proferido sentença extintiva, sem que a parte à ela se opusesse, tem-se, por consequência a constituição de título executivo judicial, que atrai o rito do cumprimento de sentença, inviabilizando a simples retomada o pleito originário. 3. Fato que somado ao comportamento reiterado da parte exequente no sentido de adotar o procedimento do cumprimento de sentença para fins de execução do acordo homologado, impede que seja reconhecida, sob pena de ofensa à coisa julgada e aos princípios da boa-fé processual e da cooperação, a ocorrência de erro grosseiro por parte da executada que apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. 4. Recurso não provido. (TJMG; AI 1267396-87.2022.8.13.0000; Nona Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Fausto Bawden de Castro Silva; Julg. 18/10/2022; DJEMG 20/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCABÍVEL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. POSSIBILIDADE.
É lícito às partes estipularem mudanças no procedimento para satisfazer as especificidades da causa. Há a possibilidade de que haja a suspensão do processo pela convenção das partes (art. 313, II, do CPC/15). A ação de busca e apreensão, disciplinada pelo Decreto-Lei nº 911/69, apresenta caráter executivo, razão pela qual deve ser observada a norma contida no art. 922 do CPC/15. Havendo expressamente o requerimento das partes para que haja a suspensão do feito, não há de se extinguir o processo com resolução do mérito, mas sim o deferimento de seu sobrestamento. (TJMG; APCV 0003200-90.2016.8.13.0042; Vigésima Primeira Câmara Cível Especializada; Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira; Julg. 19/10/2022; DJEMG 20/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
Sentença de homologação de transação e extinção do processo, com resolução do mérito. Litigantes que celebraram acordo extrajudicial para pagamento parcelado do débito, sem a intenção de novar o pacto, tendo pleiteado a suspensão do curso do processo até o cumprimento integral da obrigação. Extinção do feito. Impossibilidade. Necessidade de ser resguardada a vontade dos litigantes. Art. 313, inciso II, combinado com o art. 922, ambos do código de processo civil de 2015. Precedentes da câmara. Recurso provido. (TJSC; APL 5003976-75.2021.8.24.0930; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 20/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E EXTINÇÃO DO FEITO.
Insurgência da instituição financeira. Acordo entabulado entre as partes e pedido de suspensão processual até o cumprimento integral da avença. Norma prevista no art. 922, caput, do CPC. Necessária suspensão do feito, sem prejuízo de eventual requerimento do credor para o prosseguimento da demanda em caso de inadimplência. Precedentes desta corte. Recurso provido. (TJSC; APL 0002497-66.2000.8.24.0026; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco; Julg. 20/10/2022)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
As partes se compuseram, pugnando pela homologação e suspensão do feito, na forma do art. 922 do CPC. Juízo que ao homologar a transação, julgou extinta a execução, nos termos do art. 924, III, do CPC. Insurgência da credora. Possibilidade. A situação não reclamava a extinção da execução, mas somente a suspensão do processo no aguardo do cumprimento do acordo, conforme requerido pelas partes expressamente. Inteligência do art. 922 do CPC. Sentença anulada. Suspensão da execução, aguardando-se notícias sobre o efetivo cumprimento do avençado com os autos em arquivo. Recurso provido com determinação. (TJSP; AC 0001524-92.2021.8.26.0132; Ac. 16148708; Catanduva; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Helio Faria; Julg. 16/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2160)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Recurso do exequente. Almejada a reforma da sentença para suspensão do processo até liquidação da dívida. Transação para pagamento parcelado. Sentença de extinção do feito com resolução do mérito. Impossibilidade. Aplicabilidade do artigo 922 do CPC. Sentença cassada. Honorários recursais. Não cabimento. Recurso provido. (TJSC; APL 5000026-95.2021.8.24.0077; Quarta Câmara de Direito Comercial; Relª Des. Janice Goulart Garcia Ubialli; Julg. 18/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO PARA HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. SUSPENSÃO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 922 DO CPC.
1. As partes podem, a qualquer tempo, celebrarem transação extrajudicial envolvendo o objeto da lide. 2. Firmado acordo entre as partes, no qual está previsto o pagamento do débito de forma parcelada, mostra-se cabível a sua homologação, contudo, com a suspensão do processo até o integral cumprimento da obrigação. ACORDO HOMOLOGADO. PROCESSO SUSPENSO. (TJGO; AC 5728432-54.2019.8.09.0051; Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Aureliano Albuquerque Amorim; Julg. 13/10/2022; DJEGO 17/10/2022; Pág. 3819)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. TRANSAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. ARTIGO 922 DO CPC. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE EXTINGUE O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA Nº 65 DO TJGO. DECISÃO A QUO REFORMADA.
