Pedido de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Novo CPC Teoria Menor CDC PN610
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Incidente desconsideração personalidade
Número de páginas: 8
Última atualização: 22/08/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2024
Doutrina utilizada: Nelson Rosenvald, Flávio Tartuce
O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição com pedido de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, requerida com suporte no art. 133 e segs. do Código de Processo Civil de 2015, tendo como fundamento a ausência de bens penhoráveis. Com isso, importava na frustração de recebimento de valores por consumidor (CDC, art. 28).
- Sumário da petição
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
- 1 - Quadro fático
- 2 - Teoria menor
- 2.1. Requisitos preenchidos
- 2.1.1. Pressuposto único: “óbice no recebimento do crédito”
MODELO DE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NOVO CPC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
Ação de Reparação de Danos Morais
Proc. nº. 334455-86.2222.007.00890.8-001
Autora: Maria de Tal
Réu: Mercado das Quantas Ltda
Intermediada por seu mandatário, comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, MARIA DE TAL, já qualificada na exordial da presente Ação de Reparação de Danos, em sua fase de cumprimento de sentença, para, com suporte no art. 133 e segs. do Código de Processo Civil, requerer a instauração de
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
(Teoria menor – Relação de consumo)
em razão das justificativas abaixo delineadas.
1 - Quadro fático
A Exequente fora instada, em razão do despacho próximo passado, a manifestar-se acerca da informação do Bacen-Jud, a qual demora à fl. 11. Com o propósito de delimitar considerações acerca da continuidade do pedido de constrição de bens, vem a Exequente evidenciar suas considerações.
Antes de tudo, urge asseverar que houve entre as partes litigantes uma relação de consumo, nos moldes do que rege o art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Como se depreende dos autos, a querela girou indenizatória girou em torno de má prestação de serviços (CDC, art. 14). Na hipótese, a Executada fora condenada a pagar, a título de reparação de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00.
A informação do Bacen indica a insuficiência de valores para cobrir a quantia perseguida pela parte credora. Há, tão só, a quantia irrisória de R$ 0,00 junto à conta corrente nº 3344, do banco delta S/A.
Como se percebe, a devedora se encontra manipulando, ardilosamente, seus recursos financeiros, com o propósito único de fraudar credores.
2 - Teoria menor
2.1. Requisitos preenchidos
(novo CPC, art. 133, § 1º c/c CDC, art. 28, § 5º)
Inegavelmente houvera relação de consumo entre as partes demandantes. Tanto é assim que a própria sentença, ao condenar a Executada a reparação os danos morais ocasionados, o fez com suporte no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (fls. 37/43).
Nesse passo, a teoria menor, consoante melhor doutrina, atrela-se tão somente à dificuldade do recebimento de bens do devedor. Assim, um único pressuposto. Quanto à teoria maior, além do obstáculo ao recebimento do crédito, exige, além disso, provar-se o “abuso da personalidade jurídica”.
No tocante à teoria menor, disciplina o Código de Defesa do Consumidor, verbo ad verbum:
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
(...)
§ 5° - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Urge esclarecer que, consoante melhor doutrina, a teoria menor se atrela tão somente pela dificuldade do recebimento de bens do devedor. Assim, um único pressuposto. Já quanto à teoria maior, como se percebe, além do obstáculo ao recebimento do crédito, há, além disso, a necessidade de provar-se o “abuso da personalidade jurídica”. Portanto, há mais requisitos a serem atendidos.
Bem por isso, urge transcrever o magistério de Flávio Tartuce, o qual, aludindo às lições de Fábio Ulhoa Coelho, destaca ad litteram:
Aprofundando, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, a doutrina aponta a existência de duas grandes teorias: a teoria maior e a teoria menor. Ensina Fábio Ulhoa Coelho que ‘há duas formulações para a teoria da desconsideração: a maior, pela qual o juiz é autorizado a ignorar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, como forma de coibir fraudes e abusos praticados através dela, e a menor, em que o simples prejuízo do credor já possibilita afastar a autonomia processual’ (Curso ..., 2005, v. 2, p.35). Por óbvio que o Código Civil de 2002 adotou a teoria maior. De qualquer modo, entendemos que o abuso da personalidade jurídica deve ser encarado como forma de abuso de direito, tendo como parâmetro o art. 187 do CC [ ... ]
( ... )
Disso não discrepam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:
Não fosse bastante, o § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza, ainda, que a personalidade da pessoa jurídica venha a ser desconsiderada quando for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Trata-se, assim, da possibilidade de aplicação da disregard doctrine mediante apenas a impossibilidade de ressarcimento do danos com o patrimônio da empresa, ampliando significativamente as hipóteses de cabimento da teoria. Obviamente, essa hipótese é restrita às relação consumeristas, não sendo aplicável nas relações privadas em geral. [ ... ]
(destaques nossos)
2.1.1. Pressuposto único: “óbice no recebimento do crédito”
É inconteste que há, de fato, explícito embaraço ao recebimento do crédito perseguido. Bem a propósito, confira-se a tentativa frustrada de bloqueio de ativos financeiros da Executada.
Quanto à desconsideração da personalidade, esse é, a propósito, o único requisito que se faz necessário: demonstrar-se algum óbice no recebimento pelo credor consumerista (CDC, art. 28).
