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É necessário caução para tutela antecipada ?

Em: 13/04/2025

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Caução para tutela antecipada | Petições Online®

A caução na tutela antecipada não é obrigatória em todos os casos, mas pode ser exigida a critério do juiz, conforme dispõe o artigo 300, §1º do Código de Processo Civil (CPC). A finalidade da caução é proteger a parte contrária contra eventuais prejuízos, caso a medida seja concedida indevidamente.

Quando a caução é exigida?

De acordo com o art. 300, §1º do CPC, o juiz poderá exigir caução real ou fidejussória, idônea e suficiente, para indenizar a parte adversa por eventuais prejuízos decorrentes da concessão da tutela antecipada. Essa exigência é mais comum quando:

  • A medida impõe restrições severas ou consequências patrimoniais imediatas ao réu;

  • risco concreto de dano à parte contrária, caso a tutela seja revertida posteriormente;

  • A verossimilhança do direito não é tão robusta, exigindo maior cautela.

Exemplos: suspensão de contrato, bloqueio de valores, reintegração de posse, entre outros.

Quando a caução pode ser dispensada?

O próprio §1º do artigo 300 estabelece que a caução poderá ser dispensada:

  • Se o autor for hipossuficiente (inclusive beneficiário da gratuidade de justiça);

  • Quando não houver risco de prejuízo à parte adversa.

Nesses casos, o juiz pode reconhecer que o risco é unicamente do autor ou que o conteúdo da medida não gera danos imediatos ao réu, afastando a necessidade de garantia.

Conclusão

A caução não é requisito obrigatório da tutela antecipada, mas pode ser exigida pelo juiz como medida de equilíbrio processual, para prevenir abusos ou prejuízos indevidos à parte adversa. A exigência é discricionária e proporcional, levando em conta a urgência, o conteúdo da medida e a capacidade econômica das partes.

 

Outras perguntas relacionadas

O juiz pode exigir caução mesmo com gratuidade de justiça?

Em regra, não. A gratuidade afasta a exigência de caução, salvo se o juiz entender que há risco grave de prejuízo à parte contrária que justifique a medida.

A ausência de caução invalida a tutela antecipada?

Não. A tutela pode ser válida mesmo sem caução, desde que o juiz a tenha dispensado com base na análise do caso concreto.

Que tipos de caução podem ser exigidos? 

O juiz pode determinar caução real (como depósito de valor ou garantia de bem) ou fidejussória (como fiança ou seguro), desde que seja idônea e proporcional ao risco.

 

Vade mecum online

Tópicos do Direito:  tutela antecipada CPC art 294 CPC art 300

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