Art 126 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 126 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 126. Ao juiz ou órgão a que competir a apreciação da questão prejudicial,caberá dirigir-se ao órgão competente do juízo cível, para a promoção da açãocivil ou prosseguimento da que tiver sido iniciada, bem como de quaisquer outrasprovidências que interessem ao julgamento do feito. Providências de ofício   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. ART. 126, § 1º, DO CPPM. ESPECIALIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STM. RECURSO NÃO PROVIDO.
Art 125 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 125 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 125. A competência para resolver a questão prejudicial caberá: a) ao auditor, se argüida antes de instalado o Conselho de Justiça; b) ao Conselho de Justiça, em qualquer fase do processo, em primeira instância; c) ao relator do processo, no Superior Tribunal Militar, se argüida pelo procurador-geralou pelo acusado; d) a êsse Tribunal, se iniciado o julgamento. Promoção de ação no juízo cível   JURISPRUDÊNCIA  EMENTA CORREIÇÃO PARCIAL. REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. TERMO CIRCUNSTANCIADO.
Art 124 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 124 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 124. O juiz poderá suspender o processo e aguardar a solução, pelo juízo cível,de questão prejudicial que se não relacione com o estado civil das pessoas, desde que: a) tenha sido proposta ação civil para dirimi-la; b) seja ela de difícil solução; c) não envolva direito ou fato cuja prova a lei civil limite. Prazo da suspensão Parágrafo único. O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoàvelmenteprorrogado, se a demora não fôr imputável à parte.
Art 122 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 122 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 122. Sempre que o julgamento da questão de mérito depender de decisão anterior dequestão de direito material, a segunda será prejudicial da primeira. Estado civil da pessoa   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIMINAR. COMPETÊNCIA DO JUIZ-AUDITOR PARA JULGAR CIVIS. VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.457/92. LIMINAR CASSADA. MÉRITO. CRIME PREVISTO NO ART. 315 DO CPM. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL MILITAR. QUESTÃO PREJUDICIAL. PENDÊNCIA DE APURAÇÃO DE DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA NA JUSTIÇA COMUM. ART. 299 DO CP. DELITOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE CAUSA PREJUDICIAL.
Art 118 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 118 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 118. Proferida a decisão, serão remetidas cópias do acórdão, para execução,às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houveremsuscitado. Inexistência do recurso   JURISPRUDÊNCIA 
Art 117 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 117 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 117. Ouvido o procurador-geral, que dará parecer no prazo de cinco dias, contados dadata da vista, o Tribunal decidirá o conflito na primeira sessão, salvo se a instruçãodo feito depender de diligência. Remessa de cópias do acórdão   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE ABSOLUTA.

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