Apelação Criminal Dosimetria da Pena In dubio pro reo BC296
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Penal
Tipo de Petição: Apelação Penal
Número de páginas: 52
Autor da petição: Alberto Bezerra
Trata-se de modelo de apelação criminal, onde o Apelante fora denunciado pela prática do crime previsto art. 16, da Lei 7.492/85( Lei do Colarinho Branco ).
O magistrado concluiu, pela prova existentes nos autos, que estavam comprovas a autoria e materialidade do delito citado, onde o Recorrente fora condenado à pena de 2(dois) anos e 6(seis) meses de reclusão, ou seja, mais do dobro da previsão para a pena-base.
O então acusado apelou da sentença(CPP, art. 593, inc. I).
Em linhas inaugurais do recurso renovou-se a recusada tese da inépcia da denúncia, a qual tida pela defesa como inepta formal e materialmente.
No âmago do apelo, defendeu-se a existência de conflito de provas e, por conta disto, deveria prevalecer, na hipótese, o princípio constitucional in dubio pro reo.
Fora feito, assim, um paralelo preciso entre os depoimentos das testemunhas de acusação em confronto com as testemunhas de defesa.
O acervo mínimo probatório mostrava-se bastante conturbado e não oferecendo um detalhamento claro da situação fática ocorrida, de modo que não haveriam provas nos suficientes a embasar a almejada condenação.
De outro bordo, em tópico próprio, foram feitas considerações quanto à dosimetria da pena.
Entendeu-se que a pena fora exacerbada(mais que dobrando a pena-base), com o intuito único e claro de diluir a efetiva prescrição penal, caso fosse aplicada a pena mínima prevista em lei.
Ademais, tal conduta processual mostrou-se ainda mais indevida quando o magistrado sentenciante reconheceu a primariedade do Apelante.
De outro bordo, destacou-se que houvera um error in judicando, na medida que, também com respeito à aplicação da pena, o Juiz não analisou, uma por uma, as circunstâncias do art. 59 do Código Penal – violando o princípio individualização da pena --, onde, neste ponto, foram insertas lições doutrinárias e jurisprudenciais.
Destarte, não foram feitas corretamente a análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Apelante e a majoração da pena mínima definida no tipo penal em vertente.
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07/03/2021 às 20:04