Ação de Reparação de Danos Overbooking PN298
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petições iniciais reais
Número de páginas: 18
Última atualização: 27/03/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais e Morais, em razão de situação contratual de overbooking.
Segundo o relato fático contido na peça exordial, o autor contratou a companhia aérea ré para transporte no trecho Fortaleza/Miami(EUA) e Miami(EUA)/Fortaleza(CE). Esse deveria ter saído de Fortaleza para São Paulo no voo nº 3344 às 18:45h do dia 11/22/0000. Dessa Cidade seguiria para Miami(EUA) no voo marcado para às 22:00h do mesmo dia.
O retorno estava previsto para o Brasil em 22/00/3333, no voo 4455, às 21:45h, com destino a São Paulo. Finalmente, pegaria o voo 2277 com destino à Fortaleza, às 11:15h do dia 33/22/0000, conforme prova documental acostada.
Em que pese ter o mesmo embarcado para São Paulo no horário previsto, tivera de dormir na cidade paulista para embarcar para Miami(EUA) somente às 07:20h do dia seguinte, o que comprovou-se por meio dos respectivos cartões de embarque.
Já no trecho de retorno, não foi possível o autor viajar no voo previsto contratualmente. Segundo a funcionária da ré, havia um excesso de passageiros para embarcar na mesma aeronave. Ademais, ainda segundo a preposta, todos os passageiros já haviam feito o check in.
Por conta disso, o autor somente embargou ao seu destino, na mesma companhia, no dia seguinte. Nessa ocasião, tivera de hospedar-se em um Hotel. Além das despesas de hospedagem, o Promovente tivera outros gastos com alimentação e táxi.
Assim, somente às 09:25h, horário esse muito diverso daquele contratado, conseguira retornar ao destino, no caso Fortaleza(CE).
Para o autor, o quadro fático em estudo representaria a figura ilegal do “overbooking”.
Argumentou-se, desse modo, que os préstimos ofertados pela ré foram extremamente deficitários, ocasionando danos ao autor.
A inicial transcreve que ré comprometeu-se transportar o autor nas horas marcadas, nos dias estabelecidos e até no lugar indicado. É consabido, além disso, que a obrigação da promovida não se limitava apenas ao voo. Inclui-se, obviamente, a prestação de serviços adequadamente.
Por esse norte, havia negligência da promovida no atendimento ao autor, sobretudo no repasse de informações desencontradas e horários divergentes do contratado, caracterizando falha na prestação de serviços. Além do mais, como antes afirmado, vendera passagens além da quantidade estabelecida. Por isso, existiu o dever de indenizar.
Na peça inseriu-se doutrina dos seguintes autores: Cláudia Lima Marques, Fábio Henrique Podestá e Yussef Said Cahali.
Foram inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TARIFAÇÃO.
Responsabilidade objetiva da empresa de transporte aéreo. Prática de overbooking. Dever de indenizar os danos causados. Indenização por danos materiais de acordo com a prova dos autos. Indenização tarifada afastada desde o advento do Código de Defesa do Consumidor. Indenização por danos morais. Quantum mantido. Apelação improvida. (TJRS; AC 0218862-40.2014.8.21.7000; Três de Maio; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos; Julg. 17/12/2014; DJERS 05/02/2015)
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