Contraminuta em Agravo de Petição Desconsideração Personalidade Jurídica PTC360
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Contraminuta no Agravo Petição
Número de páginas: 15
Última atualização: 05/03/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: Vólia Bomfim Cassar, Flávio Tartuce
O que se debate nesta peça processual: Trata-se de modelo de contraminuta em agravo de petição, conforme novo Código de Processo Civil e lei da reforma (nova CLT). Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- Sumário da petição
- CONTRARRAZÕES A AGRAVO DE PETIÇÃO
- CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO
- (1) SÍNTESE DO PROCESSADO
- (3) NO ÂMAGO DO RECURSO
- ( i ) DA PERTINÊNCIA DA DESCONSIDERAÇÃO
- 3.1. Quanto à preliminar de cerceamento de defesa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Processo nº. 02222.2019-07-04-00-2
Agravante: Mercado das Quantas Ltda
Agravada: Maria de Tal
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, MARIA DE TAL (“Agravada”) solteira, comerciária, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 333.444.222-11, residente e domiciliada na Rua X, nº 0000 – Cidade (PP) – CEP nº. 55666-77, para, tempestivamente, com fulcro no art. 900, da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar
CONTRARRAZÕES A AGRAVO DE PETIÇÃO
no qual figura como recorrente MERCADO DAS QUANTAS LTDA (“Agravante”), em virtude dos argumentos fáticos e de direito, evidenciados na RAZÕES ora acostadas.
Dessarte, ex vi legis, depois de cumpridas as formalidades legais, solicita que Vossa Excelência ordene a remessa do recurso ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho do Estado.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de março do ano de 0000.
Beltrano de Tal
Advogado – OAB (PP) 112233
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE PETIÇÃO
Processo nº. 0011223-44.2019.5.66.7777
Originário da 00ª Vara do Trabalho da Cidade
Agravante: Mercado das Quantas Ltda
Agravada: Maria de Tal
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO
Não há que falar-se em reforma da decisão combatida, visto que o Juízo de origem proferiu a sentença em completa consonância para com as normas aplicáveis à espécie, o que poderá ser observado, mais ainda, em conta das razões ora expostas.
(1) SÍNTESE DO PROCESSADO
Consoante a inicial, vê-se que a Agravada ajuizou referido feito executivo, em face da inadimplência da sentença, exarada na reclamação trabalhista, aforada contra a empresa Mercado das Tantas, nesta ocasião figurando como Agravante.
A Agravante fora instada a manifestar-se acerca da informação demora à fl. 397 destes fólios.
Vê-se, claramente, sobremodo diante daquela última certidão, que todos os atos executórios intentados contra aquela não lograram êxito, até mesmo BacenJud eRenajud. De igual modo, infrutíferas as hastas públicas designadas, ante a ausência de licitante nos leilões realizados. (fls. 211/239)
Considerando que as diligências adotadas não lograram êxito a fim de garantir a execução, era de total conveniência a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
O d. Magistrado de piso acatou o pleito. Com isso, determinou-se a citação dos sócios.
Ao final, acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada originária, chamando a integrar o feito os sócios executados (co-obrigados).
Insatisfeito, o Agravante manejou recurso de Agravo de Petição.
(3) NO ÂMAGO DO RECURSO
( i ) DA PERTINÊNCIA DA DESCONSIDERAÇÃO
E
ACERTO DA DECISÃO GUERREADA
Os argumentos, levantados no recurso, não devem prosperar.
A decisão atacada deve ser observada, mais ainda por conta do desvelo com o qual fora exarada. Sem qualquer dúvida, rica em fundamentação, a qual rebatera cada ponto destacado na manifestação feita pelo Agravante.
A empresa Agravante defendeu que a execução era onerosa, inclusive trazendo-lhe sequelas ao regular desenvolvimento empresarial, com possibilidade de quebra, em razão da penhora dos ativos financeiros em conta corrente.
3.1. Quanto à preliminar de cerceamento de defesa
Em sede de preliminar, sustenta o Recorrente que ocorrera cerceamento de defesa, máxime porque havia protestado pela produção de provas (pericial, documental e testemunhal).
O magistrado, porém, acertadamente, por tratar-se de matéria atinente apenas ao mérito, julgou antecipadamente.
De fato, a preliminar de nulidade do feito merece ser rechaçada; é meramente uma manobra protelatória.
Prima facie, não se deve olvidar o registro contido no artigo 370 do Estatuto de Ritos. Esse, assegura ao juiz que preside a causa a prerrogativa de determinar a produção de provas necessárias à instrução do processo...
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Trabalhista
Tipo de Petição: Contraminuta no Agravo Petição
Número de páginas: 15
Última atualização: 05/03/2021
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2021
Doutrina utilizada: Vólia Bomfim Cassar, Flávio Tartuce
Trata-se modelo de contraminuta em agravo de petição, interposta conforme novo cpc e nova clt, decorrente de decisão que julgou procedente o pedido em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Trabalhista.
Narra-se que a parte agravada ajuizou ação de execução de título judicial, em face da inadimplência da sentença, exarada na reclamação trabalhista.
Aquela fora instada a manifestar-se acerca da informação no processo.
Via-se, claramente, sobremodo diante daquela última certidão, que todos os atos executórios intentados contra aquela não lograram êxito, até mesmo BacenJud eRenajud. De igual modo, infrutíferas as hastas públicas designadas, ante a ausência de licitante nos leilões realizados.
Considerando-se que as diligências adotadas não lograram êxito a fim de garantir a execução, era de total conveniência a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
O magistrado de piso acatou o pleito. Com isso, determinou-se a citação dos sócios.
Ao final, acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada originária, chamando a integrar o feito os sócios executados (co-obrigados).
Insatisfeito, o agravante manejou recurso de Agravo de Petição.
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS.
Adota-se a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, prevista no artigo 28 do CDC e no art. 4º da Lei nº 9.605/98, e com o intuito de proteger o trabalhador hipossuficiente, a qual exige a somente a comprovação do descumprimento da obrigação para que se admita o redirecionamento da execução em relação aos sócios. Agravo de petição provido. (TRT 6ª R.; AP 0000450-06.2017.5.06.0017; Primeira Turma; Rel. Des. Ivan de Souza Valença Alves; DOEPE 03/03/2021; Pág. 676)
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