Ação de Indenização(Colisão de Veículos - Traseira) BC390
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 12
Última atualização: 05/10/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais, ajuizada com o suporte no art. 186 do Código Civil, pelo rito sumário, em face de colisão de veículos. (CPC, art. 275, inc. II)
Segundo o relato fático contido na peça exordial, o Autor transitava normal e prudentemente em seu veículo quando efetuou a parada obrigatória diante da sinalização do semáforo.
O preposto da Ré abalroou na traseira do veículo conduzido pelo Promovente.
Na ocasião as partes não chegaram a um consenso sobre o pagamento dos prejuízos, causados devidos à conduta imprudente do preposto da Requerida, razão qual que o Autor solicitou a expedição de Boletim de Ocorrência.
Consoante constou do referido Boletim de Ocorrência, concluiu-se que o preposto da Ré não observou a devida distância regular em relação ao veículo do Autor, nem sequer a sinalização do semáforo, agindo, dessarte, sem as cautelas necessárias estatuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro. (CTB, art. 29, inc. II)
Salientou-se, outrossim, argumentos quanto à presunção de veracidade dos fatos descritos no Boletim de Ocorrência. (CPC, art. 364)
Procura-se com a pendenga judicial ressarcimento de danos materiais emergentes.
Mostrou-se, inclusive com inserção de jurisprudência, a presunção de culpabilidade de quem colide na traseira de veículo imediatamente a sua frente.
O Autor ressaltar, de outro bordo, que trouxera à colação orçamentos para o conserto do veículo, destacando que aludidos orçamentos foram elaborados por duas empresas distintas, conceituadas, em formulários timbrados e, mais, de revendedoras autorizadas do veículo pertencente ao Autor.
Outrossim, frisou-se que aludidos orçamentos informavam o montante dos custos com peças e serviços, com minuciosa descrição das peças a serem substituídas, assim como dos serviços a serem empregados no conserto do veículo sinistrado.
A ação seguiu o Procedimento Sumário. (CPC, art. 275, II, “d” ).
Acrescentou-se doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves.
Inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO REGRESSIVA. COLISÃO NA PARTE TRASEIRA DO VEÍCULO. CULPA PRESUMIDA.
1. É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 473). 2. Cabe às rés a demonstração da ocorrência de fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito da autora. Aplicação do artigo 333, II do Código de Processo Civil. 3. Há presunção de culpa do condutor que colide com a traseira de outro veículo, sendo de rigor a obrigação do requerido de ressarcimento aos prejuízos causados no veículo do segurado que forem devidamente comprovados. 4. Cabe aos responsáveis o pagamento das despesas relacionadas com o acidente a que deram causa, desde que devidamente comprovadas. Recurso dos réus parcialmente provido, desprovido o apelo adesivo da autora. (TJSP; APL 0002744-64.2004.8.26.0248; Ac. 8835863; Indaiatuba; Décima Nona Câmara Extraordinária de Direito Privado; Rel. Des. Felipe Ferreira; Julg. 23/09/2015; DJESP 01/10/2015)
R$ 139,23 em até 12x
no Cartão de Crédito ou
*R$ 125,31(10% de desconto)
com o
PIX