1) Segundo o disposto na Súmula nº 65/TJGO, havendo acordo entre as partes, com o pedido de suspensão do processo até seu integral cumprimento, não pode o juiz promover sua homologação com a extinção do processo, devendo, após a homologação, ficar o processo suspenso até o efetivo cumprimento do acordo ou a notícia de seu descumprimento. 2) - Convindo as partes, o juiz declarará suspenso o processo durante o prazo concedido para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Inteligência do artigo 922 do CPC. 3) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, VIA DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR, NOS MOLDES DO ART. 932, INCISO V, "A", DO CPC. (TJGO; AC 5416197-60.2021.8.09.0051; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho; Julg. 11/10/2022; DJEGO 17/10/2022; Pág. 3447)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO ATÉ O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
1. Compete ao Relator, conf. Art. 932, inc. I, do CPC, homologar autocomposição entre as partes. 2. In casu, impõe-se a homologação do termo do acordo celebrado, mov. Nº 47, restando prejudicado o recurso; e, nos termos do art. 922 do CPC, determinar a suspensão do feito executivo pelo prazo convencionado entre as partes. ACORDO HOMOLOGADO. RECURSO PREJUDICADO. (TJGO; EDcl-AI 5262236-36.2022.8.09.0093; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho; Julg. 13/10/2022; DJEGO 17/10/2022; Pág. 2626)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO E PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO.
Sentença de extinção do processo. Descabimento. Error in procedendo. Necessidade de homologação do acordo e suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor para cumprimento da obrigação. Inteligência do art. 922, do CPC. Precedentes jurisprudenciais. Anulação da sentença que se impõe. Provimento do recurso. (TJRJ; APL 0000555-54.2018.8.19.0075; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Inês da Trindade Chaves de Melo; DORJ 17/10/2022; Pág. 249)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO CRÉDITO. CAUSA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
O parcelamento constitui causa suspensiva do crédito tributário. Art. 151, VI, do CTN. Não autoriza, pois, o arquivamento da execução com baixa na distribuição, equivalente à extinção do processo, para o qual é imprescindível a satisfação integral da obrigação. Art. 922 do CPC/15. Na hipótese de o contribuinte aderir a parcelamento após o aforamento da ação executiva, os autos devem permanecer administrativamente arquivados, sem baixa, para que seja possível a reativação em caso de descumprimento dos termos acordados. Precedentes do STJ e desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS; AI 5207168-08.2022.8.21.7000; Tapejara; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Lúcia de Fátima Cerveira; Julg. 17/10/2022; DJERS 17/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE SUSPENSÃO. PROCESSO EXTINTO. SENTENÇA CASSADA. ART. 922, DO CPC.
1. Havendo acordo entre as partes, o pedido de suspensão do processo até seu cumprimento integral deve ser deferido, em cumprimento ao que dispõe o art. 922, do CPC, segundo o qual convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, haja vista se tratar de direito subjetivo das partes. Precedentes jurisprudenciais. 2. Apelo provido. Sentença cassada. (TJDF; Rec 07126.27-70.2021.8.07.0007; Ac. 162.4344; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Arnoldo Camanho; Julg. 29/09/2022; Publ. PJe 14/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE DUAS SENTENÇAS NO MESMO PROCESSO. NULIDADE DA SEGUNDA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRIMEIRA SENTENÇA QUE HOMOLOGA ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUE O FEITO. APELO TEMPESTIVO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE.
1. É cediço que o magistrado esgota a prestação jurisdicional com a prolação da sentença. 2. É vedado ao juiz reformar a própria sentença, salvo as hipóteses excepcionais dos artigos 485 §7º, 494 e 505 do CPC, que não estão presentes nestes autos. 3. Desta forma, a segunda sentença proferida neste feito deve ser declarada inexistente, uma vez que o togado de primeiro grau exauriu o ofício jurisdicional ao prolatar o primeiro decisum. Prejudicada a respectiva apelação. Precedentes. 4. Passa-se ao primeiro apelo. O apelante insurge-se contra a sentença que, após homologação de acordo, decretou a extinção do processo, em razão do acordo firmado entre as partes, bem como determinou a suspensão do feito até a liquidação do débito, nos termos do art. 313, II, do CPC. 5. Como cediço, havendo parcelamento do débito exequendo, não poderia a execução ser extinta antes do cumprimento da obrigação. 6. O acordo entabulado entre as partes não dá quitação da dívida, o que renderia a extinção da execução. In casu, houve parcelamento do débito, o que dá ensejo à suspensão do feito até que o pacto seja adimplido. 7. A suspensão encontra amparo no art. 922 do Código de Processo Civil (correspondente ao art. 792 do CPC/73), prevendo que o processo fica suspenso até o adimplemento da obrigação, quando então o feito deverá ser extinto ou, em caso de descumprimento da avença retomará o normal processamento. 8. Portanto, é de rigor a cassação da sentença na parte em que decreta a extinção do processo executivo, deferindo-se, por conseguinte, o pleito suspensivo até completo adimplemento do acordo celebrado entre as partes. 9. Inexistindo condenação em honorários de sucumbência em primeira instância, não se há de falar na majoração prevista no art. 85 §11 do CPC. 10. De ofício, declara-se a inexistência da segunda sentença, prejudicado o respectivo recurso. Provimento ao apelo que ataca a primeira sentença para determinar a suspensão do feito. (TJRJ; APL 0083542-98.2017.8.19.0038; Nova Iguaçu; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. José Carlos Paes; DORJ 14/10/2022; Pág. 543)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE FARROUPILHA. PARCELAMENTO DO CRÉDITO. SUSPENSÃO DO EXECUTIVO. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO AO TÉRMINO DO PRAZO. DESCABIMENTO.
