Art 225 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 225 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 225. A autoridade judiciária ou o encarregado do inquérito que ordenar a prisãofará expedir em duas vias o respectivo mandado, com os seguintes requisitos: Requisitos a) será lavrado pelo escrivão do processo ou do inquérito, ou ad hoc , eassinado pela autoridade que ordenar a expedição; b) designará a pessoa sujeita a prisão com a respectiva identificação e moradia, sepossível; c) mencionará o motivo da prisão; d) designará o executor da prisão. Assinatura do mandado Parágrafo único.
Art 222 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 222 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 222. A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente levada aoconhecimento da autoridade judiciária competente, com a declaração do local onde amesma se acha sob custódia e se está, ou não, incomunicável. Prisão de militar   JURISPRUDÊNCIA 
Art 220 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 220. Prisão provisória é a que ocorre durante o inquérito, ou no curso doprocesso, antes da condenação definitiva. Legalidade da prisão   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. DPU. DESERÇÃO. ART. 187 DO CPM. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELITO CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ENCONTRAM RESPALDO NOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. OFENSA DA GARANTIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA EM FACE DE APLICAÇÃO DO ART. 59 DO CPM. INEXISTÊNCIA.I.
Art 219 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 219. O processo de arresto correrá em autos apartados, admitindo embargos, se setratar de coisa móvel, com recurso para o Superior Tribunal Militar da decisão que osaceitar ou negar. Disposições de seqüestro Parágrafo único. No processo de arresto seguir-se-ão as disposições a respeito doseqüestro, no que forem aplicáveis. Definição   JURISPRUDÊNCIA 
Art 218 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 218. Se os bens móveis arrestados forem coisas fàcilmente deterioráveis, serãolevadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado em conta corrente deestabelecimento de crédito oficial. Processo em autos apartados   JURISPRUDÊNCIA 
Art 217 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 217 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 217. Não é permitido arrestar bens que, de acôrdo com a lei civil, sejaminsuscetíveis de penhora, ou, de qualquer modo, signifiquem confôrto indispensável aoacusado e à sua família. Coisas deterioráveis   JURISPRUDÊNCIA 

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