Art 995 do CPC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXUMAÇÃO POST MORTEM. MEDIDA EXCEPCIONAL. EXAME DE PAREAMENTO DO DNA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.138/2021 AO CASO EM CONCRETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PREVISTOS NO ART. 1.019, I E ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/15, NESTE JUÍZO RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
No caso em espeque, a realização de exame de DNA na herdeira mais próxima do falecido, o que, a princípio corrobora para a desnecessidade de exumação, uma vez inexistir qualquer prova acerca de eventual baixa de confiabilidade do exame de DNA em colateral do falecido. (TJSE; AI 202200717206; Ac. 36926/2022; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Pereira Neto; DJSE 24/10/2022)
Decisão que indeferiu o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Hipossuficiência financeira comprovada através de documentos adunados aos autos. Presença dos requisitos autorizadores previstos no art. 1.019, I e art. 995, parágrafo único do cpc/15, neste juízo recursal. Reforma da decisão agravada. Agravo provido. Decisão unânime. (TJSE; AI 202200823352; Ac. 36580/2022; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Pereira Neto; DJSE 21/10/2022)
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C SEPARAÇÃO DE CORPOS, PARTILHA DE BENS, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIDA, EM PARTE, A TUTELA DE URGÊNCIA.
Necessidade. Decisão em sintonia com os princípios norteadores da matéria, que atendem, primacialmente, os interesses dos menores. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça é convergente. Ausentes os requisitos do art. 300 c/c o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prevalência dos interesses dos menores. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2161533-65.2022.8.26.0000; Ac. 16156266; Campinas; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Christiano Jorge; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2474)
AGRAVO INTERNO DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR DE IDADE. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA FIXADA COM BASE NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE EM 20% (VINTE POR CENTO) DA RENDA LÍQUIDA DO ALIMENTANTE. GENITOR QUE É POLICIAL NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, NÃO POSSUI OUTROS FILHOS E NÃO COMPROVOU A IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRESSUPOSTOS DO § ÚNICO DO ARTIGO 995, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INADIMPLIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Cinge-se a controvérsia ao exame do adimplemento pelo agravante dos pressupostos do artigo 995, do código de processo civil, aptos a ensejar a suspensividade da decisão do togado singular que fixou alimentos provisórios em prol da filha menor de idade, ora agravada, em 20% (trinta por cento) dos seus vencimentos e vantagens, excetuados os descontos obrigatórios. 2. A verba alimentar em questão é aquela derivada do direito de família e do poder familiar, portanto, obrigação legal e visa assegurar a satisfação das necessidades dos filhos, obrigação esta de ambos os genitores, devendo ser estipulada pelo juízo, em observância às condições financeiras dos pais, na proporção de seus ganhos (artigos 1.695 e 1.696, do Código Civil). 3. Em relação a necessidade da alimentanda, é sabido que a necessidade da menor de idade que pede alimentos é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada, pois trata-se de uma criança (02 anos), sendo que somente a busca aos alimentos já constitui prova da sua necessidade, tratando a legislação como necessidade presumida, ou seja, aquela de goza de presunção juris tantum (artigo 4º, da Lei nº 5.478/68). Inobstante, no caso concreto, a alimentanda ressaltou que possui despesas mensais com suas necessidades básicas no valor R$ 2.083,00 (dois mil e oitenta e três reais), assim como, informou que a sua genitora aufere, mensalmente, R$ 1.236,48 (hum mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), como professora da associação nossa senhora do carmo (fl. 18). 4. Por sua vez, examinando a capacidade econômica do alimentante, depreende-se que, atualmente, o mesmo conta com 34 (trinta e quatro) anos de idade, é servidor público estadual, exercendo o cargo de policial na polícia militar do Ceará, com renda bruta mensal, em setembro de 2021, no valor de R$ 4.252,29 (quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos) e não possui outros filhos. 