Art 355 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 355 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 354 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 354 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 354. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão da Justiça Militar: Pena - detenção, de três meses a dois anos. LIVRO II TÍTULO I DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO CAPÍTULO I DA TRAIÇÃO Traição   JURISPRUDÊNCIA 
Art 353 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 353 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 353. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, na Justiça Militar: Pena - reclusão, até cinco anos. Aumento de pena Parágrafo único. A pena é aumentada de um têrço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas no artigo.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO. ART. 353 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
Art 352 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 352 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 352. Inutilizar, total ou parcialmente, sonegar ou dar descaminho a autos, documento ou objeto de valor probante, que tem sob guarda ou recebe para exame: Pena - detenção, de seis meses a três anos, se o fato não constitui crime mais grave. Modalidade culposa Parágrafo único. Se a inutilização ou o descaminho resulta de ação ou omissão culposa: Pena - detenção, até seis meses.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. MAJOR MÉDICO DA AERONÁUTICA.
Art 351 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 351 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 351. Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de três meses a um ano.   JURISPRUDÊNCIA  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. FAVORECIMENTO REAL (ART. 351, CPM). MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO DA EXORDIAL. UNANIMIDADE.Recurso em Sentido Estrito interposto contra a decisão que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de civil, pela prática, em tese, do crime militar de favorecimento real, tipificado no art. 351, caput, do Código Penal Militar. O art.
Art 350 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 350 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão: Pena - detenção, até seis meses. Diminuição de pena § 1º Se ao crime é cominada pena de detenção ou impedimento, suspensão ou reforma: Pena - detenção, até três meses. Isenção de pena § 2º Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da pena.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA, DESACATO E FAVORECIMENTO PESSOAL. ARTS. 298, 301 E 350, §1º DO CPM. RAZÕES DE APELO INTEMPESTIVAS.
Art 349 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 349 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar, ou retardar ou fraudar o seu cumprimento: Pena - detenção, de três meses a um ano. §1º No caso de transgressão dos arts. 116, 117 e 118, a pena será cumprida sem prejuízo da execução da medida de segurança. § 2º Nos casos do art. 118 e seus §§ 1º e 2º, a pena pela desobediência é aplicada ao representante, ou representantes legais, do estabelecimento, sociedade ou associação.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL. DUAS VEZES. ART. 349CPM.
Art 348 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 348 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Art. 348. Fazer pela imprensa, rádio ou televisão, antes da intercorrência de decisão definitiva em processo penal militar, comentário tendente a exercer pressão sôbre declaração de testemunha ou laudo de perito: Pena - detenção, até seis meses.   JURISPRUDÊNCIA  CRIME MILITAR. PECULATO -APROPRIAÇÃO (ART. 303, CAPUT, DO CPM).Desclassificação para apropriação indébita (art. 348 do CPM) pela junta militar. Interposição de apelação pelo ministério público. Pretensão de condenação por peculato-apropriação (art. 303 do CPM). Impossibilidade.

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