Art 326 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 326 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 326. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, notodo ou em parte. Perícias em lugar sujeito à administração militar ou repartição   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS INFRINGENTES. DPU. ART. 290 DO CPM. TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR. ARTIGO 290 DO CPM. AUTORIA COMPROVADA. DELITO ENVOLVENDO ENTORPECENTE. ACENTUADA REPROVABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SEMI- IMPUTABILIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO.
Art 325 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 325 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 325. A autoridade policial militar ou a judiciária, tendo em atenção a natureza doexame, marcará prazo razoável, que poderá ser prorrogado, para a apresentação doslaudos. Vista do laudo Parágrafo único. Do laudo será dada vista às partes, pelo prazo de três dias, pararequererem quaisquer esclarecimentos dos peritos ou apresentarem quesitos suplementarespara êsse fim, que o juiz poderá admitir, desde que pertinentes e não infrinjam o art.317 e seu § 1º. Liberdade de apreciação   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. NULIDADE DA PERÍCIA REALIZADA EM SEDE DE INQUÉRITO POLICIAL.
Art 324 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 324. Sempre que conveniente e possível, os laudos de perícias ou exames serãoilustrados com fotografias, microfotografias, desenhos ou esquemas, devidamenterubricados. Prazo para apresentação do laudo   JURISPRUDÊNCIA  ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CARACTERIZADO. PRETENDIDA NULIDADE DE LAUDO PERICIAL POR AUSÊNCIA DE FOTOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE.
Art 323 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 323. No caso de inobservância de formalidade ou no caso de omissão, obscuridade oucontradição, a autoridade policial militar ou judiciária mandará suprir a formalidade,ou completar ou esclarecer o laudo. Poderá igualmente, sempre que entender necessário,ouvir os peritos, para qualquer esclarecimento. Procedimento de nôvo exame Parágrafo único. A autoridade poderá, também, ordenar que se proceda a nôvo exame,por outros peritos, se julgar conveniente. Ilustração dos laudos   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL MILITAR.
Art 322 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 322. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto de exame asdeclarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seulaudo, e a autoridade nomeará um terceiro. Se êste divergir de ambos, a autoridadepoderá mandar proceder a nôvo exame por outros peritos. Suprimento do laudo   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE.Inobservância do comando legal inserto nos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Súmula nº 182/STJ. Recurso Especial.
Art 321 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 321. A autoridade policial militar e a judiciária poderão requisitar dos institutosmédico-legais, dos laboratórios oficiais e de quaisquer repartições técnicas,militares ou civis, as perícias e exames que se tornem necessários ao processo, bemcomo, para o mesmo fim, homologar os que nêles tenham sido regularmente realizados. Divergência entre os peritos   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFESA. ART. 290 DO CPM. DROGAS. PRELIMINARES. CONSELHO DE JUSTIÇA. IMPARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA.
Art 320 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 320. Os peritos poderão solicitar da autoridade competente a apresentação depessoas, instrumentos ou objetos que tenham relação com crime, assim como osesclarecimentos que se tornem necessários à orientação da perícia. Requisição de perícia ou exame   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. FUNDAMENTOS NOVOS. CABIMENTO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. CRIME MILITAR. VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO. ART. 320 DO CPPM. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA.
Art 319 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 319. Os peritos descreverão minuciosamente o que examinarem e responderão comclareza e de modo positivo aos quesitos formulados, que serão transcritos no laudo. Fundamentação Parágrafo único. As respostas poderão ser fundamentadas, em seqüência a cada quesito. Apresentação de pessoas e objetos   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 206 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INTERCORRÊNCIA CIRÚRGICA. COMPLICAÇÕES PÓS-OPERATÓRIAS. SANGRAMENTO INTENSO. PASSIVIDADE DO MÉDICO RESPONSÁVEL. MANUTENÇÃO. MEDIDAS CONSERVADORAS. INFRUTÍFERAS. RETARDO. ADOÇÃO.
Art 318 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 318. As perícias serão, sempre que possível, feitas por dois peritos,especializados no assunto ou com habilitação técnica, observado o disposto no art. 48. Resposta aos quesitos   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ENTORPECENTE. POSSE E USO. EX-SOLDADO DO EXÉRCITO. PRELIMINAR DE APLICABILIDADE DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. FALTA DE AMPARO LEGAL. REJEIÇÃO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. PRELIMINAR DE INCONVENCIONALIDADE DO ART. 290 DO CPM E DE APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.343/2006. FALTA DE AMPARO LEGAL. REJEIÇÃO.
Art 317 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 317. Os quesitos devem ser específicos, simples e de sentido inequívoco, nãopodendo ser sugestivos nem conter implícita a resposta. Exigência de especificação e esclarecimento § 1º O juiz, de ofício ou a pedido de qualquer dos peritos, poderá mandar que as partesespecifiquem os quesitos genéricos, dividam os complexos ou esclareçam os duvidosos,devendo indeferir os que não sejam pertinentes ao objeto da perícia, bem como os quesejam sugestivos ou contenham implícita a resposta.

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