Art 256 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 256 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 256. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será semprefundamentado; e, da mesma forma, o seu pedido ou requisição, que deverá preencher ascondições previstas nas letras a e b , do art. 254. Desnecessidade da prisão   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HEXAGRAMA. POLICIAIS MILITARES E CIVIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. EXPLORAÇÃO ILEGAL DE JOGOS DE AZAR. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA.
Art 255 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 255 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-seem um dos seguintes casos: a) garantia da ordem pública; b) conveniência da instrução criminal; c) periculosidade do indiciado ou acusado; d) segurança da aplicação da lei penal militar; e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplinamilitares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado. Fundamentação do despacho   JURISPRUDÊNCIA  ARTIGO 205, § 2º, INCISOS V E VII, E ART. 265, AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR.
Art 254 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 254 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho deJustiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representaçãoda autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou doprocesso, concorrendo os requisitos seguintes: a) prova do fato delituoso; b) indícios suficientes de autoria. No Superior Tribunal Militar Parágrafo único. Durante a instrução de processo originário do Superior TribunalMilitar, a decretação compete ao relator.
Art 253 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 253. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticouo fato nas condições dos arts. 35, 38, observado o disposto no art. 40, e dos arts. 39 e42, do Código Penal Militar, poderá conceder ao indiciado liberdade provisória,mediante têrmo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar aconcessão. Competência e requisitos para a decretação   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. ART. 142, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CABIMENTO. DESERÇÃO. PRISÃO. PREVISÃO NOS ARTS. 252 E 253 DO CPPM.
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Em: 10/11/2022

Art. 252. O auto poderá ser mandado ou devolvido à autoridade militar, pelo juiz ou arequerimento do Ministério Público, se novas diligências forem julgadas necessárias aoesclarecimento do fato. Concessão de liberdade provisória   JURISPRUDÊNCIA  PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. ART. 142, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CABIMENTO. DESERÇÃO. PRISÃO. PREVISÃO NOS ARTS. 252 E 253 DO CPPM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.1. A Constituição Federal consagra em seu art.
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Em: 10/11/2022

Art. 251. O auto de prisão em flagrante deve ser remetido imediatamente ao juizcompetente, se não tiver sido lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo, dentroem cinco dias, se depender de diligência prevista no art. 246. Passagem do prêso à disposição do juiz Parágrafo único. Lavrado o auto de flagrante delito, o prêso passará imediatamente àdisposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo. Devolução do auto   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CRIMINAL. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DECISÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR.
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Em: 10/11/2022

Art. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito àadministração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pelaautoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão. Remessa do auto de flagrante ao juiz   JURISPRUDÊNCIA 
Art 249 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 249 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 249. Quando o fato fôr praticado em presença da autoridade, ou contra ela, noexercício de suas funções, deverá ela própria prender e autuar em flagrante oinfrator, mencionando a circunstância. Prisão em lugar não sujeito à administração militar   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MPM E DEFESA. DORMIR EM SERVIÇO. DEPOIMENTO NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ÚNICA TESTEMUNHA PRESENCIAL COMO PROVA. LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FEITO PELA MESMA AUTORIDADE QUE PRESENCIOU O DELITO. OMISSÃO DOLOSA.
Art 248 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 248. Em qualquer hipótese, de tudo quanto ocorrer será lavrado auto ou têrmo, pararemessa à autoridade judiciária competente, a fim de que esta confirme ou infirme osatos praticados. Fato praticado em presença da autoridade   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO DA ORDEM PLEITEADA SUSTENTANDO A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE FORMAL NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.
Art 247 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 247 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao prêso nota deculpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os dastestemunhas. Recibo da nota de culpa § 1º Da nota de culpa o prêso passará recibo que será assinado por duas testemunhas,quando êle não souber, não puder ou não quiser assinar. Relaxamento da prisão § 2º Se, ao contrário da hipótese prevista no art. 246, a autoridade militar oujudiciária verificar a manifesta inexistência de infração penal militar ou a nãoparticipação da pessoa conduzida, relaxará a prisão.

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