5. Lado outro, o recorrente não logrou êxito em evidenciar, até o momento, a sua impossibilidade de pagamento dos alimentos nos moldes em que foram fixados, sem prejuízo de sua subsistência, razão pela qual não adimpliu os pressupostos insculpidos no artigo 995, do código de processo civil para obter a suspensão da decisão, objeto do agravo de instrumento que deu azo ao provimento agravado, devendo, no momento, vigorar a decisão do magistrado planicial que, por sua vez, fixou a verba alimentar provisória em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, uma vez que denotado o atendimento, a priori, do binômio necessidade-possibilidade. 6. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. (TJCE; AgInt 0637099-78.2021.8.06.0000/50000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 20/10/2022; Pág. 116)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR QUE DEFERIU O PEDIDO PARA CONCEDER OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA REQUESTADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE LIGAÇÃO NOVA. TRANSCURSO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA ANEEL. DEMORA INJUSTIFICADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Trata-se de agravo interno interposto com objetivo de reformar a decisão interlocutória de fls. 09-15, que, em sede de liminar, deferiu o pedido liminar para conceder os efeitos da antecipação da tutela requestada, determinando o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitado à 30 dias. 2. O cerne da presente controvérsia reside em analisar a possibilidade de compelir, em sede de antecipação de tutela, a concessionária a realizar a ligação nova de energia na residência da parte autora. 3. Denota-se que a atribuição do efeito suspensivo ao recurso não prescinde da demonstração dos elementos que evidenciem os pressupostos legais previstos no art. 995 do CPC, quais sejam: A probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, em caso de imediata produção dos efeitos da decisão recorrida. 4. Tem-se dos autos principais que o autor solicitou fornecimento de energia em março de 2021, e que no dia 24 de março de 2021 (fl. 16-17 dos autos originais) a agravada realizou uma vistoria na unidade consumidora, constatando que seria necessária uma extensão de rede, devendo o agravante colocar o quadro de energia. Completa que instalou o referido quadro, conforme solicitado pela concessionária ré, e, no dia 06 de outubro de 2021, em nova vistoria não houve nenhum requerimento ou apontamento de defeito por parte da agravada (fl. 18 dos autos originais). 5. Da leitura dos prazos dos dispositivos transcritos, tendo em vista que o pedido foi realizado em março de 2021 e, até o presente momento, a instalação de rede não foi efetivada, somado ao fato de que a ré não explicitou justificativas para a demora do atendimento da solicitação e à condição de serviço essencial atribuído ao fornecimento de energia elétrica, entendo que restam demonstrados os requisitos da probabilidade de provimento do presente agravo de instrumento e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação à companhia agravante, aptos a consubstanciar o deferimento da antecipação da tutela pretendida. 6. No que toca ao perigo de dano, tal requisito exsurge a partir da essencialidade do serviço público de fornecimento de energia elétrica e o evidente dano que o não fornecimento da energia pode causar, revelando-se patente que o indeferimento possuiria potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação. 7. Nesse contexto, não há razões para reformar a decisão agravada, haja vista estarem presentes os requisitos autorizadores da medida de caráter excepcional concedida pelo magistrado de piso, como o fumus boni iuris e o periculum in mora. 8. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. (TJCE; AgInt 0629553-35.2022.8.06.0000/50000; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 20/10/2022; Pág. 141)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
Ilegitimidade passiva. Suspensão processual mantida. Art. 313, V, a, do cpcb. Fumus boni iuris e periculum in mora não configurados. Recurso conhecido e improvido. Decisão interlocutória mantida. I. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar a legitimidade da aplicação dos efeitos da concessão da tutela de urgência pelo magistrado a quo, requerida pela agravada, acarretando na suspensão da execução e a possibilidade de suspendê-la, além da aplicação do efeito suspensivo atrelado ao recurso em questão. II. No que se refere a aplicação do efeito suspensivo, para que seja possível concede-lo, há a necessidade que este venha acompanhado dos requisitos ensejadores da sua concessão (art. 995 do cpcb), nos termos do art. 1.019, inciso I, também do cpcb. III. Inexistência do fumus boni iuris em decorrência da necessidade do julgamento de ação ordinária para a continuidade do processo em questão. In casu, verifica-se que é imprescindível que haja a decisão da primeira ação, para que assim, possa dar