Art 236 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 236 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 236. Ao receber precatória para a captura de alguém, cabe ao auditor deprecado: a) verificar a autenticidade e a legalidade do documento; b) se o reputar perfeito, apor-lhe o cumpra-se e expedir mandado de prisão; c) cumprida a ordem, remeter a precatória e providenciar a entrega do prêso ao juizdeprecante. Remessa dos autos a outro juiz Parágrafo único. Se o juiz deprecado verificar que o capturando se encontra emterritório sujeito à jurisdição de outro juiz militar, remeter-lhe-á os autos daprecatória.
Art 235 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 235. Se o indiciado ou acusado, sendo perseguido, passar a território de outrajurisdição, observar-se-á, no que fôr aplicável, o disposto nos arts. 186, 187 e 188. Cumprimento de precatória   JURISPRUDÊNCIA  CORREIÇÃO PARCIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. DEFERIMENTO. ARTIGO 235 DO CPM. COAUTORIA POR FORÇA DO ARTIGO 23, § 1º, DO CPM. PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO. REJEIÇÃO. MÉRITO.
Art 234 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 234. O emprego de fôrça só é permitido quando indispensável, no caso dedesobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte deterceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa doexecutor e auxiliares seus, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará autosubscrito pelo executor e por duas testemunhas. Emprêgo de algemas § 1º O emprêgo de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou deagressão da parte do prêso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242.
Art 232 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 232. Se não fôr atendido, o executor convocará duas testemunhas e procederá daseguinte forma: a) sendo dia, entrará à fôrça na casa, arrombando-lhe a porta, se necessário; b) sendo noite, fará guardar tôdas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logoque amanheça, arrombar-lhe-á a porta e efetuará a prisão. Parágrafo único. O morador que se recusar à entrega do capturando será levado àpresença da autoridade, para que contra êle se proceda, como de direito, se sua açãoconfigurar infração penal. Flagrante no interior de casa   JURISPRUDÊNCIA 
Art 231 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 231. Se o executor verificar que o capturando se encontra em alguma casa, ordenaráao dono dela que o entregue, exibindo-lhe o mandado de prisão. Caso de busca Parágrafo único. Se o executor não tiver certeza da presença do capturando na casa,poderá proceder à busca, para a qual, entretanto, será necessária a expedição dorespectivo mandado, a menos que o executor seja a própria autoridade competente paraexpedi-lo. Recusa da entrega do capturando   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL.
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Em: 10/11/2022

Art. 230. A captura se fará: Caso de flagrante a) em caso de flagrante, pela simples voz de prisão; Caso de mandado b) em caso de mandado, pela entrega ao capturando de uma das vias e conseqüente voz deprisão dada pelo executor, que se identificará. Recaptura Parágrafo único. A recaptura de indiciado ou acusado evadido independe de prévia ordemda autoridade, e poderá ser feita por qualquer pessoa. Captura em domicílio   JURISPRUDÊNCIA 
Art 228 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 228. Se o capturando estiver em lugar estranho à jurisdição do juiz que ordenar aprisão, mas em território nacional, a captura será pedida por precatória, da qualconstará o mesmo que se contém nos mandados de prisão; no curso do inquérito policialmilitar a providência será solicitada pelo seu encarregado, com os mesmos requisitos,mas por meio de ofício, ao comandante da Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea,respectivamente. Via telegráfica ou radiográfica Parágrafo único.
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Art 227 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 227. Para cumprimento do mandado, a autoridade policial militar ou a judiciáriapoderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo em cada umdêles ser fielmente reproduzido o teor do original. Expedição de precatória ou ofício   JURISPRUDÊNCIA 

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