Art. 337. Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial,
processo ou qualquer documento, desde que o fato atente contra a
administração ou o serviço militar: Pena - reclusão, de dois a cinco
anos, se o fato não constitui crime mais grave. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÕES. ART. 251 DO CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). ESTELIONATO. ART. 308,
§ 1º, DO CPM. CORRUPÇÃO PASSIVA. ART. 309, PARÁGRAFO ÚNICO. CORRUPÇÃO
ATIVA. ART. 337 DO CPM. SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO, PROCESSO OU
DOCUMENTO. ART. 96, INCISO III, DA LEI Nº 8.666/1993. FRAUDE À LICITAÇÃO.
Art. 336. Obter para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a
pretexto de influir em militar ou assemelhado ou funcionário de repartição
militar, no exercício de função: Pena - reclusão, até cinco anos.
Aumento de pena Parágrafo único. A pena é agravada, se o agente alega ou
insinua que a vantagem é também destinada ao militar ou assemelhado, ou ao
funcionário. JURISPRUDÊNCIA TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
Art. 335. Usurpar o exercício de função em repartição ou estabelecimento
militar: Pena - detenção, de três meses a dois anos. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. ARTS. 251, § 3º, E 316, C/C OART. 70, INCISO II, ALÍNEA B,
TODOS DO CPM. APELODO MPM. MAJORAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA NO TOCANTE AOS
DOIS DELITOS. NÃO INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE SUBJETIVA (PARA ASSEGURAR
AEXECUÇÃO DO CRIME DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTO). RECURSO DA DEFESA.
ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
ALHEIO, BEM COMO PARA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, E POR AUSÊNCIA DE PROVAS
QUANTO À AUTORIA DELITIVA.
Art. 334. Patrocinar, direta ou indiretamente, interêsse privado perante a
administração militar, valendo-se da qualidade de funcionário ou de
militar: Pena - detenção, até três meses. Parágrafo único. Se o
interêsse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano.
CAPÍTULO VII DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO
MILITAR Usurpação de função JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO
CRIMINAL.Crime militar. Prevaricação (artigo 319 do cpm). Recurso da
defesa. Questionamento da regularidades no inquérito policial militar.
Suposto direcionamento. Impertinência.
Art. 333. Praticar violência, em repartição ou estabelecimento militar, no
exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de
seis meses a dois anos, além da correspondente à violência.
JURISPRUDÊNCIA EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. VIOLÊNCIA
ARBITRÁRIA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DO IN DUBIO PRO REO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À CULPABILIDADE DO ACUSADO.
ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA. ARTIGO 439, "E", DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL MILITAR. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Art. 332. Abusar da confiança ou boa-fé de militar, assemelhado ou
funcionário, em serviço ou em razão dêste, apresentando-lhe ou
remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de
visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou fôlha de pagamento,
comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber,
serem inexatos ou irregulares, desde que o fato atente contra a
administração ou o serviço militar: Pena - detenção, de seis meses a
dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 331. Dar às verbas ou ao dinheiro público aplicação diversa da
estabelecida em lei: Pena - detenção, até seis meses.
JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. DEFESA. PECULATO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. REJEITADA. INCOMPATIBILIDADE DO JUIZ FEDERAL
SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR COM A MAGISTRATURA. NÃO CONHECIDA. NULIDADE
DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REFERENTE A DOIS APELANTES. PREJUDICADAS. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE PELA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA
PENA EM CONCRETO, NA MODALIDADE RETROATIVA. ACOLHIDA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO.
AJUSTE DA PENA.
Art. 330. Abandonar cargo público, em repartição ou estabelecimento
militar: Pena - detenção, até dois meses. Formas qualificadas § 1º Se
do fato resulta prejuízo à administração militar: Pena - detenção, de
três meses a um ano. § 2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa
de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos. JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. PUNIÇÃO
ADMINISTRATIVA.Cumulação. Atipicidade.
Art. 329. Entrar no exercício de pôsto ou função militar, ou de cargo ou
função em repartição militar, antes de satisfeitas as exigências legais,
ou continuar o exercício, sem autorização, depois de saber que foi
exonerado, ou afastado, legal e definitivamente, qualquer que seja o ato
determinante do afastamento: Pena - detenção, até quatro meses, se o fato
não constitui crime mais grave. JURISPRUDÊNCIA APELAÇÃO. DEFESA
CONSTITUÍDA E MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. ESTELIONATO, FALSIDADE
IDEOLÓGICA E EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. ARTS. 251 E 312 DO CÓDIGO PENAL
MILITAR. ART.
Art. 328. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de hasta pública,
concorrência ou tomada de preços, de interêsse da administração militar:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos. JURISPRUDÊNCIA HABEAS
CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.Conforme precisamente dispõe o artigo 78,
alínea "c", do Código de Processo Penal Militar, "se já estiver extinta a
punibilidade", a Denúncia não será recebida pelo Juiz.