continuidade a presente ação de execução, de modo a se assegurar o quadro fático jurídico e, assim, se defina a quem realmente cabe o ônus do pagamento do débito condominial exequendo, o que configura o periculum in mora para a agravada e não para o agravante. lV. O Superior Tribunal de Justiça-STJ já se manifestou amplamente, sedimentando o entendimento de afastamento dos efeitos de revelia, por não configurar o comparecimento espontâneo, quando se tratar de advogado sem procuração. V. Diante disso, na presente hipótese, após acurada análise das alegativas, vejo que o autor, ora agravante, não logrou êxito em comprovar o fumus boni iuris e a ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação (periculum in mora), visto que não cumpridos os requisitos do art. 995 do CPC/2015, como bem entendeu o juízo a quo, quando deferiu o pedido de suspensão da execução por meio da tutela de urgência. VI. Recurso de agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão judicial interlocutória mantida. (TJCE; AI 0623376-94.2018.8.06.0000; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Irandes Bastos Sales Port; DJCE 20/10/2022; Pág. 151)
AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pretendido no agravo de instrumento (arts. 995 e 1.019, I, do CPC), seu deferimento é medida que se impõe. Não sendo as alegações trazidas pela parte capazes de afastar os argumentos lançados na decisão objurgada, sua manutenção é medida que se impõe. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJMG; AgInt 1354830-17.2022.8.13.0000; Décima Câmara Cível; Relª Desª Mariangela Meyer; Julg. 18/10/2022; DJEMG 20/10/2022)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE CONCEDIDA. COISA JULGADA. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EFEITO SUSPENSIVO DENEGADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (P. ÚNICO ART. 995/CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Deve ser mantida pelo Colegiado, em sede de agravo interno, a decisão monocrática do Relator que, primeiro, não conheceu do recurso de agravo de instrumento interposto, no tocante a alegação de coisa julgada, em razão da impossibilidade de análise de questão não examinada pelo primeiro grau, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, e, segundo, ao denegar a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, ante a ausência do preenchimento dos requisitos legais (art. 995, p. Único/CPC), quando as razões expostas na impugnação interna não se mostram suficientes a infirmar as conclusões lançadas nos fundamentos decisão atacada. 2. Agravo Interno à que se nega provimento. (TJPR; Rec 0069400-51.2021.8.16.0000; Mallet; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Carlos Jorge; Julg. 20/10/2022; DJPR 20/10/2022)
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO RECORRIDA. RISCO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Para a suspensão da eficácia da decisão recorrida há a necessidade de concorrência de dois pressupostos - risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (artigo 995 do CPC).2. Ausente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação que torne necessário o exame da matéria controvertida, podendo aguardar a instrução regular do processo. 3. Não havendo o cumprimento de todos os requisitos autorizadores para a suspensão da eficácia de decisão recorrida, mantém-se a decisão agravada. 4. Agravo de instrumento improvido. (TRF 4ª R.; AG 5035845-92.2019.4.04.0000; Décima Segunda Turma; Rel. Des. Fed. João Pedro Gebran Neto; Julg. 19/10/2022; Publ. PJe 19/10/2022)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE SALARIAL. BASE DE CÁLCULO.
1) Ao contrário do que alega o Agravante, não há descumprimento da sentença proferida na ação coletiva em fase de liquidação, tendo o juízo singular, inclusive, a cautela necessária para determinar a parte liquidante a apresentação das planilhas financeiras como forma de possibilitar a análise da planilha mediante posterior remessa ao contador do Juízo para fins de aferir sobre a exatidão dos cálculos. 2) Não se verifica, portanto, nesta atual fase do processo que a decisão do Juízo singular esteja ocasionando perigo de dano irreparável ao erário para justificar o deferimento do pedido para sobrestar o curso do processo principal ou mesmo a reforma da decisão agravada. 3) Note-se que conforme Parágrafo Único do artigo 995 do Código de Processo Civil: "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". 4) No caso em comento, não se deparam presentes quaisquer desses requisitos legais para justificar o deferimento do pedido recursal. 5) Recurso não provido. (TJAP; AICv 0002743-56.2022.8.03.0000; Câmara Única; Rel. Des. Carlos Tork; DJAP 19/10/2022; pág. 63)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA.