Não por outro motivo considera a jurisprudência que:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da executada para incluir no polo passivo empresas do mesmo grupo econômico. Insurgência das empresas incluídas no polo passivo. Decisão mantida. Efetivo exercício do contraditório na hipótese (art. 135 do CPC). Desnecessidade de verificar abuso de direito ou confusão patrimonial. Possibilidade de desconsideração ante o mero estado de insolvência da empresa devedora na hipótese de relação de consumo (art. 28 do CDC). Provas e documentos dos autos sugerem que a executada não possui bens para solver o débito. Alegação de insolvência sequer controvertida, bem como não indicados quaisquer bens a penhorar. Empresas incluídas no polo passivo que integram o mesmo grupo societário (art. 28, §2º, CDC). Mantida, nesse cenário, a desconsideração da personalidade jurídica. Recurso desprovido [ ... ]
Ação de rescisão contratual. Contrato de “contemplação premiada”. Indícios de atuação no sistema de pirâmide. Dano aos consumidores. Conduta apurada em ações civis públicas em curso. Desconsideração da personalidade jurídica. Art. 28, CDC. Teoria menor. Desconsideração que se justifica pela pessoa jurídica configurar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Atos constritivos necessários a garantia do ressarcimento. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido [ ... ]
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO DE CONSUMO. PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. LOCALIZAÇÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PELO CREDOR. FRUSTRAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESSUPOSTOS. APERFEIÇOAMENTO. AUTONOMIA PATRIMONIAL. RELEVAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIRECIONAMENTO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. ALCANCE DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. VIABILIDADE. ALCANCE DA DESCONSIDERAÇÃO. COMPREENSÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. A autonomia patrimonial, como instrumento destinado a resguardar a origem e destinação da ficção traduzida na pessoa jurídica, que é viabilizar e estimular as atividades produtivas com separação da pessoa dos sócios da empresa, não é absoluta e inexpugnável, podendo ser desconsiderada quando detectado que a empresa fora conduzida de forma abusiva, abuso de direito ou traduzir obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC, art. 28, § 5º). 2. Conquanto a autonomia patrimonial seja a regra, sua desconsideração afigura-se legítima quando aparelhada em fatos aptos a ensejarem a aferição de que a sociedade empresária fora gerida de forma temerária, redundando na constatação de que sua personalidade jurídica se transmudara em obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao consumidor com o qual contratara, dispensando-se, nessa hipótese, o elemento subjetivo como pressuposto para levantamento da incolumidade proveniente da separação patrimonial ante a assimilação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica pelo legislador de consumo (CDC, art. 28, § 5º). 3. Agravos de instrumento e interno conhecidos e desprovidos. Unânime [ ... ]
( ... )
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Incidente desconsideração personalidade
Número de páginas: 8
Última atualização: 22/08/2024
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2024
Doutrina utilizada: Nelson Rosenvald, Flávio Tartuce
- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Teoria menor
- Fraude contra credores
- Ação de execução
- Cumprimento de sentença
- Bloqueio de ativos financeiros
- Penhora online
- Bacen-jud
- Bloqueio de conta corrente
- Petição intermediária
- Direito civil
- Direito do consumidor
- Processo civil
- Cpc art 133
- Cdc art 28
- Ausência de bens
- Redirecionamento da execução
- Relação de consumo
- Personalidade jurídica
- Cpc art 134
- Cpc art 136
- Cumprimento definitivo de sentença
- Ação de execução de título de judicial
- Execução de título judicial
- Execução de sentença
Trata-se de modelo de petição com pedido de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, requerida com suporte no art. 133 e segs. do Código de Processo Civil de 2015, tendo como fundamento a ausência de bens penhoráveis. Com isso, importava na frustração de recebimento de valores por consumidor (CDC, art. 28).
Narra a peça incidental que a exequente fora instada a se manifestar acerca de informação do Bacen-Jud, resultado de pesquisa de bens penhoráveis. A informação indicava insuficiência de valores para cobrir a quantia perseguida pela parte credora.
O vínculo contratual que dera ensejo à execução decorria de relação de consumo, nos moldes do que rege o art. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. A querela originária era indenizatória, que girou em torno de má prestação de serviços (CDC, art. 14). Na hipótese, a executada fora condenada a pagar, a título de reparação de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00.
A executada se encontra manipulando, ardilosamente, seus recursos financeiros, com o propósito único de fraudar credores.
À aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, necessário faz apresentar se o fundamento para tal diz respeito à teoria maior ou, de outro lado, à teoria menor.
Inconteste que havia, de fato, explícito embaraço ao recebimento do crédito perseguido pelo credor-consumidor. Nessa situação, sendo crédito decorrente de relação de consumo, para se efetivar a desconsideração da personalidade reclamava o único requisito de se demonstrar algum óbice no recebimento pelo credor consumerista (CDC, art. 28).
E esse requisito fora demonstrado na peça processual em espécie.
Posto isso, a exequente pleiteou fosse instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/2015, art. 134, § 4º) e, para tanto, pediu fosse proferida decisão interlocutória (CPC/2015, art. 136, caput) de sorte a se desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade empresária executada, incluindo-se, assim, os sócios no polo passivo na execução.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Compra e venda de unidade mobiliária. Relação de consumo. Liame jurídico entre a construtora e o consumidor. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Atraso na entrega da obra. Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Art. 28, § 5º, do CDC. Mera comprovação de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações. Responsabilidade direta dos sócios. Desnecessidade de demonstrar conduta dolosa ou culposa dos sócios e/ou administradores. Irrelevância do exercício de gestão. Precedentes do STJ. Confirmação da decisão monocrática. Fundamentação per relationem. Recurso conhecido e não provido. Doutrina e jurisprudência. Decisão unânime. (TJAL; AI 0803830-70.2024.8.02.0000; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Barros da Silva Lima; DJAL 22/08/2024; Pág. 162)
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