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JurisFavoravel artigo 4º do Código Penal

Em: 13/04/2018

 PARTE GERAL   TÍTULO I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL   Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.    PENAL. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Ausência de provas de autoria 1. A sentença adotou a responsabilidade objetiva dos apelantes, considerando-os autores do delito pelo só fato de serem diretores do banco, e de terem assinados documentos encaminhados ao BNDES, referentes ao crédito para fomento. 2. O vigente direito penal não admite esse tipo de responsabilidade.
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O que é purgação da mora ?

Em: 12/04/2018

  #1 O QUE É PURGAÇÃO DA MORA?   Ato pelo qual o devedor (mora debitoris), ou o credor (mora creditoris), neutralizam os efeitos decorrentes da inadimplência. (CC, art. 401). Aquele, corrige a obrigação pagando a prestação, mais os prejuízos (inc. I); este, oferecendo-se a receber a quitação do devedor (inc.
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O que é união estável ?

Em: 11/04/2018

    #1 O QUE É UNIÃO ESTÁVEL   Designa-se União estável a relação entre duas pessoas, com convivência pública (publicidade), duradoura (tempo), que tenham objetivo comum de constituir de família (construtir patrimônio, filhos, coabitação, etc).   O Código Civil, de 2002, em seu artigo 1.723, destaca que a união estável se dá entre homem e mulher, in verbis:   Art.
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JurisFavoravel Consumidor - Planos de Saúde

Em: 09/04/2018

  RECUSA DE PLANOS DE SAÚDE    #1 Recusa de prótese    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA (NCPC, ART. 300). DEFERIMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DIABETES MELLIUS. DESBRIDAMENTO E AMPUTAÇÃO DOS PODODÁCTILOS EM AMBOS OS PÉS. INDICAÇÃO EXPRESSA DE PRÓTESE DE SILICONE LIGADA AO ATO CIRÚRGICO SUBMETIDO. RECUSA. IMISCUIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE DO MÉDICO ASSISTENTE EM PRECEITUAR O PROCEDIMENTO ADEQUADO.  1.
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Causas de indeferimento da petição inicial

Em: 07/04/2018

Causas de Indeferimento da petição inicial no Novo CPC/2015 Resulta do indeferimento da inicial uma atitude processual do juiz de primeiro grau ou como na alçada de Tribunal(pelo relator ou pelo colegiado), de sorte a obstar o prosseguimento da ação. O magistrado, ao receber a petição inicial, analisará o cumprimento dos requisitos de admissibilidade dessa (CPC, art. 106, CPC, art. 319 e CPC, art. 320). É a fase de saneamento de eventuais imperfeições, desde que reparáveis. As deficiências podem se apresentar no contexto intrínseco, em face das disposições contidas no CPC (CPC, art.

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