Ausente a probabilidade de provimento do recurso não deve ser concedido efeito suspensivo, conforme determina o art. 995, parágrafo único do CPC. Assim, considerando que o agravado cumpriu os requisitos legais para obtenção da tutela de urgência a decisão deve ser mantida. (TJMG; AgInt 0629638-26.2022.8.13.0000; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Bispo; Julg. 13/10/2022; DJEMG 19/10/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO, REVOGANDO A DECISÃO LIMINAR QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
Vícios não verificados. Ausência de preenchimentos dos requisitos estabelecidos pelo art. 995, parágrafo único, do CPC, devidamente fundamentado. Mero inconformismo. Oposição multa por aclaratórios protelatórios pleiteada em contrarrazões. Inviabilidade. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; Rec 0061032-53.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Vânia Maria da Silva Kramer; Julg. 18/10/2022; DJPR 19/10/2022)
AGRAVO INTERNO.
Indeferimento do pedido para a atribuição de efeito suspensivo. Manutenção. Falta, por ora, dos requisitos destacados pelo art. 995, par. Único, do CPC. Reanálise do conteúdo, com a devida extensão, reservada para o mérito, notadamente após o exercício do contraditório e manifestação da d. Procuradoria de Justiça. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; AgInt 2211920-84.2022.8.26.0000/50000; Ac. 16142282; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 13/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1464)
AGRAVO INTERNO.
Decisão que indeferiu o pleiteado efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Ausência dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC, a embasar a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Demais questões serão devidamente aprofundadas no agravo de instrumento principal. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AgInt 2210494-37.2022.8.26.0000/50000; Ac. 16147409; Diadema; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Catarina Strauch; Julg. 14/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1923)
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
Decisão que julgou procedente o incidente apresentado pelo credor e condenou as recuperandas ao pagamento de honorários de sucumbência fixados por equidade. Insurgência de ambas as partes. Recurso da recuperanda. Alegação de que não há o que se falar em exclusão da Recuperação Judicial do valor de R$6.453.437,24, depositados pelas recuperandas em ação de consignação em pagamento, haja vista que o próprio Juízo recuperacional determinou a transferência dos valores depositados/bloqueados/penhorados para a conta judicial vinculada à Recuperação Judicial, sem interposição de qualquer recurso contra referida decisão. Afirmação de que o credor não possui legitimidade para postular os honorários advocatícios devidos aos seus patronos, os quais devem ajuizar incidente autônomo. Descabimento. Juízo da ação de consignação em pagamento que indeferiu a solicitação da devedora/recuperanda de transferência do montante aos autos da recuperação judicial. Confirmação desta decisão pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo no Agravo de Instrumento nº 2273132-43.2021.8.26.0000, interposto pela recuperanda e que tramitou perante a 5ª Câmara de Direito Público. Acórdão do E. Tribunal que deve ser cumprido, ainda que pendente de julgamento de Recurso Especial, o qual não tem o condão de suspender o processo (arts. 995 e seguintes do Código de Processo Civil). Honorários advocatícios. Legitimidade tanto do credor principal como do respectivo advogado para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial. Súmula nº 306 do STJ. Recurso do credor. Honorários de sucumbência fixados por equidade. Pretensão de arbitramento nos termos do art. 85, §2º, do CPC, no patamar mínimo de 10% sobre o proveito econômico alcançado. Descabimento. Verba que é devida no incidente de impugnação de crédito, desde que presente litigiosidade, o que se afigura in casu. Fixação da verba honorária que deverá, contudo, basear-se na equidade, sendo inaplicável o Tema 1076 do STJ e o art. 85, §6º-A, do Código de Processo Civil, porquanto se trata de mero incidente processual, regulado por Lei Especial (Lei nº 11.101/2005), e não por Lei geral (CPC), e que não tem natureza propriamente condenatória, mas meramente declaratória. Incidente no qual sequer se atribui valor da causa e nem se pode auferir proveito econômico imediato, direto ou líquido, porquanto o crédito habilitado ou impugnado será incluído na relação competente e se submeterá aos termos do plano de recuperação judicial, a ser aprovado pelos credores e homologado