Art 106 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 106 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 106. O juiz poderá separar os processos: a) quando as infrações houverem sido praticadas em situações de tempo e lugardiferentes; b) quando fôr excessivo o número de acusados, para não lhes prolongar a prisão; c) quando ocorrer qualquer outro motivo que êle próprio repute relevante. Recurso de ofício § 1º Da decisão de auditor ou de Conselho de Justiça em qualquer dêsses casos, haverárecurso de ofício para o Superior Tribunal Militar.
Art 105 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 105 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 105. Separar-se-ão sòmente os julgamentos: a) se, de vários acusados, algum estiver foragido e não puder ser julgado à revelia; b) se os defensores de dois ou mais acusados não acordarem na suspeição de juiz deConselho de Justiça, superveniente para compô-lo, por ocasião do julgamento. Separação de processos   JURISPRUDÊNCIA 
Art 104 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 104 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 104. Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência,ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferirsentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua nasua competência, continuará êle competente em relação às demais infrações. Separação de julgamento   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO DE OFÍCIO. ART. 106, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECISÃO DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA PARA A MARINHA QUE SEPAROU PROCESSOS. NECESSIDADE DE REFORMA.
Art 103 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 103 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 103. Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade doart. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujoconhecimento, de outro modo, não lhe competiria. Reunião de processos   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÕES CRIMINAIS. MILITAR. CRIME DO ART. 303, CAPUT, DO CPM. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA. AUTOS DESMEMBRADOS EM RELAÇÃO AO RÉU OFICIAL. PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CRIMES CONEXOS. ART. 103 DO CPPM. IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE DA LISTA PARA SORTEIO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO.
Art 102 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 102. A conexão e a continência determinarão a unidade do processo, salvo: Casos especiais a) no concurso entre a jurisdição militar e a comum; b) no concurso entre a jurisdição militar e a do Juízo de Menores. Jurisdição militar e civil no mesmo processo Parágrafo único. A separação do processo, no concurso entre a jurisdição militar e acivil, não quebra a conexão para o processo e julgamento, no seu fôro, do militar daativa, quando êste, no mesmo processo, praticar em concurso crime militar e crime comum.
Art 100 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 100. Haverá continência: a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração; b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso. Regras para determinação   JURISPRUDÊNCIA  REEXAME NECESSÁRIO. ART. 106, ALÍNEA "C", DO CPPM. CRITÉRIO DE RELEVÂNCIA. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINÊNCIA. MEDIDA ADOTADA APÓS A FASE DE INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES OU PARA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. RELEVÂNCIA DOS MOTIVOS INVOCADOS. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.
Art 99 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 99 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 99. Haverá conexão: a) se, ocorridas duas ou mais infrações, tiverem sido praticadas, ao mesmo tempo, porvárias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e olugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; b) se, no mesmo caso, umas infrações tiverem sido praticadas para facilitar ou ocultaras outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; c) quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementaresinfluir na prova de outra infração.
Art 98 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 98 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 98. Quando, na sede de Circunscrição, houver mais de uma Auditoria com a mesmacompetência, esta se fixará pela distribuição. Juízo prevento pela distribuição Parágrafo único. A distribuição realizada em virtude de ato anterior à fase judicialdo processo prevenirá o juízo. Casos de conexão   JURISPRUDÊNCIA  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AUDITORIAS DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA MILITAR. MESMO FATO APURADO EM DIFERENTES INQUÉRITOS. NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO PELA ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 98 DO CPPM. INAPLICABILIDADE DO ART.
Art 97 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 97 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 97. Nas Circunscrições onde existirem Auditorias Especializadas, a competência decada uma decorre de pertencerem os oficiais e praças sujeitos a processo perante elas aosquadros da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Como oficiais, para os efeitos dêsteartigo, se compreendem os da ativa, os da reserva, remunerada ou não, e os reformados. Militares de corporações diferentes Parágrafo único. No processo em que forem acusados militares de corporaçõesdiferentes, a competência da Auditoria especializada seregulará pela prevenção.

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