Réplica à Contestação Cível - Empréstimo Consignado - Limite de 30% PN193
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Cível
Tipo de Petição: Petição intermediária
Número de páginas: 18
Última atualização: 09/12/2015
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2015
Trata-se de MODELO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, apresentada em face de Ação de Declaratória, esta ajuizada com o propósito de adequar a margem de dedução de empréstimos consignado à razão de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do Autor.
Na defesa apresentou-se aspectos que importavam em fatos e fundamentos jurídicos que impediam e/ou extinguiam o direito do Autor (CPC, art. 326).
Assim, no prazo legal, o Promovente apresentou a impugnação à contestação.
Da essência da defesa extraiu-se argumentos defensivos de que: ( i ) é válida a cláusula contratual que autoriza o desconto de empréstimo em folha de pagamento, mesmo que ultrapasse o limite de 30%(trinta por cento), uma vez que o Autor autorizara, sem vício de consentimento, a dedução do empréstimo; ( ii ) o feito comportamento julgamento antecipado, levando-se em conta que trata tão somente de matéria de direito e; ( iii ) pediu a condenação no ônus da sucumbência.
Inicialmente, evidenciou-se considerações acerca da propriedade do litisconsórcio passivo necessário. (CPC, art. 47)
Na hipótese em estudo, a questão debatida gravitou acerca da possibilidade de desconto em folha de pagamento de funcionário público, maiormente quando elevada a patamar superior a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do Autor.
Estipulou-se, no âmago da ação, que as normas indicadas na peça vestibular impunham a redução do montante de desconto na folha de pagamento do Promovente.
Outrossim, destacou-se que a conduta levada a efeito indicava afronta ao princípio da função social do contrato, previsto na Legislação Substantiva Civil. (CC, art. 421)
Renovou-se o pedido de apreciação da tutela antecipada, antes elaborada com a peça vestibular.
Inseriu-se notas de jurisprudência do ano de 2015.
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITE DE 20% DA MARGEM CONSIGNÁVEL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A jurisprudência desta corte superior consolidou que o empréstimo consignado na folha de pagamento do servidor público não pode ultrapassar a 30% de seus vencimentos. 2. Tal entendimento foi construído pelo STJ com o fito de resguardar a dignidade do servidor como consectária da natureza alimentar de seus vencimentos. Nessa moldura, o limite a menor do percentual de empréstimo estabelecido pelo estado não é contrário ao sedimentado neste Superior Tribunal. 3. O estado detém a competência administrativa para editar normas que versem sobre a política de remuneração de seus servidores, ante o princípio da autonomia estadual conferida pela Carta Magna. 4. Recurso ordinário improvido. (STJ; RMS 31.713; Proc. 2010/0044438-0; AC; Rel. Min. Nefi Cordeiro; DJE 11/09/2015)
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