judicialmente. Verba honorária já fixada por equidade na decisão agravada. Decisão mantida. RECURSOS IMPROVIDOS. (TJSP; AI 2118834-59.2022.8.26.0000; Ac. 16148185; São Paulo; Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial; Rel. Des. Jorge Tosta; Julg. 14/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1483)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OCULTAÇÃO DE BEM PENHORADO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PENHORA DE VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão do Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina/DF, nos autos da execução de título extrajudicial n. 0700689-84.2021.8.07.0005, que, ante a ocultação do bem, manteve a condenação do executado/depositário ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, bem como deferiu a penhora do veículo indicado pelo agravado/exequente, a despeito de registrado em nome de terceiro. 2. Na via do presente agravo de instrumento, sustenta que a multa por ato atentatório da Justiça deve ser afastada, pois o agravado/exequente não aceitou receber o bem. 3. No tocante ao veículo penhorado e entregue à advogada do agravado/exequente, aduz que é registrado em nome de terceiro (tio de sua esposa), motivo pelo qual deve ser devolvido ao proprietário. Afirma a ocorrência do risco de demora, pois o terceiro prejudicado manifestou a intenção de cobrar os prejuízos decorrentes da penhora indevida. 4. Pugnou pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso quanto à ordem de busca e apreensão do veículo. No mérito, requer a devolução do bem ao proprietário (tio de sua esposa) até julgamento final do processo. 5. Evidenciada em parte a probabilidade do direito do agravante, deferiu-se parcialmente o pedido de concessão de efeito suspensivo para obstar eventual adjudicação do veículo em favor do agravado/exequente, evitando-se a expropriação do bem, com fulcro no art. 995 do CPC (decisão ID 37868293). 6. Na oportunidade, fundamentou-se o deferimento parcial do pedido de concessão de efeito suspensivo nos seguintes termos: [...] Dispõe o parágrafo único do artigo 995 do CPC que a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Da análise do feito, resta evidenciada, a priori, apenas em parte a probabilidade de provimento do presente agravo de instrumento. Em relação à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, o agravante não logrou demonstrar que não tenha ocultado o veículo Fiat Strada penhorado que, na qualidade de depositário, deveria entregar ao exequente. Com efeito, vê-se que ele deixou de levar o veículo nas datas acordadas com o exequente, frustrando a adjudicação. Desse modo, em uma primeira análise, não sobressai dos autos que a multa teria sido indevidamente aplicada. No que tange à apreensão e depósito (em poder da advogada do agravado/exequente) do veículo de placa MXD3292 penhorado (GM S10), observa-se que o agravante/executado apresenta fundamentos de que apenas se utilizava do veículo do tio de sua esposa, cuja titularidade encontra-se preservada em nome desse nos cadastros do órgão de trânsito. Argumentou e demonstrou que ele e o tio de sua esposa teriam residência próximas, o que poderia justificar o fato de o veículo encontrar-se estacionado no local da diligência. Por outro lado, embora o agravado/exequente tenha demonstrado o uso eventual do veículo pelo agravante/executado, não logrou apresentar provas robustas de que teria havido a efetiva transferência da propriedade do referido bem a ele, não cabendo questionar, a princípio, a dinâmica familiar de tolerância de uso do veículo. Nesse sentido, colhe-se recente julgado do e. TJDFT, em que se determinou o levantamento da penhora de veículo de terceiro, ante a ausência de elementos aptos a comprovar a efetiva transmissão do veículo à esfera patrimonial do devedor: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO. NÃO RECONHECIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AFASTADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSMISSÃO DO BEM. I. É indevido o reconhecimento de conexão entre processos quando um deles já foi julgado (Art. 55, § 1º, CPC). II. Existe o interesse recursal do executado em combater os fundamentos e a conclusão de decisão que reconheça como sendo de sua propriedade bem móvel que nunca foi incorporado à sua esfera patrimonial. III. O devedor responde com todo o seu patrimônio pela obrigação assumida, art. 789 do CPC. Ausentes elementos que comprovem a transferência de propriedade do bem, deve ser indeferido o pedido de penhora de veículo que se encontra cadastrado em nome de terceiro que não integra a lide. lV. Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1431713, 07053326620228070000, Relator: ANA Maria Ferreira DA Silva, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 15/6/2022, publicado no DJE: 7/7/2022. Pág. : Sem Página Cadastrada. ) Diante desse cenário, se evidencia, a princípio, a probabilidade do direito do recorrente, no sentido da desconstituição da penhora sobre o veículo de placa MXD3292 (GM S10) e da necessidade de devolução do bem ao seu legítimo proprietário. O agravante/executado pugnou pela atribuição de efeito suspensivo para fosse suspensa a ordem de busca e apreensão do bem. No entanto, tendo em vista que o veículo se encontra já em poder da advogada do exequente, a medida se mostra inócua. De outro modo, o juízo determinou que o agravado/exequente diga se pretende a adjudicação do bem (ID 132516653, na origem), o que, nesse presente momento, não deve ser admitido, diante da ausência de prova apta a alterar a propriedade do veículo do terceiro. Assim sendo, DEFIRO EM PARTE o pedido de concessão de efeito suspensivo, a fim de OBSTAR eventual deferimento de pedido de adjudicação do veículo de placa MXD3292 (GM S10) em favor do agravado/exequente, evitando-se a expropriação do bem, até o julgamento final do presente agravo de instrumento, mantida a advogada do exequente como depositária do bem, sujeita às penalidades da Lei. [... ] 7. Evidencia-se, assim, a ausência de prova cabal apta a justificar o reconhecimento da transferência de propriedade do bem registrado em nome de terceiro não integrante da lide, na forma pretendida pelo agravado/exequente, motivo pelo qual deve ser desconstituída a penhora e, consequentemente, devolvido o veículo ao seu legítimo proprietário. 8. Sobre o assunto, cita-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO. DÚVIDA SOBRE A PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O patrimônio do devedor responde pelas suas dívidas (art. 391 do Código Civil). Em geral, a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, excetuados os impenhoráveis ou inalienáveis (arts. 831 e 832 do CPC). 2. Admite-se a penhora de veículo na posse do devedor, com registro administrativo (Detran) em nome de terceiro, quando restar demonstrada a propriedade do bem. 3. No caso, não há como afirmar, apenas com as fotos retiradas das redes sociais e anexadas à peça recursal, a real propriedade do veículo: Se do devedor ou da pessoa em nome de quem consta o registro. 4. Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1438667, 07092870820228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/7/2022, publicado no DJE: 8/8/2022. Pág. : Sem Página Cadastrada. ) (Grifo) 9. Por fim, quanto à alegação de ausência de ocultação do veículo FIAT STRADA WORKING, placa: JFD 0802, não observada qualquer alteração do cenário fático-jurídico, mantém-se a decisão que condenou o agravante/executado ao pagamento da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 10. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para desconstituir a penhora do veículo GM. CHEVROLET/S10, placa MXD-3292/GO, e determinar a sua devolução ao legítimo proprietário. 11. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei n. 9.099/95 (JECDF; AGI 07249.60-41.2022.8.07.0000; Ac. 162.5044; Terceira Turma Recursal; Rel. Juiz Carlos Alberto Martins Filho; Julg. 11/10/2022; Publ. PJe 19/10/2022)
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE QUANTIAS EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA EXECUTADA.
Alegação de impenhorabilidade sobre subsidios (art. 833, IV, do CPC). Pedido de efeito suspensivo à decisão agravada. Indeferimento. Não preenchimento dos requisitos legais. Inconformismo da parte. Descabimento. Decisão mantida. Não há que se atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando ausentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do código de processo civil. Agravo interno não provido. (TJPR; Rec 0042275-74.2022.8.16.0000; Castro; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Jucimar Novochadlo; Julg. 18/10/2022; DJPR 18/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
Cumprimento de sentença. Determinação de suspensão da demanda em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado de outro recurso. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado em razão da determinação desta Corte envolvendo os demandantes. Aplicabilidade do art. 995 do CPC/2015. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2218143-53.2022.8.26.0000; Ac. 16143998; Ribeirão Preto; Trigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Monte Serrat; Julg. 14/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2317)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R. DECISÃO QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL.
Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença homologatória de acordo. Convertida a obrigação em perdas e danos, a impugnação do agravante foi parcialmente acolhida e mantida em grau de recurso (AI 2122010-80.2021.8.26.0000, desta Relatoria). Recurso interposto pelo agravante ao C. STJ que não foi conhecido monocraticamente, pendente a apreciação colegiada da controvérsia (AgInt no AREsp nº. 2.139.313), sabidamente sem efeito suspensivo (art. 995 do CPC/15). Realmente, nada obsta o levantamento determinado na origem, desnecessária a prestação de caução, por se tratar de cumprimento definitivo de sentença. Precedentes. Não há falar em litigância de má-fé do agravante, cuja atuação não excedeu o exercício regular do direito de defesa, afastada a incidência da penalidade postulada em contraminuta. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; AI 2193286-40.2022.8.26.0000; Ac. 16137231; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 11/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2254)
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MOTORISTA- VENDEDOR. TRANSPORTE DE MERCADORIAS E ELEVADOS VALORES POR PARTE DO EMPREGADO NÃO TREINADO PARA TANTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. DEFERIMENTO.
Observando-se que a atividade do reclamante consistia em venda e transporte de elevados valores decorrentes das referidas vendas, sem o fornecimento de segurança ou qualquer treinamento por parte da empresa que fizesse reduzir risco da posse das quantias em espécie, presume-se a exposição do empregado a assaltos durante o seu mister, pelo que resta configurada a responsabilidade civil da reclamada, nos termos do art. 186 do Código Civil. Concluindo o raciocínio, o reclamante não possuía nenhum tipo de capacitação profissional subsidiado pela reclamada que resguardasse sua integridade física. Procede pedido de condenação ao pleito indenizatório. Recurso conhecido e provido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. Na seara trabalhista, em regra, os recursos são constituídos apenas de efeito devolutivo (art. 899 da CLT). Porém, em situações excepcionalíssimas, essa regra pode ser flexibilizada, desde que estejam presentes os requisitos dispostos pelo parágrafo único do art. 995 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva e subsidiária ao processo do trabalho, quais sejam: existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso interposto. No caso, porém, não se verifica no dispositivo de ID 9bbe395 - fls. 388/389, qualquer comando judicial impositivo de cumprimento imediato da sentença, não se vislumbrando, portanto, qualquer interesse no pedido em questão. Recurso Ordinário improvido. DESCONTOS INDEVIDOS FORA DOS CONTRACHEQUES DO RECLAMANTE. RESTITUIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. O art. 462 da CLT consagra o princípio da intangibilidade salarial do obreiro, dispondo que é vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo. Verifica-se que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, segundo art. 818, II, da CLT e art. 373, II, do CPC. Por esse motivo, há que ser mantida a sentença vergastada. Recurso improvido nesse particular. LABOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. O Art. 62, I, da CLT, excepciona das disposições pertinentes à jornada laboral previstas naquele conjunto de normas os exercentes de atividade externa. Todavia, o caráter externo do labor da parte autora, por si só, não impede a percepção de horas extras. Faz-se necessária, também, a inexistência de quaisquer formas de controle de jornada por parte do empregador, ainda que indiretamente. In casu, a prova oral produzida, evidenciou que a jornada de trabalho da reclamante era passível de controle pela reclamada. Nessa senda, ao reverso do alegado pela ré, e dentro de uma projeção do princípio da primazia da realidade, demonstrado ficou que a jornada da promovente era passível de controle pelos superiores. Por ser fato constitutivo de seu direito, o ônus de provar o regime laborativo extraordinário seria da reclamada. Entretanto, a reclamada não coligiu aos autos os registros da jornada de trabalho, tampouco comprovou o fato impeditivo. Portanto, mantém-se a sentença de origem. SÁBADOS E FERIADOS. DOBRAS DEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. A reclamada não coligiu aos autos os espelhos de ponto do reclamante, na forma prescrita no art. 74, §2º, da CLT, não fez prova da alegada compensação do trabalho aos sábados e feriados (apesar de admitir que eventualmente tal ocorria) e, afora isso, a testemunha ouvida nos autos confirmam a ocorrência de labor em tais dias, assim, sendo condena a empresa ao pagamento em dobro dos sábados e feriados trabalhados (artigos 1º e 9º da Lei nº 605/49 e a Súmula nº 146 do TST). