Art 405 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 405 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 405. Presentes mais de um acusado, serão interrogados separadamente, pela ordem deautuação no processo, não podendo um ouvir o interrogatório do outro. Postura do acusado   JURISPRUDÊNCIA  ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO POLICIAL MILITAR, EM TRAJES CIVIS, E MENOR NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OCORRÊNCIA PAGA PELO COPOM. ART. 312 E 324, AMBOS DO CPM. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE UM ACUSADO PODER ASSISTIR AO INTERROGATÓRIO DO OUTRO. TESE NÃO ACOLHIDA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 405, DO CPPM.
Art 404 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 404 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 404. No lugar, dia e hora marcados para a qualificação e interrogatório doacusado, que obedecerão às normas prescritas nos artigos 302 a 306, ser-lhe-ão lidos,antes, pelo escrivão, a denúncia e os nomes das testemunhas nela arroladas, com asrespectivas identidades. Solicitação da leitura de peças do inquérito § 1º O acusado poderá solicitar, antes do interrogatório ou para esclarecer qualquerpergunta dêle constante, que lhe seja lido determinado depoimento, ou trechos dêle,prestado no inquérito, bem como as conclusões do relatório do seu encarregado.
Art 403 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 403 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 403. O acusado prêso assistirá a todos os têrmos do processo, inclusive ao sorteiodo Conselho de Justiça, quando Especial. Normas da qualificação e interrogatório   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS.Policial militar. Pedido de suspensão da ação penal no juízo de 1º grau- alegação de nulidades processuais. Ausência de citação do réu. Não acolhimento. Réu devidamente citado em audiência. Realização de sorteio dos membros do conselho especial de justiça sem a presença do réu e do seu defensor. Desnecessidade. Dicção do art. 403 do CPPM.
Art 402 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 402. Prestado o compromisso pelo Conselho de Justiça, o auditor poderá, desde logo,se presentes as partes e cumprida a citação prevista no art. 277, designar lugar, dia ehora para a qualificação e interrogatório do acusado, que se efetuará pelo menos setedias após a designação. Presença do acusado   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO DE OFÍCIO. JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR. JUÍZO DE PISO. CONCESSÃO DA ORDEM. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO. ATO DE INTERROGATÓRIO. INTIMAÇÃO. INDICIADO. COMPARECIMENTO. PRÓXIMO DIA ÚTIL. REALIZAÇÃO. OITIVA. CARATERIZAÇÃO. PRAZO EXÍGUO. MANUTENÇÃO.
Art 401 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 401. Para o advogado será destinada mesa especial, no recinto, e, se houver mais deum, serão, ao lado da mesa, colocadas cadeiras para que todos possam assentar-se. Designação para a qualificação e interrogatório   JURISPRUDÊNCIA 
Art 399 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 399. Recebida a denúncia, o auditor: Sorteio ou Conselho a) providenciará, conforme o caso, o sorteio do Conselho Especial ou a convocação doConselho Permanente, de Justiça; Instalação do Conselho b) designará dia, lugar e hora para a instalação do Conselho de Justiça; Citação do acusado e do procurador militar c) determinará a citação do acusado, de acôrdo com o art.
Art 398 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 398. O procurador, antes de oferecer a denúncia, poderá alegar a incompetência dojuízo, que será processada de acôrdo com o art. 146. Providências do auditor   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO INOMINADO MILITAR. ARTS. 146 E 398 DO CPPM. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL E MINISTERIAL. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. LESÃO CORPORAL. AUTORIA DELITIVA. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. VÍTIMA. SOLDADO DA AERONÁUTICA BRASILEIRA. PEDIDO DE DECLINAÇÃO À JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. DESCABIMENTO. JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. COMPETÊNCIA. ART. 125, § 4º, DA CRFB, C/C ART. 9º, INC. II, ALÍNEA "A", DO CPM. PRECEDENTES.
Art 397 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 397. Se o procurador, sem prejuízo da diligência a que se refere o art. 26, n° I,entender que os autos do inquérito ou as peças de informação não ministram oselementos indispensáveis ao oferecimento da denúncia, requererá ao auditor que os mandearquivar. Se êste concordar com o pedido, determinará o arquivamento; se dêlediscordar, remeterá os autos ao procurador-geral. Designação de outro procurador § 1º Se o procurador-geral entender que há elementos para a ação penal, designará outroprocurador, a fim de promovê-la; em caso contrário, mandará arquivar o processo.

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