1. Hipótese em que noticiado o parcelamento da dívida, restou determinada a suspensão da execução fiscal até a data da última parcela do ajuste e, caso não sobreviesse manifestação do credor, desde já imposta a extinção pelo pagamento. 2. Consabido, o parcelamento do crédito tributário importa na suspensão de sua exigibilidade e, uma vez em trâmite executivo fiscal, igualmente desborda na suspensão do feito, consoante art. 151, V, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 922 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente às execuções fiscais, por força do art. 1º da Lei nº 6.830/80. Ao fim do prazo concedido, o exequente deverá ser intimado para que diga a respeito da satisfação da dívida, eis que sem cumprimento a obrigação o processo retomará o seu curso. Por conseguinte, ao término da suspensão, não se há presumir o pagamento, com a extinção da execução, consoante, inclusive, exegese do art. 158, I, do Código Tributário Nacional. 3. Determinada a manutenção da suspensão do executivo fiscal, sem baixa, até o prazo final do prazo estipulado para parcelamento administrativo, findo o qual cogente a intimação do credor para que se manifeste acerca do cumprimento da avença. Precedentes desta Corte. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (TJRS; AI 5199199-39.2022.8.21.7000; Farroupilha; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Laura Louzada Jaccottet; Julg. 14/10/2022; DJERS 14/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Acordo homologado. Suspensão do processo. O acordo homologado judicialmente, com pagamento previsto de forma parcelada, enseja a suspensão do feito, e não sua extinção, conforme redação do artigo 922 do código de processo civil. Atendimento aos princípios da economia e da celeridade processual, uma vez que, em caso de descumprimento da avença, sua respectiva execução poderá ser pleiteada nos próprios autos da demanda. Em razão do descumprimento do acordo por parte da executada, merece acolhida o pleito de prosseguimento da execução. Apelação cível provida. Unânime. (TJRS; AC 5000808-64.2017.8.21.0065; Santo Antônio da Patrulha; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Dilso Domingos Pereira; Julg. 05/10/2022; DJERS 14/10/2022)
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de execução de título executivo extrajudicial. Acordo firmado pelas partes. Sentença que homologou transação. Inobservância do artigo 922 do cpc/2015. Suspensão do feito até a data do cumprimento integral da obrigação. Sentença cassada. Apelação conhecida e provida. Unânime. (TJSE; AC 202200824321; Ac. 35384/2022; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Gardênia Carmelo Prado; DJSE 14/10/2022)
APELAÇÃO CIVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. INADIMPLEMENTO. RETOMADA DO PRAZO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Ao fundamentar o pedido de tutela de evidência no inciso II do art. 311 do CPC/2015, cabe à parte demonstrar os fundamentos determinantes do precedente utilizado se ajustam ao caso em julgamento. O parcelamento do crédito tributário constitui ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor, interrompendo o prazo prescricional e suspendendo o processo no período correspondente, conforme art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, e art. 922, do CPC/2015, sendo que, em caso de descumprimento do parcelamento, a execução retomará o seu curso normal pelo saldo do crédito tributário. As manifestações unilaterais e bilaterais de vontade produzem de plano a constituição, modificação e extinção de direitos, independente de prévia decisão judicial (CPC, art. 200), regra que se aplica para a contagem do prazo prescricional quando fazenda requer a suspensão de execução fiscal. Permanecendo o exequente inerte por mais de 05 anos, independente de nova intervenção judicial, configura-se a prescrição intercorrente. (TJMG; APCV 0258440-29.2011.8.13.0245; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Magid Nauef Láuar; Julg. 04/10/2022; DJEMG 13/10/2022)
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO HOMOLOGADO COM ORDEM PARA SER AGUARDADO O PAGAMENTO DO DÉBITO QUE IMPLICA EM SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 922, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Inexiste a alegada afronta ao art. 922 do CPC, no caso em julgamento, porque a execução já se encontra suspensa. Tanto que, na sentença homologatória, está expressa a ordem de ser aguardado o prazo de pagamento do débito concedido pela credora ao devedor e que somente após o término dos pagamentos, o feito será arquivado. A decisão poderia, inclusive, ter sido objeto de embargos de declaração, para sanar a obscuridade, sendo certo que, não cumprido o acordo, a execução prosseguirá como disciplina o parágrafo único do art. 922 do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJRS; AC 5001178-59.2021.8.21.0079; Antônio Prado; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Jucelana Lurdes Pereira dos Santos; Julg. 13/10/2022; DJERS 13/10/2022)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições