Art 116 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 116 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 116. Expedida, ou não, a ordem de suspensão, o relator requisitará informaçõesàs autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia da representação ou requerimento, e,marcando-lhes prazo para as informações, requisitará, se necessário, os autos emoriginal. Audiência do procurador-geral e decisão   JURISPRUDÊNCIA 
Art 115 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 115 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 115. Tratando-se de conflito positivo, o relator do feito poderá ordenar, desdelogo, que se suspenda o andamento do processo, até a decisão final. Pedido de informações. Prazo, requisição de autos   JURISPRUDÊNCIA 
Art 114 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 114 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 114. O conflito será suscitado perante o Superior Tribunal Militar pelos auditores ouos Conselhos de Justiça, sob a forma de representação, e pelas partes interessadas, soba de requerimento, fundamentados e acompanhados dos documentos comprobatórios. Quandonegativo o conflito, poderá ser suscitado nos próprios autos do processo. Parágrafo único. O conflito suscitado pelo Superior Tribunal Militar será regulado noseu Regimento Interno. Suspensão da marcha do processo   JURISPRUDÊNCIA 
Art 112 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 112. Haverá conflito: Conflito de competência I - em razão da competência: Positivo a) positivo, quando duas ou mais autoridades judiciárias entenderem, ao mesmo tempo, quelhes cabe conhecer do processo; Negativo b) negativo, quando cada uma de duas ou mais autoridades judiciárias entender, ao mesmotempo, que cabe a outra conhecer do mesmo processo; Controvérsia sôbre função ou separação de processo II - em razão da unidade de juízo, função ou separação de processos, quando, a êsserespeito, houver controvérsia entre duas ou mais autoridades judiciárias.
Art 109 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 109. O desaforamento do processo poderá ocorrer: a) no interêsse da ordem pública, da Justiça ou da disciplina militar; b) em benefício da segurança pessoal do acusado; c) pela impossibilidade de se constituir o Conselho de Justiça ou quando a dificuldade deconstituí-lo ou mantê-lo retarde demasiadamente o curso do processo.
Art 108 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 108 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 108. A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua próprianatureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressasnêste Código. Caso de desaforamento   JURISPRUDÊNCIA 
Art 107 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 107 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 107. Se, não obstante a conexão ou a continência, forem instaurados processosdiferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corramperante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, aunidade do processo só se dará ulteriormente, para efeito de soma ou de unificação depenas. Natureza do pôsto ou função   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. SINDICÂNCIA. INVIABILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. SÚMULA Nº 235/STJ.1.

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