Art 316 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 316. A autoridade que determinar perícia formulará os quesitos que entendernecessários. Poderão, igualmente, fazê-lo: no inquérito, o indiciado; e, durante ainstrução criminal, o Ministério Público e o acusado, em prazo que lhes fôr marcadopara aquêle fim, pelo auditor. Requisitos   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CONCUSSÃO. ART. 305, DO CPM. PRELIMINARES. PERÍCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. ART. 500, IV, DO CPPM. ART. 344, DO CPPM. ART. 316, DO CPPM. ART. 5º, LIV, LV, DA CF/88. REJEITADAS. CIÊNCIA DA JUNTADA DA PERÍCIA INEQUÍVOCA. ARTS.
Art 315 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 315. A perícia pode ser determinada pela autoridade policial militar ou pelajudiciária, ou requerida por qualquer das partes. Negação Parágrafo único. Salvo no caso de exame de corpo de delito, o juiz poderá negar aperícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade. Formulação de quesitos   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA CONSTITUÍDA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO. ARTS. 311 E 320 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Art 314 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 314. A perícia pode ter por objeto os vestígios materiais deixados pelo crime ou aspessoas e coisas, que, por sua ligação com o crime, possam servir-lhe de prova. Determinação   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 206 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INTERCORRÊNCIA CIRÚRGICA. COMPLICAÇÕES PÓS-OPERATÓRIAS. SANGRAMENTO INTENSO. PASSIVIDADE DO MÉDICO RESPONSÁVEL. MANUTENÇÃO. MEDIDAS CONSERVADORAS. INFRUTÍFERAS. RETARDO. ADOÇÃO. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. REINTERVENÇÃO CIRÚRGICA. INOBSERVÂNCIA. DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. NEGLIGÊNCIA MÉDICA.
Art 313 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 313. O ofendido não está obrigado a responder pergunta que possa incriminá-lo, ouseja estranha ao processo. Objeto da perícia   JURISPRUDÊNCIA  RÉU PRESO EM FLAGRANTE, NO DIA 05/07/2021, PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS. 35 DA LEI Nº 11.343/06 E 14 DA LEI Nº 10.826/03.NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, EM 07/07/2021, A SEGREGAÇÃO FOI CONVERTIDA EMPREVENTIVA. PACIENTE DETIDO NA POSSE DE UM RÁDIOCOMUNICADOR, ARMADEFOGO, CARREGADOREMUNIÇÕES.Pede o relaxamento/ revogação da prisão preventiva, alegando a ausência dos requisitos legais e de fundamentação para tal.
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Em: 10/11/2022

Art. 312. As declarações do ofendido serão feitas na presença do acusado, que poderácontraditá-las no todo ou em parte, após a sua conclusão, bem como requerer ao juiz queo ofendido esclareça ou torne mais precisa qualquer das suas declarações, não podendo,entretanto, reperguntá-lo. Isenção de resposta   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFESA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LACUNA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM). RETIRADA DOS ACUSADOS DA SALA DE AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. INTEGRAÇÃO DA NORMA LACUNOSA. EMPREGO DE ANALOGIA. PREVISÃO DO ART.
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Em: 10/11/2022

Art. 311. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sôbre ascircunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser seu autor, as provas que possaindicar, tomando-se por têrmo as suas declarações. Falta de comparecimento Parágrafo único. Se, notificado para êsse fim, deixar de comparecer sem motivo justo,poderá ser conduzido à presença da autoridade, sem ficar sujeito, entretanto, aqualquer sanção. Presença do acusado   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. MPM. OITIVA DOS OFENDIDOS NÃO ARROLADOS NA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. ART. 311 DO CPPM.1.
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Em: 10/11/2022

Art. 309. A confissão é retratável e divisível, sem prejuízo do livre convencimentodo juiz, fundado no exame das provas em conjunto. Confissão fora do interrogatório   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 308, §1º, E ARTIGOS 309, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPPM. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.I - Oferecida a Denúncia, nos termos do art.
Art 308 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 308. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituirelemento para a formação do convencimento do juiz. Retratabilidade e divisibilidade   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILIT AR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ART. 439, ALÍNEA "E", DO CPPM. ART. 308, § 1º, DO CPM (CORRUPÇÃO PASSIVA), ART. 309, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPM (CORRUPÇÃO ATIVA). COAUTORIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSO. IMPROCEDÊNCIA.
Art 307 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 307. Para que tenha valor de prova, a confissão deve: a) ser feita perante autoridade competente; b) ser livre, espontânea e expressa; c) versar sôbre o fato principal; d) ser verossímil; e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo. Silêncio do acusado   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FURTO. ARTIGO 240 DO CPM. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO PARA O JULGAMENTO DE RÉU CIVIL. LICENCIAMENTO DO SERVIÇO ATIVO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE/PROSSEGUIBILIDADE.

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