Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar
serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil: Pena -
morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 354. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que
foi suspenso ou privado por decisão da Justiça Militar: Pena - detenção,
de três meses a dois anos. LIVRO II TÍTULO I DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO
CAPÍTULO I DA TRAIÇÃO Traição JURISPRUDÊNCIA
Art. 353. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a
pretexto de influir em juiz, órgão do Ministério Público, funcionário de
justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, na Justiça Militar:
Pena - reclusão, até cinco anos. Aumento de pena Parágrafo único. A pena
é aumentada de um têrço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou
utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas no artigo.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. EXPLORAÇÃO DE
PRESTÍGIO. ART. 353 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS.
Art. 352. Inutilizar, total ou parcialmente, sonegar ou dar descaminho a
autos, documento ou objeto de valor probante, que tem sob guarda ou recebe
para exame: Pena - detenção, de seis meses a três anos, se o fato não
constitui crime mais grave. Modalidade culposa Parágrafo único. Se a
inutilização ou o descaminho resulta de ação ou omissão culposa: Pena -
detenção, até seis meses. JURISPRUDÊNCIA RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. MAJOR MÉDICO
DA AERONÁUTICA.
Art. 351. Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de
receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena -
detenção, de três meses a um ano. JURISPRUDÊNCIA RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. FAVORECIMENTO REAL (ART. 351, CPM).
MANUTENÇÃO DA REJEIÇÃO DA EXORDIAL. UNANIMIDADE.Recurso em Sentido
Estrito interposto contra a decisão que rejeitou a Denúncia oferecida em
desfavor de civil, pela prática, em tese, do crime militar de favorecimento
real, tipificado no art. 351, caput, do Código Penal Militar. O art.
Art. 350. Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade autor de crime
militar, a que é cominada pena de morte ou reclusão: Pena - detenção,
até seis meses. Diminuição de pena § 1º Se ao crime é cominada pena de
detenção ou impedimento, suspensão ou reforma: Pena - detenção, até
três meses. Isenção de pena § 2º Se quem presta o auxílio é
ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento da
pena. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA, DESACATO E
FAVORECIMENTO PESSOAL. ARTS. 298, 301 E 350, §1º DO CPM. RAZÕES DE APELO
INTEMPESTIVAS.
Art. 349. Deixar, sem justa causa, de cumprir decisão da Justiça Militar,
ou retardar ou fraudar o seu cumprimento: Pena - detenção, de três meses
a um ano. §1º No caso de transgressão dos arts. 116, 117 e 118, a pena
será cumprida sem prejuízo da execução da medida de segurança. § 2º
Nos casos do art. 118 e seus §§ 1º e 2º, a pena pela desobediência é
aplicada ao representante, ou representantes legais, do estabelecimento,
sociedade ou associação. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO CRIMINAL.
DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL. DUAS VEZES. ART. 349CPM.
Art. 348. Fazer pela imprensa, rádio ou televisão, antes da intercorrência
de decisão definitiva em processo penal militar, comentário tendente a
exercer pressão sôbre declaração de testemunha ou laudo de perito: Pena
- detenção, até seis meses. JURISPRUDÊNCIA CRIME MILITAR. PECULATO
-APROPRIAÇÃO (ART. 303, CAPUT, DO CPM).Desclassificação para
apropriação indébita (art. 348 do CPM) pela junta militar. Interposição
de apelação pelo ministério público. Pretensão de condenação por
peculato-apropriação (art. 303 do CPM). Impossibilidade.