Transferência de presídio Pedido mudança outro Estado Família PTC310
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Penal
Tipo de Petição: Petição intermediária
Número de páginas: 11
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2018
Doutrina utilizada: Norberto Avena, Sídio Rosa de Mesquita Jr
Modelo de petição com pedido de transferência de presídio, à luz do art. 103 da LEP, motivado pelo pedido de cumprimento da pena em outro Estado, para se assim ficar próximo da família.
- Sumário da petição
- 1 – SÍNTESE DOS FATOS
- 2 – DA VIABILIDADE DA REMOÇÃO DO PRESO
- 2.1. Fundamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA CIDADE.
Execução Penal
Proc. nº. 7777.33.2018.5.06.4444
Reeducando: Pedro de Tal
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, comparece o Reeducando, PEDRO DE TAL, registrado sob a matrícula nº. 002233, do Presídio das Tantas, com todo respeito à presença de Vossa Excelência, na forma do que dispõe o art. 66, inc. V, “g” e “h” c/c art. 86, um e outro da Lei de Execução Penal, oferecer pedido de
REMOÇÃO DE CONDENADO
para o Presídio Fulano das Quantas, situado na Cidade, do Estado PP, na Av. Xista, nº. 000, em razão das justificativas de fato de direito, adiante demonstradas.
1 – SÍNTESE DOS FATOS
O sentenciado se encontra cumprindo pena de 17 (dezessete) anos e 6 (seis) meses de prisão, em regime fechado, decorrente de sentença penal condenatória, aplicada pelo dd. Juiz de Direito da 00ª Criminal da Cidade (PP).
De mais a mais, encontra-se cumprindo a pena desde o dia 00 de março do ano de 0000. (doc. 01)
Doutro giro, e é o âmago deste arrazoado, o pai do reeducando, João de Tal, e seus demais familiares, reside na Cidade PP. (doc. 02)
Com respeito ao seu genitor, conta com a idade, avançada, de 83 (oitenta e três) anos de idade. (doc. 03) Demais disso, infelizmente padece de Neoplasia Maligna (CID 10), o que se comprova com o atestado médico carreado. (doc. 04)
Nesse passo, sobremodo diante do tratamento médico em espécie, feito na rede municipal de saúde daquele Município, nem aquele, muito menos os demais familiares, vieram visitá-lo. Não são necessárias delongas, para se afirmar o quanto isso destrói o espírito de paz interno do reeducando.
Em face disso, o sentenciado vem pleitear a transferência do reeducando, a fim de cumprir a pena no local próximo dos seus familiares, consoante se extrai dos fundamentos abaixo evidenciados.
2 – DA VIABILIDADE DA REMOÇÃO DO PRESO
2.1. Fundamento
Prima facie, urge considerar que, na espécie, o pleito emerge dos direitos destinados ao preso, como se observa do contido na Lei de Execução Penal, ad litteram:
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
Nesse compasso, a doença, da qual padece seu pai, é indisfarçável óbice à visita de seus familiares.
Para além disso, não se deve olvidar o que dispõe, tal-qualmente, referida Lei, verbis:
Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.
Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
Não se descura o pensamento consagrado pelo STJ. É dizer, a regra transferência do preso, não detém caráter absoluto.
Todavia, inexiste qualquer fator, sobremodo de índole administrativa, que inviabilize essa pretensão.
Nessa levada, Norberto Avena provoca interessante raciocínio:
Dispõe o art. 86 da LEP que as penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outro estado, em estabelecimento local ou da União. Isso é comum nas hipóteses em que o indivíduo, condenado e preso em um estado, é natural de outro, neste possuindo seu último domicílio. Em tal caso, o cumprimento da pena no local onde possui vínculos familiares, afetivos e até profissionais constitui fator importante para sua ressocialização, podendo justificar, portanto, a remoção...
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Características deste modelo de petição
Área do Direito: Penal
Tipo de Petição: Petição intermediária
Número de páginas: 11
Autor da petição: Alberto Bezerra
Ano da jurisprudência: 2018
Doutrina utilizada: Norberto Avena, Sídio Rosa de Mesquita Jr
Trata-se modelo de petição com pedido de transferência de presídio, formulado com apoio no artigo 103 da Lei de Execução Penal (LEP), no qual se pleiteia o cumprimento da pena em outro Estado, com o propósito da proximidade com a família.
Narra-se no pedido, que o detento se encontrava cumprindo pena de 17 (dezessete) anos e 6 (seis) meses de prisão, em regime fechado, decorrente de sentença penal condenatória, aplicada pelo dd. Juiz de Direito da 00ª Criminal da Comarca de (PP).
De mais a mais, encontrava-se cumprindo a pena desde o dia 00 de março do ano de 0000.
Doutro giro, e era o âmago do pedido de transferência de penitenciária, o pai do reeducando, bem assim seus demais familiares, residiam em outro Comarca.
Com respeito ao seu genitor, contava com a idade, avançada, de 83 (oitenta e três) anos de idade. Demais disso, padecia de doença grave: Neoplasia Maligna (CID 10), o que se comprovou por meio de atestado médico.
Nesse passo, sobremodo diante do tratamento médico em espécie, feito na rede municipal de saúde daquele Município, nem aquele, muito menos os demais familiares, vieram visitá-lo.
Em face disso, o sentenciado pleiteou a transferência de estabelecimento penal, a fim de cumprir a pena em outra comarca, próxima de seus familiares, permitindo-se, com isso, a transferência do processo criminal.
AGRAVO DE EXECUÇÃO. CONDENADO PELO COMETIMENTO DO CRIME DE ROUBO CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMI-ABERTO. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA PARA A COMARCA DE SÃO PAULO, LOCAL ONDE RESIDE SUA FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. CONVENIÊNCIA DA MEDIDA E INTERESSE DA SOCIEDADE. NECESSIDADE APENAS DE PRÉVIA CONSULTA AO JUÍZO RECEPTOR DA MEDIDA DE TRANSFERÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Restando comprovado o vínculo familiar e social do apenado no Estado de São Paulo, e sendo evidente a conveniência da medida pelo interesse econômico do Estado de Mato Grosso do Sul e da segurança da sociedade local na transferência, e existindo, por fim, a possibilidade de estabelecimento penal adequado na região solicitada, não merece subsistir o decisum hostilizado, firmando-se a possibilidade de transferência da guia do agravante para a Comarca de São Paulo/SP, desde que o juiz receptor se manifeste positivamente pela medida de transferência. 2. Aliás, é iterativa a jurisprudência do STJ no sentido de que a transferência de preso para local próximo de sua família, onde possa obter resultados mais favoráveis no processo de ressocialização, depende de consulta prévia ao juízo de destino. 3. Inexistindo vaga, na localidade de domicílio do reeducando, no regime em que se encontra em cumprimento de pena, tanto a execução quanto a fiscalização da reprimenda devem ser mantidas com o Juízo originário da Execução. 4. Provimento parcial do recurso para o fim de reconhecer o direito à possibilidade de transferência do apenado-agravante, devendo o juízo a quo, para tanto, efetivar as comunicações devidas junto à Comarca de São Paulo/SP, solicitando disponibilização de vaga junto a estabelecimento penitenciário adequado ao regime de pena em que se encontra o agravante, decidindo o juízo a quo, somente após as respostas do juízo receptor, o mérito do pedido do ora agravante. (TJMS; AG-ExPen 0033333-37.2017.8.12.0001; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Paschoal Carmello Leandro; DJMS 05/02/2018; Pág. 53)
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