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Na liquidação, a apuração de juros de mora e correção monetária deve observar a modulação estabelecida pela Corte Suprema do STF no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade de nºs 58 e 59 e ações diretas de inconstitucionalidade de nºs 5867 e 6021 (acórdão publicado em 07/04/2021). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELA EMPRESA. No presente caso, a sentença concedeu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, porque comprovada sua hipossuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º), o que ora se mantém incólume, incidindo, assim, de imediato, os efeitos da decisão proferida pelo STF na ADI 5766, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), resta, pois, excluída a condenação imposta ao reclamante pela decisão de origem. Ademais, diante da sucumbência da reclamada pela procedência parcial dos pedidos formulados na inicial, permanece incólume a obrigação de pagamento da verba honorária no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado, em favor do patrono do trabalhador, por representar patamar mais condizente com os critérios previstos no artigo 791-A, § 2º, da CLT. Recurso Ordinário da reclamada conhecido e não provido. (TRT 7ª R.; ROT 0000675-18.2021.5.07.0030; Segunda Turma; Rel. Des. Emmanuel Teófilo Furtado; DEJTCE 18/10/2022; Pág. 536)
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1.Para concessão de tutela antecipada impõe-se a conjugação de ambos os requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, I, todos do CPC, quais sejam: A demonstração da probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. 2. Na hipótese sub judice, devido à impossibilidade de se evidenciar ab initio a probabilidade do direito almejado com apoio no conjunto de provas dos autos, resta desatendido requisito imprescindível à concessão da tutela de urgência de que trata o artigo 300 do CPC. (TRF 4ª R.; AG 5052030-11.2019.4.04.0000; Sexta Turma; Rel. Des. Fed. Altair Antonio Gregório; Julg. 11/10/2022; Publ. PJe 14/10/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEFERIMENTO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: A demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e/ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, resta desatendido requisito indispensável à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC. (TRF 4ª R.; AG 5050981-61.2021.4.04.0000; Sexta Turma; Rel. Des. Fed. Altair Antonio Gregório; Julg. 11/10/2022; Publ. PJe 14/10/2022) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: A demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e/ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, pela impossibilidade de se evidenciar de plano a probabilidade do direito almejado com base no conjunto probatório dos autos, mesmo após a realização de perícia judicial, resta desatendido requisito imprescindível à concessão da tutela de urgência, de que trata o artigo 300 do CPC. (TRF 4ª R.; AG 5047344-05.2021.4.04.0000; Sexta Turma; Rel. Des. Fed. Altair Antonio Gregório; Julg. 11/10/2022; Publ. PJe 14/10/2022) Ver ementas semelhantes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONCESSÃO.
1. Para a concessão de tutela de urgência, impõe-se a conjugação dos requisitos anotados no artigos 932, 995 e 1.019, inciso I, todos do CPC, quais sejam: A demonstração de probabilidade do provimento do recurso e o perigo de dano e/ou o risco de dano ao resultado útil ao processo. 2. No caso em tela, admitida a utilização do princípio da fungibilidade, nada se vê de extra-petita na decisão do magistrado de 1ª Grau que, atendidos os requisitos legais, deferiu benefício assistencial ao segurado (BPC) mesmo que em ação de concessão de auxílio-doença. (TRF 4ª R.; AG 5024807-49.2020.4.04.0000; Sexta Turma; Rel. Des. Fed. Altair Antonio Gregório; Julg. 11/10/2022; Publ. PJe 14/10/2022)
AGRAVO INTERNO (ARTIGO 1.021, CPC). PLANO DE SAÚDE.
Agravo interno contra decisão que deferiu a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Pretensão de reconsideração da decisão para seja afastado o efeito suspensivo. Impossibilidade. Requisitos do art. 995, § único, do Código de Processo Civil, preenchidos. Decisão impugnada preservada. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2188966-44.2022.8.26.0000; Ac. 16115155; Campinas; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Donegá Morandini; Julg. 04/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1581)
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